O direito à livre expressão não pode ser utilizado para atingir a honra de pessoas, tanto a subjetiva (conceito de si mesmo) quanto a objetiva (reputação perante a sociedade em geral). Assim entenderam dois juízes eleitorais ao mandarem o Facebook apagar perfis considerados ofensivos ao candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria Júnior.
O advogado Anderson Pomini, coordenador jurídico da campanha, pediu a suspensão da página “João Escória Jr.”, alegando que tinha o único objetivo de prejudicar a imagem do candidato. O juiz Sidney da Silva Braga concedeu a liminar no último sábado (20/8), por verificar risco de grave dano irreparável ou de difícil reparação se o perfil falso e anônimo continuasse no ar.

“O perfil em questão […] contém fotografia do pré-candidato alterada digitalmente para colocação, como fundo de imagem, uma montanha de lixo, com um caminhão despejando lixo em suas costas e um urubu sobrevoando sua cabeça; e contém frases e expressões, algumas associadas a fotografias suas, que denigrem a honra do pré-candidato, como, dentre outras […] ‘oi criança periférica, peguei seu nariz e privatizei’”, descreveu o juiz .
A decisão fixou prazo de 24 horas para o Facebook excluir o conteúdo e fornecer dados cadastrais do dono da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
No dia seguinte, Pomini apontou que o conteúdo saiu do ar, mas foi trocado por um novo personagem: João Dólar. Segundo ele, a conduta não poderia ser considerada cumprimento da liminar, e sim “metodologia criativa e engenhosa” para manter conteúdo ilícito.
O juiz Márcio Teixeira Laranjo, ao analisar o caso no plantão da Justiça Eleitoral, concordou que o novo perfil representou “mera reprodução daquele já excluído” e também determinou a retirada dessa página. O representante de Doria pediu ainda que, quando o usuário for identificado, seja multado pelos atos.
Clique aqui para ler as decisões.
Processo: 141442.2016.626.0001

...pode publicar qualquer coisa, por mais mentirosa que seja (cito: triplex Guarujá "do Lula"), mas do JOÃO ESCÓRIA...
... NÃO! Com esse não pode mexer! Esse tem uma coisa que os tribunais (minúsculo mesmo) estão deixando evidente que não é pra qualquer um: MORAL. Só quem tem "moral" recebe proteção contra dano moral!
Agora vocês estão entendendo de quem é este país?
Entenderam agora pessoal da camisa da seleção?
O judiciário virou um lixo, tenho vergonha de ter um titulo de bacharel em direito, pois as decisoes sao oportunas e direcionadas,,, da pra perceber nitidamente as diferentes de posicoes para casos identicos
marrhekos (Estudante de Direito)
.
Se você é uma pessoa muito idealista, o ramo do direito trará muitas, mas muitas decepções. Nada irá mudar. Se você for ser juiz ou promotor, também não irá mudar as coisas erradas que se vê por aí.
.
Você perceberá, caso se torne um operador do direito, que muito juízes desconhecem muitas leis; que haverá situações onde o magistrado nitidamente não leu a sua peça processual; que as condenações por danos morais são uma piada e uma afronta a moral do cidadão (as condenações em regra são "esmolas"; que apesar de jurisprudências concretas sobre um fato muitos juízes estão se lixando para as tais; esqueça as súmulas vinculantes pois elas não estão sendo usadas para eliminar decisões reiteradas e equivocadas; não acredite que o Judiciário esteja preocupado com a lentidão dos processos, pois não estão; se for advogar não pense que a OAB irá lhe defender arduamente quando houver violação as suas prerrogativas, enfim............ são tantas coisas que vc, talvez, irá se arrepender (como eu) de não ter feito medicina.
E os nosso perfis na rede do Zuck, que não temos acesso e já pedimos várias vezes ao MPF, para que fosse retirado.
E os "vagabundos" desta rede social mandam e-mails todos os dias.
Além do mais, o IP que o Conjur nos identificou para troca de senha, o 179.156.77, pertence à NET Serviços de Comunicação S.A.
Perfeita decisão.Absurdo para essa apelação "eleitoreira". A quem diz que o ex-presidente foi citado, só que ele não é candidato ,assim, a Justiça Eleitoral não pode ser acionada. E a Justiça eleitoral não tem atribuição para julgar a postulação de alguém não candidato.Aliás, o que me causa espécie são os xingamentos! As pessoas não que não sabem fundamentar, apelam para os xingamentos. Deveriam estudar mais, conhecer o vernáculo antes de ter uma posição política. Quem xinga e apela é porque não sabe argumentar e nem tem vocabulário para fundamentar o seu ponto de vista.Por fim, meu candidato à prefeito é outro(a)!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login