A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou férias de 60 dias para servidores de segunda instância da Justiça estadual mineira. O colegiado rejeitou no dia 23 de agosto Embargos de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais. A entidade questionava acórdão do STF da decisão que rejeitou Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato.
No MS, o sindicato alegou que o CNJ violou os princípios do devido processo legal. Segundo a entidade, o conselho revogou o ato do TJ-MG que garantia as férias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados. As férias de dois meses já são concedidas a juízes e membros do Ministério Público, mas não aos servidores dos tribunais.
Para o STF, compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, “zelando pela observância do artigo 37 e apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”. No caso concreto, diz o STF, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal local.
Quanto à fundamentação adicional de inconstitucionalidade, o Supremo tem admitido sua utilização pelo conselho quando a matéria já se encontra pacificada na corte, como é o caso das férias coletivas, diz o tribunal. “Sendo o ato administrativo controlado de caráter normativo geral, resta afastada a necessidade de notificação, pelo CNJ, dos servidores interessados no processo.”
Clique aqui para o acórdão.
MS 26.739

Enquanto hoje o salário dos trabalhadores no setor privado vai caindo e o desemprego beira mais de 12%, os servidores públicos lutam pela manutenção dos seus altíssimos vencimentos e até mesmo férias de 2 meses.
Por essas e outras que Roberto Campos já falava para as pessoas não se preocuparem que o Brasil não tem o menor risco de dar certo.
Países desenvolvidos: o servidor público tem direitos.
Brasil: servidor público tem PRIVILÉGIOS. Felizmente não são todos. Contudo, muitos auferem as mais estrambóticas benesses: 60 dias de férias, trabalham uma ou duas vezes na semana, chegam às 13:00 e saem às 15:00 (ou nem vão trabalhar)...
E antes que comece o blá-blá-blá "sine qua non" do "eu estudei, você tá com inveja", registre-se que nem 50 pós-doutorados explicariam e tampouco justificariam tais absurdos. Como remate, insta ressaltar que não tenho a menor motivação para invejar uma "casta de parasitas".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login