Gilmar Mendes critica proposta do MPF de limitar Habeas Corpus

A proposta do Ministério Público Federal de restringir o julgamento de Habeas Corpus não resolve o problema do Judiciário e, se aprovada, deve ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, pois vai retirar direitos do cidadão. Foi o que afirmou o ministro Gilmar Mendes, na noite dessa segunda-feira (29/8), no final de aula proferida na sede paulista do Instituto de Direito Público.

A ideia do MPF, incluída nas chamadas 10 medidas contra a corrupção, é proibir a concessão do HC de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.

Carlos Humberto/SCO/STF

Gilmar Mendes falou sobre desafios do Judiciário em aula do IDP, em São Paulo.
Carlos Humberto/SCO/STF

“Não vejo com bons olhos nenhuma restrição ao Habeas Corpus”, declarou Gilmar Mendes à revista eletrônica Consultor Jurídico. “E é muito provável que, se vier por lei alguma restrição, o Supremo derrube.”

Ele afirma que a própria corte criou obstáculos à análise de pedidos de HC antes do julgamento em outras instâncias — como fixa a Súmula 691, aprovada em 2003 —, mas a medida nem sempre é seguida na prática. “Com todas as dificuldades, ainda assim o Supremo aceita 30% dos pedidos.”

O ministro palestrou sobre os problemas enfrentados pelos tribunais superiores, porém disse que os HCs não representam parcela significativa desse cenário. “Não é aí que está a nossa crise. Até porque, em geral, estamos atualizados com Habeas Corpus [no STF]. O problema nosso, basicamente, é a quantidade de Recursos Extraordinários.”

Para ele, um dos temas prioritários seria discutir o número necessário de ministros para aprovar a repercussão geral desses recursos. Atualmente, só são rejeitados casos com manifestação de dois terços, ou seja, oito membros do STF. Gilmar Mendes avalia que a oposição de quatro ou cinco ministros já deveria ser suficiente, pois “hoje a corte admite mais do que tem capacidade para julgar”.

Ele voltou a considerar “absurda” outra proposta do MPF, que torna aceitáveis provas ilícitas quando “o agente público houver obtido a prova de boa-fé ou por erro escusável” e “usada pela acusação com o propósito exclusivo de refutar álibi”.

No evento, Gilmar Mendes disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça não conseguiu cumprir o objetivo de aliviar o STF, reconheceu que os juizados especiais criminais deram errado e definiu o Brasil como “república corporativa” — quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça, ouviu críticas de defensores públicos a projeto de estudante para ouvir presos de baixa renda.

Destacou ainda que o Plenário do Supremo já conseguiu se desafogar de alguns temas, mandando para as turmas processos sobre extradição e as ações penais que têm réus com prerrogativa de foro por função.

Impeachment e cenário eleitoral
O ministro também considerou “jogo de retórica” o argumento de que é um golpe o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), pois todo o rito foi regulado pelo STF e é presidido pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski. “A própria presença da presidente no Senado invalida essa tese”, afirmou.

Questionado se é favorável à saída definitiva de Dilma, Gilmar respondeu que mais importante é que “a situação se defina”, porque “esse quadro de indefinição custa muito ao país”. E defendeu que “não há mais como fugir à reforma política”.

Também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ele calcula que apenas depois das eleições municipais a corte conseguirá julgar casos de abuso de poder econômico, já que o tempo de campanha tornou-se mais enxuto.

Um ouvinte da aula no IDP perguntou se o ministro tem planos de ser candidato, num cenário de rejeição do eleitoral aos políticos tradicionais. “Pelo amor de Deus!”, respondeu rapidamente.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
30 de agosto de 2016 às 18:34

Enquanto no Brasil prevalecer a tese de que o Direito Penal serve para proteger o criminoso em detrimento da vitima, como bem dito pelo Ministro Gilmar Mendes, qualquer alteração no sentido de restringir o Habeas Corpus será aniquilada pela "Justiça".

Por isso a única maneira de resolver isso é com uma mudança de pensamento, passando a ver o Direito Penal como um conjunto de regras para proteger a vitima e não o criminoso.

Professor Edson disse:
30 de agosto de 2016 às 18:56

O MP precisa refletir se esse é o real problema, aguardar o processo em liberdade com alguma restrição ou ter um processo engavetado por anos até a prescrição, aguardar o processo em liberdade não significa que não será punido, fora que se o entendimento de fevereiro do supremo realmente se consolidar em alguns anos estarão cumprindo a pena, na realidade prisional como um todo no cenário atual o uso de tornozeleiras e outras medidas servem pra diminuir a super lotação carcerária, além de terem custos irrisórios, então acredito que expandir prisões preventivas e dificultar HCs em nada vai mudar o real problema, só vai mandar mais pobres e desamparados pra cadeia.

Marcelo-ADV disse:
30 de agosto de 2016 às 21:08

Parabéns, eminente ministro Gilmar Mendes.

Odinei Nunes disse:
31 de agosto de 2016 às 09:47

Qual é a do MPF com essas chamadas 10 medidas contra a corrupção??
Quer aniquilar com as garantias conquistadas, como direitos e tudo mais que um CONSTITUIÇÃO assegura, tudo em nome do combate à corrupção?
Por que não rasgamos a Carta e deixamos que MPF tome conta da nação?

Não se pode, com um fundamento tão genérico, burlar, atropelar, desrespeitar, afrontar a lei fundamental e suprema do Brasil. O STF como guardião e protetor da Constituição DEVE impedir medidas dessas, extremamente danosas às pessoas.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de agosto de 2016 às 10:55

As pretensões arrogantes do Ministério Público mostram bem a época tenebrosa que vivemos no Brasil. Para o MP, o habeas corpus deve continuar a existir diante do mandamento constitucional mas... não pode ser concedido nunca. Seria mais ou menos assim. Todos estão liberados para comer pepino. No entanto, as pessoas estão proibidas de ingerir o fruto da planta cucumis sativus (que é na verdade o nome científico do pepino). Trata-se de um imoral jogo de palavras, que procura um contorno para negar vigência à Constituição Federal. É lamentável que um órgão público chega a esse ponto, e pior ainda é ver os aplausos. Órgão público não dita leis, nem normas constitucionais. Órgão público não faz proposta, nem tenta derrogar normas constitucionais. Órgão público faz o que diz a lei e a Constituição, e ponto final. O distanciamento do Ministério Público brasileiro aos ditames da lei e da Constituição é algo gravíssimo, que caso tivesse ocorrendo em outros países determinaria exonerações em massa. Aqui, na terra da bananeira, justamente no lugar na qual tudo está um completo caos, as pretensões arrogantes do Parquet são aceitas passivamente, quase sem nenhum reclame da comunidade jurídica ou da falecida Ordem dos Advogados do Brasil.

Odinei Nunes disse:
31 de agosto de 2016 às 11:09

Gostaria de saber, qual o motivo de alguns de meus comentários estarem sendo vetados... Sou leitor fiel desse site. Assim como qualquer outra pessoa, tenho o direito de opinar, e vocês estão impedindo isso. Reconsiderem. Cadê a liberdade de expressão?

Ricardo T disse:
31 de agosto de 2016 às 12:05

Dono da verdade. Todos somos donos de nossas verdades. Sempre o que pensamos achamos o correto. O mundo é uma comédia.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de agosto de 2016 às 14:55

Quem viu o filme retratando a vida de Larry Flynt ("The People vs. Larry Flynt") deve lembrar da famosa frase: "opinião é como o c., pois cada um tem o seu". O mundo do direito não é regido por opiniões, mas por uma Constituição. É dessa Carta que se tira o que pode e o que não pode ser feito, independentemente do que alguém pode achar ou não achar. No Brasil atual, o achismo tomou conta da sociedade brasileira, com reflexos negativos na área jurídica. Inculta por tradição, as massas a partir de quanto passaram a travar contato com questões mais aperfeiçoadas e complexas, não se deram conta de que opinar não é um direito, mas o exercício pessoal que exige disciplinar e reflexão. Todos no Brasil opinam sobre qualquer coisa, mesmo sem saber por vezes sequer o assunto tratado. Nessa linha, os espertalhões da República pegaram carona neste bonde. O habeas corpus e a presunção de inocência são institutos históricos que remontam aos séculos. Foram formados lentamente, através de reflexões profundas por muitas gerações seguidas. É preciso humildade e estudo para compreender adequadamente porque isso está escrito na Constituição brasileira e em todas as cartas constitucionais modernas. Mas, o brasileiro comum se acha mais importante. Os narizes empinados tendem a opinar sem saber, e aí o agente público se aproveita. 99% dos que apoiam as ideias do MP não sabem o que estão dizendo. Compram o peixe achando que as medidas vão "combater a corrupção", da mesma forma que compram um carro por uma fortuna, permitem governos corruptos, carga tributária extorsiva, e tudo o mais. E ainda se acham espertalhões.

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