Menos de 3% dos mandados da “lava jato” foram no Paraná

Menos de 3% dos mandados da operação "lava jato" foram cumpridos no Paraná até agora. Desde sua primeira fase, em março de 2014, até o dia 22 de agosto deste ano, foram cumpridas 987 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária e condução coercitiva. E só 24 dessas ordens foram no Paraná. O resto se dividiu entre dez estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília, Bahia, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

O levantamento foi feito pelo escritório do advogado José Carlos Cal Garcia, que defende os executivos da construtora OAS na operação “lava jato”. A companhia é representada por Garcia e pelos advogados Antônio Acir BredaRoberto Telhada, Edward Carvalho, André Szesz, Juliano Breda e Leandro Pachani.

Tipo de mandado

Total

No Paraná

Busca e apreensão

653

13

Prisão preventiva

62

2

Prisão temporária

96

3

Condução coercitiva

180

6

Total

987

24

Segundo os advogados, os números são mais um elemento a demonstrar que 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não tem competência para julgar os processos ligados ao caso, que apura denúncias de corrupção em contratos da Petrobras.

De acordo com a pesquisa, foram 653 mandados de busca e apreensão, 13 deles no Paraná. Mandados de prisão foram foram 158, 62 de prisões preventivas e 96, temporárias. Cinco foram cumpridos no Paraná: três mandados de prisão temporária e dois, de preventiva. As conduções coercitivas, quando alguém é levado à força para depor, foram 180, mas só seis no Paraná.

Até agora, a única fase em que foram cumpridos mais de dois mandados no Paraná foi a primeira, ainda em março de 2014. Naquela fase, foram 81 mandados de busca e apreensão, nove na cidade que seria a sede oficial da “lava jato”. Das 28 prisões, só duas foram no Paraná.

Origem
Com os números, a defesa da OAS busca argumentar pela incompetência da Justiça Federal no Paraná para julgar o caso. A empreiteira chegou a apresentar uma exceção de incompetência ao juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato”, mas ele negou o pedido.

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Segundo Moro, processos da operação estão sob os cuidados dele por causa dos crimes de lavagem cometidos por Youssef.
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Segundo Moro, os processos da operação estão sob os cuidados dele por causa dos crimes de lavagem de dinheiro cometidos por Alberto Youssef, cuja empresa tinha sede em Londrina, no Paraná. Ele apareceu na história como o doleiro que lava dinheiro para a empresa Dunel, de propriedade do ex-deputado federal José Janene (PP-SP), morto em 2010.

No entanto, de acordo com Moro, no decorrer das investigações foi descoberto que Youssef não prestava serviços apenas para a Dunel, mas também para diretores da Petrobras, que recebiam propina para fraudar licitações e superfaturar obras em benefício de um cartel de empreiteiras.

Embora essa construção nunca tenha sido levada à apreciação da Justiça, conforme mostrou reportagem da ConJur, Moro afirma que é competente para julgar a “lava jato” porque os crimes da Petrobras têm origem em Youssef. E o doleiro deve ser julgado por ele porque, em 2006, fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal nas investigações do caso Banestado.

No acordo, Youssef se comprometia a não cometer mais crimes durante dez anos. E, como voltou a cometer, a competência para julgar seria da 13ª Vara.

“Nos feitos alusivos à assim denominada operação 'lava jato', já que têm por objeto, entre outros crimes, outros atos de lavagem praticados através do escritório de Alberto Youssef, possível o reconhecimento da prevenção deste Juízo nos termos expressos do artigo 71 do CPP”, escreveu Moro, na sentença sobre a exceção de incompetência.

O dispositivo a que ele se refere diz: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

Juiz natural
A OAS contesta essa explicação. Afirma que, se o critério definidor para a competência é o crime original de lavagem de dinheiro para a Dunel, a “lava jato” deveria correr em São Paulo, onde ficava a empresa. E onde José Janene morava.

Moro também alega que Carlos Habib Chater fazia depósitos nas contas da empresa de Youssef por meio de seu posto de gasolina, o hoje famoso Posto da Torre, da onde Polícia Federal tirou o nome “lava jato”. O posto fica no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília, e não no Paraná.

Essas informações, segundo a OAS, comprovam que não foi obedecido o critério de territorialidade para a distribuição dos processos da “lava jato”. Em Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a sentença de Moro, a companhia diz que ele fez prevalecer o critério da prevenção, um critério secundário de distribuição, para se declarar competente para julgar o caso.

Segundo a empresa, o juiz federal arguiu a prevenção no caso porque Youssef incorreu em continuidade delitiva. Portanto, Moro considera que os crimes do caso Banestado, que aconteceram entre 1996 e 2002, fazem parte dos mesmos crimes apurados na “lava jato”, que investiga corrupção em contratos da Petrobras a partir de julho de 2006, o que, conforme a OAS, “não faz o menor sentido”.

“Não há mínimas condições legais de se falar em continuidade delitiva”, diz o HC. “No presente caso, a prevenção foi estabelecida em relação ao autor dos fatos, o que é absolutamente inadmissível no âmbito de um Estado Democrático e de Direito.”

Manipulação
A mesma alegação é feita pela defesa do executivo Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de óleo e gás da Mendes Junior. Em apelação apresentada ao TRF-4 em nome do executivo, o advogado Ademar Rigueira Neto explica que a origem das investigações é um inquérito que apurava lavagem de dinheiro por José Janene.

Só a tramitação do inquérito contra Janene na primeira instância já é “controversa”, diz o advogado, já que, na época, ele tinha prerrogativa de foro por função no Supremo Tribunal Federal. Portanto, afirma Rigueira, “houve manipulação da competência do inquérito que investiga a conduta de José Janene”.

Logo depois foi descoberta a relação entre Janene e Youssef. E Moro chegou a reconhecer que a presença de um investigado com prerrogativa de foro o afastaria do caso. Mas, em vez de enviar os autos ao Supremo, decidiu separá-los e enviar à corte apena a parte que falava em Janene.

Segundo Ademar Rigueira, ao fazer isso, Moro deliberadamente usurpou a competência do Supremo para julgar o caso. Prova disso, continua a apelação, é que Moro orientou Youssef a, em seus depoimentos prestados em delação premiada, não nomear pessoas com prerrogativa de foro, justamente para não tirar o caso da 13ª Vara.

“É evidente, portanto, o manejamento da prova produzida de forma a impedir o processamento do feito pelo juiz natural da causa, que é o Supremo Tribunal Federal”, conclui a peça.

*Texto alterado às 9h52 do dia 30/8 para acréscimos.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2016 às 12:26

Para os alienados, uma Justiça com 400 mil servidores, 20 mil juízes, e um gasto anual na casa dos 80 bilhões de reais depende unicamente de um único homem para funcionar a contendo: Sérgio Moro. Assim, como só ele é o bom, tudo deve ser feito para que o Juízo Universal de Curitiba cuide de tudo o que quiser, a seu modo. Claro que isso não dá certo, pois é uma ideia de alienados.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
30 de agosto de 2016 às 16:38

Quanto medo do profissionalismo do Sérgio Moro. Percebe-se pela matéria a ânsia de mudar a competência para qualquer lugar do pais, menos para Curitiba. O mérito da corrupção não se discute mais, centenas de testemunhos e provas matérias comprovando o nefasto caso de corrupção institucionalizada no pais. Agora ataca-se a moldura e não mais o quadro, na tentativa de fazer prevalecer mais uma vez a secular impunidade que sempre abençoou os que optam pala criminalidade ao invés do correto agir.

Drnadriano disse:
30 de agosto de 2016 às 17:45

Esse levantamento demonstra que é necessário aprofundar a investigação em relação aos "ilustríssimos" paranaenses. A declaração do Renan Calheiros dizendo que interveio para proteger a Gleise, deixa uma situação bem suspeita: por que ela está sendo protegida? Quem mais pode aparecer se ela for colocada na linha de fogo?

Marden Leda disse:
31 de agosto de 2016 às 07:51

Quanto custa uma matéria aqui?

JALL disse:
31 de agosto de 2016 às 08:20

É mesmo cara pálida? Então anula tudo né? Se não fossem vocês empreiteiras probas, o que seria do Brasil né? Ou será que tudo faz parte de um bolo só? Aí complica procês porque os resutados do assalto à república está na miséria em que vivemos. Que bom que está tudo concentrado em Curitiba. É um embruho só.

IsabelCS disse:
31 de agosto de 2016 às 10:19

Só rindo. E não é sorrindo. É só rindo. Alguém finalmente resolve por corruptos malditos, que deveriam ser executados, como acontece em outros países, pois corrupção é o pior dos crimes, e vem algum 'lindinho' dizer que está errado, coitadinhos dos bandidos, não podia prender os lazarentinhos, deixe-os roubar. Jesus precisa voltar. Pq o 'homem', o 'homo sapiens', não merece o oxigênio q está usando na terra não. Jura q com tanta coisa para implicar, alguém resolve aparecer dizendo que Moro não poderia prender bandidos lazarentos? Q país mais nojento é esse em q vivemos.

Ezac disse:
31 de agosto de 2016 às 11:07

O Brasil é um só e qualquer estado dotado de um juiz competente, pode levantar crimes. Ou estão querendo argumentos procrastinatórios???? Ou mesmo zerar e provar que todos são probos???

André L. S. Araújo disse:
31 de agosto de 2016 às 11:08

Agora a operação abafa tudo logrará êxito. Construíram a tese que faltava pra jogar tudo por água abaixo. O Supremo vai acabar acatando essa tese e anulando a coisa toda. Acham que vai manifestações? Que nada, acabar com a corrupção não interessa, o que interessava era tão somente afastar o PT (que também é corrupto) do poder.

Lincoln Silva disse:
31 de agosto de 2016 às 17:16

Se fosse por isso, todos os crimes do colarinho branco deveriam tramitar em Brasília!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
01 de setembro de 2016 às 18:16

Se há uma coisa injusta é advogados reclamando da operação lava jato e outas do gênero, geradas durante a administração PT. Nunca determinado grupo ganhou tanto dinheiro, daí deveriam é achar bom ! Agora só precisam amansar os clientes presos, esperando que não abram a boca sobre garantias eventualmente dadas ...

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