Alberto Toron: PL anticorrupção acerta ao vedar ofensa a advogados

O Ministério Público Federal tinha pressa na aprovação da proposta legislativa. Posicionar-se contra era sinônimo de ser contra a "lava jato.

Jogada de marketing? O fato é que as audiências públicas na Câmara deixaram claro que não se tratava "apenas" de 10 medidas, senão de uma profunda modificação no sistema punitivo e, portanto, muito além dos casos de corrupção.

Sabiamente não se castrou o secular Habeas Corpus. Queria-se torná-lo um instrumento estéril, que não questionasse abusos processuais e nem as nulidades que fulminaram operações anteriores como "castelo de areia", "boi barrica" etc.

Também se baniu a esquisitice da "prova ilícita de boa-fé". Por outro lado, as hipóteses de prisão preventiva não foram ampliadas para se permitir a reedição tupiniquim da prisão por dívida.

O famigerado "teste de integridade", pela subjetividade e arbitrariedade que poderia gerar, foi rejeitado.

Mas a corrupção ganhou o rótulo de crime hediondo. Estão banalizando a expressão utilizada pela primeira vez no Tribunal de Nuremberg, que julgou os nazistas.

O aumento das penas e a nova qualificação da corrupção terão o mesmo efeito que a Lei dos Crimes Hediondos de 1990 teve sobre os sequestros, estupros e tráfico: não diminuiu nenhum dos crimes, mas encarcerou por mais tempo. Há prova empírica disso.

Dois pontos aprovados merecem atenção: criminalização da ofensa às prerrogativas dos advogados e previsão do crime de abuso de autoridade para juízes e membros do Ministério Público.

São importantíssimos. A Suprema Corte já acentuou pela voz do decano, ministro Celso de Mello, que a pedra angular do sistema republicano é a responsabilização de todos os agentes públicos, inclusive juízes e promotores.

Todavia, a delicadeza do tema e sua importância reclamavam discussões mais profundas e menos acaloradas.

Apenas para exemplificar, proceder de modo incompatível com o decoro e a dignidade das funções passa a ser crime. Isso é muito vago e pode ensejar arbitrariedades. Ficaria melhor se reservado ao campo administrativo. Propor "ação temerária", isto é, sem base legal, contra agente público se torna crime.

Ocorre que o terreno é pantanoso e pode gerar muitas dúvidas –consequentemente, arbitrariedades. Não se vê, porém, criminalização da conduta de violar sigilo de conversa telefônica interceptada, os vazamentos.

Por fim, em boa hora, aprovou-se a criminalização da ofensa às prerrogativas dos advogados. Estas, ao contrário do que possa parecer, não traduzem privilégio. Destinam-se a garantir a eficácia da atuação do profissional que fala em nome do cidadão dentro e fora dos tribunais.

Como advertiu Celso de Mello: "O respeito às prerrogativas do advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o advogado, nesse contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais".

É verdade que desde 1979 na Lei de Abuso de Autoridade de 1965 já trava do assunto, mas sua atualização traz novidade: a OAB passa a ter legitimidade para propor a ação penal em caso de pedido de arquivamento por parte do Ministério Público. Equilibra-se o jogo.

Alberto Zacharias Toron

é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, ex-diretor do Conselho Federal da OAB; ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (95/96); membro fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e professor de Processo Penal da Faap.

Rejane Guimarães Amarante disse:
02 de dezembro de 2016 às 17:50

As alterações legislativas são necessárias e urgentes, mas, conforme tenho lido aqui no Conjur, muitos magistrados e membros do MP já estão prontos para rejeitá-las liminarmente. Não serão cumpridas porque o corporativismo não irá reconhecer o abuso de autoridade. E como "eles" detêm o monopólio da jurisdição, fim de papo. Proponho outra alteração normativa: a ampliação da competência do Júri Popular para TODAS as causas. E que isso seja feito o mais rápido possível.

Pedro MPE disse:
02 de dezembro de 2016 às 18:05

Paridade de armas com ação penal pública para a OAB? Duvido que o articulista acredite nessa lorota. Tudo que a OAB quer é poder ganhar poder e, assim, intimidar e criminalizar a atuação do Ministério Público. Artigo ruim (tão fraco que o texto por falta de argumentos é até curto) e pretensão nada republicana da OAB. Lamentável, mas o Brasil vai por água abaixo.

Pedro MPE disse:
02 de dezembro de 2016 às 18:05

Paridade de armas com ação penal pública para a OAB? Duvido que o articulista acredite nessa lorota. Tudo que a OAB quer é poder ganhar poder e, assim, intimidar e criminalizar a atuação do Ministério Público. Artigo ruim (tão fraco que o texto por falta de argumentos é até curto) e pretensão nada republicana da OAB. Lamentável, mas o Brasil vai por água abaixo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de dezembro de 2016 às 19:01

E como sempre ele vem criticando qualquer pauta que torne o combate a corrupção mais efetivo. Mas para o desgosto desse senhor muito corrupto ainda vai ir para a cadeia, aliás a delação da Odebrechet está ai.

Apesar que quanto mais corrupção melhor, pois assim a demanda aumenta e os honorários engordam.

O IDEÓLOGO disse:
02 de dezembro de 2016 às 20:22

Os advogados estão receosos de medidas punitivas e eficientes contra o crime, porque perderão mercado. Serão enviados ao ostracismo.
Com normas penais draconianas e efetivamente aplicadas, diminuirá a influência do advogado criminal, sempre propenso a "cavar nulidades", tumultuar o processo (a imprensa escrita e falada apontou a censura do Dr. Sérgio Moro, o "Gênio da Raça" contra intervenções descabidas em acusados no processo da Lava - Jato), explorar, de forma indevida, Mandados de Segurança, Embargos de Declaração e Habeas Corpus no processo penal, objetivando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória, enfraquecendo o Estado na aplicação da lei aos desviantes.
E não é só. Diante do encarceramento de políticos, empresários, funcionários públicos e de colaboradores de crime, órgãos da sociedade civil que antes conseguiam extrair vantagens do processo criminal, obtendo o trânsito em julgado de absolvições de acusados reconhecidamente culpados, passaram a manobrar a imprensa acoplando aos interesses de seus clientes aqueles, de criminosos "pés de chinelo", bradando que estes é que serão prejudicados na relativização da presunção de inocência.
Finalmente, o Tribunal de Júri é instituição que deve ser extirpada do cenário jurídico brasileiro, porque os seus integrantes, juízes leigos, não atuam com responsabilidade do juiz togado, ainda que solipsista, e se empolgam com as "patetices" de advogados, revelando o nosso caráter coletivo, próprio de adolescentes, enquanto o do europeu é de um homem velho e o do norte-americano de um homem adulto.
Aliás, conforme Sérgio Buarque de Holanda, o brasileiro é individualista, avesso à hierarquia (basta ver os ataques aos juízes e promotores) e desobediente às regras sociais.

O IDEÓLOGO disse:
02 de dezembro de 2016 às 20:22

Os advogados estão receosos de medidas punitivas e eficientes contra o crime, porque perderão mercado. Serão enviados ao ostracismo.
Com normas penais draconianas e efetivamente aplicadas, diminuirá a influência do advogado criminal, sempre propenso a "cavar nulidades", tumultuar o processo (a imprensa escrita e falada apontou a censura do Dr. Sérgio Moro, o "Gênio da Raça" contra intervenções descabidas em acusados no processo da Lava - Jato), explorar, de forma indevida, Mandados de Segurança, Embargos de Declaração e Habeas Corpus no processo penal, objetivando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória, enfraquecendo o Estado na aplicação da lei aos desviantes.
E não é só. Diante do encarceramento de políticos, empresários, funcionários públicos e de colaboradores de crime, órgãos da sociedade civil que antes conseguiam extrair vantagens do processo criminal, obtendo o trânsito em julgado de absolvições de acusados reconhecidamente culpados, passaram a manobrar a imprensa acoplando aos interesses de seus clientes aqueles, de criminosos "pés de chinelo", bradando que estes é que serão prejudicados na relativização da presunção de inocência.
Finalmente, o Tribunal de Júri é instituição que deve ser extirpada do cenário jurídico brasileiro, porque os seus integrantes, juízes leigos, não atuam com responsabilidade do juiz togado, ainda que solipsista, e se empolgam com as "patetices" de advogados, revelando o nosso caráter coletivo, próprio de adolescentes, enquanto o do europeu é de um homem velho e o do norte-americano de um homem adulto.
Aliás, conforme Sérgio Buarque de Holanda, o brasileiro é individualista, avesso à hierarquia (basta ver os ataques aos juízes e promotores) e desobediente às regras sociais.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de dezembro de 2016 às 07:05

Enquanto muitas pessoas, compreensivelmente, estavam consternadas com a tragédia no voo da delegação da Chapecoense a Medellin, para disputar a 1ª partida das finais da Copa Sul-Americana, a Câmara dos Deputados, na madrugada imediatamente seguinte à queda do avião, votou o Projeto de Lei comentado, acabando com quase todas as “Dez Medidas contra a Corrupção” propostas e ameaçando seriamente quem luta contra a corrupção e procura, no exercício do Poder Judiciário ou do Ministério Público, tornar este um país em que, de verdade, todos devam respeitar as leis.

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de dezembro de 2016 às 07:08

Pelo texto aprovado, por exemplo, se o Conselho Federal ou um Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) achar que um agente ou servidor do Poder Judiciário ou do Ministério Público cometeu crime de “violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos I a V do art. 7º da Lei nº 8.906”, pode requisitar a abertura de inquérito policial. Ainda de acordo com o texto, se o Membro do Ministério Público que receber o inquérito pedir o arquivamento dele, o Juiz do caso deverá ouvir a OAB, e esta, se discordar, assumirá a titularidade da ação penal (agirá como Acusação).
Mas o artigo 129, inciso I, da Constituição da República diz:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
“I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei” (grifei).
Pode uma lei ordinária ir contra texto expresso da Constituição?

Delegado Ari Carlos disse:
03 de dezembro de 2016 às 16:56

Já passou da hora de procedermos a alteração do inciso I do art. 129 do C.F. que trata da exclusividade da ação penal pública nas mãos únicas do MP.
Quem ganha com essa regra? Exclusivamente o MP.
A propositura da ação penal deve ser garantida aos Delegados de Polícia; Defensoria Pública; O.A.B., só para citar alguns exemplos.

Delegado Ari Carlos disse:
03 de dezembro de 2016 às 16:56

Já passou da hora de procedermos a alteração do inciso I do art. 129 do C.F. que trata da exclusividade da ação penal pública nas mãos únicas do MP.
Quem ganha com essa regra? Exclusivamente o MP.
A propositura da ação penal deve ser garantida aos Delegados de Polícia; Defensoria Pública; O.A.B., só para citar alguns exemplos.

Helio Telho disse:
03 de dezembro de 2016 às 17:07

Curioso ver um defensor do direito penal mínimo festejar a criação de um tipo penal.
Para reestabelecer o equilíbrio, deveria ser crime o abuso das prerrogativas de advogado.

Frederico R disse:
05 de dezembro de 2016 às 11:40

É lastimável ver um delegado de polícia apoiar um projeto que visa atacar os responsáveis pela persecutio criminis.
Vamos colocar a Ação Penal nas mãos dos advogados e de defensores públicos? É essa sua ideia? Então vamos rasgar os princípios constitucionais da paridade de armas, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, afinal vamos entregar as ovelhas aos lobos, pois os interesses são contrapostos.
Quanto aos delegados, que merecem todo o apoio da sociedade, o quão bom seria se preocupassem mais em investigar com mais qualidade, com mais eficiência, do que em auferir mais atribuições constitucionais.
V. Excelência esquece apenas um detalhe: hoje busca-se enfraquecer o MP e a Magistratura, porém isto não significa o fortalecimento das polícias. Ou o senhor pensa que os mesmos políticos fortalecerão os delegados?
A fraqueza do MP, da Magistratura e da Polícia é o interesse dos corruptos e de muitos advogados (tal qual o autor desta coluna).
Que pena ver um delegado apoiando tais medidas.

Rogério Aro. disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:53

Excelente artigo.

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