“Ainda há juízes em Berlim”, e
lá eles respondem por seus atos
Recebi de um amigo, que é promotor de Justiça, texto que está circulando na internet e, sobretudo, nas redes sociais (onde a autoria sempre se perde), intitulado “Ainda há juízes em Berlim, mas não por muito tempo…”, de Eduardo Perez, juiz de Direito do TJ-GO. Não vou discutir aqui seus equívocos, mas quero aproveitá-lo como gancho para expor meu argumento: sim, “ainda há juízes em Berlim”; e lá, de há muito, todos eles respondem — administrativa, civil e penalmente — por seus atos.
A Lei Alemã dos Juízes (Deutsches Richtergesetz) — na versão publicada em 19 de abril de 1972, com as modificações do parágrafo 62, inciso 9, dadas pela Lei de 17 de junho de 2008 — estabelece, por exemplo, a “revogação da nomeação do cargo” (parágrafo 19), nos casos de crime, fraude, corrupção etc., e ainda diversas “medidas disciplinares” (parágrafo 64).
Como se isso não bastasse, lá em Berlim (e em toda a Alemanha), há também o crime específico previsto no parágrafo 339 do Código Penal (Rechtsbeugung): “O juiz, ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, que seja culpado de direcionar o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes será punido com pena privativa de liberdade de um a cinco anos” (tradução livre).
A título meramente ilustrativo, cumpre referir importante decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2003, apontando a necessidade de se aumentar ainda mais a responsabilidade dos juízes alemães por erros judiciários (veja aqui).
No restante da Europa, como se sabe, a legislação vigente segue a mesma linha. Não vamos nos esquecer que, na Espanha, ao julgar o famoso caso Peláez, Crespo y Correa vs. Garzón, em 2012, o Tribunal Supremo condenou o conhecido juiz espanhol pela prática de prevaricação judicial à perda do cargo e inabilitação para função pública pelo período de 11 anos, em razão de abuso consistente na determinação de escutas ilegais no caso Gürtel, que envolvia dirigentes do Partido Popular, em Valência, e seus advogados.
E, aqui, como é? Na esfera administrativa, temos a vantajosa pena de aposentadoria compulsória com vencimentos integrais (e acima do teto!); na esfera civil, a responsabilidade pessoal permanece regressiva, tal qual o modelo adotado pelo CPC 39, que se resume às hipóteses de dolo e fraude, à revelia do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição; na esfera criminal, não há tipos penais próprios, enquanto aqueles da lei de abuso de autoridade vigente são, na prática, de muito difícil enquadramento (e todos sabem o porquê).
Para completar, até o momento ninguém foi penalizado, em nenhuma esfera. Nem pelas escutas ilegais nem pelas provas obtidas ilicitamente e tampouco por vazar informações sigilosas à imprensa. Isso é fato. O único que se deu mal, por aqui, foi o Protógenes (aquele delegado federal da operação Satiagraha), que se exilou na Suíça e agora ingressou com revisão criminal alegando falta de isonomia!
Sed quis custodiet et ipsos custodes?
Essa célebre frase de Juvenal, poeta latino do século II, traduz uma das grandes indagações dirigida a Sócrates, na República, de Platão. Ela também sintetiza o núcleo da reflexão desenvolvida por Mauro Cappelletti a respeito da responsabilidade dos juízes, em 1982, ao elaborar o relatório geral das discussões sobre o tema “The role and functions of legal professions and judicial responsibility”, durante o XI Congresso Mundial da Academia Internacional de Direito Comparado, realizado em Caracas, na Venezuela. Foi esse importante relatório que deu origem ao artigo intitulado Who Watches the Watchmen?, A comparative Study on Judicial Responsability, que resultou na posterior publicação da clássica obra Giudici irresponsabili?: studio comparativo sulla responsabilità dei giudici, de 1988, traduzida para o português logo em seguida (Juízes irresponsáveis, SaFe, 1989).
Pois bem. A responsabilidade dos juízes (e, igualmente, dos promotores e procuradores) é uma questão que atravessa a história do Direito, mas que ocupa um lugar central somente na arquitetura do paradigma do Estado Constitucional de Direito. As razões para isso são bastante óbvias. As atuais democracias estruturam-se sobre um sistema normativo de diretos e garantias que pressupõe limites e vínculos à atuação dos poderes públicos e privados. Todo poder deve ser controlado, não havendo mais espaço para blindagens e imunidades.
Em sua obra, Cappelletti parte da premissa segundo a qual um poder sem responsabilidade é incompatível com um sistema democrático. Com isso, ele critica os dois princípios que, historicamente, elidiram a admissão da responsabilidade judicial — the king can do no wrong e res judicata facit jus —, demonstrando que, no paradigma jurídico que surge a partir do segundo pós-guerra, ambos são igualmente inaceitáveis.
Para combater a ideia de que o Estado, sendo fonte da produção normativa, não cometeria atos ilegítimos, Cappelletti resgata uma compreensão de responsabilidade vigente na democracia grega: “Ninguém que, de qualquer modo, exerça uma função pública, é isento do dever de prestar contas da própria ação”.
Entre os conhecidos modelos de responsabilidade dos juízes — num extremo, a sujeição ao controle exercido como privilégio do governante e, noutro, o corporativismo isolacionista fundado na absolutização da independência —, Cappelletti propõe um modelo de responsabilização por meio do qual busca combinar “razoável medida de responsabilidade política e social com razoável medida de responsabilidade jurídica”, de um lado, garantindo que a magistratura e seus membros possuam certo grau de independência e evitando que atuem como subordinados dos poderes políticos, dos partidos políticos e de outras organizações sociais e, de outro lado, eliminando os riscos do isolamento corporativo e “a anarquia incontrolada e irresponsável dos membros individuais do Judiciário”.
Em suma, num Estado que se diz Democrático de Direito, deve haver uma relação diretamente proporcional entre o poder e a efetiva responsabilidade dos juízes, mantendo-se um equilíbrio entre controle e independência.
Responsabilizar, sim; agora, sim; mas de qualquer modo, isso não
De pronto, quero deixar claro que não vejo nenhum problema em responsabilizar criminalmente — seja por abuso de autoridade ou o nome que se pretenda dar — os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também acredito que, sim, o momento é oportuno, tal qual sustentou o ministro Gilmar Mendes, para se atualizar a legislação em vigor, elaborada na década de 1960, o que explica parte de sua proposital inefetividade. Assim como também já passou da hora, sobretudo quando o tema é corrupção, de se abrir a caixa-preta dos supersalários e extinguir, definitivamente, todos os privilégios
Isso não significa, contudo, que esse importante debate democrático pudesse ser subtraído da sociedade, incluído no pacote das medidas anticorrupção e votado durante a madrugada. Também não autoriza que se possa utilizar da péssima técnica legislativa aplicada. E tampouco legitima que se empreguem tipos penais abertos.
Na coluna Limite Penal, publicada ontem (2/12), Alexandre Morais da Rosa já ilustrou, com precisão, os acertos e desacertos relativos às emendas ao PL 4.850/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, abordando — tecnicamente — os problemas que envolvem os dispositivos que trataram da responsabilização desses agentes políticos.
De toda maneira, o modo como ocorre o jogo na arena política é conhecido de todos. Se o projeto for aprovado no Senado nos mesmo moldes em que foi aprovado pela Câmara dos Deputados — o que me parece improvável — e, assim, tornar-se lei, então restará aos legitimados questionar sua constitucionalidade pelas vias existentes. Esse é o único caminho jurídico, gostem ou não.
A chantagem esboçada pelos membros da força-tarefa do MPF — que ameaçaram abandonar a operação "lava jato" — é, além de ridícula e infantil, ilegal! Eles poderiam deixar o parlamento trabalhar, assim como eles gostariam que o parlamento os deixassem fazer. E, se realmente renunciarem (o que duvido), deverão ser responsabilizados, por prevaricação, inclusive, como muitos juristas já sinalizaram.
Por favor, tragam o tal garantismo de volta!
Há, por fim, um elemento muito curioso em tudo isso. Os argumentos até anteontem rotulados pejorativamente de garantistas, agora, passam — convenientemente — a ser invocados por parcela dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Basta, para tanto, ver o resgate e a força que a legalidade constitucional assumiu em muitos (não todos, é verdade) dos discursos e pronunciamentos que marcaram as manifestações de repúdio à aprovação do PL 4.850/2016. A lição que fica, na iminência da responsabilização de todos — políticos, membros do Judiciário, membros do Ministério Público e, ainda, cidadãos comuns — é que o direito de defesa e as garantias constitucionais são inegociáveis. A preocupação dos juízes e promotores é legítima. Por quê? Porque eles conhecem a irracionalidade do sistema e sabem — como ninguém — as barbaridades que são praticadas, diariamente, nos foros e tribunais desse país.
Sou contra normas abertas, e devem ser revistas. Entretanto, muito pior são investigações e decisões com fundamentação “situações excepcionais”, “caso inédito” “jurisprudência da exceção”. Ora, não pode haver exceção, temos normas postas que dizem o que fazer. Não cabe a ninguém dizer, a não ser legislativo (menos “normas de exceção” que só uma constituinte originária poderia) e Hermes cabe interpretar e não apagar a norma. A teoria do Carl Schmitt da “excepcionalidade” para ser aplicada pelo executivo está sendo aplicada pelo o judiciário.
Portanto sou contra normas abertas e muita mais contra a “exceção da norma”.
Não acho que sinceramente haja alguma dúvida quanto a necessidade de equiparação de todos perante lei. Pois, mercê de argumentos robustos de parte da dogmática jurídica a denunciar o fim do método centrado na consciência do sujeito solipsista, não pode haver mais dúvidas tão triviais assim. De modo que, na minha humilde visão, o que está havendo é uma procrastinação de alguns em abandar esse velho paradigma (subjetivista) e aceitar o novo paradigma (intersubjetivista), que no Brasil tem sido demonstrado desde a década de 90 pelo jurista Lênio Luiz Streck. E, para finalizar, digo que essa procrastinação é baseado no desejo de poder; a famosa vontade de poder da qual falou Nietzsche!
http://www.poderjudicial.es/stfls/tribun al%20supremo/notas%20de%20prensa/pelaez% 20et%20al%20vs%20b%20garzon,%20sts%2079_ 2012.pdf
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Disculpe las molestias.
Excelente artigo, claro, conciso e instrutivo. Nessa equação, só falta um elemento: estender a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas. As "autoridades" devem ser julgadas por Júri Popular.
Parabenizo o autor por mais um lúcido e pertinente artigo.
Na verdade, a forma bisonha e caricata com que os aloprados representantes do MPF da republiqueta de Curitiba, têm protagonizado publicamente, é alguma coisa de repulsivo. A maneira imatura e irresponsável com que esses indivíduos têm se comportado, é algo jamais visto, sequer, no regime militar. Limito-me aqui, a discutir a vulgar e execrável estratégia de "MANIPULAÇÃO DAS MASSAS", no pior estilo FASCISTA! E não vamos aqui, perder tempo com a fajuta sugestão de limitar a impetração de Habeas Corpus, ou a aceitação "normal" de (ineptas) provas ilícitas. Não. Isso tudo é "café pequeno" diante dos sofismas e mitomanias que dão vazão as teses depreendidas pelos oniscientes membros da tal republiqueta. No contexto, passam para a opinião pública o falso e irresponsável papel de vítimas, e que, portanto, seriam invulneráveis a defeitos e desvios de caráter, e assim, eventual controle de abusos de poder e de autoridade não lhes alcançariam, afinal, eles fazem parte de uma dinastia, que de tão privilegiada (moralmente!!!), estariam automaticamente amparados em relação a tais vícios, os quais, enfatiza-se, somente contaminaria os demais humanos, incluindo-se, agentes públicos.
Assim, na democracia de fachada, o dissimulado tom arrogante e autoritário dos "notáveis" senhores da republiqueta de Curitiba, pelas suas "perfeições morais e éticas", doravante, entendem desnecessário e irrelevante trazer para a mesma manipulada opinião, por exemplo, informações em relação aos polpudos vencimentos e demais penduricalhos que engordam todos os meses as suas contas bancárias. Mas, afinal, qual o interesse, se o maniqueísmo fala mais alto, enquanto, vinga a estratégia de MANIPULAÇÃO DAS INCAUTAS MASSAS?
Pertinente e irreparável observação.
Exclusivamente no que se refere ao acréscimo da tipificação do abuso de autoridade por parte dos Juízes e do Ministério Público, a despeito da reprovável motivação dos parlamentares, a redação aprovada do texto ficou próxima do razoável. Não vejo motivos para tanto alarde.
É claro que se impõe o aperfeiçoamento da redação final (o que deverá ocorrer) e acredito que calha a sugestão do Juiz Federal Sérgio Moro de inclusão de excludente, no sentido de que "a divergência ('fundada' - eu acrescentaria) na interpretação da Lei não caracteriza crime abuso de autoridade", para obstar a intimidação dos julgadores no exercício de seu ofício.
Pelos títulos que estampa, o autor do texto não deveria ter cometido esta falha de informação.
"Na esfera administrativa, temos a vantajosa pena de aposentadoria compulsória com vencimentos integrais (e acima do teto!)"
Isso é mentira!
Lei Complementar 35 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):
"Art. 42. São penas disciplinares: [...]
"V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço [...]" (grifei).
Mais: fora do exercício do cargo, o Magistrado perde auxílio-moradia e qualquer outro do gênero e gratificações como de substituição.
Desafio que qualquer pessoa mostre um só caso de Magistrado a que se haja aplicado pena administrativa de aposentadoria compulsória que esteja ganhando "acima do teto".
O debate é importante, mas precisa usar argumentos verdadeiros.
Ademais, Magistrados e Membros do Ministério Público, por terem, salvo os em vitaliciamento, a garantia constitucional da vitaliciedade, podem, sim, ser demitidos, mas, para isso, é preciso um processo judicial. A aposentadoria compulsória, repito em comentários a notícias e textos desta Revista acho que pela centésima vez, é a pena máxima só na esfera administrativa. Com processo judicial, Magistrado ou Membro do Ministério Público pode, sim, ser demitido e, se tiver cometido crime que o justifique, até preso.
Que o MPF é um órgão importante, é inegável mas dar 'carta branca' para tudo que seus membros propõem a fazer no combate a corrupção ou demais crimes, ai é ser leniente d+!!!
O pacote anticorrupção no seu nascedouro veio com excessos, claro que nasceu de boas intenções... mas de fato havia excessos, o que não justica as 'emendas' preciptadas e articuladamente impostas (de última hora) na Câmara dos Deputados. Haja vista que temos uma excelente opotunidade pela frente de debater esse tema no 'projeto de abuso de autoridade', que independente de operação 'Lava Jato' tem sim que ser debatido. Pois é evidente que essa lei dos anos 60 tá defasada. Protelar esse projeto e julgar o momento inoportuno, é pura expertise das associações do JUD e MP, p/ ver se contam c a ajuda da sociedade nesse momento de enfrentamento com o Poder Legislativo. Usando de argumentos as punições aplicadas aos seus membros via "conselhos" tipo: CNJ e CNMP. Com isso buscam ludibriar parcela da população, pois, caso fossemos (imprensa) elaborar uma estatística de qtos membros do MP e juízes foram punidos com perca do cargo e vencimentos por crimes, como: venda de sentenças ,pareceres e afins... Certamente vamos constatar um número 'pífio' de punições severas. Pois há realmente dois pesos e duas medidas nos julgametos e nas penas desses agentes em comparação c os demais cidadãos, fato!!! Justamente pq os tais "conselhos" sofrem fortemente com o corporativismo dentro de sua estrutura, já que a maioria dos seus conselheiros são oriundos da própria classe que fiscaliza.
Pra mim e pra muitos... o JUD e MP têm demonstrado preocupação não só no combate a corrupção, como tb em preservar a todo custo regalias (penduricalhos). No mínimo, uma contradição de ambos no combate a corrupção!
Quando começou com "aposentadoria integral" como punição parei por aí. Isso virou lenda que não corresponde à realidade. Com relação à Europa, em muitos países os membros não são concursados e sim eleitos, sistema esse que aqui sabemos inviável. Vejam o promotor suíço que abriu mão da suas funções alegando ganhar muito menos que os advogados das outras partes (!!!!).
Quando começou com "aposentadoria integral" como punição parei por aí. Isso virou lenda que não corresponde à realidade. Com relação à Europa, em muitos países os membros não são concursados e sim eleitos, sistema esse que aqui sabemos inviável. Vejam o promotor suíço que abriu mão da suas funções alegando ganhar muito menos que os advogados das outras partes (!!!!).
"Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, o procurador ou o juiz? Um magistrado, e só um magistrado." Elio Gaspari
Daniel, por favor, me tire uma dúvida (realmente pergunto por desconhecimento da questão): você conhece algum caso no qual houve demissão e perda de aposentadoria de um membro do judiciário ou MP?
Outra pergunta para o debate: qual a sua opinião acerca do auxílio moradia?
Para que algumas pessoas sejam - de fato - alcançadas pela Justiça e esta seja igual para todos.
As reflexões atuais são válidas . Inclusive discussões sobre teto e do porque alguns conseguirem ficar acima sem nada acontecer.
Que a lei e os sacrifícios sejam para todos.
Que cada um cumpra o seu dever!
Abaixo uma matéria do Correio Braziliense:
http://blogs.corre iobraziliense.com.br/cbpoder/bandarra-e- deborah-guerner-demitidos-ha-cinco-anos- com-salarios-mantidos/
Disso o comentarista Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância):
"Mais: fora do exercício do cargo, o Magistrado perde auxílio-moradia e qualquer outro do gênero e gratificações como de substituição.".
Sim, mas... Mesmo "penalizado" ele deveria receber tais auxílios?
O Povo não sabe o monstro que está alimentando. O Executivo ainda pode ser controlado. Já o Judiciário... É um Leviatã insaciável, incontrolável...
Parece que na nossa respublica – todos querem controlar, mas alguns acham que estão acima dos controles republicanos.
O fato é que no estado delitivo em que se encontra o país não há inocentes.
Eu que sempre critiquei os hermeneutas, ei de reconhecer a coragem do colunista em enfrentar tema essencial: a responsabilidade civil dos juízes. A coragem é uma virtude essencial nesse país. A coerência está acima de qualquer dissidência teórica. Parabéns.
Ao contrário dos demais servidores, magistrados e membros do MP NÃO podem ser demitidos administrativamente, apenas aposentados compulsoriamente com salários integrais ou proporcionais. NÃO podem ser investigados pelas polícias como qualquer outro cidadão, apenas por eles mesmos, além de terem foro privilegiado. Na verdade, as deSmedidas empoderavam mais ainda o MP - que já conta com prerrogativas e privilégios, inconcebíveis em outros países democráticos, como os EUA, por exemplo - que tanto gostam de citar -, até mesmo o de comandar a PF, por meio de equipes de investigação, que permitiam o uso de provas ilícitas, que peevia o teste de integridade obrigatório apenas para policias do qual estariam isentos (qual seria a justificativa? são vestais, e todos os policiais corruptos?), o cerceamento do uso de HC etc. De outro giro, dizer que a CD aproveitou um momento de luto nacional para, na "calada da noite", aprovar determinadas medidas, chega a ser risível. É acreditar em premonição, que parlamentares têm o dom de prever desastres aéreos ou incêndios, por exemplo, visto que as sessões são marcadas com antecedência.
E se fosse o contrário, se tivessem aprovado tudo o que interessava ao MP, e rejeitado o que o contrariava? Ainda assim teria sido na calada da noite, durante o luto? Ora, não raras vezes, projetos importantes foram votados nas madrugadas, e as sessões televisionadas, como essa. Não custa lembrar que os policiais que enfrentam todos os dias a criminalidade violenta e os mais poderosos "colarinhos brancos" não contam com qualquer prerrogativa/garantia, só com o respeito à lei e com a própria coragem.
O certo é que ninguém pode se manter acima da lei, em especial todos os que detêm parcela de poder, e dele possam eventualmente abusar.
Querem passar o País realmente a limpo? Claro que sim! Afinal, não podemos nos comportar como fariseus. Maus juízes e maus promotores devem sim ser responsáveis por seus atos e exemplarmente punidos. Afinal, não pode haver tolerância com quem deveria velar pelo cumprimento da lei e dela se afasta. Entretanto, vejo a nobre classe dos advogados unida para cobrar isso, mas sem exigir de suas lideranças o mínimo: que a OAB preste contas como qualquer outra autarquia que recebe dinheiro público. Afinal, a sua anuidade tem natureza tributária. E mais, quem pune abusos de advogados? A OAB? Ela tem cumprido o seu papel ou só aplicado penas brandas? E os honorários bilionários? Por que alguém pode se enriquecer com uma
ação em que o Estado figure como parte? Não é recurso do erario repassado a particular? E por que advogado público tem direito a honorário quando percebe remuneração? E porque os vazamentos são sempre imputados ao MP? Alguém já parou pra pensar que, quando tudo está perdido, plantar uma nulidade processual não é iniciativa incomum? Adoro quando vejo comentaristas que enxergam o cisco no olho do outro mas não veem a trave diante dos próprios olhos. E tem mais: Lalau, Joao Carlos, Igor e tantos outros foram condenados, tiveram seus bens confiscados, cumpriram ou ainda cumprem pena. Querem melhorar o sistema, absolutamente correto. Modificar a LOMAn, na questão da pena de aposentadoria, ótimo. Mas não como instrumento de chantagem e intimidação. Ninguém se recusa a discutir isso qdo os propósitos forem corretos e não a toque de caixa por medo da delação que vira por aí ! Afinal, esse projeto estava engavetado havia 9 anos e subitamente despertou o interesse dos políticos investigados. Quem tem telhado de vidro não pode jogar pedras sem recebê-las
http://noticias.uol.com.br/politica/ulti mas-noticias/2016/12/05/brasil-gasta-r-1 64-mi-ao-ano-com-aposentadorias-de-juize s-condenados-pelo-cnj.htm
Falta um elemento nessa equação - o povo. Estender a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas. De imediato, para a Justiça Penal e que TODAS as autoridades (parlamentares, governantes, policiais, MP, magistrados, etc.) sejam julgados por Júri Popular.
Falta um elemento nessa equação - o povo. Estender a competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas. De imediato, para a Justiça Penal. Todas as "autoridades" (parlamentares, governantes, polícia, MP, magistratura, etc.) deveriam ser julgadas por Júri Popular.
As pessoas fazem concurso pensando onde será a maior remuneração. E analisam todos os privilégios que poderão ter, se escolherem a profissão A ou B.E quanto mais independência tiverem de qualquer controle social, de preferência pairando acima da sociedade, melhor.Basta perguntar em qualquer cursinho, antes das pessoas passarem e se transformarem nas suas profissões.
Isso é pernicioso para a nação.Mas ninguém viu ou quer ver.Ou debater à respeito.
Igual ao debate sobre o teto.Há um teto e fico observando as explicações estapafúrdias para que este não seja cumprido.Era melhor não existir o tal teto, então.Seria um comportamento menos hipócrita.
Sou da reserva da Força Aérea.Fiz um concurso (bem difícil) mas nunca achei que a nação me devia nada.
Nunca achei que seria justo eu enriquecer, comprar ternos em Miami, como já ouvi alguém dizer, apenas porque fiz sacrifícios pela pátria.
E olha que pousei em local que nem pista tinha, em dias que muitos nem sairiam da cama, tendo em vista as condições climáticas.Cumpri missões nos mais distantes rincões, provavelmente regiões que muitos desconhecem existir em nosso país.
Fiz por dever e por gostar de voar. O que sempre almejamos, nas FFAAs, noto, é que se tenha dinheiro para combustível, para bons equipamentos e para a tropa estar bem fardada e alimentada.
Mas mudamos muito como nação.
Sei que existem muitas pessoas que só pensam em bem servir seu país.Não acham isto uma tolice e nem concordam que tal comportamento seja restrito ao chamado "primeiro mundo". E nem ameaçam "largar tudo", caso seus anseios não sejam atendidos.
A dificuldade só torna mais estoico aquele que luta o bom combate.
Nesta hora mais escura, estas pessoas tem que prevalecer.
Os maiores interessados no controle dos juízes, promotores, delegados de polícia e defensores públicos, são os...advogados, esses capitalistas de terno e gravata, manipuladores de leis em proveito próprio.
Estado fraco como no Peru, quando o presidente no segundo ano de mandato pensa quando será o último dia, o domínio da administração por engravatados é a tônica.
O gênio da raça, Sérgio Fernandes Moro, esse Juiz descendente de italianos, procura a moralização das relações políticas e empresariais, porém, é sucessivamente atacado, inclusive por fogo amigo, representado pelo Ministro do STF, Senhor Gilmar Ferreira Mendes. Entreguemos o Brasil aos paraguaios que o administração melhor.
Os maiores interessados no controle dos juízes, promotores, delegados de polícia e defensores públicos, são os...advogados, esses capitalistas de terno e gravata, manipuladores de leis em proveito próprio.
Estado fraco como no Peru, quando o presidente no segundo ano de mandato pensa quando será o último dia, o domínio da administração por engravatados é a tônica.
O gênio da raça, Sérgio Fernandes Moro, esse Juiz descendente de italianos, procura a moralização das relações políticas e empresariais, porém, é sucessivamente atacado, inclusive por fogo amigo, representado pelo Ministro do STF, Senhor Gilmar Ferreira Mendes. Entreguemos o Brasil aos paraguaios que o administração melhor.
O sr. Eduardo (outros) vociferou demais, e acabou sendo traído pela própria hermenêutica. Vejamos. Por primeiro, é uma falácia e total desinformação dizer que a OAB depende de dinheiro público, isto porque, é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública, portanto, NÃO tem natureza tributária. Ainda, a título de informação, a OAB depende, sim, da contribuição exclusiva das anuidades pagas pelos advogados. Tanto que eventual execução extrajudicial objetivando a cobrança de anuidade paga pelos advogados, não obedece o rito estampado na Lei nº. 6.830/80 (LEF), e sim, as normas do Código de Processo Civil. Noutro pórtico, é público e notório que na exegese do EOAB, o TED tem punido com rigor os maus profissionais, aliás, que tanto existem nas demais profissões. Quanto a reforma da LOMAM, já chega tarde, a propósito, já passou, há muito, da hora de se abrir definitivamente a famosa "caixa preta", v.g., dos supersalários, e extinguir de uma vez, todos os demais privilégios, regalias essas, que resistem (imoralmente!) em um país com mais de 14 milhões de desempregados! Seria essas salutares medidas, então, classificadas de "chantagem e intimidação", por parte do interessado cidadão, contribuinte e jurisdicionado? Em que pese, mais uma vez, a flagrante desinformação em relação a supostos "honorários bilionários", existem hoje no país mais de um milhão de advogados habilitados, e mais de 90%(noventa por cento), pasme, exercem a advocacia autônoma, o que significa dizer, que a maioria não se enquadra no rol dos privilegiados honorários, basta aferir, o número de colegas que são conveniados nas Defensorias Públicas estaduais.
Por fim, vamos lá Eduardo, vamos passar o país a limpo!
Na terra de tupiniquim é assim, não existe outra expressão, o Brasil não tem mais jeito e ainda querem dar mais poder para quem já tem muito, como diz o Boris Casoy, "isto é uma vergonha"... A Constituição Federal de 1988 (criadora) está sendo engolida pelas (criaturas). E se não abrirem os olhos todos serem engolidos ... Aliás, em breve não precisará mais da figura do advogado, juiz e promotor farão tudo...
Não acho que alguém tenha alguma dúvida quanto a necessidade de equiparação de todos perante lei. Pois, mercê de argumentos robustos de uma parte da dogmática jurídica a indicar o fim do método centrado na consciência do sujeito solipsista, é inadmissível dúvidas tão triviais assim. De modo que, na minha humilde visão, o que está havendo é uma procrastinação de setores do Judiciário e MP em abandonar esse velho paradigma subjetivista e aceitar de uma vez o novo paradigma intersubjetivista, que no Brasil tem sido apontado desde a década de 90 pelo jurista Lênio Luiz Streck. Procrastinação essa que só pode ser explicada pelo desejo de poder, ou, como disse Nietzsche, "vontade de poder"!
Jamais afirmei que sou a favor de que Magistrado ou Membro do Ministério Público apenado com aposentadoria compulsória devesse ganhar vantagens ou indenizações próprias de quem está em efetivo exercício. O que afirmei é que o texto mente ao dizer que, mesmo em aposentadoria compulsória, os proventos fossem integrais e que qualquer dos apenados ganhe acima do teto. E, até agora, ninguém me deu exemplo de que um apenado assim ganhe acima do teto. Nem dará tal exemplo, porque não existe!
Sou contrário ao auxílio-moradia generalizado, mas a favor de que os subsídios sejam reajustados, ao menos, por índice semelhante à inflação, o que não vem ocorrendo há muito. Certamente, se os subsídios tivessem sido reajustados perto dos índices inflacionários, não haveria "penduricalho" algum.
Se Policias acham que seu trabalho seria melhor se tivesse mais prerrogativas, têm algum sonho mágico de que as alcançarão se os que as têm devam perdê-las? Ou se pretende, como se diz, nivelar por baixo (se eu não tenho, ninguém deve ter)?
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