Um italiano condenado a 13 anos, relativo a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes, será extraditado para a Itália. Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de extradição. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações por verificaram a extinção da pretensão punitiva segundo a legislação dos dois países.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, observou o pedido atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do tratado de extradição entre Brasil e Itália quanto aos requisitos de dupla tipicidade e dupla punibilidade, exceto na condenação a um ano de prisão por porte ilícito de arma. Segundo a legislação brasileira a pretensão punitiva neste caso prescreveu em 2005 e, segundo a italiana, em 2010.
O cidadão italiano foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição.
De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer à subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso aguardando a transferência. De acordo com os autos, o italiano cumpre prisão provisória para fins de extradição desde janeiro de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ext 1.391
Esse italiano pensou que ficaria no Brasil e, como todos os criminosos internacionais, iria engravidar uma brasileira, ter um filho e passear na praia.
Vade retro criminoso italiano!!!
Esse italiano pensou que ficaria no Brasil e, como todos os criminosos internacionais, iria engravidar uma brasileira, ter um filho e passear na praia.
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