Réus condenados a cumprir pena nos regimes aberto ou semiaberto devem recorrer de suas sentenças em liberdade. A tese foi definida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, virando o entendimento do colegiado sobre o assunto.
A jurisprudência dominante no STJ sobre o assunto é que, quando o réu é condenado a cumprir pena no semiaberto e ele já está em prisão preventiva, a detenção cautelar deve se adequar à sentença condenatória.
Com a decisão de conceder o direito de responder em liberdade, os ministros pretendem levar a matéria à 3ª Seção, para que seja definida a tese, a ser aplicada pelas instâncias locais.
O caso concreto é o de um réu condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto por estupro de vulnerável. Ele é representado pelos advogados Thiago Bouza e Diogo Alencar. A 5ª Turma seguiu o voto do ministro Felix Fischer. Por unanimidade, concederam a ordem para garantir que o réu possa responder em liberdade.
O ministro Reynaldo Fonseca preferiu não acompanhar a tese do relator, por entender que, como ela é contraria a jurisprudência dominante, ele prefere estudar para discutir a questão como mais profundidade.
O réu liberado pelo STJ já estava solto desde agosto deste ano, depois de liminar do ministro Jorge Mussi. Ele foi condenado junto a outros 14 réus do mesmo caso, mas foi o único a ser enviado para o semiaberto.
Entre a audiência de instrução do processo e a sentença, se passaram dez meses, durante os quais o réu ficou em liberdade. Só foi ter a prisão preventiva decretada depois da sentença, sob a justificativa da “garantia da aplicação da lei penal”.
HC 367.605
*Texto editado às 12h11 do dia 5 de dezembro para correção de informação.



Tudo em HC, a decisão do tráfico privilegiado não ser hediondo também vem de um HC, agora quando esse entendimento é contrário à bandido, como na prisão depois do segundo grau, aí o fato da decisão vir de um julgamento de um HC é contestada, decisões favoráveis à bandido rapidamente se tornam vinculantes mesmo se a votação foi apertada, já o contrário sempre vem de uma bela novela, no mais só ânsia de vômito de ver um estuprador condenado em regime semi aberto.
estão dando um jeitinho de bandido não cumprir pena e ficar enrolando com mais de 40 recursos no processo penal.....
estão dando um jeitinho de bandido não cumprir pena e ficar enrolando com mais de 40 recursos no processo penal.....
O número do precedente está errado... em pesquisa pelo site do STJ para ler a decisão, não encontrei.
vcs poderiam publicar a errata, por favor?
obrigada
Prezada Flávia, boa tarde!
O número não está errado. O HC está sob sigilo, por isso não é possível a localização pelo site do STJ. O acesso é possível somente pelos advogados do caso, por enquanto.
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