A Mesa do Senado decidiu nesta terça-feira (6/12) não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), ignorando assim uma cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Senado afirma que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF, marcada para esta quarta-feira (7/12), sobre a decisão monocrática do vice-decano. Por isso, Renan continua como presidente da Casa. O ministro já liberou a cautelar para ser discutida pelo Plenário.

senado.gov.br
O Senado afirma que a decisão de Marco Aurélio feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa de Renan. Além disso, alega que houve interferência de um Poder em outro, no caso o Judiciário no Legislativo, atrapalhando as atividades deste último.
Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan se tornou réu em uma ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Em Agravo na ADPF, o Senado pediu nesta terça para o STF reconsiderar a decisão de afastamento. Argumenta que o ministro se adiantou com a decisão, já que o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo. E que depois da publicação ainda cabem embargos de declaração.
Em outro recurso, um Mandado de Segurança relatado pela ministra Rosa Weber, os advogados do Senado afirmam que a cautelar do vice-decano foi “teratológica” e sem fundamento. Segundo o MS, Marco Aurélio deveria levar o pleito de afastamento para o Plenário do STF deliberar, e não decidir monocraticamente.
O pedido, porém, tem poucas chances de prosperar. A jurisprudência do Supremo entende não ser cabíveis mandados de segurança contra atos de ministros da corte ou contra decisões do tribunal. Além disso, o ministro Marco Aurélio já liberou a cautelar para ser discutida pelo Plenário.
Clique aqui para ler a decisão da Mesa do Senado.
ADPF 402
*Texto alterado às 18h41 do dia 6/12/2016 para acréscimo de informações.
O Congresso não atende aos interesses do povo. O Poder Judiciário procura atendê-lo, porém com suporte frágil no Texto Constitucional.
O atrito provocará o retorno dos Militares.
O Congresso não atende aos interesses do povo. O Poder Judiciário procura atendê-lo, porém com suporte frágil no Texto Constitucional.
O atrito provocará o retorno dos Militares.
Primeiro chamou Sérgio Moro de juizeco, agora ignora decisão judicial... Esse Renan já passou dos limites... Não obstante o foro privilegiado agora acreditam, nossos políticos, que são intocáveis? Que absurdo chegamos! Quase uma Cosa Nostra!
Perfeito.
O Judiciário não tem de se intrometer nas questões do Parlamento.
O Senado compõe um dos poderes da União. Seus membros são eleitos conforme as regras da Constituição e do Regimento Interno. Essa estória de quem ocupa cargo na linha sucessória não pode ser réu em ação penal carece de amparo legal e constitucional.
Se a Constituição Federal, no art. 86, § 1º, I, prevê seja o Presidente da República afastado de suas funções quando for réu em ação penal, o mesmo não ocorre em relação aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ocorrendo a vacância, a Presidência da República “serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal” (CF, art. 80). Se um dos chamados for também réu em ação penal, aplicar-se-á a ele imediatamente a regra do art. 80, e será chamado o seguinte na linha sucessória.
Não pode haver outra interpretação. Qualquer tentativa será um atentado às disposições constitucionais.
No caso do Senador Renan Calheiros, e não sou fã dele, longe disso, mas sou fã do estado de direito, ele figura como segundo na linha sucessória. Isso significa que antes de ele assumir a Presidência da República, deve assumir o Presidente da Câmara dos Deputados. E se este ausentar-se, aí assumirá Presidência da República a Presidente do STF, já que Renan Calheiros tornou-se réu em ação penal.
Qual a dificuldade em compreender isso?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O Senador Renan Calheiros devia, isto sim, em vez de apresentar defesa contra a decisão teratológica do ministro Marco Aurélio, é encaminhar ofício à Presidente do STF, afirmando, expressamente, não reconhecer neste competência para proferir decisão capaz de afastá-lo do cargo por não haver previsão na Constituição Federal, cujos preceitos limitam e balizam a extensão dos poderes do STF.
Defesa, o Senador Renan Calheiros deverá apresentar às acusações contra ele assestadas na denúncia que foi recebida pelo STF. E só.
É por estas e outras que há mais de uma década defendo que a Lei 4.898/65 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade em vigor) devia ser alterada para incluir a criminalização específica da violação às prerrogativas dos advogados e para submeter ao Tribunal do Júri (devolvendo ao povo o poder de julgamento) os crimes cometidos por autoridade judiciária, inclusive os de abuso de autoridade. Na pior das hipóteses, essa medida evitaria julgamentos corporativistas, aposentadorias compulsórias, etc., etc., etc.
O Senado está perdendo uma grande oportunidade com essa vontade de votar a toque de caixa a nova lei de abuso de autoridade. Deveriam emendá-la antes para contemplar essas modificações sugeridas porque trazem maior equilíbrio para a democracia brasileira, hoje tão combalida.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por pior que seja o presidente do SF, foi lamentável a decisão de um ministro do STF afastar, em decisão liminar e monocrática, um presidente de uma casa legislativa.
A conotação política é evidente e a decisão d. v. arbitrária. Se a pretensão foi tirar um membro ruim do SF, ao mesmo tempo deixou o SF nas mãos de um partido ainda pior.
O min. Marco Aurélio, que gosta de holofotes, infelizmente, com essas decisões acabou por colocar o Poder Judiciário na berlinda, o que não é nada bom para nossas já combalidas instituições.
Desmoralizado, deve o mesmo pedir logo sua aposentadoria.
Ninguém nega que o STF é o mor guardião da CF. Mas dai, diante destas premissas, haver a conclusão de que ele pode agir assim, inclusive monocraticamente, é um perigoso precedente jurídico. É sabido que Renan tá "listado no cartório", "Iuris et de iure" -. Isso de "per se" não legitima a medida gravosa tomada, pois, o presidente do SF, da CF, TCU, STJ, são detentores das garantias mais solenes. Responder inquérito... receber denuncia.. são fatos ainda em lactação, não conclusão. Quando se defende a lei, estamos ao nos defender e aos outros. Se o líder do SN enfrenta esse viés, que dirá de nós, as escorias da democracia ? Essa decisão monocrática é perigosa já que será copiada pela instancias menores, como muitas têm sido. E então...? A evitar esse confronto entre titãs, onde um sairá no minimo chamuscado, urge celeremente criar um T. Constitucional, deixando as questões legais bem definidas. Mas o que vemos.... é a a presença, no STF, de estrelismo, cada uma querendo ser entronizado na mídia. Veja que o STF deveria, órgão competente, criar projetos de leis para impedir que juízes após cometerem delitos, como aquele do E.S. continuem a receber vultosos subsídios, após participação em diversos crimes, já provados. É um peso e duas medidas. Hoje sobrepuja a tudo o STF, mas "Panta rei", tudo é movimento, na doutrina heraclitiana, amanhã o STF pode ir para berlinda. É doutrina dos opostos. Aliás, com o olhar no ontem, podemos confirmar isso! Devemos pensar na republica tão a gosto dos antigos romanos, não na bazofia.
O pleno do STF tem a oportunidade de fazer prevalecer a democracia ou declarar guerra para implantar a juristocracia.Fácil perceber que a interpretação de que réu não pode suceder o presidente da república, basta, se houver a efetiva sucessão, haver sucessão per saltum, ao invés de uma crise institucional e indevida incursão no Poder Legislativo.
Discordo da liminar!
Não morro de amores ou de ódio pelo senador Renan Calheiros (aliás, quando Pelé disse que o povo não sabia votar, como todo gênio falou no presente mirando o Século XXI!), mas, morro de amores pelo Direito e pela Constituição Nacional (apesar de ter severas críticas contra a Jabuticaba's Constituition!)
A Constituição existe e ela tem que ser cumprida, como todas as normas legais.
O julgamento em que o Renan se tornou réu ainda não foi concluído!
Um ministro pediu vista , assim, data máxima vênia, HOJE não se aplica aquele julgado.
Se não houve a publicação do ato judicial, não há como se escudar no ato e suspender o presidente do Senado Hoje.
Entendo que é o Pleno que deveria tomar essa medida, suspender um parlamentar no exercício de suas funções; e não uma liminar escoteira de um ministro.
O senador teria cometido o ilícito há mais de cinco anos.
E ele se tornou réu recentemente.
Penso que não há respaldo legal ou plausível a amparar, liminarmente, o seu afastamento.
Não teria concedido.
E no Pleno: igualmente não concederia o afastamento, porque a ação em que o tornou réu ainda não foi concluída!
E ministros podem rever o voto (presumo!), assim, por mais que a voz rouca das ruas seja contra a permanência do senador, há que ser cumprida a lei...
Sempre!
Inclusive pelo Poder Judiciário!
Data vênia!
O senhor se refere ao julgamento se réu pode estar na linha sucessora da presidência, Toffoli pediu vista mas já tem maioria formada, no caso em que Renan se tornou réu já foi concluído por 8 a 3.
Renan transformou o senado na sua "Alagoas" particular.
Decisão Judicial não se discute, se cumpre e, no caso, espera a Decisão do Agravo e, por fim, a deliberação final do Plenário.
O STF já mandou prender um Senador.
Quer outra oportunidade melhor?
Ok, o STF manda prender um rol de Senadores, no caso teria de mandar prender toda a mesa diretora do Senado por crime de desobediência. O STF manda a Polícia Federal ir prender... O Executivo vê a coisa ficar feia, e vai que eventualmente convoca as Forças Armadas para proteger o Senado enquanto o Senado poderá a estar a deliberar pelo impeachment coletivo de todos os Ministros do STF com base na Lei 1.079/50.
A guerra já foi declarada, e vê-se gente querendo apagar fogo com gasolina.
Temer não pode ficar com o Senado contra ele... O povo nas ruas, nas primeiras rajadas de fuzil ou de metralhadora cada um pega sua panela e vai fazer de pinico longe, correndo para muito longe.
O momento é crítico e estão brincando com a realidade.
Quantas ordens judiciais foram ignoradas em tempos de AI-5?
Concordo com Dr. Sérgio Niemeyer, o Senado poderia enviar um ofício ao STF e afirmar que não acata a decisão da Corte por não reconhecer competência dessa para intervir no Legislativo. Aí a bomba seria do Executivo.
Se Temer manda a Polícia Federal invadir o Senado, pode ter certeza, não governa até o fim de dezembro.
Se a PF resolve que vai cumprir moto proprio a decisão e o Senado exige do Executivo proteção das Forças Armadas na garantia da ordem institucional.
Agora falta apenas alguém, um útil sujeito entrar com pedido de impeachment de Ministros do STF, o pedido de impeachment de todo o STF pode correr pelo rito da Lei 1.079/50...
O que vejo é a perda total de dimensão do que é a tragédia da crise institucional formada, e que não vai terminar bem. Ou o Senado ou o STF vão acabar em estado de terra arrasada.
O STF decidir que a Lei 1.079 nos dispositivos que falam de impeachment de Ministros do STF é inconstitucional, aí... é esperar parada militar nas ruas fora de sete de setembro.
A decisão é teratológica, mesmo se considerarmos que o senador em questão não seja um exemplo de político dos mais ilibados...
Condeno a desobediência civil, mas também penso ser temerário um tribunal constitucional que reiteradamente rasga a Constituição e se põe em aventuras legislativas de nuances tão bizarras, que visíveis até aos mais leigos.
Acredito não ser a intenção, - nem a nossa sina -, substituir a ditadura militar por uma ditadura judiciária; trocar o coturno pela toga.
Não existe mais segurança jurídica no Brasil. E isso preocupa.
Hoje, 06 de dezembro de 2016, o Rio de Janeiro viveu a realidade da "força do povo na rua". O trânsito foi parado, gas de pimenta e lacrimogênio chegaram às portas do TJRJ, a Igreja de São José, que fica ao lado do TJRJ, foi invadida pela tropa de choque que dentro da nave do tempo disparou balas de borracha, a PM subiu ao segundo andar da igreja e quebrou as janelas para ficar jogando bombas no povo na rua... o/servidor-publico/arcebispo-do-rio-crit ica-invasao-de-igreja-por-pms-lamentavel -20600910.html
http://extra.globo.com/empreg
E como pode ser visto não adiantou reclamar ao bispo, por que a PM não está nem aí para o arcebispo.
Há questões muito simples. O Governo Temer, e seus seguidores, os seguidores do ideário do governo Temer, todos sabem bem que sem o Senado esse governo é findo, termina 2016 apenas aguardando atestado de óbito institucional.
O STF através de vários ministros esticaram o fio da situação, esticaram o limite da tensão ao máximo.
O STF não tem o comando das Forças Armadas. O Chefe do Executivo, ao menos por enquanto um civil, tem.
Uma possibilidade desse jogo é o Senado retaliar, sempre aparece algum "delirante útil", e se protocolando pedidos de impeachments contra Ministros do STF com base nos tipos extremamente abertos da Lei 1.079/90, pode o Senado, salvo o esperneio de alguns senadores que quando verem que não vai ter para eles vão colocar o galho dentro, pode o Senado, por maioria, se quiser, determinar o impeachment de todo o STF.
Em suma, fizeram uma baderna dessa república, e os fascistóides estão com sangue nos olhos acreditando que chegou a vez de colocar um ditador civil no poder. É subestimar demais os oficiais superiores, treinados na ESG, para acreditar numa sargentada.
http://oglobo.globo.com/brasil/eu-nao-po sso-acreditar-diz-marco-aurelio-sobre-de claracoes-de-gilmar-20598485
BR ASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello respondeu ao também ministro Gilmar Mendes, que disse ao Blog do Moreno ser caso de impeachment ou reconhecimento de inimputabilidade a decisão de Mello de afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
- Eu não posso acreditar. Sem comentários — disse Marco Aurélio ao ser informado sobre as críticas.
(...)
Pois é, com máximo respeito, todos que bateram panelas, pode ser hora de considerar em bater pinicos, pois já deu uma tremenda...
O Sr. Renan Calheiros desobedeceu a ordem judicial emanada do STF. Independentemente de seu conteúdo ou legalidade, ela deve ser cumprida.
O Sr. Renan Calheiros desobedeceu a ordem judicial emanada do STF. Independentemente de seu conteúdo ou legalidade, ela deve ser cumprida.
O Senado possui economia própria.
Sendo inaplicável o artigo 330 do Código Penal ao Senhor Renan, como o Senado aderiu ao descumprimento, multa diária a ambos, Senado e seu presidente.
O Senado possui economia própria.
Sendo inaplicável o artigo 330 do Código Penal ao Senhor Renan, como o Senado aderiu ao descumprimento, multa diária a ambos, Senado e seu presidente.
Há os que não entendem que a velha dinâmica da política btasileira com seus muitos capos acostumados a tomar o público como priva.o e a abusar da autoridade constitucional(justo os que alegam abusos do judiciário e do mp) se inaurgiria fortemente contra novos ares. Há os que por excessivo corporativismo e sabe-se la que sentimentos muito profundos defendem sem pudor qualquer aberração apenas para marcar posição contra juízes ou promotores. A história ensina que nada barra o zeitgeist. Que o novo prevaleça ainda que truncado o parto. O que todos tem assistido e que infelizmente há muitos apegados ao velho e lutarão com todas as forças e sob a dissimulação dos melhores argumentos. Vejo q o judiciario, especialmente por suas cortes superiores, passa por momento de inflexão pois sempre funcionou como âncora do velho. Infelizmente é disso que se queixam a maior parte dos advogados e a própria oab como instituicao. Uma pena.
Já batuco este surrado teclado em plena madrugada de quarta feira a espera do que poderá acontecer no Pais já a partir deste meio da semana.
Não vou entrar no mérito dos que gostam ou não de Marco Aurelio de Mello porem cabe lembrar que Ele é um Membro ativo da mais alta Corte do Pais e uma decisão sua , monocrática ou não , deveria ser IMEDIATAMENTE cumprida e depois se considerassem que houve excesso , que se acionem os meios competentes.
Esta terça feira entra para a historia contemporânea do Pais como sendo a mais grave crise entre os poderes desde que a turma do coturno se recolheu aos quarteis para deixarem de herança esta baderna consentida que alguns teimam em chamar de democracia.
O caso renan é gravíssimo pois simplesmente IGNORA com quem esta lidando , o simples fato de "deixarem para quarta" uma decisão após reunião colegiada do STF já empurra este ultimo para a perigosíssima condição de "desmoralizado da semana" pois no caso foi peitado por um "senadorzeco" de alagoas e RECUOU !!!!!.
Poucos estão avaliando corretamente as catastróficas consequências que poderão advir desta "peitada" no STF na qual a circunspecta Corte suprema literalmente "amarelou" quando deveria ter dado o murro na mesa AINDA na Terça feira. O "vamos ver como fica" nesta quarta é perigosíssimo em termos de enfrentamento em vista de nossa raquítica Democracia de fato e com pouco direito por sinal.....
O repugnante chefe do senado LEVOU indiscutivelmente a parada num primeiro momento e agora qualquer reação do STF já chega atrasadíssima e arrastando a Corte para uma proximidade perigosa de um abismo institucional.
Permito-me reescrever partes do texto a partir do seguinte exemplo, muito banal em nossos Fóruns: um cidadão é inscrito indevidamente num cadastro de maus pagadores por uma multinacional prestadora de serviço ou um banco, entra na Justiça e consegue uma medida liminar mandando tirar o nome dele de tal cadastro. Em seguida...:
“A empresa afirma que a decisão do “juizeco”* feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa dela. Além disso, alega que houve interferência de um Poder de Estado na ordem econômica, no caso o Judiciário na execução de um serviço público, atrapalhando as atividades da dita empresa”.
* O mesmo Senador usou essa palavra, há alguns dias, para referir-se a um Juiz Federal de 1ª Instância.
“A empresa afirma que vai aguardar” o julgamento do seu recurso.
É esse o exemplo que a Mesa Diretora do Senado passou à Nação: se discordo de uma decisão judicial, posso descumpri-la.
E há Advogados concordando com isso! Será que é por que, há poucos dias, o Senador em questão tentou fazer passar, no Senado, em horas, Projeto de Lei que lhes interessava?
O nosso ordenamento jurídico admite a possibilidade de descumprimento de ordem manifestamente ilegal. Todos os soldados nazistas disseram no Tribunal de Nuremberg que "estavam cumprindo ordens". Não é por acaso que atualmente, na Alemanha, exista minuciosa disposição legal sobre o descumprimento de ordem ilegal. Quando uma ordem judicial tem como fundamento "ordem judicial se cumpre", está claro que não existe fundamento legal. Como sempre, se a pessoa que descumprir a ordem que considera ilegal não conseguir provar que a ordem era ilegal, responderá por isso. No entanto, no caso inverso, provada a ilegalidade da ordem, a autoridade que "mandou" não será responsabilizada, apenas, a ordem será revogada. Li nos comentários a esse artigo, um juiz que levantou a hipótese de os Advogados estarem a propor a "desobediência civil" porque o Sem. Renan tentou aprovar rapidamente o projeto de lei sobre o abuso de autoridade, que, segundo o magistrado, "lhes interessava", referindo-se esse "lhes" aos Advogados. Pois é, parece que o projeto interessa a todos nós, menos, é claro, aos juízes. Por outro lado, estão agendadas votações para conter os gastos no serviço público e esta decisão de afastar o Sen. Renan tumultua os trabalhos no Senado. A quem interessa "melar" a votação para reduzir os "supersalários"? Seguramente, não atinge os Advogados, mas os juízes.
Marco Aurélio quando afastou RENAN, explicou que ele escutou a voz das ruas....o Brasil necessita de uma intervenção urgente, aonde um presidente do Senado desacata as ordens judiciais e permanece no cargo de confiança a ele destinado, é só sujeira e ninguem faz nada????intervenção militar já!!!!
2(continuação)...
Há coisas mais importantes para a Nação e que dependem do Presidente do Senado, não de qualquer presidente, mas do Senador Renan Calheiros, ou o senhor acha que as reformas de que o País precisa para sair do buraco serão levadas a efeito pelo Senador Jorge Viana, do PT, irmão de Tião Viana, que responde a processo criminal desde 2015 no STJ como suposto beneficiário do esquema da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato?
Ah, sim. Talvez o senhor seja prosélito do PT, pois não?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Tenha a Santa Paciência!
Sua analogia, para lá de falsa e imprestável, é também para lá de ingênua.
Não se está falando de um sujeito qualquer, mas do Presidente do Congresso Nacional, um dos poderes da União. E se é verdade que deve haver harmonia entre os poderes, um membro de um dos poderes não pode interferir nos assuntos “interna corporis” de outro poder.
Ninguém, anote aí, NINGUÉM a não ser o próprio Senado por seus senadores pode tirar o Presidente do Senado do cargo para o qual o elegeram.
Não há previsão constitucional para tanto, nem legal.
O que a Constituição diz é que o Presidente da República será suspenso de suas funções quando for réu em ação penal (art. 86, § 1º, I). Anote aí: o Presidente da República.
O STF extrapolou muito suas funções, e o ministro Marco Aurélio mais ainda. Com isso, lançou mais uma nódoa em sua biografia, ao lado daquela que já a havia manchado quando promoveu uma viragem ilógica no cabimento do HC substitutivo. Eu gostaria muito de poder lembrar sempre dele como um magistrado que não arredou pé das trincheiras em defesa da democracia, das liberdades civis e das garantias dos direitos fundamentais dos indivíduos. Mas hoje, isso já não é mais possível. Infelizmente.
Ele, que sempre tive em conta de um gigante do STF, com essas decisões, metamorfoseou-se em mais um pigmeu do STF.
Então, está corretíssimo o Presidente do Senado em arrostar a decisão teratológica.
(continua)...
Se a decisão não é a melhor - ou mesmo absurda - que se articule o recurso adequado. O que não dá é operador do direito dizer nesse espaço pretensamente especializado que o Senado fez bem em não cumprir uma decisão judicial. Se a Casa tem uma boa justificativa para dizer que a decisão é inválida, que articule sua impugnação. Descumprir decisão judicial porque não se concorda com ela não é compatível com o regime democrático. Qualquer deles. Advogados vão passar a aconselhar sua clientela a não cumprir decisão judicial a partir de agora?
Se a decisão não é a melhor - ou mesmo absurda - que se articule o recurso adequado. O que não dá é operador do direito dizer nesse espaço pretensamente especializado que o Senado fez bem em não cumprir uma decisão judicial. Se a Casa tem uma boa justificativa para dizer que a decisão é inválida, que articule sua impugnação. Descumprir decisão judicial porque não se concorda com ela não é compatível com o regime democrático. Qualquer deles. Advogados vão passar a aconselhar sua clientela a não cumprir decisão judicial a partir de agora?
É possível em nosso sistema deixar de cumprir uma decisão judicial? Alguns aqui acham que sim.
É possível em nosso sistema deixar de cumprir uma decisão judicial? Alguns aqui acham que sim.
A corda foi esticada ao máximo, vai arrebentar.
Qual é o lado mais fraco, do Renan ou do Marco Aurélio?
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Se fosse possível apostar, eu colocaria as minhas fichas que vai arrebentar do lado do Marco Aurélio. Porque acredito que Pleno do STF irá cassar a liminar e deixar o mérito para análise futura.
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Duvido que o STF vá comprar essa briga. É mais fácil cassar a liminar e partir para o merecido recesso Natalino.
A quem cabe a palavra final sobre a legalidade de uma decisão judicial? Ao Senado?
Sim, porque bem ou mal, a decisão judicial está aí...
Preciso saber dessa resposta, para entender a quem devo recorrer no caso de dúvidas quanto à interpretação de uma norma constitucional.. se ao Senado ou ao STF.
Se é verdade que a Constituição não permite ao Judiciário afastar o presidente do Senado, é verdade que a esse, também, não é dado alterar alcance de decisão judicial, senão para afastar norma inconstitucional assim declarada em controle difuso.
E se o plenário decidir que Renan deve ser afastado?
Como fica? Cabe ao Senado chancelar as decisões judiciais do STF?
Com a devida venia, o argumento de que a decisão é estapafúrdia e merece ser descumprida é um labirinto sem saída. Quem tem, então, o poder de definir se a norma é estapafúrdia ou não?
Um conselho de notáveis? Um Conselho Superior da Sociedade Civil Constitucional? Formado por 15 membros, dois indicados pela Câmara, dois pelo Senado, 4 pelo Executivo, 4 pelo STF e três pela sociedade civil, em eleição direta, para cidadãos brasileiros maiores de 35?
O que o ilustre Niemeyer entende como teratologia, outro esclarecido jurista pode entender que não é. Não vejo como o ilustre advogado pretenda que sua opinião tenha eficácia vinculante em detrimento do colegiado do STF. Ao menos desconheço norma que lhe tenha outorgado esse poder. Como resolver isso? Pedra, papel e tesoura?
Alguém, em algum lugar, terá de definir se algo pode ou não ser feito...
Seria interessante que alguém nos brindasse com essa solução.
Já é a segunda trapalhada seguida do min. Marco Aurélio, brincando com coisa séria, que já deveria há muito ter se aposentado.
O país não merece e nem suporta mais uma crise institucional, em plena agenda de reformas pelo Congresso Nacional.
É evidente que será cassada a liminar, decisão monocrática de um ministro, que deferiu o afastamento imediato do presidente do SF, que goza de prerrogativas e importância para o país, independente de ser um mau ou bom político, e ainda em um momento totalmente inadequado.
Por outro lado, ainda que não mereça esse cargo, como de fato não merece, o crime por ele praticado é sete anos atrás, posterior, portanto, a alteração da regra constitucional, e mesmo assim ainda aguarda julgamento definitivo sobre a sua conduta delituosa como servidor público, ainda que eleito pelo povo.
O STF precisa observar melhores exemplos de outras supremas cortes de países mais avançados (evitar a judicialização da política ou de interesses políticos). O parlamento é a espinha dorsal de qualquer sistema democrático de direito. O Poder judiciário, como todos sabem, é apenas uma bengala desse sistema, devendo afastar-se de questões políticas que devem ser resolvidas exclusivamente pelo parlamento.
Caso o plenário casse a decisão do min. Marco Aurélio, resta ao mesmo afastar do STF com sua aposentadoria, enquanto a merece.
Vejo que as pessoas não conhecem a doutrina militar, nem o comportamento dos militares diante da nossa História.
Mesmo para os que não gostam da contribuição das Forças Armadas ao país, há de se reconhecer que nada tem a ver com as caricaturas que foram plantadas, por anos, como método, por diversos setores da sociedade. Os militares estão quietos.Observando.Assim deve ser.
Quanto ao caso, também - me perdoe - achei a comparação do Senado com uma empresa um pouco infeliz. O Senado é um poder da República e seu comando é atingido mediante voto dos representantes do povo, gostemos ou não. Decisões liminares, impedem o país de ensinar ao povo que tudo depende de suas escolhas. É um momento histórico, de aprendizado e que - a meu sentir - a serenidade deveria guiar aqueles que decidem. Sem comportamento de torcida.
O caso foi bom para evidenciar como nossas leis permitem uma miríade de interpretações. Pois nem há previsão constitucional para o afastamento de um Presidente de outro poder, por ser este réu. O que está sendo feito - não sou do Direito - é uma "associação de idéias" .Se algo é assim, para A, deve ser assim para B e C. Enfim....
O comentário do "incredulidade" , para mim, é perfeito para expor como nossa sociedade fica diante destas situações.
Fica um artigo que achei interessante. Para reflexão de quem gosta de pensar, lembrando sempre que o importante não é o mensageiro e sim a mensagem
http://veja.abril.com. br/blog/reinaldo/stf-tera-de-rever-votac ao-de-adpf-sobre-impedimento/
Advogados defendendo o descumprimento de ordem judicial. Sr. Niemeyer, pense bem antes de dizer asneiras. O fim do Judiciário, como o conhecemos, significa também o fim da advocacia. Se ordens judiciais podem ser descumpridas, tudo pode. Para que advogados ?
Tenho dito que existe dois tipos de democracia em vigência: a do poder, onde os detentores de cargos políticos, executivo e jurídico se submetem àquilo que acham que se devem se submeter; e a democracia da Carta Cidadã, a democracia constitucional, onde todos os demais que não detém poder, se encaixam. Ontem tivemos um exemplo crasso dessa divisão: o Senador não cumpriu ordem judicial, se evadiu, mentiu, sumiu e não recebeu o Oficial de Justiça que levava a ordem liminar emanada pela Corte Suprema. Isso é crime de desobediência e, ao meu ver, crime contra a ordem jurídica. Qualquer cidadão iria responder a estes delitos caso cometessem atos análogos ao do Renan Calheiros. Já ele, como tem poder, não se submete às leis; fica adstrito ao seu livre convencimento daquilo que é certo ou não, do que deve ser cumprido ou não, do que deve ser obedecido ou não. O poder não se submete às leis. Dizem seus detentores quando instados em público que respeitam as normas.
Não respeitam! São ditadores travestidos de democráticos. Agem conforme valores próprios, defendem o seus interesses e não são representantes da democracia e detentores morais e éticos da produção legislativa. Se a decisão do Ministro está incorreta, deve ser combatida pelos meios legais. Insisto que, diante do ato praticado pelo Senador Renan, deveria ele ser imediatamente preso por desacatar ordem judicial, assim como simular situação inexistente a fim de se furtar ao recebimento do mandado via oficial de justiça.
Perdemos a linha. A ditadura já se instalou. O poder não se submete a regras, mas somente a uma força maior. Perdemos a mão e será difícil entrar na linha novamente.
A controvérsia sobre réu ocupar a presidência da República na prática já estaria decidida com a maioria do STF. Por quê então
um pedido de vistas de um Ministro para atrasar um julgamento quando a maioria já decidiu a matéria? Se não houve o julgamento,
por que um outro Ministro resolve antecipar-se, quando deveria aguardar o colegiado decidir? O povo quer seriedade.
2(continuação)...
Se o Judiciário tivesse pudor e estivesse comprometido com a honestidade intelectual, e seus membros professassem os princípios da democracia, rejeitaria toda iniciativa dos parlamentares derrotados nas pelejas políticas travadas nas Casas Parlamentares em ver resolvida questões sobre a aplicação do Regimento Interno e de suas reivindicações naquelas Casas endereçadas ao STF.
Assim, cada qual ficaria adstrito ao âmbito de suas competências, resignado com sua fatia do poder que a Constituição lhes defere sem usurpar ou apropriar-se de parcela do poder do outro.
Então, o problema é de natureza ético-moral. Num país em que a ética e a moral sofrem tamanha lassidão em todos os níveis, não se poderia esperar nada de bom.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O Senado deu um lembrete bastante atrasado ao STF:
Uma decisão só é válida se puder se cumprida coercitivamente.
O Senado (e não o Renan, até porque a decisão não foi direcionada à ele, mas ao Senado para lhe afastar) decidiu não cumprir.
O STF vai fazer o que para obrigar o cumprimento coercitivo? A única opção é chamar as FFAA e dissolver o Senado.
Vão ter coragem? Não vão.
Então nunca deveriam ter emitido a decisão, começando pelo caso Cunha.
Concordo absolutamente com Sérgio Niemeyer, e entendo que um simples ofício do Senado para o STF bastaria para informar que a “ordem judicial” é ilegal, e que, justamente por esse motivo, não seria cumprida.
Não se trata, de forma alguma, de “última palavra” acerca de uma decisão judicial, como mencionado em outro comentário. Esse raciocínio, aliás, leva a crer que o Poder Judiciário tem sempre a última palavra acerca de tudo e de todos, o que não é e nem deve ser.
Se Renan Calheiros cometeu atos ilícitos, que seja processado e julgado. E eu acho que isso já poderia e deveria ter ocorrido há muito tempo. Não tenho nenhum apreço por ele, ao contrário.
É bom que se diga que Advogados não estão aqui concordando com o mero descumprimento de uma ordem judicial porque acham que todo juiz é juizeco ou porque querem apenas contrariar magistrados. Claro que não. Aliás, não li em qualquer comentário sereno que se dê apoio a qualquer descumprimento de ordem judicial somente por não concordar com ela.
Confesso que não li, na íntegra, a decisão do Min. Marco Aurélio, mas me parece que a ordem é ilegal e a ela falta fundamentação. Portanto, nem há que se falar em descumprimento, pois nula e/ou anulável.
O §1º do art. 86 da Constituição, como já mencionado aqui, é cristalino, e obviamente não autoriza a interpretação extensiva, e, portanto, não cabe a “suspensão” do Presidente do Senado sob tal fundamento jurídico.
Apesar do que temos, ou seja, um Congresso Nacional cheio de problemas e composto por muitos “processados”, há que se lembrar que a democracia eleva a função legislativa, justamente porque esses homens foram eleitos para representar o povo.
Finalmente, conforme a Constituição, o Poder Judiciário não participa do Cons. da República.
continuamos sem saída...
Na sua opinião, cabe ao STF não decidir qualquer assunto interna corporis dos demais poderes, pelo que eu pude entender.
Mas quem definiu isso? Eu e vc temos a nossa opinião. Duvido que os mencionados poderes o habilitem como amicus curiae, muito menos eu, para decidir essa questão.
A grande pergunta que faço é: a quem cabe, então, definir os limites de atuação do Poder Judiciário? Sim, porque o Judiciário define limites dos demais. Mas quem define o do Judiciário, especificamente, da Suprema Corte?
Parece-me que o legislador não quis criar tal limitação externa, senão na esfera administrativa (CNJ), nunca na judicial.
Parece-me que o constituinte entendeu que essa limitação decorreria do bom senso, e que o bom senso deles seria controlado pelos demais poderes ao sabatinar os indicados.
E que, em última instância, caberia apenas a exclusão do Ministro ante algum crime comum ou de responsabilidade, bola levantada pelo próprio colega de Supremo, Gilmar Mendes.
Mas não há, e espero que alguém me aponte o contrário, qualquer norma constitucional que autorize, o Poder a quem a própria Constituição deferiu a atribuição de ditar a sua legítima interpretação, limitação externa das decisões proferidas pela Suprema Corte.
Assim, senhores, felizmente ou não, a decisão do STF tem que ser cumprida... e o único meio de questionamento possível é através de recurso ao plenário.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/m arco-aurelio-despachante-gilmar-mendes-i mpeachment/
Seguidos comentários mencionando que parece óbvio, que é cristalino, que não tem fundamentação, que o artigo tal e qual deve ser interpretado dessa forma.
Repito: quem conferiu a particulares, ao Presidente do Senado, ao Tite, ou ao Faustão, poderes para dizer que a interpretação do STF é pior que a de outra pessoa?
Quem pode dizer que essa ou aquela interpretação é absurda?
Porque eu discordo dela?
E se eu concordar?
Enfim, ninguém consegue dizer porque a opinião de A ou B merece prevalecer sobre aquela do indivíduo a quem o STF outorgou esse poder.
Da forma que estamos a falar, parece que a decisão é consensual e unanimemente desprovida de fundamentação.
Não foi o que eu vi até agora nas diversas manifestações, existindo quem a defenda.
E aí?
“Como resolver isso? Pedra, papel e tesoura?
Alguém, em algum lugar, terá de definir se algo pode ou não ser feito...
Seria interessante que alguém nos brindasse com essa solução”.
A solução está no compromisso ético e moral que cada agente público deve ter com a honestidade intelectual para não pretender aumentar a própria fatia do poder em que está investido e respeitar a profissão dos princípios que orientam toda democracia.
O poder é como um bolo que tem um único tamanho e é dividido em fatias. O que assistimos hoje são os poderes digladiando para aumentar, cada um, a fatia que possui. Mas isso só é possível se diminuir a fatia do outro. A desarmonia entre os poderes reside exatamente nisso.
Se o Legislativo tivesse pudor e seus membros fossem comprometidos com a honestidade intelectual: primeiro, não seriam corruptos; segundo, não fariam conchavos com o Executivo por verbas cada vez maiores, visando espoliá-las em benefício pessoal de cada parlamentar; terceiro, aceitariam as regras do jogo, de modo que as questões políticas seriam sempre resolvidas nas Casas Parlamentares, de acordo com o Regimento Interno, no voto, porque ninguém está mais legitimado a interpretar e aplicar o Regimento Interno do que a própria cada que deliberou e o elaborou; quarto, jamais levariam seu inconformismo pelas derrotas políticas sofridas na Casa Parlamentar para serem resolvidas pelo STF, porque, ao assim agirem, transferem poder do Legislativo para o STF, o que contribui para o desequilíbrio e desarmonia entre os poderes.
(continua)...
Santo Deus!
O senado deveria ter obedecido a ordem que não se discute e tomado as providências recursais necessária contra a ordem judicial. A ordem em tese é justa, pois, decorre da justiça que é a ultima instância a realizar o direito. Quem neste mundo não recebe ordem judicial injusta! Quem não tem seu direito violado na justiça! Quem não conhece o erro judiciário. Porém, ordem judicial não se discute sendo certa ou errada. Se assim for, nunca se chegara à jurisdição. È infelizmente, principio no direito brasileiro. E, por isso existem os recursos próprios. Mas, não cumprir está errado e ainda mais da forma que foi obstada. Aí sim, é briga entre poderes por parte do senado que quer demonstrar sua força de saber mais que o STF. Saber mais que o STF quer dizer: a única e última instância que resolve problemas de jurisdição. O senado não resolve isso e portanto cada um na sua.
O SENADO QUER GUERRA PSICOLÓGICA.
... que as manobras de renan têm verniz jurídico e constituem uma reação institucional do sf, segue matéria jornalística extraída do "BLOG DO JOSIAS":
"Renan resistiu à ordem de Marco Aurélio seguindo sugestão de membro do STF
A fórmula utilizada por renan calheiros para resistir ao cumprimento da ordem judicial que o retirava do cargo de presidente do senado nasceu de forma inusitada. Foi um ministro do próprio supremo tribunal federal que sugeriu contrapor uma decisão da mesa diretora do senado à liminar expedida pelo ministro marco aurélio mello. Inicialmente, renan pretendi se segurar no cargo com o aval do plenário do senado. Ouviu de membros do seu grupo político uma advertência: se levasse a encrenca ao plenário, sofreria uma derrota. foi quando chegou a renan a sugestão do colega de marco aurélio, para que reunisse a mesa do senado. Nesse colegiado, mais restrito, renan dá as cartas. Seguindo os conselhos do ministro do supremo, renan tomou as primeiras providências na manhã de terça-feira (6). Ainda estava na residência oficial do Senado quando convocou a reunião da mesa. Entendeu-se com o vice petista jorge viana, que, em privado, demonstrou uma vontade de colaborar que contrastava com o discurso incendiário de petistas como lindbergh farias. renan rumou para o senado, orientou a redação da nota da mesa, obteve as assinaturas da maioria dos membros do colegiado e construiu um discurso. Aferrado à orientação do ministro do stf, renan passou a dizer que não descumpria uma ordem judicial, apenas seguia a decisão da mesa do senado. Nessa versão, o senado, um poder autônomo, aguardava o pronunciamento do plenário do supremo para tomar as suas providências.
CONTINUA...
CONTINUANDO...
A decisão final do supremo será tomada em sessão marcada para a tarde desta quarta-feira. Conforme já noticiado aqui, renan destila otimismo desde a noite de terça. O senador disse a aliados que espera obter uma vitória parcial no plenário da suprema corte. Avalia que a maioria dos ministros votará a favor de retirá-lo apenas da linha sucessória da Presidência da República, não do cargo de presidente do senado. renan soou como se lidasse com informações, não com suposições. O blog apurou que a hipótese de um afastamento meia-sola foi, de fato, discutida em gabinetes do supremo."
P. S.: Curiosa a mente reluzente de certos juristas-luminares-leitores-comentarista s: a Constituição, o constituinte originário, estabelece que o presidente do sf é, sim, sucessor do presidente da república. Então, para proteger renan, fica-se sem essa determinação constitucional, ou seja, não se pode contar mais com o presidente do senado como sucessor do presidente da república. Vale dizer: o presidente do senado está lá, mas, simplesmente, não sucederá o presidente da república, como manda a Constituição. E por que? Para acomodar renan calheiros, esse vulto bem brasileirinho, sem o qual essa republiqueta não se sustenta.
Luz em demasia cega. Haja paciência!
Escreveu o Senhor Advogado Sérgio Niemeyer: "Não se está falando de um sujeito qualquer, mas do Presidente do Congresso Nacional".
Bem por isso, exercendo tão alto cargo, deve dar o exemplo ao povo, de que, se discorda de uma decisão judicial, apresente algum dos numerosos recursos disponíveis no ordenamento jurídico pátrio.
Que dizer a um jurisdicionado que se negue a cumprir uma decisão judicial com a seguinte frase: "o Presidente do Senado desrespeitou uma decisão do STF, então eu também posso desrespeitar uma decisão se a considero errada"?
E, considerando a segunda parte do mesmo comentário: sou prosélito, sim, do Estado Democrático de Direito, em que decisão judicial, enquanto vigente, tem que ser cumprida, e me estarreço que muitos Advogados defendam o contrário. Onde pensam que pararemos se cada um cumprir decisão judicial só se e quando quiser? Quem precisará de Advogado?
A quem interessa a "lei do mais forte"? Sim, porque não será o mais fraco que ousará desafiar uma decisão judicial.
Como diria o próprio Ministro Marco Aurélio: tempos estranhos!
"O Antagonista
Renan foi julgado por seus advogados
Brasil 08.12.16 07:13
A manobra para resgatar Renan Calheiros “foi costurada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, e pelo menos outros quatro ministros”, segundo o Estadão.
Dois deles atuaram clandestinamente como advogados do presidente do Senado.
Diz O Globo:
“Renan Calheiros conversou por telefone com um ministro do STF na segunda-feira, após saber que havia sido afastado por uma decisão liminar de Marco Aurélio Mello.
Logo depois, ele conversou por telefone com outro ministro do STF. Foi este ministro que o orientou a não receber o oficial de Justiça”.
Renan Calheiros foi julgado por seus advogados de defesa."
Separação e independência uma ova, é "harmonia" de prostíbulo. Também pudera, isso não é país, é uma zona, que me desculpem as p...
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