Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. O ministro entendeu que, como o senador tornou-se réu numa ação penal, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. A decisão é desta segunda-feira (5/12).

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Liminar do ministro Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado, mas não do cargo de senador.  
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A decisão atende a pedido de cautelar feito nesta segunda pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro seguiu o precedente do Plenário, que afastou o hoje ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara por ele ter se tornado réu numa ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro. O afastamento de Cunha foi determinado pelo relator, ministro Teori Zavascki, em medida cautelar, e depois confirmada pelo Plenário.

A Rede foi quem ajuizou a ADPF 402, que discute a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência. Segundo a legenda, como o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, proíbe réus em ações penais por crimes comuns de ser presidente da República, os substitutos eventuais também não podem ser réus.

Na liminar, Marco Aurélio explicou que não está afastando Renan do cargo de senador, “mandato outorgado pelo povo alagoano”. O político tornou-se réu por peculato depois de decisão do Plenário do STF da quinta-feira (1º/12). Embora seja investigado em dez inquéritos da operação “lava jato”, o senador é réu num caso mais antigo, que investigou suas relações com a empreiteira Mendes Junior.

Com o afastamento, quem assume a Presidência do Senado é o senador Jorge Viana (PT-AC). Ele também é investigado na operação "lava jato".

Inteiro teori 
Em nota, a Presidência do Senado informou que Renan só irá se manifestar "após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar" concedida por Marco Aurélio. Ainda conforme o texto, o senador afirma que o Senado nunca foi ouvido na ADPF que discute a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência e que esse julgamento não foi concluído.

Clique aqui para ler a liminar.
ADPF 402

*Texto alterado às 21h35 do dia 5/12/2016 para acréscimo de informações.

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
05 de dezembro de 2016 às 19:50

Uma dentro, ministro!!!

Observador.. disse:
05 de dezembro de 2016 às 20:11

Espero que os sábios lembrem que há um povo, sofrido e aflito por emprego e renda, por trás de toda esta contenda que requer, não só a aplicação da lei, mas a sensibilidade necessária a homens serenos, que não almejam com suas vaidades e intelectos, jogar o Brasil em uma crise perigosa de ser resolvida.

LeandroRoth disse:
05 de dezembro de 2016 às 20:47

Leon Duguit dizia que o Legislativo é o mais poderoso porque cabe a ele fazer as leis que regeriam o país, e que deveriam ser obedecidas por todos, inclusive outros Poderes. Já Rudolph Lambert dizia que o Judiciário era o poder supremo, porque cabe a ele dizer o que as leis significam e dar a última palavra sobre sua validade e aplicação...
.
Acho que os tempos atuais estão deixando bem claro que Lambert tinha razão. Renan peitou o Judiciário, tentou passar uma lei obtusa de abuso de autoridade cheia de tipos penais abertíssimos, e dias depois caiu igual a uma jaca podre.
.
Para além do poder de dizer o que as leis significam e dar a última palavra sobre seu significado, porém, o Judiciário tem como maior vantagem neste momento o apoio popular. Muitos desconfiam dos juízes, da sua soberba (alguns) e dos seus salários acima do teto, mas os parlamentares são vistos quase unanimemente como ladrões e corruptos da pior espécie, merecedores até de linchamento.
.
O Judiciário está ganhando esta guerra.

Flávio Marques disse:
05 de dezembro de 2016 às 21:06

...Puxar a corda até o limite: chega uma hora que ela arrebenta!!! Mas, em todos os casos, já passou da hora de tirar esse figurões parasitas do estado!!!

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2016 às 21:22

Tem gente comemorando uma verdadeira vitória de Pirro do Judiciário. Poderia se falar da batalha de Ásculo.
Prefiro uma comparação mais atual, do século XX, a batalha de Stanligrado, no primeiro momento as divisões blindadas alemães arrasaram a cidade à ruínas. Acontece que inaugurou a guerra de guerrilha, e as ruínas que a artilharia dos blindados criou, tornou os tanques panzer e tiger alemães inúteis, pois não conseguiam penetrar nos escombros.
Como bem fez trazer à mesa o comentarista Observador, o Governo Temer está enrascado, o Senador Jorge Viana pode manter a pauta de votações, mas colocar em sessão a PEC 55 no justo momento que não há quórum para aprová-la. O Governo Temer entrou num redemoinho de pesadelos.
Agora se o Judiciário pensa que venceu... Já tem gente comemorando a ida da lei de abuso de autoridade para gaveta, na minha modesta opinião é muita falta de opinião. O Senador Jorge Viana ao invés de inimigos à lei, pode ter ganho um rol imenso de aliados.
O último movimento que falta é o impeachment de algum, ou alguns ministros do STF, a Lei 1.079/50 se o STF a declara inconstitucional para afastamento de seus Ministros...
Analisemos, a Ministra Carmen Lúcia afirma que "é democracia ou a guerra", no mesmo dia afastam o Presidente do Congresso e do Senado, e ainda esperam o quê?
O mais acertado prognóstico parece ser o de Lenio Streck, o STF pode estar cavando uma nova Assembleia Nacional Constituinte, que tenderá a ser exclusiva, e constituintes exclusivas em tempos de crise... O Judiciário da Venezuela que o diga...
As primeiras notícias de veículo minimamente sério que chegam são do UOL
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/12/05/governo-e-oposicao-disputam-pauta-do-senado-apos-afastamento-de-renan.htm

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2016 às 21:26

Aproveitando o comentário do nobre meirinho, era muito novo quando vi a TFP tentar subir o Morro Dona Marta, em Botafogo, com seus estandartes e uniformes e megafones, e não demorou a descer correndo debaixo de uma chuva de pedras...
O único vencedor dessa guerra até agora é uma grande imprensa vinculada as reais classes dominantes.
Se alguém conhece filho de milionário, de mega empresário que tenha prestado concurso para Juiz ou Promotor ou Procurador da República, filho de "capitão de indústria", e tenha tomado posse, poderia prestar um grande favor a todos informando aqui.
O Judiciário e o MP são, na perspectiva do pensamento de Pierre Bourdieu, seguimentos dominantes da classe dominada, quando saem desse papel, como parece estar acontecendo agora...
Meia dúzia de manchetes, se a maré virar, e o povo acaba indo jogar pedras nos Tribunais...
Começa a se tocar a marcha fúnebre para o Governo Temer...

WLStorer disse:
05 de dezembro de 2016 às 22:35

Afasta e deixa em liberdade?

Rodrigo PM disse:
05 de dezembro de 2016 às 23:09

Até que o Conjur tentou dar uma força ao min. Dias Tófoli, para justificar a demora em seu voto-vista, mas o min. Marco Aurélio colocou as coisas nos devidos lugares.

Sergio Soares dos Reis disse:
05 de dezembro de 2016 às 23:14

" Ô... Coitado! "

Marcelo-ADV disse:
06 de dezembro de 2016 às 00:14

Pronto! Adeus ao projeto sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

Como tirar um coelho da cartola.

J. Ribeiro disse:
06 de dezembro de 2016 às 02:15

O Judiciário está entrando em um jogo sem as fichas necessárias. Poderá atrapalhar ainda mais a precária situação de nossas instituições.
Logo, logo poderá começar aparecer o lado sombrio do Poder Judiciário e de sua fragilidade.
Como sugestão poderia seguir o Poder Judiciário inglês, que evita adentrar em questões políticas quando judicializadas.

Adriano Las disse:
06 de dezembro de 2016 às 08:34

Ação proposta por partido POLÍTICO, mas bem que poderia ser por qualquer cidadão, via ação POPULAR: o afastamento é consequência JURÍDICO-CONSTITUCIONAL patente e inevitável. Deveria sê-lo POLÍTICO-CONSTITUCIONAL, também, e pelos próprios pares, mas aí seria esperar demais do covil. Sabendo disso, o Rede não exitou em pedir o cumprimento da Constituição ao seu guardião. Aliás, se tivéssemos homens públicos dotados de um mínimo de dignidade, ao serem descobertos, matar-se-iam ou, quando pouco, afastar-se-iam, sponte propria, da vida pública e para todo o sempre. Mas, no Brasil, o bandidão e seus advogados vão maldizer o processo ad nauseam e esgrimar com a farsa das instituições.

Isso mesmo: eles terão a extrema audácia de bradar que o afastamento de um notório e reincidente fora-da-lei agride as instituições, a política e a separação dos poderes. Estranho como não acham agressivo ter esse tipo de gente exercendo mandato político e ainda mais no comando: quem faz isso "pensa" as tais "instituição" e "política" como QG de quadrilha e meio, respectivamente, para a prática de crimes.

Como sustentar que o afastamento da presidência do sf de um notório fora-da-lei pode trazer algo de ruim à política nacional? Impossível, salvo na perspectiva dos seus cúmplices... Não sendo o político com mandato um comparsa, saberá que o poder, a política, a cidadania e as instituições foram, isto sim, fortalecidas com o afastamento de renan.

Não dou um tostão furado em Marco Aurélio, mas sou-lhe grato por esse presente de natal, e acho que a nação brasileira, sem exceção, também.

O IDEÓLOGO disse:
06 de dezembro de 2016 às 09:56

A maioria dos comentários estão desapartados da realidade legal.
Os membros do Legislativo também estão submetidos ao império do direito, conforme Constituição Federal no artigo 5, inciso II.
O STF demonstrou que a aplicação da lei não é somente para o "andar de baixo", conforme diz Elio Gaspari. Essa discussão da presunção de inocência foi criada pelos advogados dos acusados na "Operação Lava Jato", que pretendiam, com seus bólidos, continuar a boa vida, apesar do nome na ficha corrida.
Exerça o parlamentar afastado o direito de defesa, seja condenado, e ingresse na História do Brasil de forma negativa.

O IDEÓLOGO disse:
06 de dezembro de 2016 às 09:56

A maioria dos comentários estão desapartados da realidade legal.
Os membros do Legislativo também estão submetidos ao império do direito, conforme Constituição Federal no artigo 5, inciso II.
O STF demonstrou que a aplicação da lei não é somente para o "andar de baixo", conforme diz Elio Gaspari. Essa discussão da presunção de inocência foi criada pelos advogados dos acusados na "Operação Lava Jato", que pretendiam, com seus bólidos, continuar a boa vida, apesar do nome na ficha corrida.
Exerça o parlamentar afastado o direito de defesa, seja condenado, e ingresse na História do Brasil de forma negativa.

WF Estudante disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:17

WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária),

Afastamento diz respeito a tese de incompatibilidade de exercer os cargos na linha sucessória da Presidência da República, deixar em liberdade? Ora, o mérito da questão diz respeito a denúncia aceita pelo STF, entretanto somente na questão da linha sucessória. Na ação que ele é réu, nem julgamento houve, como o doutor quer tirar a liberdade de alguém sem julgamento?

WF Estudante disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:38

Normas abertíssimas, concordo e sou contra, como no caso “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” para juízes e membros do MP.
Agora, norma aberta ainda é uma norma, porém exceção a norma é o quê? É muito pior do que norma aberta. Então mantenho minha coerência de criticar normas abertas, e por lógica e coerência, quem critica norma aberta, deve criticar a exceção da norma como alguns julgados adotaram.

LAFP disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:51

Percebo que as instituições do Estado estão sem equilíbrio. Hoje, quem manda no Brasil é o Poder Judiciário e o Ministério Público, e não é pra menos. No meu ponto de vista isto é inadmissível no regime que se diz (CF) democrático de direito. Não vejo nada de democrático. O que observo, com os meus trinta anos de advocacia é que, o Criador (CF de 88) está sendo engolida pelas criaturas as quais concedeu poder além da conta. O tempo passou e quem deveria ao menos ter observado as normas de condutas, principalmente a Ética assim não procedeu. Hoje, vemos: uma corporação (que sob a pseudo ideologia de uma "lava jato") todos são culpados até prova em contrário. Essa entidade (não digo o Poder Judiciário), mas o Ministério Público que ao meu ver, já tem poder além da conta. Criaram uma bandeira cujas leituras verbais e não verbais e no mesmo sentido, entrelinhas do texto, contexto, intertexto e que se ouve ainda entre frases as finalidades (os fins justificam os meios para combater o mal da corrupção). Vejo esses comportamentos como se fosse o Brasil um estado fascista. Isto não é o bom para a tão sofrida mãe gentil. Saíram os militares de 64 e ressuscitou-se uma classe de pessoas (muito embora com boas ideologias), mas a meu ver, sem os devidos limites de suas funções (assim deve haver legislação para impor ao menos limites). Continua na proxima página

LAFP disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:52

continuação anterior...

Confio, ainda, no Poder Judiciário para os fins de coibir abusos, independente da atualização da lei de abuso de autoridade ou sem ela, porque acredito e presumo que os juízes são íntegros e equilibrados para os fins de conter excessos, caso contrário, o mesmo Poder Judiciário também irá sofrer pressões das ruas que sem saber o porquê assim o fazem, numa verdadeira histeria coletiva, em apoiar medidas quem nem sequer leram ou compreenderam seu espírito, influenciados por meia dúzia de jovens idealizadores do Ministério Público, mas repito, que não observar os limites da lei. Assim, o Poder Judiciário, acredito, tens meios para evitar-se esse caos social pelo qual hoje atravessa o País, não por meio de sua Justiça, que tem caráter filosófico, mas pelo controle e aplicação das leis, por meio de seus juízes, com suas sabedorias jurídicas com o devido equilíbrio entre as vertentes da Constituição Federal. É o que espero, parafraseando Piero Calamandrei, por meio de sua obra, “Eles, os Juízes, vistos por um Advogado”, porque tenho orgulho de ser advogado, orgulho da minha tão sofrida classe de advogados criminalistas, que tanto lutaram no passado militar, pela liberdade dos cidadãos porque: “No sistema da legalidade a justiça deve ser rigorosamente separada da política. Da política nasce a lei e a partir deste nascimento o juiz não precisa nem ter olhos para ver pois ele é o porta-voz através do qual a lei fala por si”, CAPÍTULO XII -Das relações (boas ou más) entre a justiça e a política, como foram ontem e como são hoje. Desejo boa Sorte e muita luz a magistratura brasileira, pois foi o único Poder que restou... o resto, bem o resto são detalhes...

Marcelo-Advogado disse:
06 de dezembro de 2016 às 11:15

Doutor:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
...
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Renan Calheiros é réu no STF por peculato desvio. Portanto, o STF tem competência absoluta para atuar sobre a posição político-constitucional deste cidadão que, assim como 4/5 do Congresso, atrasam e destróem o país, valendo-se de seu posto para enriquecimento ilícito e ganho de poder a força.

Onde é que o STF está afrontando o Estado Democrático de Direito e a tripartição dos poderes?

No STF temos 2 Ministros, todos sabem, que são carga política em Tribunal Constitucional. Pedido de vista com maioria formada é chover no molhado, enxugar gelo, apagar fogo com gasolina... só há uma razão para os pedidos de vistas de Toffoli e Mendes: arrebentar com a República e salvar o tempo dos políticos. Dando tempo aos sacripantas, eles conseguem articular mudanças, desvios, maracutais, engodos, para safarem suas ricas continhas bancárias.

Observador.. disse:
06 de dezembro de 2016 às 11:47

Com este comportamento raso de torcida, aplaudindo a guerra entre poderes que tem caneta, não armas?Lógico que um irá procurar esvaziar o outro, de todas as maneiras. Tem que haver mais respeito ao fato do legislativo não estar mais legislando.Deveria caber ao legislativo o poder de afastar seus Presidentes, se não forem pessoas condenadas.Réu pode ou não ser inocentado.Não é assim que funciona aquela máxima do "inocente até prova em contrário"? Cabe condená-lo e, aí sim, estaria evidente como os fatos desenrolar-se-iam.
Mas uma intervenção política feita pelo judiciário?Pois o ato é político e todos sabemos disso.Pois evidentemente altera o panorama político. Não se enganem.E quem perde?A democracia, o povo e a economia nacional.Quem irá investir em um cenário tão incerto quanto ao futuro?
E esta guerra entre poderes acabará como?
Pode surgir, no horizonte, cenários que todos descartam (como foi o Brexit ou Trump) e que surpreenderá muita gente.Ignorar sinais e a história (mesmo recente) não é inteligente.

Thiago Com disse:
06 de dezembro de 2016 às 12:08

Nessa confronto entre Judiciário x Legislativo, o primeiro leva uma certa vantagem pq o segundo tá muitíssimo 'queimado' perante a sociedade. Contudo, nessa guerra entre poderes nada tá tão consolidado como alguns podem estar pensando, não se esqueçam q o Legislativo tem várias 'cartas na manga' para tirar a limpo toda essa história e colocar os pontos nos "is", ate pq a "caixa-preta" do Judiciário ainda não foi aberta. Pois há fortes indícios de ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, além de promotores e procuradores envolvidos em 'maracutaias' q estão por conveniência sendo acobertadas pela banda podre da política, melhor dizer q AINDA estão sendo acobertadas... Pq daqui pra frente a tendência é jogar a merda no 'ventilador' e deixar para população julgar quem agora condenar, quem será o da vez.. De certo, ainda há um respeito pela relevância q representa um juiz e/ou membro do MP, mas se um dia esse respeito acabar e a indignação aumentar, ai sim caminharemos de fato p/ uma revolução!
No entanto, por incrivel que pareça diante dessa 'turbulência' toda tem surgido debates edificantes e importantes p o país, em termos socioeconômicos. Veja só a comissão criada dos supersalários, como não apoiá-la?? Essa medida além de moralizadora (pq acaba com a farra de $$ na Adm Pub) trará aos cofres públicos uma enorme economia! Basta os Poderes respeitarem DE FATO oq manda a lei. Espanta ver 'entidades de classe' do Jud e MP não apoiarem essa medida, isso sim gera uma DESCONFIANÇA ENORME da população p c o Judiciário! Esse debate ainda tá por vir e espero 'holofotes' , pois, isso sim... determinará se vale a pena ou não a população ta corroborando com os 'apelos' do MP e JUD. Lei de Abuso, entre outras.. mas na frente TB vale o debate!

Thiago Com disse:
06 de dezembro de 2016 às 12:12

Nessa confronto entre Judiciário x Legislativo, o primeiro leva uma certa vantagem pq o segundo tá muitíssimo 'queimado' perante a sociedade. Contudo, nessa guerra entre poderes nada tá tão consolidado como alguns podem estar pensando, não se esqueçam q o Legislativo tem várias 'cartas na manga' para tirar a limpo toda essa história e colocar os pontos nos "is", ate pq a "caixa-preta" do Judiciário ainda não foi aberta. Pois há fortes indícios de ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, além de promotores e procuradores envolvidos em 'maracutaias' q estão por conveniência sendo acobertadas pela banda podre da política, melhor dizer q AINDA estão sendo acobertadas... Pq daqui pra frente a tendência é jogar a merda no 'ventilador' e deixar para população julgar quem agora condenar, quem será o da vez.. De certo, ainda há um respeito pela relevância q representa um juiz e/ou membro do MP, mas se um dia esse respeito acabar e a indignação aumentar, ai sim caminharemos de fato p/ uma revolução!
No entanto, por incrivel que pareça diante dessa 'turbulência' toda tem surgido debates edificantes e importantes p o país, em termos socioeconômicos. Veja só a comissão criada dos supersalários, como não apoiá-la?? Essa medida além de moralizadora (pq acaba com a farra de $$ na Adm Pub) trará aos cofres públicos uma enorme economia! Basta os Poderes respeitarem DE FATO oq manda a lei. Espanta ver 'entidades de classe' do Jud e MP não apoiarem essa medida, isso sim gera uma DESCONFIANÇA ENORME da população p c o Judiciário! Esse debate ainda tá por vir e espero 'holofotes' , pois, isso sim... determinará se vale a pena ou não a população ta corroborando com os 'apelos' do MP e JUD. Lei de Abuso, entre outras.. mas na frente TB vale o debate!

Péricles disse:
06 de dezembro de 2016 às 12:23

O Réunan estava apavorado e tentando afundar com o Poder Judiciário e MP, impondo-lhes uma lei de abuso e mordaça, direcionada a acabar com qualquer possibilidade de investigação (uma no cravo e outra na ferradura). Dias, agora amigo de Gilmar, tomou a iniciativa de preservar o Réunan, pedindo o voto vista, para lhe retardar a perda do cargo. Mediante as ameaças que Réunan representa ao Judiciário, demonstrado sua pressa em aprovar a urgência da matéria das ANTI-10 MEDIDAS que tinha acabado de ser aprovado na Câmara, entrou no ringue de peito aberto, com telhadão de vidro! Diante de manifesta opinião pública pedindo o "Fora Réunan", não havia outra alterantiva para MAM, liminarmente, desapear o Réunan do "Puder". A medida tecnicamente não há o que discutir. MAM sempre desaponta os colegas votando monocraticamente contra o que decide a maioria do colegiado. Agora que ele tomou a medida no sentido do que vinha decidindo o colegiado, não pode ser criticado, mas elogiado.
A questão de ser oportuno ou não a retirada de cena do Réunan neste momento, pode comprometer algumas medidas de interesse da sociedade, mormente quanto à PEC dos Gastos Públicos. Todavia, a sociedade agindo com pressão, dificilmente os políticos se sentirão à vontade para votar as 10 Medidas do Avesso (que foram desconfiguradas e totalmente invertidas do propósito inicial - pelo princípio da perversidade política). Mais perigoso estaria Réunan à frente do Senado do que seu sucessor PeTralha. A Sociedade deveria pressionar também contra o projeto que foi pautado pelo Réunan, que trata da liberação dos jogos de azar, onde os políticos e empresários corruptos passarão a lavar os bilhões de reais roubados e que a lava-jato ainda não chegou nem perto!

Adriano Las disse:
06 de dezembro de 2016 às 13:17

Não consigo entender por que o afastamento de Renan da presidência do sf, pedido por PARTIDO POLÍTICO, pode comprometer os destinos da nação. Por que a debacle não se deu com o apeamento de eduardo cunha, que presidia a cd? Por que a debacle não se deu quando o sft regulou, à exaustão, o procedimento do impeachment de dilma rousseff? Por que a debacle não se deu quando esta foi impedida, a partir de movimento político-jurídico desencadeado no dia imediatamente seguinte à sua eleição, direta e pelo voto popular? Então a noção de certo e errado, de justo e injusto, somente deve ir até onde a minha simpatia político-econômico-ideológico permitir? Então devemos conviver com um notório fora-da-lei ao sabor dos indicadores econômicos? E se jorge viana operar contrariamente às propostas de Temer essa não seria uma ação tão legitimamente política quanto a de renan? Os outros 80 senadores, neles incluídos, renan, não têm força para impor-lhe uma derrota? Em que a eleição de Trump prejudicou a economia americana ou mundial? Os americanos seus eleitores são todos burros? Para que eleições então? Os ingleses que decidiram pelo Brexit o fizeram ilegitimamente? Então o cidadão renan é mais cidadão do que os outros? O que fazer com renan, se ele não deve ser julgado e nem afastado, já que ele é o ser que sustenta essa não? Em um sf repleto de cúmplices, deveríamos esperar as próximas eleições? Então por que não fizeram o mesmo com dilma? Todos os outros 80 senadores devem mesmo sentirem-se atingidos pelo afastamento de renan? Devem achar que o sf foi diminuído? Não deveria ser o contrário? Se forem homens públicos decentes, não deveriam achar bom para a instituição sf? A população inteira ansiava por isso. Então, de que instituição falamos?

Adriano Las disse:
06 de dezembro de 2016 às 13:36

... é renan usar advogados do sf para defendê-lo da acusação de cometimento de crime comum, isso sim! A meu ver, incorre-se em improbidade administrativa... Eles são pagos por nós para defender os interesses institucionais daquele órgão, jamais interesses particulares e pessoais do cidadão renan...

Ora, se não existirem ou não funcionarem essas outras excepcionais formas de controle, o que se avizinha é a justíssima - e já tardia - revolta popular com esse notório estado de coisas (melhor seria dizer "pessoas" inconstitucionais): aí, sim, a "economia", agora mais do que nunca um forte argumento, vai pro brejo.

O afastamento de renan, embora muito pouco, serve para aplacar minimamente a legítima revolta de toda uma população com toda a sua classe política, e se mais nessa linha for feito, os investidores perceberão renascer em toda uma população a confiança em suas instituições e, com isso, em sua economia.

Diferentemente de lula, dilma, aécio e outros, cunha e renan são "hors concours" no quesito detestado pela nação, seja qual for a ideologia, cor da pele, sexo, religião, time de futebol etc., "everybody hates renan".

sf livre-se de renan!

O povo e a economia agradecerão!

Tire-se renan da cena política nacional, e outros tantos da mesma cepa, e o país vai muito bem obrigado

Adriano Las disse:
06 de dezembro de 2016 às 14:03

consumou-se, muitos dos argumentos, das teorias, das críticas e dos fundamentos e teses, legítimos, que o sustentaram, e que persistem válidos para uma penca sem tamanho de notórios foras-da-lei, trocaram, convenientemente, de sinal.

Então, não eram os "malfeitos" do lulopetismo que muitos pareciam combater, senão que as figuras de lula e do pt. Sim, pois, esses "malfeitos" foram e seguem sendo praticados, escancaradamente, por uma plêiade de "notáveis", mas, se não for pelo luloptismo, tudo bem, tudo em prol de uma tal "governabilidade", de uma tal "economia" que "sangra", de uma "es/ins-tabilidade" etc, etc, etc.

Destaque desse turning point, dessa inflexão, no "jornalismo" é reinaldo azevedo que, a partir de um introito em que jura defender a Lava Jato, logo passa a sabotá-la, sistemática e insistentemente.

Pau que deu em chico, não pode bater em francisco...

Tenho visto isso por aqui... lamentavelmente.

Observador.. disse:
06 de dezembro de 2016 às 14:04

A quem respeito e por demais concordo, na maioria das vezes.
O Trump não prejudicou nada.E nem os eleitores são burros.
Só que o tiro que a imprensa e o establishment queria dar, saiu pela culatra.Assim como o Brexit.Foi neste sentido que escrevi.A impressão que me dá, é que nesta guerra entre legislativo e judiciário, estão pensando em um cenário - e contando com ele - só que um terceiro, ainda desconhecido(ou que consideram improvável), é que surgirá.Vamos ver.
O afastamento de Dilma e Cunha seguiram as regras normais, sem interferência de um poder no outro.É sobre isto que alguns tratam, quando criticam o afastamento de Renan.Interferência.
Pois como pimenta e o dito popular, algumas coisas se festejam quando caem no olho alheio, mas podem doer em quem está comemorando agora.
Quanto à nossa economia...ela só piora dia após dia.Não há país que aguente, como estamos aguentando, quase 365 dias de escândalos sem fim. Não há investidor que se arrisque neste cenário e não há empresa que procure expandir seus quadros.Moral da história?Mais desemprego.
Há um dito que alerta para não se namorar demais o abismo, pois este pode se encantar.
No mais, torço - para o bem do país - que o senhor esteja certo.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
06 de dezembro de 2016 às 14:09

O título do meu comentário é óbvio, mas, como se sabe desde sempre - e isso parece que nunca vai mudar -, o óbvio precisa ser dito.
O presidente do Senado Federal PODE VIR A OCUPAR a presidência da República. Pode. Vir a ocupar. Assim como logicamente pode não vir a ocupar. Os cargos não são concomitantes. Quem assume a presidência do Senado não é automaticamente também presidente da República.
Depois dessa tautologia, é de se perguntar: é razoável uma sanção tão severa por uma mera probabilidade? Não seria como punir alguém porque poderá vir a cometer um crime?
Não pode o STF, nessa linha de interpretação conforme a Constituição, estipular que o senador (ou o deputado, no caso da Câmara), quando presidir a respectiva Casa e se tornar réu não poderá assumir a presidência da República, chamando-se o próximo substituto, mas se manterá na presidência da Casa?
Não é muito mais razoável, proporcional, adequado à Constituição, enfim, JUSTO?!

Adriano Las disse:
06 de dezembro de 2016 às 16:33

Esse é o título e, abaixo, segue o teor de uma chamada jornalística, publicada agora há pouco em O Antagonista:

"Não existe crise nenhuma entre os Poderes, ao contrário do que tenta fazer crer Renan Calheiros e os seus acólitos.

O que existe é um coronel entrincheirado no Senado.

Inadmissível".
<br/>Reitero cada palavra.

Esse coronelzeco quer fazer, no cenário nacional, o que fez a vida inteira em Murici-AL, seu curral eleitoral.

Alguma força civil precisa dar cabo desse tipo de escroque, ou o povo ou as FFAA o fará.

rodolpho disse:
06 de dezembro de 2016 às 21:03

O direito de resistência à ordens ilegais, seja de que autoridade for, foi, há séculos, pontificado pelo filósofo John Locke, e, em 1849, na obra “Desobediência Civil”, Henry David Thoreau apresenta com profundidade essa doutrina.

A Constituição Alemã, no artigo 20, estabelece expressamente o direito de resistência contra ordens ilegais de juízes ou qualquer outra autoridade. Eis a seguir a transcrição desse dispositivo constitucional alemão:
3. O poder legislativo está vinculado à ordem constitucional; os poderes executivo e judiciário obedecem à lei e ao direito.
4. Não havendo outra alternativa, todos os alemães têm direito de resistir contra quem tentar subverter essa ordem.

Também a Constituição Portuguesa não fica atrás da Constituição Alemã, já que garante o direito constitucional de resistência contra ordem de juiz, de policia, do Ministério Público, ou de qualquer autoridade, conforme retrata o artigo 21, a seguir transcrito:
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”

O Renan Calheiros tem obrigação de resistir a esse atentado e, se amanhã, sob o comando da Ministra Carmem Lúcia, que já se revelou corporativista de corpo e alma, o Plenário do Supremo mantiver esse atentado, então o Congresso Nacional deve promover a instauração do estado de sítio, o fechamento do Supremo e a prisão de todos os Ministros do STF que votarem por essa barbaridade.

rodolpho disse:
06 de dezembro de 2016 às 21:04

Já estou de saco cheio de tanto ouvir essa balela imbecil de que ordem do Poder Judiciário se cumpre, e não se discute.

Todo brasileiro tem o direito e o dever de desobedecer à ordem de qualquer juiz, se essa ordem for ilegal. E isso está garantido pelo direito de resistência posto no inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal: “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

A ordem do Marco Aurélio constitui não apenas um atentado e uma ilegalidade absoluta, conforme já brilhantemente esclareceu, neste espaço, o grande criminalista Sergio Roberto Bittencourt.

Mas eu vou além: para mim essa ordem monstruosa do Marco Aurélio tipificou crime de abuso de autoridade, o que é suficiente para o impeachment dele, expulsá-lo do Supremo.

Agiu corretissimamente o Renan Calheiros. Ele é o presidente do Senado. Foi eleito pelo povo para ser Senador, e eleito pelos Senadores, que também foram eleitos pelo povo, para ser Presidente do Senado.

O Marco Aurélio não foi eleito para nada. Ele fez um concursinho para o Ministério Público e depois foi nomeado pelo primo dele, o tal de Fernando Collor, para Ministro do STF. Os acórdãos dele não resistem à menor análise, em termos de argumentação. Defende com unha e dentes os ilegais super-salários dos juízes. Merece um impeachment.

Neli disse:
07 de dezembro de 2016 às 08:36

A Constituição existe e ela tem que ser cumprida, como todas as normas legais.
O julgamento em que o Renan se tornou réu ainda não foi concluído!
Um ministro pediu vista não se aplica aquele julgado.
Se não houve a publicação do ato judicial, não há como se escudar no ato e suspender o presidente do Senado .
Entendo que é o Pleno que deveria tomar essa medida, suspender um parlamentar no exercício de suas funções; e não uma liminar escoteira de um ministro.
O senador teria cometido o ilícito há mais de cinco anos.
E ele se tornou réu recentemente.
Não há respaldo legal ou plausível a amparar o seu afastamento.
Não teria concedido.
E no Pleno: igualmente não concederia o afastamento, porque a ação em que o tornou réu ainda não foi concluída!
E ministros podem rever o voto, assim, por mais que a voz rouca das ruas seja contra a permanência do senador, há que ser cumprida a lei...
Por fim, espero que os doutos ministros do STF não tiram do arcabouço legal inexistente ,uma solução da "Jabuticaba's Republic":não o afastar ,mas,tirá-lo da linha sucessória.
Repiso-me, o julgamento que o tornou réu, não foi concluído, uma vez que não foi publicado e votos dos ministros podem ser alterados antes da publicação.Pois não?!
Data máxima vênia.

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