Juíza inocenta Oscar Maroni e pede que promotor seja investigado

Há sete anos, o empresário Oscar Maroni era acusado pelo promotor José Carlos Blat de coagir testemunhas. Agora, ao fim do processo perante a 27ª Vara Criminal de São Paulo, Maroni foi inocentado e o membro do Ministério Público passou para o papel de acusado. Segundo o empresário, Blat teria participado de conluio para falsificar provas.

Reprodução

Maroni namorou com a testemunha que o acusava de ameaças. Reprodução

O caso começou quando o empresário se defendia — na 5ª Vara Criminal — das acusações de crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos (ele também foi absolvido).  Durante o processo, a promotoria acusou Maroni de persuadir e ameaçar uma testemunha. Ele chegou a ser preso em flagrante, com o carro estacionado em frente ao prédio da mulher que iria depor contra ele, sua ex-namorada Vivian Milczewsky.

Durante o processo da 5ª Vara, no qual Blat atuava, Vivian disse que o empresário estava fazendo ameaças para ela não testemunhar. Apresentou mensagens de celular e áudios como provas.

Desses fatos surgiu um novo processo, o de coação, que passou a correr na 27ª Vara. A reviravolta se deu no momento da instrução desta ação. Vivian fez um depoimento radicalmente diferente do anterior: disse que não sofreu nenhuma pressão, que anteriormente afirmou o contrário para se vingar de Maroni, que elaborou um plano junto com Blat para que o empresário fosse preso e que usou drogas antes e durante o primeiro depoimento.

Diante desse testemunho, até a promotora que atuava no caso pediu a absolvição de Maroni. A juíza Tatiana Vieira Guerra acolheu pedido de defesa e da acusação: “As versões fáticas apresentadas pela ofendida e pelas testemunhas convergem e estão de acordo com o contexto apresentado pelo acusado, não havendo margem para quaisquer interpretações diversas de outros elementos constantes dos autos, senão aquela que conduz à inocência do réu”.

Atendendo a pedido da promotora, a juíza enviou para a Procuradoria-Geral de Justiça um ofício com cópias do processo e pediu que a entidade investigue as acusações feitas contra o promotor José Carlos Blat. A defesa de Maroni foi feita pelo advogado Leonardo Pantaleão

Outro lado
Blat nega qualquer conluio com Vivian, afirma que todos seus atos foram legais, reafirmando a validade das provas de que Maroni teria coagido a testemunha. Ele diz que Vivian apresentou diversos vídeos e áudios "registrando as condutas de Oscar Maroni Filho".

O promotor afirma ainda que não teve qualquer ingerência sobre as declarações prestadas pela ex-namorada do empresário às autoridades que instauraram o inquérito policial.

Leia a nota enviada pelo promotor à ConJur:

Sobre o que foi declarado por Vivian Milczewsky informo o que segue:

1. Seu depoimento prestado no Ministério Público foi presenciado por testemunhas e em momento algum Vivian informou o uso de substâncias entorpecentes;

2. Vivian Milczewsky, à época, se apresentou espontaneamente e referido depoimento foi colhido a termo e registrado em áudio e vídeo e foi juntado aos autos do processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050, que tramitou pela 5ª Vara Criminal da Capital contra Oscar Maroni Filho;

3. Vivian Milczewsky foi ouvida como testemunha no processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050 movido contra Oscar Maroni Filho e confirmou os fatos contidos no seu depoimento prestado no Ministério Público em audiência perante um Juiz de Direito e na presença de advogados;

4. Não foi arquitetado qualquer plano contra Oscar Maroni Filho ou quem quer que seja, observando que Vivian Milczewsky prestou declarações a uma Autoridade Policial que tomou as providencias cabíveis à época a respeito do crime de coação no curso do processo instaurando o competente inquérito policial, sem qualquer ingerência de minha parte ou indução de outras autoridades.

5. Vivian Milczewsky concedeu entrevistas a diversos órgãos de imprensa, sem a presença ou influência do Ministério Público, detalhando as condutas de Oscar Maroni Filho a respeito do processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050 e sobre a aludida coação no curso do processo que foi objeto do processo crime n. 0056137-37.2009.8.26.0050 apresentando inclusive diversos vídeos e áudios que gravou registrando as condutas de Oscar Maroni Filho.

6. Todos os meus atos funcionais foram praticados com a observância da legalidade".

Clique aqui para ler a decisão. 
Processo 0056137-37.2009.8.26.0050

*Texto alterado às 10h35 desta quinta-feira (15/12) para correção e alterado às 16h27 do dia 21 de dezembro para acréscimo de informações. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de dezembro de 2016 às 08:34

Em todas as profissões existem maus profissionais. Devem ser punidos. Se as próprias instituições não punem, a sociedade vai buscar meios eficazes para punir. Nesse caso, tanto a Magistrada quanto a Promotora de Justiça cumpriram seus deveres funcionais. A leitura da sentença objetiva, concisa e consistente evidenciam o acurado exame dos fatos e das provas efetuado pela Magistrada. A Promotora requereu a absolvição. Como cidadã, apoio e aplaudo o empenho das Doutoras. Não é fácil lutar contra "o próprio sangue" ou "cortar na própria carne". Elas, seguramente, desejariam que tais fatos nunca tivessem acontecido, mas a realidade aí está e elas enfrentaram. Aguardamos o processo e a defesa do Promotor acusado de armação. Que a Justiça seja feita!

Thadeu de New disse:
15 de dezembro de 2016 às 10:26

Esse promotor é o mesmo que quer a todo custo prender Lula. As explicações vão surgindo. !!!!!
Que triste fim de tudo. O MP não é mais para o cidadão como foi no passado, virou um órgão político somente. Que pena.

Moura.advocacia disse:
15 de dezembro de 2016 às 10:42

Uma pena que o momento não seja o propício, mas concordo que tenha que haver uma responsabilização tanto do judiciário, quanto da promotoria!!

Moura.advocacia disse:
15 de dezembro de 2016 às 10:42

Uma pena que o momento não seja o propício, mas concordo que tenha que haver uma responsabilização tanto do judiciário, quanto da promotoria!!

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2016 às 16:10

É difícil um promotor de justiça acusar um procurador e vice-versa. Mais difícil ainda, é um advogado acusar outro advogado. Os nobres colegas causídicos procuram a proteção recíproca.

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2016 às 16:10

É difícil um promotor de justiça acusar um procurador e vice-versa. Mais difícil ainda, é um advogado acusar outro advogado. Os nobres colegas causídicos procuram a proteção recíproca.

Serpico Viscardi disse:
16 de dezembro de 2016 às 03:22

A testemunha alegou uma armação junto com o promotor, por isso foi pedido uma investigação. Normal, investigações servem para isso, esclarecer. A notícia publicada deturpa a situação, pra variar!

Aliás, não é de se duvidar que ao final, a própria testemunha vire réu por denunciação caluniosa, por contar uma mentira e dar causa a investigação contra o promotor.

De fato, a testemunha praticou a denunciação caluniosa contra o Maroni, inclusive confessou que mentiu.

Vejam a credibilidade da testemunha: mentiu, incriminou falsamente o Maroni e usa drogas. É agora esta incriminado o promotor.

Provavelmente essa mulher recebeu dinheiro pra mudar a versão, com objetivo de safar o Maroni e, de quebra, retaliar o promotor.

Acho até que o pedido de investigação da promotora foi mais para apurar a mentira da testemunha e depois permitir a responsabilização dela pelo crime do art. 339 do CP.

Testemunha mudar de versão no Brasil é praxe!

Os motivos alegados?
Eu estava drogado
Eu estava bêbado
A polícia bateu em mim
Eu assinei na delegacia sem ler
Eu fiz uma armação com o promotor (esse é inédito)

Até pode ser verdade em alguns poucos casos.
Os motivos verdadeiros para a mudança das versões raramente aparecem. Os mais comuns:
Réu ameaçou testemunha
Réu prometeu/entregou alguma vantagem (geralmente financeira)
Advogado orientou testemunha a mentir em juízo para beneficiar alguém.

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