Luiz Nassif terá de indenizar Gilmar Mendes por texto calunioso

Ao dizer que o ministro Gilmar Mendes tenta desmoralizar o Supremo Tribunal Federal, que atende a pedidos ilícitos de parlamentares para suspender julgamentos ao fazer vista dos votos e que conscientemente atua em casos no qual tem conflito de interesse, o jornalista Luiz Nassif excedeu o direito de informar e da livre expressão e caluniou o julgador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o blogueiro pague indenização de R$ 15 mil por danos morais ao ministro.

Reprodução

Nassif acusou o ministro Gilmar Mendes de segurar votações por meio de vista, atendendo pedido de presidente cassado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).Reprodução

O caso começou em 2014, quando Nassif publicou em seu blog o texto O Supremo Tribunal Federal, depois da tempestade. Nele, algumas expressões usadas por Nassif fizeram com que o relator João Egmont se convencesse de que o jornalista extrapolou o limite da análise crítica e passou para o campo da difamação. Para o desembargador, “extrai-se do texto conteúdo que extrapola” o dever informativo.

“Ao descrever a atuação do autor, o jornalista afirma que ‘já seu colega Gilmar Mendes permanecerá perseguindo tenazmente a tarefa de desmoralizar a mais alta corte’. Ao seguir a leitura, em explicação à afirmativa, depreende-se a alegação de que ‘à sua lista de medidas polêmicas, soma-se mais uma, o pedido de vistas — ou de "perder de vista’, como qualificou o Ministro Marco Aurélio de Mello — na votação do financiamento público de campanha, atendendo às demandas do PMDB, do presidente da Câmara Henrique Alves e do notório Eduardo Cunha’. Trata-se, pois, de narrativa que descreve a atuação do magistrado, ao pedir vista de processo, com claro conteúdo ofensivo, pois atribuiu à sua conduta caráter desmoralizador da alta corte”, escreveu Egmont.

Outro ponto que convenceu o relator da difamação foi o trecho "Gilmar não tem limites. Continua julgando causas milionárias patrocinadas por Bermudes, mesmo tendo sua mulher como sócia do escritório". Para o desembargador, isso imputa ao autor conduta contrária às normas processuais e éticas que tratam do exercício da magistratura.

“Conclui-se, portanto, que quando o réu divulga informações que retratam a atuação do autor, dentro e fora do exercício da magistratura, extrapola o direito de informação, pois insinua, alheio a fatos concretos, a existência de conduta ímproba, antiética ou mesmo ilegal”, finaliza o desembargador. 

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 15h23 do dia 15/12/2016 para correção. Inicialmente, foi informado que a indenização era de R$ 150 mil, mas o correto é R$ 15 mil. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

ju2 disse:
15 de dezembro de 2016 às 14:59

Na ânsia de puxar o saco do Ministro Gilmar Mendes, o Conjur se "esqueceu" de informar que cabe recurso.

AndersonF disse:
15 de dezembro de 2016 às 15:11

Prezado, o valor correto da condenação é R$ 15 mil reais.

gsro disse:
15 de dezembro de 2016 às 16:50

Antes de tudo, gostaria de dizer que sou leitor assíduo do site, até então por sua relativa imparcialidade ao tratar dos assuntos do campo jurídico, coisa rara no Brasil atual. Mas não posso deixar de concordar com o comentário feito acima, de que a matéria, com o destaque que mereceu na primeira página, traz o vício de parcial, por dar o referido jornalista como já condenado, e com subtítulo que, não posso dizer se de forma intencional, confunde a interpretação jurisprudencial com juízo de valor. Honestamente, espero se tratar de caso isolado. Seria lamentável, a essa altura, ter de me desfazer de mais uma fonte de informação que tanto prezo (como o fiz com diversos jornais, sites e televisivos, nos últimos tempos) e que, como disse, até então, tem sido útil material de consulta, nestes tempos sombrios de Brasil pré-constituinte. Uma correção à matéria seria de bom tom, citando o fato (a meu ver, de suma relevância) de que o réu ainda tem direito a peticionar recurso à instância superior. Mesmo acreditando não ser o caso deste honorável portal, fica parecendo, ao leitor desavisado, que se aderiu a certa subserviência à figura do ilustre e polêmico ministro do nosso (também polêmico, nos últimos tempos) Supremo Tribunal Federal.

Professor Edson disse:
15 de dezembro de 2016 às 22:29

Essa condenação é um escárnio, mostra o corporativismo doente e fluente do judiciário.

Neli disse:
15 de dezembro de 2016 às 22:33

Santástico torcedor do Santos. Quanto ao conteúdo da notícia, abstenho-me em comentar, porque também gosto do Nassif.

mat disse:
15 de dezembro de 2016 às 22:58

Surreal o m Gilmar Mendes pedir danos morais por excesso de linguagem. Em menos de uma semana acabou com o fux e chamou marcco Aurélio de inimputável. Pimenta no olho alheio e refresco

Marcos Alves Pintar disse:
16 de dezembro de 2016 às 10:26

Pelo que foi narrado na reportagem Nassif se limitou a expor o que pensava sobre os fatos que narrava. Parece ser mais um caso de censura disfarçada, procurando tolher a liberdade de manifestação de pensamento garantida pela Constituição Federal.

Paulo Cesar Flaminio disse:
16 de dezembro de 2016 às 12:20

A opinião do jornalista Luiz Nassif nada tem de ofensiva. Ele apenas se expressou. A condenação, da qual cabe recurso, é uma prova evidente de censura. O próprio STF, por meio de seus ilustres pares, se desmoraliza a cada dia que passa.

Jalim Rabaste disse:
16 de dezembro de 2016 às 14:07

Caro professor Edson, caso fosse pesquisar o andamento do processo veria que o TJDFT reformou a sentença de primeiro grau, na qual o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido do Ministro Gilmar Mendes. Coragem é característica que ainda sobrevive aos juízes de primeira instância.

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