O ano da submissão final do Direito: só a vergonha nos libertará

Spacca

Abstract: E quando o primeiro professor ensinou o ECA cantando funk, o caos já se instalara. De há muito. E quando o professor abriu a palestra dizendo “sentença vem de sentire’ e foi aplaudido de pé, o império do Direito já ruíra. De há muito.

A substituição do direito pela moral (ou por opiniões pessoais, ideológicas) tem enfraquecido sobremodo a democracia. Há um livro interessante de Kyame Appiah, O Código de Honra, em que mostra como algumas práticas foram abandonadas e o valor do constrangimento. Em um parafraseio da tese de Appiah, é possível afirmar que foi o constrangimento a arma mais poderosa. Com efeito, ele diz que a causa do fim dos pés atados das chinesas foi a honra (no sentido da desonra provocada pela prática em relação ao observador externo) e não a lei ou a religião.

Durante mais de mil anos os pés das meninas chinesas eram atados, para que não crescessem e ficassem pequenos e delicados, em torno de 7,5 cm. A prática durou mais de mil anos e acabou em 20. Appiah pesquisou e descobriu que outros países estavam se inteirando desse hábito chinês e o repudiavam. Isso constrangeu enormemente os chineses.  E foi decisivo. Assim também ocorreu com os duelos na Inglaterra. Se a prática de atar os pés era vergonhosa, a dos duelos passou a ser vista como ridícula. E ambas acabaram. Ele diz também que no Brasil, a escravidão no início era normal, depois, num curto período ficou "menos normal" e, em seguida, algo abjeto, a ponto de netos não entenderem como seus avôs foram capazes de escravizar. No século XIX, um funcionário chamado Kang consegue convencer o establishment chinês de que a prática de atar os pés era, além de todos os males, ridícula e envergonhante. E o fez comparando outros povos que não amarravam pés.

Talvez no Brasil as péssimas práticas de não levarmos a sério a Constituição possa um dia ser revertida porque ela — essa prática — nos envergonha e, porque, para outros povos, soa como ridícula. E esse deverá nos causar constrangimentos tais que abandonaremos essa prática. O mesmo se diga em relação ao patrimonialismo. Quem sabe? Não esqueçamos que “a prática” de substituir o direito por juízos morais também, já por si, é uma visão moral, por mais (imoral e) paradoxal que isso possa parecer. E essa “prática de substituir o direito pela moral” deve ser enfrentada. Democracias se fazem com leis e constituições feitas na esfera pública e respeitadas pelos aplicadores. Não existe democracia quando a lei é substituída pelos juízos particularistas (que são juízos morais). No fundo, isso devia nos envergonhar. Papel da doutrina? Simples: criar os constrangimentos para extinguir essa prática.

Por isso, esta coluna natalina é uma insistência nos pontos que venho batendo. Venho tentando criar códigos de honra para acabar com práticas que vêm fragilizando nossa democracia e nosso país. Digo isto para lembrar que o ano de 2016 ficará marcado como o ano mais jurídico-canibal da história do Direito. O ano em que a comunidade jurídica se portou como a acídia, o animal marinho suprassumo do canibal: aninha-se em um canto confortavelmente e consome toda a sua energia. Quando não há mais energia, devora o próprio cérebro. Eis a alegoria do homo jurídicus. Profetas do passado. Correm no Facebook para dizerem que aprovaram um texto na Faculdade do Balão Mágico. Ou que colocaram as notas no mural. Invadem a minha página para apresentarem um livro com perguntas e respostas de concursos públicos (que, aliás, estão acabando por culpa dos próprios juristas).

Quem está por trás destas práticas que fragilizam o Direito? Os próprios juristas. As carreiras jurídicas. E os advogados, é claro. E os professores. E parcela expressiva da doutrina. Em vez de apoiarem um grau mínimo de autonomia do Direito, praticam o canibalismo. Como pagãos epistêmicos, tece(ra)m loas aos que descumpriram a Constituição. Grita(ra)m “lá vem o novo”, quando começaram a atropelar as leis e a Constituição. Mal sabiam que ali estava o ovo da serpente.

O homo juridicus pindoramense trocou o direito pela moral e pela política e ganhou de presente um enorme pacote econômico. Bingo. Bateu panelas e ganhou uma palha de aço. Dia a dia, juristas troca(va)m de lado. Tudo como torcedores. Gol de mão? Vale…e não vale. Se for a favor do nosso time, grande juiz. Se for contra, deve ser esfolado. Direito? Ah, prá que direito? – “Não me venha com positivismos” (essas “falas” chegam a ser hilárias; e se repetem todos os dias).

Estamos indo “bem” nestes tempos de pós-verdades no direito. Tudo vira narrativa. Na medida em que se institucionalizou o mantra de que “princípios são valores”, é possível trocar o direito por uma palavra mágica como princípio da rotatividade, da amorosidade, da fatalidade, da dialeticidade, da verdade real, etc. Juízes e promotores estão convictos que eles o são vinte e quatro horas por dia. Unção. Como sacerdotes. Claro: por isso a resposta que dão nunca é a que vem de fora (direito, fatos, constituição, doutrina); ela vem de dentro, de sua subjetividade, de sua livre convicção (o símbolo disso é o juiz Xerxes, em um debate no TRT-SP, sob os aplausos de uma parcela considerável de seus colegas, dizendo: “se eu tiver que fundamentar como manda o NCPC, me mudo para o Zimbawe”).

Resultado: temos milhares de judiciários, milhares de ministérios públicos, onze supremos, trinta e três essetejotas. Resultado: meia cidadania. Meio direito. Na verdade, um direito substituído pela moral e pela política, para dizer o mínimo. Observem até onde nos levaram as práticas de desrespeitar a lei, a CF, substituindo o direito pela moral e pela política, ao ponto de o cientista político Werneck Vianna afirmar que “tenentes de toga comandam essa balbúrdia jurídica”, gravíssima acusação ao ativismo do poder judiciário e ministério público. Urgentemente, as associações do MP e PJ deveriam se reunir e olhar para dentro de si e fazer uma autocrítica.

Pindorama está ruindo e o homo juridicus está preocupado em como decorar o ECA (que, aliás, nem é cumprido). Porque cai na prova da Ordem e nos concursos. Gostam de citar Savigny e sua metodologia. E misturar autores. E criticar Kelsen, chamando-o de exegeta. Essa é a “sofisticação”. Estamos construindo próteses para fantasmas, como dizia Warat. Portarias valem mais do que a Constituição. “— Consultemos a instrução normativa numero X”. “— Mas, e a Constituição?”. “— A Constituição? — Lá vem de novo vocês com essa conversa de Constituição”, dizia um professor na Capes. Bom, no Império a Constituição abolira em 1824 a pena de açoites. O Código de 1830 instituiu açoites. E o Código valeu mais do que a Constituição. Novidade?  Qual é a diferença para hoje? Nem mesmo os códigos cumprimos. O CPC novo já virou um frangalho. Os embargos são julgados como se fossem os mesmos de antes de 2015. O convencimento (retirada da palavra “livre” do art. 371) continua “muito livre” (até mesmo para o STJ). O STF aniquila milhares de recursos em clara desobediência ao art. 489 do CPC (ler aqui). Conduções coercitivas são autorizadas à revelia da Lei e da CF (Silas Malafaia é um bom exemplo do “efeito rebote”: aplaudiu a ilegal condução coercitiva de Lula e quando foi a vez dele, não havia ninguém para defendê-lo – pau que bate em Lula, bate em Silas…[1]). Faz-se analogia em malam partem nos tribunais. Inverte-se o ônus da prova. Enquanto isso, o doutrinador e desembargador Guilherme Nucci diz que os vazamentos nas delações não geram nulidade. Normal. E a lei? A lei nada vale. O que vale é a opinião pessoal do doutrinador. Do mesmo modo, veja-se o artigo que três juízes escreveram na Folha de S.Paulo, chamado O Guardião da Constituição. Nele, defendem a liminar concedida pelo Ministro Fux no caso do projeto das dez medidas. Em nome da Constituição, contra a Constituição. Assim vamos indo em direção ao tenentismo denunciado por Werneck.

Enfim, tudo isso é fruto de muito esforço, como ironizava Nelson Rodrigues. Teses como o juiz-boca-da-lei-morreu-e-agora-é-a-vez-do-juiz-dos-princípios, neoconstitucionalismos de todas as espécies, clausulas gerais, os fins justificam os meios, prova ilícita de boa fé…  Estas coisas não são filhas de chocadeira. Alguém bolou isso. E transmitiu nas salas de aula. E escreveram nos livros “tipo galinha pintadinha”. Que vendem aos borbotões. O lema é: quanto pior, melhor.

Na contramão do homo juridicus, uma orientanda minha, Clarissa Tassinari, defendeu, no dia 19 de dezembro de 2016, tese sobre a “supremacia judicial consentida”, mostrando que tudo isso que está aí tem uma participação direta “queremista” da comunidade jurídica. Na mosca. Georges Abboud escreveu um texto sobre “Submissão e Juristocracia”, numa alusão ao best seller Submissão, de Michel Houellebecq. Bingo. E eu acrescento um livro mais antigo, bem antigo, chamado Discurso da Servidão Voluntária, de 1548. Sim, destruímos o direito em Pindorama a partir de um pacto de consentimento, submissão e servidão voluntária. Concedemos o skeptron (da fala de Homero) ao judiciário. De posse do skeptron (ou da concha, do livro O Senhor das Moscas — assistam aqui o programa Direito & Literatura ), é possível falar…qualquer coisa. A concha e o skeptron não nos foram devolvidos. Houve uma fagocitose epistêmica: agora tudo virou… concha. Já não há interdição. Não há como enfrentar o estado de natureza interpretativo, porque ele é fomentado por quem tem o skeptron.

Apostamos na coisa mais perniciosa para o direito: transferimos o polo de tensão para um só lugar. A tese: o direito é o que os tribunais dizem que é. E o STF levou isso aos píncaros. É o nosso realismo tupiniquim. Nosso realismo tipo Pink e Cérebro”. (ver o filminho aqui). E, veja-se: o nosso realismo jurídico é diferente. Ele é um realismo patrimonialista, como, sob outro viés, denuncia Danilo Pereira Lima no seu livro Constituição e Poder.  Um realismo patrimonialista-com-racionalidade-teológica. Não basta que as coisas sejam minhas. Quero também os sentidos. As significações. No princípio é “a minha nominação das coisas”. Por isso x vira y. Dá-se o sentido que se quer. Coisa de fazer inveja a Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho. Por isso é possível que alguém fique preso mais de 500 dias pelo crime de porte ilegal de arma (preventivamente). Por isso, é “legal” vazar depoimentos. Espalhar delações ao vento. E publicizar interceptações ilegais. Também por isso, em audiência, é “permitido” a testemunha dizer aos advogados “vocês são um monte de lixo” e nada acontece, porque o juiz nada faz. Tudo ficou invertido em Pindorama. O skeptron dá esse poder. O direito de Pindorama se transformou… no próprio skeptron.

E tudo convalidado na — e pela — rapidez das redes nesciais, nos resumos e nos enunciados fabricados em workshops. Por isso, minha insistência e minha luta contra as práticas predatórias do direito, do mesmo modo que o funcionário Kang denunciava a prática dos pés atados na China. Pela enésima vez: Voltemos a estudar direito. E que o respeitemos. E por isso proponho uma hermenêutica ortomolecular: para expulsar os “radicais livres” da “livre interpretação e do subjetivismo” (se me entendem a ironia).

Vamos resistir? Pindorama está se esvaindo… Em nome do direito, estamos acabando com o próprio direito. O que fizemos com nossa Constituição? O que restou da advocacia (excetuados os grandes escritórios)? O meirinho do fórum já olha atravessado para o causídico na chegada. Como é possível que milhares de advogados sejam submetidos a tratamento degradante todos os dias, em um país em que temos a maior corporação do mundo para protegê-los? Como é possível que até hoje temos dúvida acerca de como fazer para pedir uma cautelar, uma vez que ela é concedida (ou não) ao alvedrio do juiz ou tribunal?

De novo: nada disso é gerado espontaneamente. Quando o primeiro professor entrou na sala de aula em 6 de outubro de 1988 e bradou coisas como: princípios são valores (algo como Deus morreu e agora pode tudo), começou o nosso declínio. Quando o primeiro professor de cursinho inventou o resumo do resumo e depois veio outro professor com resumão facilitadão e coisas do gênero, iniciamos a descida. Quando os concursos foram transformados em quiz shows, terceirizados pela OAB, Tribunais, Ministérios Públicos etc, e ninguém fez nada, a “conquista” começou. Quando a doutrina começou a fazer apenas glosas de julgados e o um Ministro disse “não me importa o que diz a doutrina”, comecei a estocar comida. Quando o primeiro advogado, humilhado, não reclamou da negativa de transcrição na ata do julgamento do ato autoritário do juiz, quando a doutrina ficou silente em face dos descumprimentos das leis e da Constituição e quando a comunidade jurídica se transformou em torcedora, admitindo quebra da legalidade por interesses próprios, o processo de “transformação” estava já de vento em popa. E quando o primeiro professor ensinou o ECA cantando Funk, o caos já se instalara. Finalmente, quando o professor abriu a palestra dizendo “sentença vem de sentire’ e foi aplaudido de pé, o declínio do império do direito já se instalara. Faltava só o que aconteceu no ano de 2016. E aconteceu. E olha que o ano ainda não terminou. Como diz Eraclio Zepeda: quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque de há muito já começou a chover na serra; nós é que não nos damos conta.

Numa palavra: Os pés das chinesas eram amarrados durante mais de mil anos. E de repente, em menos de vinte anos, acabou. O modo como estudamos e aplicamos o direito no Brasil, embora já tão consolidado, pode estar chegando ao seu estertor. Será que — lembrando O Código de Honra — se nos envergonharmos do que está ocorrendo, poderemos mudar esse quadro em alguns anos? Ou vamos ficar de pés atados, se me entendem a alegoria?

Feliz Natal a todos. Sem cartinha para o Papai Noel. E sem duelo. E com os pés sem ataduras. E sentindo vergonha.


[1] O “fator Mal-Afaia” já vem ocorrendo: os mesmos (MP e o PJ) que aplaudiram o voto do Min. Barroso no caso da presunção da inocência, não gostaram nem um pouco de suas posições no caso da PEC 55.

WLStorer disse:
22 de dezembro de 2016 às 08:25

A vergonha está nos libertando. Vergonha dos últimos 13 anos. Que a substituição do Direito pela moral dure mais mil anos para acabar com os últimos 13 anos que nos amarraram. Só assim nossa democracia será fortalecida e a Constituição poderá ser respeitada na sua totalidade e para todos os cidadãos de bem, e não só para garantir Direitos aos marginais da República.
EXISTE VIDA INTELIGENTE NO BRASIL!

Nelson Nery Junior disse:
22 de dezembro de 2016 às 09:48

Parabéns Lenio.
Os autoritários de plantão detestam textos inteligentes e independentes como os seus.
Desejo a você e seus leitores um 2017 em que se respeite à CF (mudar o STF? Chi lo sà?)

Luís Veiga disse:
22 de dezembro de 2016 às 09:55

como o brasileiro, em geral, tem orgulho, e não vergonha, da sua ignorância, estamos todos perdidos.

R. G. disse:
22 de dezembro de 2016 às 10:22

O Brasil nunca foi tão ativista. As decisões judiciais que marcaram o ano de 2016 mostram a profundidade da crise da Teoria do Direito que o articulista vem chamando a atenção há tanto tempo. Por que não se respeita a lei e a Constituição em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo?

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2016 às 10:35

O Direito não consegue respostas rápidas e efetivas para os graves problemas sociais.
Os pensadores jurídicos permanecem no mundo abstrato e se esquecem do mundo real. Os burilados conceitos são desprezados pelos destinatários. Então, temos a substituição dos textos legais pela moral.
Enquanto o fetiche do jurista é a lei, do economista são as relações pecuniárias.
É a sobrevivência que deturpa a aprendizagem do direito. Explica-se, assim, a proliferação dos cursinhos preparatórios para concursos públicos, e dos manuais que reduzem o Direito e o descaracteriza.
A Economia ao contrário do Direito, consegue absorver as contradições sociais com menor atrito.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
22 de dezembro de 2016 às 10:49

Queto me solidarizar ao articulista, não sem antes deixar consignado que muitas vozes vêm se levantando contra esse insensato ativismo implantado pelos tribunais de Pindorama. Oxalá, o texto sirva para fazer crescer essa nossa resistência contra esse estado de horror, que a todos envergonha.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de dezembro de 2016 às 11:14

O prof. Lenio está coberto de razão. Porém, é muito difícil fazer com que as pessoas comuns entendam essa problemática. O brasileiro comum acredita que o direito no Brasil está no ápice. Turbinado pela mídia, acredita que tudo se revolve com prisões, e que para prender é preciso dar aos agentes públicos um poder quase que absoluto. Leis e a Constituição são estorvos. O constrangimento epistemológico, assim, não encontra espaço para frutificar e produzir resultados, e ao que parece será assim por mais alguns anos.

afixa disse:
22 de dezembro de 2016 às 11:20

Aceite, ou se mude para a Alemanha.
Interessante quando um advogado classifica os outros como: brasileiro comum.
Seria ele além do comum? Super herói? QUE DÓ!

Ricardo A. disse:
22 de dezembro de 2016 às 11:47

Excelente e necessário o presente texto.
É urgente a volta da autonomia do Direito, e concordo integralmente que o constrangimento (epistêmico) é a maior arma para as mudanças!
E não apenas em textos doutrinários, mas em palestras, julgamentos e no debate público. Temos (especialmente nós juristas) de expor as falhas retóricas, as contradições, e equívocos para que os detentores de poder pensem em suas imagens antes de agirem, pois como sabemos o ego é um dos maiores motores dos homens.
Ps: Merece apenas ser criticado o texto nos pontos onde o professor acaba caindo na armadilha que o texto aponta e combate, qual seja, analisar o Direito não por si, autonomamente, mas com base em sua visão política.
Afinal, as panelas batidas que geraram o pacote econômico, ou ambos possuem uma gênese comum e são apenas respostas necessárias a este mal?

Ricardo A. disse:
22 de dezembro de 2016 às 12:15

Excelente e necessário o presente texto.
É urgente a volta da autonomia do Direito, e concordo integralmente que o constrangimento (epistêmico) é a maior arma para as mudanças!
E não apenas em textos doutrinários, mas em palestras, julgamentos e no debate público. Temos (especialmente nós juristas) de expor as falhas retóricas, as contradições, e equívocos para que os detentores de poder pensem em suas imagens antes de agirem, pois como sabemos o ego é um dos maiores motores dos homens.
Ps: Merece apenas ser criticado o texto nos pontos onde o professor acaba caindo na armadilha que o texto aponta e combate, qual seja, analisar o Direito não por si, autonomamente, mas com base em sua visão política.
Afinal, as panelas batidas que geraram o pacote econômico, ou ambos possuem uma gênese comum e são apenas respostas necessárias a este mal?

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de dezembro de 2016 às 13:36

Dr. Lenio, congratulações. Mais um texto apropriado e, desta vez, talvez pela proximidade do Natal, mais voltado à nossa reflexão, ao que cada um de nós pode fazer para restabelecer o respeito ao Direito. Só a presença do Povo, diariamente, nos julgamentos, em todo tipo de causa, no Júri Popular, fará com que a sociedade promova o necessário constrangimento aos profissionais da área jurídica. Só o envolvimento do Povo nas questões jurídicas e com a incumbência legal de decidir quem tem direito e quem não tem, quem corrompeu e quem foi vítima da corrupção, quem poluiu e quem ficou doente com a poluição, só "sentindo" as dores do prejudicado e as dificuldades dos conflitos de leis, só assim seremos constrangidos por nossa comunidade a cumprir as leis porque são o ponto em comum de todos nós, é quando falamos a mesma língua, a lei vale para todos e assim deve ser cumprida. FELIZ NATAL !

Observador.. disse:
22 de dezembro de 2016 às 14:12

Um ano triste que não deixará saudades.
Apesar de ser um defensor das operações vigentes, noto que a estratégia de se sangrar o país, a conta gotas, através de vazamentos seriais e pontuados, acabará por se voltar contra os "gênios" que estão optando por assim proceder.
Querem liquidar a política e substituí-la por quem?Por Promotores e Juízes?
Onde na história do mundo aconteceu algo assim?
Precisam combinar com o povo antes....que, mesmo embalado por uma mídia cada vez mais irresponsável, notará que a "diversão" de ver um monte de gente de terno presa, não acaba com a violência das ruas, não põe comida no prato e nem vem ajudando a pagar as contas.
Falta combinar também com quem tem tanques, aviões e navios. Pois a quietude, oriunda do meio militar, ou medalhas outorgadas a A ou B, não simbolizam tem nada a ver com o pensamento da tropa e de seus comandantes.
Que se tenha mais seriedade e cuidado com o país.
Parem de sangrar a nação.
Mostrem tudo o que existe.Prendam quem tem que ser preso.
E tenham mais respeito pela miséria que o povo se encontra e pela democracia.
Ou o imponderável, com certeza, brindará aqueles que fazem questão de brincar com fogo, posando de novos vestais desta triste República.

Observador.. disse:
22 de dezembro de 2016 às 14:15

"Não simbolizam NEM tem nada a ver....."

Alan Sant'Anna disse:
22 de dezembro de 2016 às 14:23

Por mais um ano, venho acompanhando semanalmente as lições do Professor Lênio nesta ConJur. Já são quase 3 que estou bebendo desta fonte, um recanto de alívio no meio dessa balbúrdia jurídica. De longe, o jurista mais sensato e coerente do Brasil. Que venham mais Lênios, e que o Brasil possa emergir desse dilúvio moralista e subjetivista. Na mesma linha do explanado, caso curioso aconteceu comigo. Em uma das aulas da minha especialização que faço na FDRP/USP, uma professora explicou um caso concreto ancorado no "Direito à Felicidade" e que tal direito, "por óbvio" está previsto na Constituição. Então, indaguei-a: "Professora, como fundamento juridicamente o Direito à Felicidade?". Houve uma pausa, alguns comentários do tipo "o STJ já reconheceu esse direito, você não sabia?" e fiquei sem a minha fundamentação. Outro caso interessante, foi quando questionado por uma funcionária de um centro-automotivo se eu não queria prestar concurso (já havia falado que era formado em Direito). "Não, não quero. Quero advogar" Respondi. E de pronto ela esgrima uma afirmação com tons de ironia, pena e certo ar de superioridade "É que pra concurso tem que estudar muito né?", como se advogar fosse uma das tarefas mais fáceis e que menos demandam estudo. Eu vi, ali, que a advocacia estava vencida. E essa batalha foi há muito tempo, como exposto no artigo. Enfim, bom natal a todos, e espero que 2017 seja o início o início dessa rehab jurídica.

senso incomum e outras disse:
22 de dezembro de 2016 às 15:01

Eles não podem ser contrariados. Caso contrário disseminarão uma campanha midiática contra você. Seus comentários são prejudiciais à lava-jato. Seus comentários são favoráveis à corrupção e contrários à 10 Medidas do MPF. Sua posição doutrinária é contra a moralização do Brasil. Cuidado, hoje Ministro constitucionalista rasga a Constituição. Ministro que expõe o busilis da questão é aconselhado a deixar a toga. Hoje consegue-se indicação para os tribunais no tapetão. No país que tem 1 milhão de advogados para uma população de 206 milhões de pessoas o Direito merecia mais respeito e melhor trato.
Que Deus nos proteja da bacharelisse pela bacharelisse. Vamos primar pela qualidade do ensino jurídico, não pela quantidade de bachareis. Bachareis não, Advogados despreparados para o exercício desse sacerdócio e nobre profissão.

L Brasileiro disse:
22 de dezembro de 2016 às 16:31

A lua-de-mel de juristas e advogados com o novo Código de Processo Civil acabou e rápido, durou menos de um ano. Nelson Nery Jr. e Lênio Streck já mostram que este código é mais um fracasso na tentativa de fazermos um Judiciário célere e justo na prestação jurisdicional.
Eu já esperava isso mas não para tão cedo. A verdade é que não existe código bom para a magistratura monocrática. Explico: com o poder que um juiz tem nenhum código lhe servirá de antolhos. Ele julga como quer e você que recorra ao bispo, como se fazia antigamente.
Um juiz faz o que faz - as decisões lotéricas, a discricionariedade no ato de julgar, o insolente "julgo conforme minha consciência", a repetição de que "interpretar é um ato de vontade" - porque pode. O livre convencimento do juiz é manifestação de uma só coisa, o poder nas mãos de um único homem, sem contraste, sem oposição e sem controle.
Com o poder que um juiz tem não ocorrer abuso só se o cara fosse um santo. E santo é coisa cada vez mais rara.
Em resumo, é impossível um código bom para um órgão judicante com poderes absolutos; só é possível um código como precisamos caso mudemos o órgão judicante para o Tribunal do Júri.
Lenio Streck faz restrições ao Júri por constar no art. 472 que o jurado é instado a julgar conforme sua consciência (espero não estar distorcendo as palavras do insigne professor). Será que é assim mesmo, o Conselho de Sentença julga com base em sua consciência e sem observar fatos e provas?

L Brasileiro disse:
22 de dezembro de 2016 às 16:33

Vou resumir meus argumentos em favor do Júri: 1) o C. de Sentença é de juízes leigos e que por isso atêm-se à matéria fática, a única que podem aquilatar bem; 2) o debate perante o Conselho é um teste de sobrevivência onde só resta incólume a prova que restaura os fatos; 3) por ser um juízo coletivo e que decide por voto da maioria o problema da natureza humana sempre propensa a abusar do poder é parcialmente resolvido com uma manifestação desta pela média.
Por estas constatações percebo irrelevante a possibilidade do Conselho de Sentença julgar discricionariamente, conforme a consciência, mesmo sendo instado, pois as condições objetivas estreitam estas margens.
Como o pai e a mãe da decisão injusta é a má apreciação da prova o Júri é um órgão judicante com um potencial de decisões justas acima da média quando comparado com o juiz singular e seu poder sem margens.
A falência não é dos códigos de processo. A morte precoce do novo CPC é uma prova, já nasceu morto. Aos que defendem a magistratura monocrática com o melhor órgão judicante eu pergunto: se é melhor que o Júri por que funciona tão mal?

Gino Nodario disse:
22 de dezembro de 2016 às 16:44

Seria melhor convocar uma constituinte originaria, mas não por quem esta neste congresso, porque a constituição atual o seu código de barra de honra já foi rasurado, quando da sessão do impeachment, quando o presidente do STF manipulou o artigo 52 e parágrafos da constituição, mantendo os direitos políticos da ex presidente, e recentemente ao não afastar o Senador que preside o senado, mantendo-o no cargo mas não pode assumir a presidência da republica, por questões ética e moral. o STF o julgou o então político metade probo e metade improbo "ridículo." A atual constituição já Elvis.... este é um pais das incertezas da insegurança jurídica, nem mesmo a constituição que dizem ser rígida consegue dar segurança em todos os aspectos social, político, econômico, foi criada uma constituição invisível que podemos chamar de cleptocracia que significa; governo de ladrões cujo objetivo é o roubo do capital financeiro dum pais e do seu bem comum. E plutocracia, que significa governo da riqueza, ou seja, trata-se de um sistema político em que o poder está concentrado nas mãos dos indivíduos que são detentores das fontes de riqueza da sociedade em detrimento do coletivo social. Este é o sistema político, econômico e social, que enxergo na atual conjuntura a cleptocracia e a plutocracia, sistemas criados de maneira invisível ao cidadão comum, somente aqueles que dominam o poder é que fazem o seu código de honra já implantado.

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 17:57

A segregação racial nos Estados Unidos foi amparada por decisão da Suprema Corte. Apenas em 1954 a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da segregação racial, corrigindo esse erro histórico.

As mesmas Instituições, portanto, podem amparar ou eliminar inconstitucionalidades, racismo, abusos, etc.

Esse fato, dentre muitos, demonstra que a luta, talvez, seja realmente mais política que jurídica.

A vergonha pode ser mais importante que a legalidade, até porque, pelos exemplos citados, a legalidade constitucional fracassou!

O Brasil pode ministrar cursos de pós-doutorado em vazamentos, pois somos pós-doutores no assunto, entre muitos outros cursos.

Sersilva disse:
22 de dezembro de 2016 às 17:58

"Pensar não ofende". Então, não seria por "vergonha" (ou falta dela) que tudo ficou assim.
“A lei para os inimigos, para os amigos....
Será que não houvera excessos? Aos olhos do cidadão comum, sim. O direito servia aos bandidos, colarinhos brancos, políticos, ricos e apadrinhados, que nunca são presos, sempre protegidos pelas “brechas” da lei.
Sem contar a banalização dos direitos humanos, que para muitos era “direito dos desumanos”.
Serve o comentário como reflexão, longe, muito longe de endossar os descalabros cometidos, antes e os de agora. Assim, sem o devido equilíbrio, pode-se voltar a roda para o outro extremo ou coisa pior. Quem viver...

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 18:19

Ampliar a competência do Tribunal do Júri seria uma boa (e, talvez, a única solução). Entretanto, sou a favor de um Júri misto, um sistema Complexo.

Por exemplo: quando o assunto envolver questões técnicas/científicas (prova pericial), a meu ver, é importante que alguns jurados sejam peritos (reconhecidamente imparciais), embora sejam apenas um ou dois entre os jurados, não tendo, assim, a soberania da decisão.

Nas Ações de Desapropriações existe (ou já existiu) em alguns países o sistema do Júri, e o sistema central complexo, para julgar o valor das indenizações. Assim, o valor da indenização não é vítima do protagonismo pericial, da palavra de um único perito, que faz o que quer.

É possível se pensar em algo assim, um júri de formação mista, formado por um magistrado, um advogado, um psicólogo, um sociólogo, por cidadãos convocados anualmente, por peritos, quando o caso envolver questões técnicas/científicas (prova pericial), etc.

Talvez seja algo que valha a pena defender.

CARVALHO disse:
22 de dezembro de 2016 às 18:48

Como advogado da viúva, vejo muito essa confusão entre principios (normas) e valores (bom, melhor). Outro dia um juiz achou que seria "melhor" bancar uma política pública do que fazer superávit primário. E tome liminar...

Paulo Moreira disse:
22 de dezembro de 2016 às 19:25

Em que pese o atual "ódio" das Garantias Fundamentais,
quanto ao "funk do ECA", basta comparar: ninguém vê um professor universitário ensinar assim nas faculdades de medicina, engenharia, economia etc.
Dessa arte, o Direito restou menoscabado a algo irrelevante, vil e que "qualquer beócio aprende fácil".

Marcel Joffily disse:
22 de dezembro de 2016 às 19:26

Creio ter sido o melhor texto já li por aqui no Conjur...
Embora o professor não morra de amores pela Defensoria Pública (ao menos é o que transparece de um ou dois artigos da coluna que já li) posso falar que aprendo demais lendo os textos e críticas do articulista, pois, de fato, muito do que ele escreve e "denuncia" eu, particularmente, já experimentei no dia a dia, seja como profissional ou como um "mero jurisdicionado"... A insegurança jurídica é o principal mal do "ramo da Justiça", e várias fontes contribuem para isso, desde um corporativismo cego de todas as funções essenciais à justiça até (e principalmente) o próprio judiciário.
Cada quinta temos uma aula mais valiosa que muitos manuais...

Marcelo-ADV disse:
22 de dezembro de 2016 às 20:43

“Mais do que nunca devemos estar atentos para não cairmos nas armadilhas de modismos que podem muito bem se mostrar mais prejudiciais que as moléstias que eles afirmam curar. Bem, nossa vocação, após todos esses anos sem romantismos, pode se tornar novamente um campo de testes de coragem, coerência e lealdade aos valores humanos. Faríamos muito bem se gravássemos nas paredes de nossas salas de aula de sociologia o que Max Weber disse mais de meio século atrás: ‘Se todo pensador profissional chega a ter uma obrigação imediata, esta é manter a cabeça fria diante dos ídolos prevalecentes em sua época e, se necessário, remar contra a maré.’”

(Zygmunt Bauman, aula inaugural, Universidade de Leeds, 1972. In: BAUMAN, Zygmunt. Para que serve a sociologia? Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2015, epígrafe).

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2016 às 20:49

A passagem do texto revela o grau de oscilação da doutrina:
"O homo juridicus pindoramense trocou o direito pela moral e pela política e ganhou de presente um enorme pacote econômico. Bingo. Bateu panelas e ganhou uma palha de aço. Dia a dia, juristas troca(va)m de lado. Tudo como torcedores. Gol de mão? Vale...e não vale. Se for a favor do nosso time, grande juiz. Se for contra, deve ser esfolado. Direito? Ah, prá que direito? – “Não me venha com positivismos” (essas “falas” chegam a ser hilárias; e se repetem todos os dias)".

Parte da doutrina oscila conforme o pensamento do juiz. Afinal, os maiores produtores da doutrina são advogados; eles precisam atuar "conforme o jogo"; caso contrário não conseguem faturar "polpudos honorários".
A sobrevivência depende dos honorários, que constituem expressão econômica do processo.

MMoré disse:
22 de dezembro de 2016 às 22:06

A ninguém é dado escolher discricionariamente o que será enfrentado na fundamentação da decisão judicial, sob pena de parcialidade. Tendo em vista que não há como previamente valorar as alegações das partes, é de rigor que todas sejam consideradas igualmente importantes. Do contrário, acentua-se o risco de favorecimento a um dos litigantes, mediante o emprego de técnicas de interpretação direcionada. Todos os argumentos levantados pelos envolvidos precisam ser apreciados pelo togado, a quem cabe acolhê-los ou afastá-los de sorte fundamentada, correlacionando-os com os fatos. É a adequada fundamentação do julgado que possibilita o controle social da atividade jurisdicional.

O IDEÓLOGO disse:
23 de dezembro de 2016 às 00:09

Os Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais, Promotores e Procuradores de Justiça, assim como pastores de igrejas pentecostais e padres, não querem o bem das pessoas?

Rilke Branco disse:
23 de dezembro de 2016 às 03:21

A velha conversa mole de sempre.
É o ´homus inutile juristocrata´ que não sabe (nem quer) trocar uma lâmpada.
A maioria aqui não passa de hipócritas que querem suas vantagens nesta colônia fetichista.
Todos querem mesmo é ganhar supersalários OU superaposentadorias, como a do articulista...
Idealismo, justiça e liberdade ?
Não, esse povo é covarde, mesquinho e servil.
E essa ladainha: mais um alarme falso da submissão financeira e intelectual.
Eita elite e povo sem vergonhas!
No final, o Direito: só a vergonha nos libertará

Rilke Branco disse:
23 de dezembro de 2016 às 03:21

A velha conversa mole de sempre.
É o ´homus inutile juristocrata´ que não sabe (nem quer) trocar uma lâmpada.
A maioria aqui não passa de hipócritas que querem suas vantagens nesta colônia fetichista.
Todos querem mesmo é ganhar supersalários OU superaposentadorias, como a do articulista...
Idealismo, justiça e liberdade ?
Não, esse povo é covarde, mesquinho e servil.
E essa ladainha: mais um alarme falso da submissão financeira e intelectual.
Eita elite e povo sem vergonhas!
No final, o Direito: só a vergonha nos libertará

paulo alberto disse:
23 de dezembro de 2016 às 09:16

no mundo vale o que esta escrito pela lei, agora no brasil, vale a interpretação das instâncias do poder judiciário, ou melhor do stf, mais demora um pouco para definir, somente alguns anos....

jgalarani advocacia disse:
23 de dezembro de 2016 às 10:14

Gostaria de agradecer a coluna do dr. Lenio, concordo plenamente com os colegas, mas o Brasil que desejamos não é esse, precisamos continuar acreditando e usando de todos os órgãos públicos e privados nessa militância.

outkool disse:
23 de dezembro de 2016 às 14:55

Prezada Luiza Salzano (acima),

data maxima venia, dois mais dois não é quatro. Dois mais dois SÃO quatro.

Mas talvez tu não consideres isso essencial, até porque, como disse a raposa ao pequeno príncipe, que v. deve ter lido, o essencial é invisível aos olhos.

A propósito, dedico-te os versos que se seguem, de Ferreira Gullar, que há pouco nos deixou, com meus melhores votos de um Feliz Natal.

"Como dois e dois são quatro
Sei que a vida vale a pena
Embora o pão seja caro
E a liberdade pequena
Como teus olhos são claros
E a tua pele, morena
como é azul o oceano
E a lagoa, serena

Como um tempo de alegria
Por trás do terror me acena
E a noite carrega o dia
No seu colo de açucena

- sei que dois e dois são quatro
sei que a vida vale a pena
mesmo que o pão seja caro
e a liberdade pequena."

Dr. Pedro Romano disse:
23 de dezembro de 2016 às 15:16

Gostei do artigo. Mas, discordo quando se culpa o advogado, sendo que o advogado talvez seja o único no universo jurídico que não tem culpa. Criou-se dentro do campo jurídico uma desvalorização e desrespeito para com o advogado, que o mesmo raramente tem alguma chance de defesa. Se for colocar a culpa em alguém, coloca na OAB, no MP, na magistratura, nos concursos públicos imbecializantes que cobram decoreba de apostilas, no subjetivismo dos julgadores que ignoram a existência do Direito objetivo, que colocam suas veleidades pessoais acima do Estado Democrático de Direito... mas eximam os advogados, na imensa maioria das vezes não possuem chance contra um preconceito concurseiro, rasteiro e da pior espécie cristalizado no campo jurídico, cujos principais vilões são juízes e promotores.

Iludido disse:
23 de dezembro de 2016 às 18:43

Em principio o tema e fomentativo de idéias. Porém, a citação por 3 vezes da palavra DEMOCRACIA, deixou uma dúvida tremenda. Democracia é um palavra politica e só para eles. Se temos um regime jurídico nacional denominado Estado de Direito, não podemos ter nada de outro regime jurídico junto ao mesmo, pois, democracia é um nada que não tem lei, não diz nada, não proibe nada e nem autoriza nada e tanto é verdade, que se você for com sua democracia e praticar algum ato democraticamente ilícito, o Estado de Direito vai te pegar. A famigerada democracia não tem nada que pode te salvar pois, tudo vem do ED. Ai, é que você pode fazer o que manda, deixar de fazer o que manda não fazer nada que ele proibe. Portanto, a democracia é um estado psicológico politico. Uma criação política desavisada e trabalhada sobre o povo. O artigo 1o. da CF88 é uma vergonha quando diz: ...... estado democrático de direito. Nunca existiu isso. O que é isso! Agora, se fosse Estado de Direito RESPEITADO, aí sim, pois, todos seriam iguais perante a lei. Um ditador p.ex. é um democrata pois, na falta de lei é a lei dele que vale. E, tanto é verdade que a primeira coisa que faz é afastar as leis do ED que aborressem a sua gestão e fazer as que entender para ser aplicada por ele sobre todos e não o contrário. Democracia não é liberdade pois, quem te dá isso é o ED. Lembra o que o filósofo falou: enquanto houver leis, o homem não terá liberdade. Adão e eva viveram em liberdade total sem lei alguma, portanto viveram uma democracia divina. PENSE NISSO!

O IDEÓLOGO disse:
28 de dezembro de 2016 às 20:01

O povo brasileiro tem mais defeitos que qualidades. Idem, os seus juristas.
A Constituição Federal não é perfeita. Os seus juristas não conseguem analisar o ambiente político em colaboração com a Sociologia, Psicologia Social, Economia e Ciência Política.
A insistência em uma teoria jurídica asséptica não representa a realidade.

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