TJs de SP, BA e RS não estão aceitando petições eletrônicas no recesso

Ao menos três tribunais de Justiça não estão aceitando peticionamento eletrônico durante o recesso forense: São Paulo, do Rio Grande do Sul e da Bahia. As medidas restritivas valem até 6 de janeiro. A Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê que os sistemas devem ficar acessíveis de forma ininterrupta.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia adotado restrições semelhantes, mas uma liminar do Conselho Nacional de Justiça obrigou a corte a restabelecer o serviço.

TJ-SP também suspendeu o peticionamento eletrônico durante o recesso forense.
Reprodução

Em São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisa que as aplicações estarão indisponíveis "por motivos de recesso". Em nota, a corte disse que a suspensão é por causa de uma série de manutenções durante todo o recesso.

Na Bahia, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pediu à direção da corte que não suspendesse o serviço — algo que é feito há três anos, diz a OAB-BA. Porém, não adiantou.

"O Tribunal de Justiça é o único tribunal deste estado que vem fazendo reiterada suspensão destes serviços indispensáveis à cidadania e à advocacia", afirma a presidente da Comissão Especial de Informática Jurídica, conselheira seccional Tamiride Monteiro.

Tamiride destaca que a Lei 11.419/2006 e a Resolução 185/2013 do CNJ determinam que os processos eletrônicos e os sistemas judiciais devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto quando é preciso fazer a manutenção da infraestrutura. Porém, ela alerta que essa paralisação deve ser informada com cinco dias de antecedência.

TJ-BA informa aos advogados, no ato do peticionamento, que sistema está suspenso durante o recesso.
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Esse mesmo argumento foi usado pelo conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, para suspender ato do TJ-RJ que impedia o peticionamento no recesso forense. Para o Allemand, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, […] preferencialmente, nos finais de semana”.

O conselheiro entendeu ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

Não existe
O TJ-RS também não está aceitando peticionamento eletrônico. Mas o caso gaúcho é mais problemático porque o sistema digital não funciona em nenhum dos plantões, sejam os que ocorrem ao longo do ano ou os do recesso forense de fim de ano.

A inexistência de peticionamento eletrônico é detalhada no Ofício-Circular 167/2016-CGJ. Consta no documento que "as medidas judiciais urgentes relativas a processos em andamento deverão ser recebidas em meio físico" e que "não há plantão jurisdicional eletrônico".

Segundo a diretoria da corte, esse problema será resolvido até março de 2017. Questionado pela ConJur, o presidente da seccional da OAB no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, informou que a entidade tem conversado com a administração da corte para ajudar e acelerar a solução dessa deficiência. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-SP e da OAB-BA.

Leia a nota enviada pelo TJ-SP:

A indisponibilidade do peticionamento eletrônico no período do recesso é decorrência das intervenções técnicas e de manutenção (atualizações, migrações, instalações, expurgos, configurações e ajustes) que são realizadas nos bancos de dados do TJSP pela área de tecnologia da informação.

O TJSP já realiza manutenções periódicas de informática aos finais de semana e feriados, justamente para minimizar transtornos à atividade jurisdicional. No entanto, grandes atualizações e manobras no ambiente tecnológico são fundamentais para garantir o funcionamento dos sistemas, para aprimorar os serviços on-line e para preservar a segurança das informações. 

Buscando minimizar eventuais contratempos, a Corte paulista optou por realizar referidas atividades no recesso forense, período em que o número de acessos é sensivelmente reduzido. A medida foi amplamente divulgada pelo site do TJSP e Diário da Justiça Eletrônico.

Ao longo do recesso está em funcionamento o Plantão Judiciário para atendimento às medidas urgentes, via peticionamento físico."

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Brenno Grillo

é jornalista.

Advogado Santista 31 disse:
22 de dezembro de 2016 às 21:18

Sabendo que não pode colocar o sistema do e-SAJ indisponivel, o TJSP da essa desculpa esfarrapada. E a OAB/SP ainda fazendo nada. Uma vergonha.

Iludido disse:
23 de dezembro de 2016 às 01:41

É sempre bom lembrar que você está mexendo com um Poder e portanto, se você não tem um Poder, você não tem soberania sobre o outro. Por esse motivo e outros mais é que o judiciário vive lotado de incompetências. Quando chegar o dia livre, vai lotar e engarrafar todo o sistema e processos. Só que ai em desordem total. Se você viver até lá vai lembrar.

Paulo Andrade Jr. disse:
23 de dezembro de 2016 às 09:55

O mesmo problema também está acontecendo no Ceará. A portaria nº 2171/2016 (DJe de 14/12/2016, pág. 6) da Presidente do Tribunal de Justiça, diz que somente serão apreciados no plantão o que for peticionado por meio físico. Isso dificulta o trabalho dos advogados, principalmente os que estão no interior do estado.

preocupante disse:
23 de dezembro de 2016 às 10:15

Se nem a Constituição Federal se sobrepõe ao Judiciário e outros poderes, que dirá uma lei infraconstitucional.

Roberta disse:
23 de dezembro de 2016 às 11:02

Acabei de protocolar um agravo interno no processo eletrônico do TJRS...

Eli - TJ disse:
24 de dezembro de 2016 às 20:47

A advocacia "encheu o saco" pra ganhar o recesso forense, alegando ausência de férias regulares, e agora fica fazendo "birra" pra petionar. Pra quê ? Por acaso os nobres causídicos acham que vai ter alguma movimentação nos processos fora do plantão ? Por isso eu digo: são uns malas !

advogadonline disse:
26 de dezembro de 2016 às 11:12

Eli, não todos, mas uma parcela importante dos seus colegas, inclusive você, é que são uns malas. Não sei pra que prestam concurso pra executar um trabalho do que não gostam - vivem de mau humor, reclamam de tudo, demonstram insatisfação e infelicidade, e seu comentário espelha bem essa condição. Enfim, vocês não prestam um serviço minimamente decente à população, ao contribuinte que paga seu salário... eu não gostaria de estar na sua pele, deve ser muito triste viver assim, infeliz dessa forma.

advogadonline disse:
26 de dezembro de 2016 às 11:17

Não um fundamento razoável para que seja suspenso o peticionamento eletrônico. Mais desarrazoada, ainda, é a suspensão das consultas entre o dia 2 e o dia 9. Parece que o TJSP se compraz em dificultar a vida do jurisdicionado - puro sadismo! Espero que a OABSP adote alguma atitude, assim como adotou a OABRJ...

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