A existência de comoção social sobre investigações policiais e indícios de crime não são motivos para fundamentar prisões preventivas, como forma de garantir a ordem pública. Assim entendeu o desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a um ex-secretário municipal suspeito de integrar grupo que desviou pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo (SP).
Alfredo Luis Buso estava preso desde 13 de dezembro. O decreto de prisão afirmou que, embora ele e os demais investigados já tenham sido exonerados, todos mantêm vínculos com funcionários públicos e demonstram “habitualidade delituosa”, diante da “quantidade dos delitos e do tempo pelo qual vêm ocorrendo”.
O juízo de primeiro grau reconheceu que não houve indícios de adulteração de provas nem de influência sobre possíveis testemunhas. Mas disse que Buso precisava ficar atrás das grades porque “a simples notícia da operação hefesta levou a mídia impressa, televisa e radiofônica a noticiar incessantemente o que estava sendo apurado […], causando revolta e indignação na população”. A decisão, assim, decretou a preventiva “com fundamento na garantia da ordem pública (em todos os seus aspectos)”.
A defesa apresentou pedido de HC ao TRF-3, em petição assinada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Cláudia San Juan Araújo e Tiago Sousa Rocha. Eles apontaram que a ordem de prisão admitiu a inexistência de motivos baseados na necessidade de garantir o andamento da instrução criminal.
“O fato de as prisões e a própria operação terem sido noticiadas pela mídia, bem como a existência de comoção social a respeito disso, […] não justificam o decreto de prisão preventiva”, afirmou o relator. A quantidade de crimes supostamente praticados e o risco de contato com pessoas ligadas à administração municipal também não foram considerados elementos suficientes.
Toldo revogou a preventiva, fixando fiança de R$ 176 mil (200 salários mínimos), e proibiu os suspeitos de frequentar quaisquer estabelecimentos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e das empresas envolvidas ou ainda manter contato com demais investigados, servidores e agentes políticos locais. Também impediu a saída do país e determinou o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, comparecimento mensal perante o juízo de origem e monitoramento por tornozeleira eletrônica, “assim que possível”.
Clique aqui para ler a decisão.
Viva o judiciário, agora pode terminar de lavar o dinheiro, pode até pagar a fiança com dinheiro do roubo, viva o judiciário.
Depois perguntam porque o Moro faz tanto sucesso.
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Ele nunca ia botar um cara que roubou oito milhões na rua. A não ser que as provas fossem frágeis, o que não parece ser o caso.
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E também nunca ia cagar pra opinião da população, que ao fim e ao cabo é quem sustenta toda a custosa estrutura da Justiça.
A revolta da população não é supedâneo a amparar a prisão preventiva!
E muitas vezes a revolta é fomentada, ainda que indiretamente, pela televisão!
Por outro lado, crimes contra a Administração Pública o dano causado à população é tão imenso ou mais do que um latrocínio.
No latrocínio, o latrocida mata uma pessoa para roubar, causando danos permanentes para uma ou duas famílias.
Já nos crimes contra a Administração Pública, o latrocida do erário causa danos, quase permanentes, para toda a população, basta ver o estado de calamidade que está a saúde, educação, saneamento básico, segurança.
A respeito da crítica acima, será que o juiz Moro faz tanto sucesso assim? Não é exatamente como vejo. E também sou servidora do Poder Judiciário.
De qualquer forma, faço algumas ponderações.
Se o Poder Judiciário pautar suas decisões acerca de prisões preventivas pela opinião pública, provavelmente, a mídia decidirá quem ficará, ou não preso. Basta dar maior ou menor audiência ao fato que lhe convier.
Quanto à eficácia dessa postura, aproveito o dia, para lembrar que hoje, parte significativa do mundo, comemora o nascimento de alguém que foi condenado à morte por escolha da população, da opinião pública, que é naturalmente passional. Tudo o que se espera que um juiz não seja, dentro do possível.
Roth, sendo você um oficial de justiça, você deve ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente pela expressão chula usada contra o desembargador federal Nilo Toldo.
A sua idolatria pelo Moro atinge um fanatismo religioso, medievalesco.
O Moro desrespeita a Lei, ignora a presunção de inocência, e só é endeusado pelos frustrados que odeiam o mundo e a si próprios, e não se conformam de serem perdedores e nada terem conseguido nesta vida.
O desembargador federal Nilo Toldo foi equilibrado. Não lavou as mãos, como Pilatos, não deixou que a multidão ignara, imbecilizada, estúpida, comandasse os ditames da justiça. Esse desembargador limitou, mas não extinguiu a liberdade de ir-e-vir do paciente do habeas corpus, como é prática imutável na conduta do Sergio Moro, que não perde uma única oportunidade de aparecer perante o palco das multidões estúpidas deste Brasil cuja formação educacional está mergulhada no esgoto.
Dizer que uma pedra é uma pedra é não dizer nada sobre a pedra.
O Neli afirma que a justiça não deve se curvar perante os urros das multidões, mas afirma que a justiça deve se curvar aos urros das multidões, pois as multidões berram com os punhos cerrados contra o assalto aos cofres públicos, o que é a mesma coisa.
Portanto, o Neli condena a decisão do desembargador federal Nilo Toldo, só que condena por meio de um circulo vicioso, o que, ao fim e ao cabo, significa embarcar na onda das populações conduzidas pela mídia, pelas redes sociais e pelos demais interessados nesse jogo político disfarçado em cruzada moral.
Apoiei! Talvez não tenha me feito entender.
A multidão revoltada não é suporte para decretar prisão preventiva, até porque, muitas vezes, a revolta da população é fruto da instigação de programas populares na TV ou talvez até não: basta o tom de voz de quem lê a notícia.
Foi cometida a injustiça na "Escola de Base". Um outro caso famoso da menina Isabela, entendi que a pena foi exacerbada. Pelo que li, um dos acusados cometeu o crime preterdoloso, quiçá, os dois, e a pena pareceu-me exacerbada. Devo ter comentado aqui.
Em suma...por outro lado, os crimes contra a Administração Pública, notadamente corrupção, deveriam ser categorizados como hediondos.
É um crime mais odioso do que o latrocínio, porque lesiona em sentindo amplo toda a sociedade.
Um latrocida mata uma pessoa, acaba com uma família, já o roubador do erário quase mata a sociedade inteira. Como mencionei.
Entendi,pois, que a fundamentação está corretíssima: não basta o "clamor popular", para manter alguém encarcerado.
No mais, ótimo Natal a todos!
E que o Papai do Céu traga para o Brasil pessoas que o ame acima de tudo.
Senhor Rodolpho para de falar asneiras, se ele idolatra o Moro vc idolatra os corruptos, atacar o Moro como vc ataca mostra o seu lado " muleke" dessa estória toda.
O único "muleke" aqui é você. Pare de dar ordens, você não está em sala de aula usando do ditatorial cargo de professor. E antes que diga alguma coisa também dei aula por 30 anos. As pessoas podem não concordar com certos tipos e nem por isso estarem com o lado oposto. Este é um espaço para externamos opiniões e não para impor opiniões. Melhor é você calar a boca.
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