“Graças a uma interpretação equivocada do artigo 5º da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, o Brasil é um dos países mais garantistas do mundo”, diz o procurador da República José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a entidade de classe do Ministério Público Federal. Para ele, os advogados que reclamam da condução da operação “lava jato”, ou de um “suposto excesso de prisões processuais”, estão no exercício de seus deveres, mas não têm razão.
Robalinho entrou em contato com a ConJur depois de ler a reportagem sobre parecer assinado por três juristas britânicos criticando a condução da “lava jato” pelo Judiciário. Para os barristers, como são chamados os pareceristas e advogados que militam em tribunais no Reino Unido, a operação desrespeita os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito, como o princípio da presunção de inocência e o de que o ônus da prova deve sempre ficar com a acusação.
O parecer, divulgado em dezembro de 2015, foi contratado pelos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht envolvidos na “lava jato”. Os autores se basearam no noticiário brasileiro sobre a operação, nos Habeas Corpus apresentados a eles pelos advogados brasileiros e em conversas que tiveram em seminários no Brasil.
“Eles reclamam de violações às garantias da ampla defesa, mas só o que os executivos da Odebrecht têm é ampla defesa. Veja, eles têm os melhores advogados do país, com os escritórios mais estruturados do Brasil. Não tem como dizer que não têm acesso a uma ampla defesa.”
Uma das conclusões do parecer é que o uso generalizado de prisões processuais no Brasil “levanta sérios problemas” em relação à presunção de inocência e ao direito ao silêncio. O texto se baseia em estudo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) segundo o qual o Brasil é o segundo país latino-americano com mais prisões processuais, em números proporcionais. Perde apenas para a Bolívia.
Robalinho contesta as informações, corroboradas pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen). De acordo com ambos os levantamentos, as prisões provisórias no Brasil giram em torno de 40% do total de prisões. “Na maioria dessas 40% de prisões processuais, o réu já foi condenado, só não teve a prisão confirmada por todas as instâncias.”
“Em nenhuma democracia desenvolvida do mundo há o garantismo que se vê aqui”, diz o presidente da ANPR. “Os advogados estão no direito de fazer isso, claro, e acho até que devem fazer, mas o parecer parte de uma premissa equivocada”, critica Robalinho.
O procurador da República culpa o Supremo pelo que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na avaliação de muitos especialistas, a redação desse artigo é a grande responsável pela demora para se executar juízos condenatórios.
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, afirma que a Constituição brasileira é a única que menciona o trânsito em julgado quando fala em culpa. Para ele, é o inciso LVII do artigo 5º que inviabiliza os projetos de antecipar a execução das penas para depois da decisão de segundo grau.
Porém, para Robalinho, o problema é a interpretação que o Supremo deu ao trecho “trânsito em julgado”. “Em nenhum lugar do mundo a presunção de inocência significa a interpretação que o Supremo deu, de que tem de aguardar até a decisão da última instância. O Brasil é muito mais garantista que qualquer país da Europa”, reclama. “Isso não é uma decorrência da Constituição, é uma interpretação equivocada.”
Especificamente sobre a “lava jato”, o presidente da ANPR afirma que “só 4% das decisões do doutor Sergio Moro foram reformadas pelas instâncias superiores”. “O doutor Marcelo Odebrecht e os demais executivos estão presos dentro do sistema mais rigoroso [para aplicação de prisões] do mundo. O que está por trás dessas alegações [do parecer e dos advogados que assinaram o manifesto contra a ‘lava jato’] é uma teoria da conspiração de que todo o Judiciário do país estaria alinhado a um determinado objetivo. Isso não existe!”
Pura fantasia. Se houvesse mesmo todo esse "garantismo" não teríamos as cadeias cheias de pretos, pobres e prostitutas.
Não há dúvida da existência de garantismo jurídico no Brasil. Esse garantismo, porém, é seletivo. Nunca alcança os pobres.
Quem acompanha o noticiário imparcial do mundo sabe que isso é absolutamente normal, com a mesma ênfase que mostram a precariedade do sistema prisional e o número cada vez mais crescente de presos, também, deixam claro a colossal taxa de crimes nesse país e uma das maiores desigualdades já vista em uma nação livre e democrata, o fato de termos um número irrelevante de presos e condenados por corrupção, logo no país onde esse crime se tornou regra estabelecida , e toda vez que se tenta diminuir esse garantismo( até porque é igual crime, não se acaba mas diminui) vem um monte de defensores absolutamente parciais e bem remunerados invocando falácias e demagogias, por isso repito, se os mesmos advogados dos réus da lava jato fossem lá fora com esse discurso apelativo e até infantil seriam contratados para algum stand up, pois lá fatos valem mais do que show pirotécnico.
Agora conta aquela do português!
A espera do ilusório trânsito em julgado é o que faz o Brasil ter a pior Justiça da mundo.
Sem conseguir prender os figurões, porque o trânsito em julgado nunca vem, estes continuam ocupando as posições privilegiadas que lhes permitem acesso aos recursos públicos, assaltando o erário e utilizando o dinheiro auferido para patrocinar a defesa, que continua a protelar o trânsito, sendo sempre presumidamente inocentes.
E enquanto esse círculo vicioso cria raízes, os prejudicados pelos desvios e pela consequente falta de acesso aos recursos, os citados 3 pês, continuam a lotar as cadeias do país.
O Brasil é o único país do mundo em que o remédio não é aplicado porque alguém concluiu que a doença merece sempre ter uma chance.
A espera do ilusório trânsito em julgado é o que faz o Brasil ter a pior Justiça da mundo.
Sem conseguir prender os figurões, porque o trânsito em julgado nunca vem, estes continuam ocupando as posições privilegiadas que lhes permitem acesso aos recursos públicos, assaltando o erário e utilizando o dinheiro auferido para patrocinar a defesa, que continua a protelar o trânsito, sendo sempre presumidamente inocentes.
E enquanto esse círculo vicioso cria raízes, os prejudicados pelos desvios e pela consequente falta de acesso aos recursos, os citados 3 pês, continuam a lotar as cadeias do país.
O Brasil é o único país do mundo em que o remédio não é aplicado porque alguém concluiu que a doença merece sempre ter uma chance.
O nobre procurador tenta subverter a realidade processual Brasileira de cadeias lotadas e prisões cautelares intermináveis.
Se o Inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, passou a ser o "calcanhar de aquiles" dos acusadores; o Inciso III do artigo 1º, é o "calcanhar de aquiles" dos acusados, notadamente, na Justiça do Trabalho. Questão de hermenêutica, meu caro Procurador: "Pau que bate em Chico, bate em Francisco."
Que a maioria dos magistrados brasileiros são garantistas, disso não tenho dúvida. As audiências de custódia que o digam. Presos em flagrante por crimes hediondos ou assemelhados estão ganhando a liberdade em tais ocasiões. Voltam a delinquir logo nos primeiros minutos ou horas que saem da audiência. Novamente são autuados e mais uma vez são liberados. Querem exemplo mais evidente? Isso sem adentrar nas sentenças para lá de distantes da equidade e justiça, mas quase sempre favorecendo o criminoso em detrimento do anseio da vítima, ou seu cônjuge ou parente consanguíneo (nos casos de vítimas fatais) ou da sociedade.
Mas quanto ao parecer dos experts ingleses, acredito que nenhuma pessoa de bom senso possa achar que eles possam elaborar tal peça com a seriedade devida, considerando que foram pagos pelos suspeitos, indiciados, acusados ou condenados para servir de argumento de defesa.
A sistemática judicial brasileira é garantista em tese. Não o é efetivamente em virtude do alijamento de significativa parcela da população nacional desse fenômeno constitucionalmente previsto. Também não é crível que exista manifestação por parte de membro de procuradoria da República que confunda ampla defesa formal - a possibilidade de constituir um patrono advindo de um escritório "bem estruturado" e "caro" - com a ampla defesa material, a efetiva possibilidade dos defensores conseguirem influir na decisão do julgador. Ressai da carta dos advogados esse último aspecto.
A sistemática judicial brasileira é garantista em tese. Não o é efetivamente em virtude do alijamento de significativa parcela da população nacional desse fenômeno constitucionalmente previsto. Também não é crível que exista manifestação por parte de membro de procuradoria da República que confunda ampla defesa formal - a possibilidade de constituir um patrono advindo de um escritório "bem estruturado" e "caro" - com a ampla defesa material, a efetiva possibilidade dos defensores conseguirem influir na decisão do julgador. Ressai da carta dos advogados esse último aspecto.
" AS CONSTITUIÇÕES ENCERRAM NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, CARECENDO DE LEIS COMPLEMENTARES PARA A SUA EXECUTORIEDADE,OU, NO MÍNIMO DE UMA INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL" Isso costuma ser assim em qquer. país do mundo, em especial naqueles (poucos) em que se concebe uma Constituição com mais de 300 artigos. O curioso é que esse rigorismo hermenêutico só se aplica, aqui nessas paragens, no que diz respeito a garantia irrestrita dos bandidos relativamente aos seus sacrossantos direitos; aos demais cidadãos, os honestos, trabalhadores e dignos, NÃO, já que á esses sequer os pêsames a família enlutada recebe do Estado ou do Judiciário pela morte de um ente querido, que será meramente lançado no rol estatístico dos resultados da criminalidade no país. Há coisa mais perversa do que essa, como contraponto ao garantismo incondicional que os 'adevos' defendem e os Tribunais interpretam essa joça chamada Constituição Cidadã ? Eu sinceramente desconheço.
O Brasil é o único país na terra a dar cidadania para bandidos comuns. O país saira de uma ditadura e os constituintes, desconhecendo a realidade fática,os tratou como se fossem "prisioneiros" políticos.E assim, a violência se exacerbou e a tendência é piorar,porque colocou o art. 5º como cláusula pétrea. Toda e qualquer lei penal/processual penal ou de execução penal, mais "dura", é inconstitucional.
É tão garantista que se o MP ou o Juiz, mesmo se forem condenados por seus pares, por corrupção, não perdem o emprego, são aposentados com todas as garantias. Isto sim que é garantismo. DPF aposentado.
Alguém vislumbra a possibilidade de ficar sem seus bens numa execução definitiva (e sem direito a restituição - do tipo perdeu para sempre) antes que o seu Recurso Especial ou Extraordinário seja apreciado? Se todas as empresas (e o Estado - o maior litigante) concordam... então o conceito de trânsito em julgado poderia ser flexibilizado mesmo... Afinal, o período de liberdade perdido é irrepetível...
http://www.conjur.com.br/2016-fev-06/dia rio-classe-garantista-pais-respeita-dire itos-fundamentais
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