Ao condenar o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada a 12 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro criticou o “abuso do direito de defesa” que vem ocorrendo na operação “lava jato”.
“No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental que, em geral, as acompanha, como no caso a prova documental da fortuna mantida em segredo pelo acusado Jorge Luiz Zelada no exterior”, afirmou Moro, citando a carta na qual advogados atacaram a condução da “lava jato”.
Segundo o juiz federal, o excesso de requerimentos e de alegações é um efeito colateral negativo do modelo processual adversarial, no qual acusação e defesa duelam sob a supervisão de um julgador relativamente inerte. Outro problema desse sistema é que os profissionais jurídicos acabam esquecendo que são os responsáveis por resolver os conflitos, e não por estimulá-los, apontou Moro, mencionando frase do ex-presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos Warren Burger.
E, de acordo com ele, a defesa de Zelada exagerou nos seus pedidos e na consequente alegação de que houve cerceamento do direito de defesa após alguns deles terem sido negados, como o de oitiva de uma testemunha norte-americana. Nesse caso, Moro sustentou que o requerimento não seria aceito pelos EUA, uma vez que tal país só o admite quando é feito pela acusação, e que um eventual depoimento dessa pessoa não seria relevante, visto que outros delatores já haviam negado que ela tivesse envolvimento com o pagamento de propina.
Acima de tudo, os advogados do ex-diretor da Petrobras não ofereceram qualquer explicação sobre por que ele recebeu e manteve 11,6 milhões de euros (R$ 48,7 milhões) em contas no exterior, destacou o juiz. "No fundo, o que se tem é que, como o acusado Jorge Luiz Zelada e sua defesa não têm como discutir o mérito da acusação, diante dos 11.586.109,66 euros sequestrados em contas secretas no exterior, a estratégia consiste em esquecer essa prova como ela não existisse e protelar o final do processo ou buscar de alguma forma argumentos para invocar alguma nulidade processual, na linha da fantasiosa perseguição aos acusados na operação 'lava jato'".
Por entender que a defesa não conseguiu contestar o recebimento de propina por Zelada para facilitar a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do naviosonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de US$ 1,8 bilhão, Moro o condenou a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. Contudo, ele absolveu o executivo da acusação de evasão de divisas pela absorção desse delito pelo de lavagem.
O ex-gerente da estatal Eduardo Costa Vaz Musa também foi condenado pelos mesmos crimes a 10 anos de reclusão. Porém, devido ao acordo de delação premiada que ele firmou com o Ministério Público Federal, seu regime inicial será aberto diferenciado, e não o fechado. Outro delator beneficiado foi Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, que pegou 8 anos de reclusão no mesmo regime de cumprimento da pena por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Já o lobista João Augusto Rezende Henriques foi sentenciado por Sergio Moro a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva. Todos eles também deverão pagar multas.
O advogado que coordena a defesa de Zelada, Renato de Moraes, afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que a decisão é injusta, e que irá recorrer dela ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 503947550.2015.4.04.7000

Juiz que se incomoda com o que os advogados dizem sobre o andamento do processo e a atenção dispensada é juiz suspeito para atuar. Como ele foi criticado, precisa condenar para justificar seus atos, e assim não possui isenção.
Na moita esse batalhão de divogadios pagos a peso de ouro de origem suspeito sabem muito bem quem são e o que fazem seus " crientes" portanto sabem também que não vao ter a moleza a que estão mal acostumados antigamente e partem para esses artifícios protelatorios grotescos que na moita ofendem a essência do Direito. I que defende o molusco nojento então e de virar o estomago tamanho seu pendor circense. Seguindo a teoria de botequim deles , apreciarian muito a troca de Sergio Moro por alguém mais afinado com eles como por exemplo Marcola ou Fernandinho Beira Mar , cidadãos de muito menor poder ofensivo no coletivo do que esta corja repugnante de ladroes do erario. Se continuarem neste ritmo , nem duvido que mais a frente terminem " hospedados" junto com seus clientes pois se mostram descarados e sem limites desde que sua prostituiçao profissional seja satisfeita mediante enormes quantias. Que paiszinho nojento o nosso. Cade os Tanques ??????
Quem recebe um caminhão de dinheiro pra defender algo indefensável, tem que atacar até mesmo Deus pra justificar para seu cliente por que ele, acusado de tantos crimes ainda esta preso.
SE aproximando o carnaval, nada de relevante ao se tocar em fantasias. Quanto as "perseguições fantasiosas" elas não foram sentidas nos autos do Banestado, porque todos os acusados, membros do PSDB, foram absolvidos, embora o Procurador Geral de Nova Yorque tenha apresentado provas suficientes para condenação.
Naqueles autos, o Juiz obedecia a todos os preceitos estabelecidos pelas leis. Ademais é direito e dever do Advogado colocar todo o empenho e toda a sua arte na causa que patrocina, sem medo de desagradar a quem quer que seja. Está no Estatuto.
SE aproximando o carnaval, nada de relevante ao se tocar em fantasias. Quanto as "perseguições fantasiosas" elas não foram sentidas nos autos do Banestado, porque todos os acusados, membros do PSDB, foram absolvidos, embora o Procurador Geral de Nova Yorque tenha apresentado provas suficientes para condenação.
Naqueles autos, o Juiz obedecia a todos os preceitos estabelecidos pelas leis. Ademais é direito e dever do Advogado colocar todo o empenho e toda a sua arte na causa que patrocina, sem medo de desagradar a quem quer que seja. Está no Estatuto.
Depois que Marcos Alves tomou um "chega para lá" no HC nº 105134, nenhum juiz, promotor, defensor público, funcionário público em sentido mais do que amplíssimo, enfim, pelo jeito o próprio ser humano, ninguém presta! É como se 100% de todos funcionários públicos (juiz, promotor, serventuário etc.) só cometessem erros. Isso é pura birra! Ler o acervo probatório que é bom, isso ninguém faz... mas também, deve dá uma preguiça danada ler mais de 10 mil páginas!
O título da matéria induz a erro os leitores mais apressados e os comentaristas (especialistas, ou não).
Na prática, o juiz Moro não tisna nenhuma crítica a suposto abuso de advogados; e sim esvazia, com judiciosos argumentos, as manobras protelatórias da defesa do réu, considerando que o ponto fulcral da lavagem de dinheiro se estriba em prova não infirmada nem rebatida a cotento.
Toda e qualquer forma de precipitar a culpabilidade de um cidadão em um regime democrático de Direito é temerária, mas igualmente se afigura como inadmissível a tentativa de desviar o epicentro de um processo penal para um redemoinho de fuga ao seus fudnamentos e mérito.
Mesmo que se discorde de algumas de jurígenas técnicas, o instrumento para contestar a imparcialidade do magistrado em tela não se aperfeiçoa com especulações !!!
Que o julgado percorra seu caminho até final recurso.
O título da matéria induz a erro os leitores mais apressados e os comentaristas (especialistas, ou não).
Na prática, o juiz Moro não tisna nenhuma crítica a suposto abuso de advogados; e sim esvazia, com judiciosos argumentos, as manobras protelatórias da defesa do réu, considerando que o ponto fulcral da lavagem de dinheiro se estriba em prova não infirmada nem rebatida a cotento.
Toda e qualquer forma de precipitar a culpabilidade de um cidadão em um regime democrático de Direito é temerária, mas igualmente se afigura como inadmissível a tentativa de desviar o epicentro de um processo penal para um redemoinho de fuga ao seus fudnamentos e mérito.
Mesmo que se discorde de algumas de jurígenas técnicas, o instrumento para contestar a imparcialidade do magistrado em tela não se aperfeiçoa com especulações !!!
Que o julgado percorra seu caminho até final recurso.
De uns tempos para cá , DR. MAP , pareceu-me que o senhor estava evoluindo muito em seus comentários . Este , lamentavelmente , compromete o seus suposto amadurecimento .
Simplesmente ridícula a sua tresloucada manifestação , absolutamente afastada da realidade , e , muito pior a sua fantasmagórica conclusão .
Lamentável !
Ao condenar Zelada por corrupção e lavagem, Moro critica abusos de advogados.
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Penso ser passado da hora, que, os advogados famosos (medalhões) que atuam no caso Lava Jato, serem levantados ou investigados de onde sai o dinheiro de seus honorários, e se tais pagamentos milionários possam ser pagos com parte do dinheiro "ROUBADO".
Em Miami, para que eu fizesse uma transferência legal para pagar uma empresa de fiança criminal, necessitei retornar ao Brasil, munir-me de dezenas de documentos, onde, tive que provar a justiça americana a origem lícita de um valor irrisório de Quinze (15.000,00) Mil Dólares.
Como mostrado em reportagem, alguns desses medalhões recebem entre cinco a quinze milhões de reais de honorários, fica a sugestão para que o Juiz Moro levante o caso, Porque Não ??
É no mínimo suspeita essa fixação pela conduta dos advogados. Se há espaço para condenar a parte por litigância de má-fé ou oficiar à OAB por conduta temerária do causídico, que o faça Sua Excelência! Agora ficar apontando o dedinho para os advogados soa ridículo e infantil, a alimentar as teorias de que os réus já estão condenados de antemão (faltando apenas procurar o fundamento).
Ou seria tudo isso inveja do montante de honorários que percebem os advogados?
Sr. Edmilson_R (outro) - Quantos "DEDÕES" , diariamente , parcial e cretinamente , contra o Incansável , Ilibado , Dr. Sérgio Moro , são "apontados" ? Por acaso , fazer um corretivo , ligeiro , esclarecimento , para sanear a conduta interesseira de advogados , tumultuando , propositadamente o desenvolvimento processual , é para que o Senhor tente execrá-lo ?
Por outro lado , o Senhor acha que um capabilíssimo perquiridor da Justiça seria capaz de ter "inveja do montante de honorários que percebem os advogados" ?
Para um MAGISTRADO DE ESCOL , HONESTO , QUE TEM INIGUALÁVEIS VALORES MORAIS , NÃO HÁ DINHEIRO QUE PAGUE OU SUPERE A GRATIFICANTE MISSÃO DE , EM NOME DE DEUS , FAZER JUSTIÇA EM PROL DA ESBULHADA SOCIEDADE BRASILEIRA . TALVEZ O SENHOR NÃO CONSIGA AQUILATAR ESTA REALIDADE , SEM UM PROFUNDO REFINAMENTO DE VALORAÇÃO DE PENSAMENTO E DE CONDUTA . CRESÇA !
Ou é falta do que fazer e busca um embate. O processo não pertence ao juiz. Ele , da mesma maneira que os outros atores processuais, não pode escrever e publicar o que bem entende. É melhor usar os dedinhos e os dedões para limpar os olhos e ouvidos , e melhorar os sentidos.
O que me causa mais preocupação, e também tristeza, que há muitos colegas advogados que ovacionam esse magistrado. A sua manifestação sempre alfineta os advogados, que estão apenas cumprir o munus público, de, no mínimo, assegurar o devido processo legal. Infelizmente, o tal magistrado se espelha no lendário juiz italiano Falcone, e para tal objetivo, passou a fazer uma campanha de desvalorização ao direito de defesa. Não compactuo com ilegalidades, principalmente porque nada é pior que a Ditadura do Judiciário. Não ao linchamento da advocacia!
O que me causa mais preocupação, e também tristeza, que há muitos colegas advogados que ovacionam esse magistrado. A sua manifestação sempre alfineta os advogados, que estão apenas cumprir o munus público, de, no mínimo, assegurar o devido processo legal. Infelizmente, o tal magistrado se espelha no lendário juiz italiano Falcone, e para tal objetivo, passou a fazer uma campanha de desvalorização ao direito de defesa. Não compactuo com ilegalidades, principalmente porque nada é pior que a Ditadura do Judiciário. Não ao linchamento da advocacia!
Explico.Esse figurões acostumados a cobrar os seus honorários a peso de ouro(R$ 1.500 por hora); R$ 15 mil/dia ou aproximadamente 330 mil/mês, sempre defenderam bandidos ilustres, canalhas vestindo Armani, políticos ou não, mas escoimados "exclusivamente" no prestígio dos seus sobrenomes; da sua estirpe jurídica;da genética ou grandiosidade da banca(o pai foi bom advogado;o tio é desembargador ou ministro; o cachorro da família tem pedigree, etc.) como se conhecimento se desse por osmose ou por contemplação passiva da atuação dos afins: MAS SEMPRE FUNCIONOU! Agora a coisa mudou,por "culpa" de Moro e sua equipe, por "intransigência condenável" e inadmissível dos Ministros do STJ e STF; da "mídia maldita" que subverte a Nação e insiste em mostrar o que nunca ousou fazer e desse "povo cruel" e bem informado que emite juízo precipitado e depreciativo de valor em detrimento dos inocentes "lavadores de dinheiro". Antes, tais questões eram SIMPLES e resolvidas, via de regra, "intra muros", nos próprios gabinetes da injusta "justiça" (as vezes até por telefone) -os grampos não estavam em moda- e o Tapetão Vermelho assim como os balaustres dessas Côrtes se mantinha constantemente sujos pelo andar insistente dos "adevos"com seus pés e mãos enlameados, mas que aparentavam"eficiência" (ao menos aos olhos dos incautos). Acabou a farra! A mamata,os favores, e o "confortável" prestígio.Hoje, se quiser absolver tem que ADVOGAR (o que n/se confunde com chicanear)e isso é impossível; eles n/sabem; nem estão acostumados à tal.Então o que sobrou foi somente a arrogância, o dinheiro no bolso e a certeza de que, doravante,terão que ser mais advogados e menos "marqueteiros",como antes se conduziram os seus antepassados; esses sim com algum valor. Rótulo, é só rótulo.
Vejo aqui um grande número de "especialistas" em suspeição, ao que parece contando com o vasto conhecimento adquirido ao longo de muitos anos de discussão e aperfeiçoamento da matéria, o que possibilitou inclusive afastar por completo qualquer resquício de parcialidade na atuação dos juízes e agentes estatais brasileiros, fazendo com que o País seja a maravilha que conhecemos. Parabéns a todos eles, pelos anos de luta, e por terem transformado o Brasil no País mais justo e equânime de toda a história da Humanidade devido ao combate incessante à parcialidade jurisdicional.
Quanto ao "colega" Flávio Marques (Advogado Autônomo - Criminal), poderia se identificar melhor para poder responder por seus atos.
Em decorrência de tudo que li até hoje sobre o "colega" Marcos Alves, reafirmo que ele tem birra e pura implicância com a magistratura, pois é inconcebível as ácidas críticas que faz à magistratura. Para mim, pelo que li no citado HC, parece-me mais implicância. Agora, se ficou nervosinho por alguém criticar e expor a opinião em face de seus comentários que estão em um local próprio para o debate, creio que deveria se abster de aqui comentar. Ademais, o HC é público, o que não implica invasão expô-lo aqui. No mais, vc sabe o juízo competente para causa, né?! OAB-MG 157.977!
Na minha humilde opinião de advogado iniciante e tomando por base os trechos expostos na reportagem, o ilustre Sérgio Moro inverteu o ônus da prova ao justificar sua condenação com os seguintes dizeres:
" (...)No fundo, o que se tem é que, como o acusado Jorge Luiz Zelada e sua defesa não têm como discutir o mérito da acusação, diante dos 11.586.109,66 euros sequestrados em contas secretas no exterior, a estratégia consiste em esquecer essa prova como ela não existisse e protelar o final do processo ou buscar de alguma forma argumentos para invocar alguma nulidade processual, na linha da fantasiosa perseguição aos acusados na operação 'lava jato".
O silopsista só aceita a sua realidade criada ou autocêntrica, em que todos se curvam a uma cega concordância.
Direito é, antes de tudo, um debate analítico das premissas para se chegar a uma conclusão sobre Justiça que menos diste da lógica do racional, mas quem vê fantasmas se limita a expor sempre os contos de suas visões unilaterais.
Digam o que quiser, recorram aos tribunais, mas as decisões desse juiz Sérgio Moro foram confirmadas em 97% dos casos. No caso, parece mesmo que a estratégia da defesa não surtiu os efetios desejados porque o remédio foi mesmo colateral ao mérito da questão, que seria explciar a origem de vultosa quantia fruto da pilhagem sistêmica.
Para os marinheiros de poucas viagens, ou que nunca navegaram em mares do processo penal, terra à vista !!!
O silopsista só aceita a sua realidade criada ou autocêntrica, em que todos se curvam a uma cega concordância.
Direito é, antes de tudo, um debate analítico das premissas para se chegar a uma conclusão sobre Justiça que menos diste da lógica do racional, mas quem vê fantasmas se limita a expor sempre os contos de suas visões unilaterais.
Digam o que quiser, recorram aos tribunais, mas as decisões desse juiz Sérgio Moro foram confirmadas em 97% dos casos. No caso, parece mesmo que a estratégia da defesa não surtiu os efetios desejados porque o remédio foi mesmo colateral ao mérito da questão, que seria explciar a origem de vultosa quantia fruto da pilhagem sistêmica.
Para os marinheiros de poucas viagens, ou que nunca navegaram em mares do processo penal, terra à vista !!!
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