Estudo gera polêmica ao usar estatística para prever fim de ação

Uma recente pesquisa da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro fez uma previsão polêmica: as chances de o Supremo Tribunal Federal reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desfavorável aos réus da operação “lava jato” é de 1%. O problema apontado no mundo jurídico não é o resultado em si, mas o fato de a pesquisa tratar um processo criminal como se fosse uma questão quantitativa, cujo resultado pudesse seguir uma curva estatística.

A pesquisa analisa a taxa de derrota do Ministério Público Federal quando está na posição de recorrido no Supremo. “No início dos anos 2000, a taxa de derrota de todas as procuradorias regionais federais sofreu uma redução significativa, mantendo-se, em geral, em 30%. É importante ressaltar que, a partir de 2007, essa taxa manteve-se na faixa dos 10% e quase sempre abaixo da média do tribunal. Em 2013, a média do Supremo era de 5,7%, enquanto que aquelas das Procuradorias da 2ª e 5ª Regiões eram, respectivamente, 2% e 3%. Isso vale inclusive para o TRF-4”, aponta o estudo.

Logo após desenhar o cenário, o IV Relatório Supremo em Números, assinado pelos professores Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Ivar A. Hartmann, afirma: “Esse índice permite inferir, por exemplo, as chances de reversão de uma derrota do réu em apelação a esse tribunal. Ou seja, nos processos da operação ‘lava jato’, que tanta atenção têm recebido recentemente, o Supremo dificilmente reverteria uma decisão desfavorável aos réus emitida pelo TRF-4. Em 2013, as chances de isso acontecer eram de 1%”.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

"Cada cabeça, uma sentença", lembra ministro Marco Aurélio, do STF.

A ideia impressionou por descartar princípios como o direito do réu a que seu caso seja analisado com todas as suas especificidades. O ministro Marco Aurélio, do STF, lembra a frase clássica “cada cabeça, uma sentença”, ao criticar a previsão. “Não julgamos um processo pensando pela capa, não levamos em conta quem é parte. Nunca estivemos preocupados se a balança pende mais para a defesa ou se deixa mais pesado o prato da acusação”, vaticina.

Pesquisas quantitativas e estatísticas no Direito são sempre perigosas, alerta o jurista Lenio Streck. Ele aponta que os outros casos do Ministério Público Federal nada têm a ver com o caso específico da “lava jato” e que, sobre este processo, não há ainda dados suficientes sobre a atuação do STF, pois, até agora, a corte só tratou de Habeas Corpus.

“Pesquisas assim são como profecias sobre o passado. Seu perigo é influenciarem o futuro. Só que sem nexo com a realidade”, critica Streck. Ele lembra que em Israel fizeram uma pesquisa estatística sobre como julgam os juízes logo depois do café da manhã e perto do meio-dia. Com barriga cheia, eram mais benevolentes. “Isso prova o quê? Que tem de dar auxílio-lanche às 10h para os juízes. Só isso.”

O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano é outro que classifica como uma temeridade o uso de métodos estatísticos para prever decisões jurídicas. “Estatísticas fazem a padronização de casos, mas, no Estado Democrático de Direito, tudo precisa ter sua conduta individualizada e cada caso é único, pois trata-se da relação entre norma e fato — e cada fato é específico e único.”

Serrano, que dá aulas de Teoria Geral do Direito, afirma que em nenhuma linhagem de teoria da decisão judicial os dados estatísticos são levados em conta, “do positivismo ao marxismo”. Se a estatística prevê o desfecho do processo, diz o advogado, a decisão não está levando em conta o processo. “Transforma todo o processo numa pantomima, uma farsa, um meio para alcançar um fim já previsto.”

O professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos autores do estudo, explica: “O prognostico foi feito com base em milhares de processos. Se [a chance de 1%] era assim em 2013, não acredito que vai haver uma variação significativa em 2014. Os ministros e os procedimentos são os mesmos”.

Ele contesta a afirmação de que cada processo precisa ser avaliado especificamente para que se tenha uma ideia de seu resultado, pois padrões são replicados e podem ser analisados. “Estamos falando de dezenas de processos, com características similares. É inegável que existem padrões. Não acredito que haja motivo para se esperar uma mudança de padrão aqui.”

O professor explica que o estudo levou em conta que os ministros, tipos de processos e crimes discutidos são os mesmos. “O estudo não afirmou que os recursos dos réus da ‘lava jato’ não terão sucesso. A afirmação é sobre probabilidade. E as chances são essas. Se eles recorrerem ao Supremo, estatisticamente, a chance é de 1%”, afirma Hartmann.

Luis André de Moura Azevedo, especialista em Direito Societário e professor da Pós Graduação na GV Law, afirma que a análise estatística é uma ferramenta importante para o advogado, mas complementar. "E a tendência é que ela passe a ser mais utilizada do que é hoje”.

Clique aqui para ler o estudo.

*Texto alterado às 19h25 do dia 3 de fevereiro de 2016 para acréscimos.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Helio Telho disse:
03 de fevereiro de 2016 às 22:44

Então a taxa média de êxito do MPF nos tribunais superiores, desde 2007, é de 90%, sendo que, especificamente no STF, é de quase 95% e, especificamente em relação a algumas regiões, chega a 97% ou 98%?
Ainda tem gente que diz que executar a pena após a confirmação pelo tribunal de apelação é absurdo...

Henrique Arake disse:
04 de fevereiro de 2016 às 02:26

Entrei aqui para comentar exatamente o que o colega "Pragmatista" falou. Esse desconhecimento generalizado e disseminação de preconceito contra um MÉTODO é algo que não esperava encontrar. Não entre profissionais experimentados no mercado. Não neste século.

Tive o desprazer de escutar um "argumento" desses quando estava na graduação. Um "professor" argumentou que a estatística não serve para nada, pois em uma população de duas pessoas, se apenas uma tiver um frango, "estatisticamente" ambos tem meio frango. Uma canalhice intelectual sem tamanho.

Já outro professor, do ensino médio, Prof. Feitosa, uma vez comentou em sala que os velhos morrem e com eles seus velhos preconceitos. Espero estar vivo para ver o Direito sair do neolítico e os juristas pararem de ter medo de fazer conta.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2016 às 07:30

Bom, no caso da Lava a Jato não será preciso grande esforço cognitivo; de previsão, ou de bola de cristal para adivinhar o futuro das decisões. Todos são culpados e isso não é nenhum achismo, revanchismo ou perseguição, mas, antes, realidade fática diante do que já se tem e se sabe (e que não representa nem 50% do total). Portanto, a única possibilidade de absolvição, se houver, vai seguir a regra geral no Brasil ditada por "conchavos" travados no tapetão do STF, sem qualquer pudor ou utilização das regras e normas de direito mas do direito as normas de má conduta dos donos do poder frente aos subservientes apaniguados com os cargos de maior expressão no Judiciário, todos assentados confortavelmente e devidamente remunerados (de alguma forma) por aqueles que pagam, podem pagar, ou até já pagaram e não pretendem nada mudar neste país da impunidade.

Rubens R. A. Lordello disse:
04 de fevereiro de 2016 às 11:57

A notícia me remete ao caso do pai que recebeu propaganda de artigos para bebês e acabou descobrindo que a filha de 13 anos estava grávida. A estatística associada ao cálculo da probabilidade apenas registra expectativas, todavia com fundamento estatístico. É o mundo dos números. Por favor não briguem com a matemática, ela é apartidária, sempre.

Volnei Batista de Carvalho disse:
04 de fevereiro de 2016 às 16:31

Por que a efervescência em torno da pesquisa estatística da FGV Direito Rio? Muitas são as respostas possíveis, mas aventuro opinião sobre a natureza técnica estatística da condição ceteris paribus usada em medidas por regressão quantitativa. (Segundo o Relatório, a FGV usou o metodologia de pesquisa empírica com técnica quantitativa). Confesso que nada li em nenhum artigo sobre Jurimetria (O primeiro trabalho conhecido na literatura foi apresentado, em 1709, por Nicolau I Bernoulli, com a tese De usu artis conjectandi in jure, que trata de temas como probabilidade de sobrevivência de pessoas, precificação de seguros, preços de loterias, questões de herança, confiança em testemunhas e probabilidade de inocência de um acusado (HALD, 1998).), onde a mesma condição obviamente da estatística aplicado no Direito para a obtenção de um modelo ("De modo geral, a palavra modelo pode ser entendida como uma representação simplificada da realidade, estruturada de forma tal que permita compreender o funcionamento total ou parcial dessa realidade ou fenômeno. [...] Em síntese, a palavra modelo refere-se a um conjunto de hipóteses estabelecidas a priori sobre o comportamento de um fenômeno, com base numa teoria já existente ou a partir de novas proposições teóricas."Matos (2000, p.20). Ora, o Relatório da FGV como tal é quantitativo, hipotético e considerando a condição ceteris paribus. Certamente a polêmica não seria tanto se resumida análise do sucesso que obteria contrariando súmula vinculante. O calor da discussão é por envolver (in)variáveis políticas e (jus) ideológica. Sabe-se que aritmeticamente, antes do Sen. Luiz Estevão ( acusado de desviar R$ 170 milhões destinados à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo) nenhum outro senador na história do Br...

Sidnei A. Mesacasa disse:
05 de fevereiro de 2016 às 07:40

Como bem salientou Lordello em comentário anterior, "não briguem com os números, eles são apartidários". Ao contrário do Conjur.

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