Por reconhecer os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher.
Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.
Citando estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema, o magistrado afirmou: "Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’".
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. A ação tramita em segredo de Justiça por envolver questão de Direito de Família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Alguns juízes já estão indo longe demais ao comparar cães a crianças. Uma vez o gilmal mendes, em uma daquelas suas "viagens hermenêuticas", falou em dignidade HUMANA ao criticar a vaquejada no RS. Daqui a pouco vão querer ouvir o cão antes da separação e punir por alienação parental, caso um dos "pais-donos" fale mal do outro para o canino ou erre na marca da ração compre ração.
Nada contra os pets, tenho dois, mas equiparar animais a crianças já é um pouco forçado, um desenfoque em relação ao próprio ser humano. No extremo, haverá cota para papagaio, nos concursos públicos, afinal, eles sabem até falar...
Bóris e Thor que me desculpem, mas vão continuar dormindo em suas casinhas.
O Judiciário é uma piada de mau gosto - com raras exceções. Em que pese a Constituição, em seu art. 227, caput; em que pese a Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental); em que pese as Leis 11.698/2008 e 13.058/2014 (Guarda Compartilhada); em que pese o Estatuto da Criança e do Adolescente determinarem a mais ampla proteção do direito dos menores (filhos de pais separados) à convivência familiar, com previsão de penalidades para o caso de alienação parental, impressiona a desfaçatez e cinismo das decisões judiciais que ainda violam, a não mais poder, o direito desses menores ao estabelecer a guarda unilateral - sempre às mulheres (dando azo à SAP - Sindrome da Alienação Parental). Quando magistrados passarem a ser severamente punidos e responsabilizados por essas criminosas decisões, talvez as crianças valerão mais do que cachorros.
O Progressismo é realmente a Arte de encontrar soluções extremamente complexas (mas super modernas!) para problemas que já foram solucionados há décadas.
O problema poderia ter sido resolvido, sem a necessidade de torturar a lei e distorcer os conceitos jurídicos, estabelecendo-se o bom e velho condomínio.
O instituto do condomínio existe há décadas, quiçá séculos, mas por ser "velho" não serve às demandas do pessoal do Politicamente Correto, nem aos Justiceiros Sociais.
Falta sensibilidade sabe?
Para qualificar o debate, convido os colegas a conhecer os fundamentos científicos e jurídicos em minha página do facebook, ou em comentário à mesma notícia, na AASP (o espaço aqui não permitiu por limitação de toques).
em uma faculdade de direito, se for da raça rottweiler, pode entrar nas cotas.
depois, torceremos para que seja aprovado em um concurso da magistratura e defenda seus iguais
Achei bem razoáveis o comentário do Radar e do CesarMello.
Mas uma brisa de esperança surgiu após ler o comentário do Senhor Juiz Fernando Henrique. Pois mesmo que eu venha a discordar(ainda não li a página do Facebook), entendo que um país só se torna civilizado quando servidores públicos, mesmo os de altíssimo escalão, estão dispostos a não virar as costas para a sociedade e esclarecer fundamentos que tenham chamado atenção de alguma forma, com a humildade de quem sabe exercer autoridade na hora que necessita e se lembra a origem do seu poder e qual o sentido da existência do seu cargo(bem servir a Nação).
O Brasil só se tornará um lugar civilizado quando as exceções em certas condutas se tornarem regras.
"Segredo de Justiça por envolver questão de Direito de Família", ao comparar cães a crianças? Olha só a que extremismo chegou a jurisprudência brasileira! Essa decisão vai de encontro ao Princípio basilar da dignidade da pessoa humana-ser humano de carne e osso. E osso é só prá cachorro: animal irracional. Não concordo, mas tenho que engolir à contra gosto. Há coisas mais importantes a decidir numa separação conjugal/divórcio.
Pelo jeito alguns colegas aqui tem o dom sobrenatural de ler o que não está escrito... É que não vi, em nenhum momento, a comparação entre cães e crianças; apenas a menção de que os cães são seres sensitivos. Além disso, ao menos pelos livros e códigos que eu estudo, o segredo de justiça não se restringe às ações de separação/divórcio em que há filhos. Enfim...
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