O Direito, na lição de Miguel Reale, “corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade” (Lições Preliminares de Direito, p. 2).
Com a Constituição de 1988 o Direito sofreu expressivas mudanças. A Carta Magna, de forma extensa e minuciosa, se propôs a solucionar todos os problemas da nacionalidade. Assegurou a todos um detalhado rol de direitos individuais, coletivos e sociais (artigos 5º e 6º).
A partir dela desenvolveu-se rica doutrina, dissecando os múltiplos direitos de cada brasileiro, tendo por fundamento a observância do princípio da dignidade humana (art. 1º, II). Nesta linha, os princípios passaram a ter relevância muito superior à que lhes dava a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, para a qual eles deveriam ser aplicados apenas quando a lei fosse omissa (art. 4º).
André Ramos Tavares disseca o assunto nos mais variados aspectos, como desenvolvimento nacional e separação de poderes (Princípios Constitucionais, em Tratado de Direito Constitucional, v. 1, p. 396-432). Luís Roberto Barroso lembra que “aos princípios cabe, além de uma ação imediata, quando diretamente aplicáveis a determinada relação jurídica, uma outra de natureza mediata, que é a de funcionar como critério de interpretação e integração do Texto Constitucional” (Interpretação e aplicação da Constituição, p. 142). Marçal Justen Filho complementa, lembrando que além dos princípios previstos na Carta Magna há os que nela se acham implícitos, dando como exemplo o da proporcionalidade (Curso de Direito Administrativo, 10ª ed., p. 133).
Mas, se de um lado os mais reconhecidos autores são unânimes em proclamar os inúmeros direitos a que nós brasileiros fazemos jus, do outro temos uma realidade que se mostra muito distante do mundo idealizado pelos constituintes e pelos estudiosos do Direito.
Direcionando o foco para a administração pública, cabe lembrar que a Constituição determina que ela, entre outros, submeta-se ao princípio da eficiência (art. 37). José Afonso da Silva ensina que tal dispositivo “orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª. ed., p. 671).
Porém, como é na realidade atual a eficiência nos serviços públicos? A resposta vem das pessoas que estão à nossa volta e da mídia. Os que precisam valer-se das repartições não são tão otimistas quanto os doutrinadores da área jurídica.
A educação pública padece de graves deficiências. Professores de escolas públicas sentem-se intimidados em exigir notas ou disciplina. Enfraquecidos na sua autoridade, fato que alcança os diretores de forma até mais acentuada, deixam de exigir o mínimo. No âmbito universitário, greves se repetem anualmente, com ou sem razão, sendo a reposição de aulas uma mera ficção que agrada a todos. Os resultados não são visíveis com facilidade, mas vão se revelando ao longo do tempo. Cai o nível cultural, muitos não conseguem colocar no papel o que pensam.
A Segurança Pública é desastrosa. Delegacias de Polícia fechadas à noite, com plantões cujo acesso é no mínimo difícil. Policiais Rodoviários desapareceram das rodovias. Homicídios levam 15 anos para serem julgados, valendo-se os réus de dezenas de recursos interpostos em quatro instâncias. Homicidas condenados saem sorrindo do Tribunal do Júri. A descrença impera e não é de se admirar que muitos optem por pedir justiça a organizações criminosas (https://www.youtube.com/watch?v=XVs9y1lXfZQ).
A saúde é uma sucessão de crises, os que se valem do SUS penam nos corredores dos hospitais. Os que precisam de uma consulta médica no INSS aguardam, por vezes, um ou dois meses, com todas as consequências da demora. Na área da Previdência Social, deficiência de servidores ou greves atrasam a concessão de auxílio doença e outros benefícios. Quando eles chegam, às vezes, já perderam o objeto.
O recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias das empregadas domésticas (eSocial), tornou-se uma difícil tarefa para os empregadores, pois não há informações precisas por parte dos órgãos da Previdência, CEF ou da Receita Federal. Já surge, inclusive, consultores na área, lucrando com a burocracia.
Manifestações populares, forma de participação da sociedade absolutamente legítima, abrigam destruidores do patrimônio público e privado sem que nenhuma sanção lhes seja imposta. Quem ressarce o comerciante que tem sua loja destruída?
O Judiciário, submerso em milhares de processos e submetido a tantos recursos que nada chega ao fim, atravessa crise de credibilidade de graves proporções. O CNJ fixa metas, estimula a conciliação, mas o sistema padece da preocupação excessiva com a ampla defesa, sem dar-se conta que para que haja eficiência ela tem que ter limites.
Mas o que leva a tal estado de coisas? Não há uma só razão, mas sim várias. A descoberta de casos de corrupção envolvendo quantias inimagináveis ao cidadão comum (Lava jato e outros), incluindo pessoas na mais alta hierarquia dos Poderes de Estado, levam os servidores de menor graduação a um estado de desesperança e desânimo no cumprimento de suas funções. É da natureza humana.
Além disto, a frustração com a insatisfação de anseios salariais ou de outra ordem levam as chefias administrativas a conceder, informalmente, vantagens indevidas. Por exemplo, reduz-se o número real de horas trabalhadas ou concede-se compensações sob os mais variados motivos, como trabalhar em área inóspita.
Bem, então estamos diante de dois mundos distintos, incomunicáveis. O dos estudos e argumentos acadêmicos ou forenses, recheados de frases bem postas, com argumentos de rara inteligência, e o da realidade diária de milhões de brasileiros, que sofrem as agruras de serviços públicos deficientes.
Richard A. Posner, que enfrenta este tipo de conflito com a experiência de ser juiz e professor, critica os que optam por teorizar sem dar solução aos problemas jurídicos práticos. Corajosamente, afirma que a maioria dos filósofos analíticos não se sente confortável no plano dos fatos (Para além do Direito, p. 492). É dizer, gostam da discussão e não da realidade.
Se o Direito não serve para dar à sociedade, como afirma Reale, um mínimo de ordem, de direção e solidariedade, então qual a sua utilidade?
Não se trata de tema que admita resposta fácil. Todavia, o primeiro passo seria a doutrina preocupar-se com o além da discussão abstrata das grandes questões. Em outras palavras, analisar o que vem depois.
Da mesma forma o Judiciário. Por exemplo, o STF, ao decidir em 25.10.2007 que aos servidores públicos se aplicava o direito de greve na mesma forma que aos trabalhadores do setor privado, por falta de regulamentação por parte do Legislativo, criou uma indefinição do assunto.
O Congresso não regulamentou coisa alguma e atualmente não se sabe quais são os limites de uma paralização. Disto resultam greves sucessivas, com as quais ninguém sabe exatamente como lidar, ficando os órgãos do Judiciário a dar soluções sem uniformidade e que, muitas vezes, não são obedecidas. Este tipo de tema exigiria fixação de limites, por mais complexa e árdua que seja esta tarefa. Lógico que não em todos os detalhes, o que seria impossível. Mas, sim, nas premissas principais. Por exemplo, policiais civis podem fazer greve?
Em suma, o Direito precisa mais ser instrumento efetivo de solução dos conflitos e menos ser palco de discussões filosóficas abstratas, que pouco ou nada servem à realidade social.

O melhor artigo publicado no CONJUR. Os estudos de Doutrina se preocupam com questões abstratas, principalmente, pela forte influência da Filosofia do Direito, originária de pensamentos com origem nos EUA e na Europa.
Em breve teremos advogados - filósofos, distanciados da realidade brasileira, porém, preocupados com o cogito de René Descartes, expresso na expressão "Penso, logo existo".
Confinar o Direito à Filosofia é esquecer que as relações sociais e jurídicas são realizadas em um ambiente capitalista, centro de inúmeras relações, com predomínio econômico. Afinal, hoje até o abandono afetivo do filho pelo genitor é objeto de indenização.
A forte influência da Economia interfere nos próprios objetivos da Ciência Jurídica. Oportuno lembrar que, sem recursos econômicos, as prerrogativas jurídicas constitucionais não são materializadas. É dizer ao menor, credor de pensão alimentícia: - Espere, vou consultar o filósofo Immanuel Kant". E ao faminto trabalhador: -"Precisamos aguardar a resposta do Senhor Karl Marx".
A abordagem chama a atenção para problemas um tanto óbvios e incorre naquilo que em parte critica: não aponta soluções.
Finalmente, tolher dos policiais civis o direito de greve, sujeitando-os às vivenciadas péssimas condições de trabalho e ao recebimento de remuneração aviltante, é inegável retrocesso e equivale a mantê-los definitivamente de joelhos.
Esta aí outro descompasso entre o discurdo acadêmico imune à realidade experimentada por aqueles que dão suporte (tão sólido quanto possível, considerada a conjuntura atual) ao sistema penal brasileiro.
Ao meu ver está em poder falar abertamente sobre certas situações. Somos um país dentre os mais corruptos, manchetes saem todo dia, mas não temos livros a respeito do tema.
Há material jornalístico e processos judiciais para se organizar uma enciclopédia com atlas de nossa peculiar arte ladina, mas quem é livre para fazê-lo se despindo de todo dever de sigilo e correndo o risco de inúmeras represálias?
Perfeito, conciso e absolutamente lúcido. O eminente missivista, Desembargador aposentado, consegue emprestar, com simplicidade ímpar, uma abordagem realística e objetiva para assuntos e questões, onde outros colunistas, igualmente ilustres, efetivamente não conseguem, derrapando, mesmo apoiados em centenas de obras muitas das quais alienígenas (e talvez por conta disso mesmo não "tropicalizadas" a contento para estas paragens e para os nossos efetivos problemas). Parabéns: magnífica exposição, que traduz tudo em poucas palavras tornando a leitura agradável e perfeitamente assimilável.
O país está uma bagunça e só não vê quem não quer.
Convivo com essa situação na área tributária diariamente. Os processos administrativos demoram anos a ser julgados. As vezes mais de dez anos só para a primeira decisão ser proferida. Quando se invoca a prescrição intercorrente do crédito tributário, as Instâncias administrativas repelem tal situação, com fundamento no art. 151, III, do CTN. O judiciário, muito raramente, atende o pleito da prescrição intercorrente administrativa, quando processos administrativos ficam parados no escaninho dos servidores aguardando andamento por longos anos. Porém, não existe uma definição do judiciário de quanto tempo se leva para a ocorrência da prescrição intercorrente administrativa. Aos contribuintes, por fim, resta a insegurança jurídica.
É uma pena que tenhamos tão poucos Doutrinadores Lúcidos como esse em nosso País.
Parabéns, Vladimir.
Excelente. O que não é novbidade.
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade dos juristas uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores de um "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.
O papel do Direito, permitam-me complementar, é encontrar a justiça nas relações concretas que membros distintos de uma comunidade política estabelecem sobre bens partilháveis, segundo as proporções da natureza e da lei que sobre todos impera.
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Missão alheia, em tudo estranha a seus meios, é a de traçar diretrizes de bonança universal, conduzir utopias políticas, produzir ou redistribuir bens abstratos cujas natureza e proporções não são exauríveis pela dialética dos tribunais. Para tais fins, outras artes se destinam com meios mais propícios: moral, política, economia etc.
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Quando o Direito é conspurcado por promessas ideológicas inatingíveis pelas fórmulas jurídicas, sua inadequação patente torna a desmoralização inescapável. Nem entregará o que prometeu, nem desempenhará apropriadamente as funções que lhe são legítimas, e que nenhuma outra arte é capaz de atender.
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Eis porque entendo que sim, o Direito poderia solucionar problemas diversos da realidade brasileira, se deixado livre das prisões ideológicas onde acadêmicos e governantes torturam-no há décadas. Problemas jurídicos, como a comutação entre delito e pena, ou a composição entre credor e devedor, por cuja investigação o Direito traça na vida quotidiana um espelho da boa ordem humana e divina. Se recuperado para dar a cada um o que lhe corresponde nas relações próprias aos tribunais, tendo a restauração da régua clássica das virtudes como guia na formação de seus aplicadores, com proporcionalidade e clareza criteriosas, o Direito oferecerá soluções concretas, e os tribunais serão reconhecidos pelo respeito que lhes é devido.
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