O promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, que afirmou em entrevista à revista Veja que denunciaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, é alvo de uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público. O documento foi protocolado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) nesta terça-feira (16/2).
Na entrevista à revista, o promotor afirmou que denunciaria o ex-presidente e sua mulher por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, apontando reportagens segundo as quais o casal seria dono de um tríplex no Guarujá. No entanto, Conserino ignora que a defesa de Lula afirma que o tríplex nunca foi do casal e que não foi concluído nenhum processo sobre a questão.

Reprodução
Na representação, Paulo Teixeira diz que as atitudes do promotor buscam promover sua imagem e que Conserino “solapou a atribuição de 120 Promotores de Justiça que atuam nas Promotorias Criminais da Capital”.
“O promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino agiu com o claro objetivo de obter promoção pessoal, bem como agiu em frontal violação às regras de determinação de atribuição para a distribuição de feitos criminais. Houve, ainda, indevida antecipação de juízo de valor, tudo a comprometer a dignidade do Ministério Público”, diz Paulo Teixeira.
O deputado também chega a citar que houve uma troca de favores entre o promotor e a revista Veja, que publicou a entrevista. “O Reclamado teve por objetivo, nitidamente, agradar os donos e responsáveis ela revista, em troca de um espaço de promoção pessoal que lhe foi efetivamente concedido.”
Para embasar sua representação, Paulo Teixeira cita voto do conselheiro do CNMP Jarbas Soares Júnior, que condenou prática similar de outro promotor. Em seu voto, Jarbas Júnior classifica que antecipar juízo de valor à imprensa revela “uma espécie de amadorismo”.
“Essa espetaculização das ações dos membros do Ministério Público depõe contra a instituição como um todo, lamentavelmente, e causa desprestígio social e intelectual ao Ministério Público”, afirmou o conselheiro em outro julgamento sobre tema similar.
Clique aqui para ler a representação.

Correto os argumentos postos na representação. Posturas como essa depõem contra a instituição MP, dando a impressão que os seus membros, em desvio de seu mister constitucional, valem-se do cargo para agir seletivamente contra desafetos.
O ato de um promotor não pode denegrir todo o Ministério Público. Que o órgão o puna com rigor e, se for o caso, o promotor competente processe o ex-presidente no momento devido.
É uma pena que a vaidade solape a inteligência das pessoas. O país inteiro esperando este momento e o acusador se enredado na vaidade. Como não lembrar o livro sapiencial Eclesiastes do antigo testamento que fala em "vaidade das vaidades". E assim este episódio será apresentado aos ignorantes como mais uma etapa da "suposta" perseguição a este senhor. Uma pena, mas a representação é corretíssima.
Estamos revivendo as situações dos tribunais soviéticos da Era Stálin: quem tenta denunciar homens influentes e criminosos é desacreditado como "criminoso".
Pelo visto, há advogados que não tem dúvida da culpa do Lula. Mesmo sem provas. Afinal para que provas? Afinal para que advogados? Basta o MP acusar, pronto ... acabou... O MP acusa quem ele quiser. Para que provas ... ? Basta o estado policial. Seremos todos investigados. Opa!! Todos não ... Só aqueles que os promotores quiserem que sejam investigados.
Advogados devem lutar pelo estado de direito. Se não houve o estado de direito não há a necessidade de advogados.
Eu fico imaginando se fosse 99% da população brasileira que tivesse feito essa representação ao CNMP, muito provavelmente o despacho seria aquele CTRL+C e CTRL+V falando que "uma vez não estarem preenchidos os requisitos legais indefiro o pedido de medida liminar".
Mas já que é o molusco ai a coisa muda de figura, e assim segue esse nosso brasilzão de deus.
Abriram-se as portas do paraíso por conta de amadorismo cometido por um incauto promotor que não se conteve, como ser humano que é e, principalmente, como parte do povo. A plêiade de defensores de Lula pode entrar, mas, cuidado, não há tempo para se sentar, porque "oásis no deserto" quase sempre é só uma miragem passageira.
Estamos reiniciando a era das representações. Fatos como este acontecem todos os dias. A imprensa é, ou pelo menos deveria ser, livre. Assim como deve ser livre o direito à expressão. Alguns ainda parece não perceberem. Um dia foram pedras. Hoje vidraças. Faz parte da democracia. Para o exercício do direito de defesa bastam bons advogados.
Fui politicamente obstado, e com correção, porque notei:
1) Que o MP no Brasil tem o vírus do denuncismo, mas que, no caso, é razoável investigar o MSTL - Movimento do Sem Teto Lulista;
2) Que se o tal Promotor solapou a sua atribuição, que seja punido através do devido processo legal;
3) Que também pode ser considerada como indevida a antecipação de juízo de valor fomrulado pelo Deputado, para quem o Promotor agiu para "obter promoção pessoal" e para "agradar os donos da revista";
4) Que é natural que haja consenso e dissenso no reino da democracia desta republiqueta tupiniquim;
5) Que, antes de tudo, a espetaculização das acusações e opiniões depõe contra a cidadania civilizada, sendo secundário se atinge, ou não, uma instituição, causando-lhe desprestígio social e intelectual.
Agora, para ver se minha nota é apta à aprovação por média:
* Posso questionar a legitimidade de um Congressista, desprovido de procuração ou delegação pessoal, que usa do mandato do povo para tutelar interesse particular de um terceiro que se autoufana de ser um semideus vermelhista ??
O censo(r) da minha redação é incensurável !!
Fui politicamente obstado, e com correção, porque notei:
1) Que o MP no Brasil tem o vírus do denuncismo, mas que, no caso, é razoável investigar o MSTL - Movimento do Sem Teto Lulista;
2) Que se o tal Promotor solapou a sua atribuição, que seja punido através do devido processo legal;
3) Que também pode ser considerada como indevida a antecipação de juízo de valor fomrulado pelo Deputado, para quem o Promotor agiu para "obter promoção pessoal" e para "agradar os donos da revista";
4) Que é natural que haja consenso e dissenso no reino da democracia desta republiqueta tupiniquim;
5) Que, antes de tudo, a espetaculização das acusações e opiniões depõe contra a cidadania civilizada, sendo secundário se atinge, ou não, uma instituição, causando-lhe desprestígio social e intelectual.
Agora, para ver se minha nota é apta à aprovação por média:
* Posso questionar a legitimidade de um Congressista, desprovido de procuração ou delegação pessoal, que usa do mandato do povo para tutelar interesse particular de um terceiro que se autoufana de ser um semideus vermelhista ??
O censo(r) da minha redação é incensurável !!
O promotor deveria ser mais discreto. Não entro no mérito sobre a sua atribuição no caso Lula&Mariza, mas, não tem que pronunciar antes.Embora é de ser ressaltado que o promotor é parte parcial dos casos, assim como o advogado. A imparcialidade deve ser apenas,e tão-só, atributo do Magistrado
As sociedades comunistas (ou regime totalitários, instalando por Stalin, Hitler, Mao Zeitung ou por similares, até o Comuna de Paris - 1873) foram compostas três faixas de cidadania –
1 – companheiros
2 – povão – incluindo “inimigos suspeitos”, trabalhadores, simpatizantes, qualquer em massa
3 – inimigos “verdadeiros” - qualquer critico da sistema, até moderadamente
A primeira ainda foi subdividida para:
A – companheiros comuns
B – companheiros “honrados” – os lideres, amigos, etc.
A terceira também foi subdividida:
A – inimigos “naturais” ou originais – massa “beneficiado” por sociedade antecipada – considerando por a ideologia de marxista – essa massa passou uma reeducação forcada – campos de trabalhos forcados, punições, etc. – por finalidade de reeducar para a massa servidores do sistema – através de lavagem de cérebro
B – inimigos novos, ou sugeridos – todos, quem iniciaram juntos com os lideres do regime, mas por alguma falha, foram consideradas pessoas “non grata”
O papel de 1/A foi para defender em cegamente qualquer atividade da faixa de 1/B,
Destinado para honrar, adorar e defender o supremo líder.
Mas deste faixa (1/A) poderá cair do qualquer hora, por qualquer falha cometida - na adoração ou na defesa do “supremo” ou bando do supremo! Veja a caso da China, onde em real foi os “bandos do quatro” o supremo líder do regime de Mao!
Analisa a situação atual, oque está acontecendo em Brasil neste momento, as ações e reações em todo segmento.
Quem esta na faixa 1/A, e fará uma falha, claro, logo cairia a desgraça, para a faixa 3/B
Para essa faixa não existia qualquer perdão, porque eles levaram a total desconfiança
1 – eles sabiam todo sobre de atividade do grupo de líder
2 – os originas de espirito deles, pois é, bem igual!
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