Ministério Público é instituição séria que atua com responsabilidade

Em entrevista publicada no 4 de junho na revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo — o maior tribunal de Justiça do país —, José Renato Nalini, incorreu em equívocos que não podem passar ao largo de retificações.

Ao falar do Ministério Público, o entrevistado assim se expressou: declarou que “não são todos, mas temos promotores que jogam uma notícia no jornal e a partir da notícia ele começa a fazer uma investigação”. “Não tem prazo pra fazer, não tem responsabilidade. Acabam com reputações. Vê-se [o caso da] Escola Base e tantos outros episódios em que a mídia, aliada com Ministério Público, acabou com reputações e nada aconteceu.”

1º) A reputação dos responsáveis pela Escola Base não foi manchada pelo MP — foi por ele preservada
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo equivocou-se ao dizer que “o Ministério Público acabou com reputações no caso da Escola Base”.

Não houve “uso da imprensa” pelo MP no caso mencionado. Quem concedeu entrevistas antes da conclusão do inquérito policial foi o Delegado de Polícia.

Nesse sentido, basta a leitura da reportagem da revista Veja de 1º de maio de 2014 que bem esclarece o ocorrido:

“O caso da Escola Base ocorreu em março de 1994. “X”[1], sua mulher, um casal pais de aluno, professores e um perueiro, foram acusados de abusar sexualmente de crianças no horário de aula. Mesmo sem o término da investigação, o delegado que cuidava do caso determinou a prisão de todos. A escola e a residência dos envolvidos foram depredadas e os acusados ameaçados de linchamento.

Um mês depois, no entanto, diante da fragilidade das provas, a Justiça mandou outro delegado assumir o inquérito. As novas investigações provaram que o caso não passou de uma série de erros das mães de alunos, do delegado anterior e da imprensa. (Leia aqui)

E para que não paire ar de parcialidade no presente texto — escrito por promotores de justiça do MP-SP — em 28 de maio de 2015, ao julgar recurso cível decorrente de ação indenizatória movida pelos prejudicados no caso mencionado (Apelação 0021776-76.2005.8.26.0068), a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (relator Teixeira Leite) trouxe como fundamento o seguinte trecho esclarecedor sobre a atuação do MP no caso concreto:

“A título de esclarecimento, à época da reportagem, estava em andamento inquérito policial, instaurado em 2002. Por duas vezes, o Ministério Público requereu seu arquivamento, primeiro, por ausência de prova da materialidade, depois, por extinção da punibilidade. Por meio de recurso em sentido estrito, a vítima conseguiu a continuidade do processamento, mas se negou a se submeter a novos exames. Em 2009, sem prova da materialidade, o parquet deixou de oferecer denúncia e opinou mais uma vez pelo arquivamento do inquérito, determinado, enfim, pelo Juízo (fls. 162/179).
[…]
A conduta da emissora, em suma, desbordou a mera informação de fato. Agiu, em verdade, com o objetivo de chocar, comover, chamar a atenção do telespectador, prender a audiência…”

Portanto, de se ver que o exemplo utilizado pelo entrevistado para se referir a uma atuação midiática do Ministério Público não contém qualquer sustento fático.

O equívoco por si é lamentável.

Mas não é só.

O presidente do TJ-SP já integrou o Ministério Público paulista, tendo ingressado em 1973 e, mediante novo concurso, ingressou na magistratura do Estado de São Paulo em 1976.

Em passado recente (27 de fevereiro de 2014), o presidente do TJ-SP utilizou as seguintes palavras para se referir ao Ministério Público:

“O Ministério Público e a magistratura são instituições xifópagas, muito vinculadas e de intensa relação, instituições de amizades sólidas e, por isso, não há motivos para que nós não possamos atuar juntos. Temos de dar bons exemplos, pois quando Promotores e Juízes não se entendem há desconfiança e descrédito das instituições. O interesse mútuo é o de servir a população”. (grifo nosso – Leia aqui).

Parece também ter olvidado o “pacto” por ele e por diversas Instituições Bandeirantes: o da “Justiça Cordial”, firmado em 15 de abril de 2014.

Em solenidade, de iniciativa do próprio TJ-SP e realizada no Palácio da Justiça com a presença do procurador geral de Justiça Marcio Elias Rosa, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, falou em nome de todos os signatários:

“Vamos mostrar que a Justiça pode ser feita com polidez, cordialidade e ternura, porque a misericórdia não faz mal à jurisdição”. (grifo nosso).

Em tal ocasião foi proferida palestra pelo reconhecido filósofo Mario Sérgio Cortella, ocasião em que assim se manifestou:

“A cordialidade é algo que enfeita a vida”, disse. “Eu sou caipira e no mundo caipira tem coisa que orna e coisa que não orna. Na vida e na relação entre as pessoas, tem coisa que orna e coisa que não orna. O que não orna? Agressividade, arrogância, desprezo. O que orna? Cordialidade, polidez e gentileza.” Em seguida, citou uma frase que atribuiu a Martinho Lutero ou a Gabriel Garcia Márquez: “Um homem só deve olhar a outro de cima para baixo quando for para ajudá-lo a se levantar”. E continuou: “Não é casual que a balança da Justiça se equilibra quando os dois lados estão na mesma altura”.
        

Cortella falou ainda sobre humildade e respeito às diferenças, lembrando o educador Paulo Freire:

“Ele dizia que era pequeno, para poder crescer. Gente grande de verdade sabe que é pequeno e, por isso, cresce. Gente muito pequena acha que já é grande e o único modo dela crescer é rebaixando os outros”.

“A cordialidade tem que ser uma prática cotidiana. Ela não é automática, pois já perdemos um pouco disso. Antigamente, no Interior, ao caminhar na rua, todas as pessoas se cumprimentavam, independentemente de serem conhecidas. Quem faz isso hoje em dia? A cordialidade tem que ser consolidada como algo que nos dignifica.”

E concluiu sua palestra analisando a frase: A vida é muito curta para ser pequena.

“O que apequena a vida é levá-la de forma banal, fútil e arrogante. Por isso, como cidadão, eu agradeço a todos que estão envolvidos neste projeto (Justiça Cordial) que tenta impedir que a gente se habitue a qualquer tipo de ‘coisa podre’.” (Leia aqui).

Parece que para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cordialidade de que tratava o Pacto tinha “limites geográficos circunscritos aos espaços forenses” e não abrange “espaços jornalísticos”.

2º) O Ministério Público é instituição séria, respeitada e tem responsabilidades
Da forma como veiculada, a mensagem do presidente do TJ-SP leva o leitor a crer que o Ministério Público pode fazer o que quiser em sua atuação, ao arrepio da lei.

Tal qual o Poder Judiciário, o Ministério Público possui corregedorias gerais no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais, federal, do trabalho e militar, além de possuir órgão nacional de controle: o Conselho Nacional do Ministério Público, composto por 14 membros, sendo 4 integrantes do Ministério Público da União, 3 membros dos Ministérios Públicos estaduais, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, que ainda possui uma Corregedoria Nacional do Ministério Público.

As notícias de abuso e violação do dever funcional por membros do Ministério Público devem ser encaminhadas para apuração às Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos competentes e/ou à Corregedoria Nacional (CNMP) e não veiculadas de forma generalizada pela imprensa, o que somente gera prejuízos institucionais irreparáveis.

O Ministério Público foi cunhado de forma ímpar e louvável na Constituição Federal de 1988, a fim de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, tornando-se uma das mais respeitadas instituições brasileiras, talvez a principal combatedora de grandes criminosos, corruptos, degradadores ambientais, violadores de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfim, todas as sortes de desigualdades tão arraigadas no Brasil.

Tamanha a importância do Ministério Público no país que:

1) Houve apoio incondicional da população contra a aprovação da PEC 37 (que tinha como objetivo acabar com o poder de investigação do Ministério Público), levando às ruas, apenas para citar como exemplo o Município de São Paulo[2], cerca de 30 mil pessoas na emocionante tarde de sábado do dia 22 de junho de 2013, o que culminou com a expressiva votação de rejeição da PEC 37 na Câmara dos Deputados (430 votos contra a aprovação da emenda, 9 favoráveis, 2 abstenções) na noite de 25 de junho do mesmo ano.

2) Na decisão do RE 593.727-MG (com repercussão geral), o ministro Celso de Mello proferiu voto vencedor na decisão plenária ocorrida em 14 de maio, gerando a seguinte tese, acolhida pela Corte Suprema:

“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.”

É sabido que todos os grandes escândalos de corrupção, nas esferas municipais, estaduais e federal somente têm gerado condenações, pelo Poder Judiciário, em razão de ações penais e civis movidas pelo Ministério Público, demonstrativo da importância imensurável da instituição, que não pode ser injustamente criticada.

A atitude do presidente do TJ-SP é, portanto, lamentada pelos subscritores, que aguardam oportuna retratação, única forma de restauração da ranhura institucional causada pelas equivocadas informações levadas à imprensa jurídica nacional.

*Artigo de autoria dos promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo Aluisio Antonio Maciel Neto, Cássio Roberto Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araujo, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Luis Claudio Davansso, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Rafael Abujamra, Tiago Dutra Fonseca, Tiago de Toledo Rodrigues e Tomás Busnardo Ramadan.

Rivadávia Rosa disse:
08 de junho de 2015 às 17:31

Nos tempos romanos perguntava o poeta satírico JUVENAL (Decimus Junius Juvenalis): quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?); nos tempos modernos pergunta o jurista francês GASTON JESSÉ: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?). E nós ‘acá’, abaixo da Linha do Equador ainda enfrentamos os estertores de certas as autoridades da vida pública com seus excessos de ‘otoridades’ ...

O fato é que a sociedade, através das normas legais, especializa a função punitiva do Estado com divisão de tarefas, justamente para dar mais eficiência e eficácia ao sistema, possibilitando ainda seu maior controle.

Porém, não se pode olvidar que há uma obsessiva ideia levada a efeito pelas frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, o que pode revelar vocações engendradas em sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2015 às 19:04

As considerações do Articulista são pura e simples balela, muito embora pouco virão aqui ou em qualquer outro lugar dizer o contrário devido às perseguições. O Ministério Público brasileiro é o retrato vivo da ineficiência, e para comprovar tal assertiva basta se verificar os milhares de assassinatos sem solução. A única diferença em relação aos Parquet e o mundo de ineficiência e irresponsabilidade que domina o Estado brasileiro é que seus membros, de acordo com a vontade pessoal de cada um, podem usar livremente a instituição e os recursos públicos para perseguir os críticos com instauração de procedimentos investigatórios e ações descabidas. No Brasil, quem é caluniado pelo Parquet não é ressarcido, por maior que seja a natureza caluniosa das acusações, e por mais clara que seja a sentença absolutória dizendo que que a conduta não é crime. E o barco segue.

analucia disse:
08 de junho de 2015 às 19:23

seria interessante apontar onde mais ocorre prescrição.

O MAP sempre fala em perseguições, mas também precisa indicar os casos, pois isto permite apurar e punir.

JUSTIÇA VIVA disse:
08 de junho de 2015 às 19:27

O texto é uma obra prima em parcialidade e defesa corporativista de membros do MP. Obviamente, não são todos. Mas a instituição precisa de controles reais e efetivos, aptas a corrigir os diários e ocultos abusos cometidos. Sim, como o MP é a instituição menos transparente da nação, a opacidade de suas ações é a regra. Torço para que o MP possa investigar a todos OBRIGATORIAMENTE. Sem seleções! Assim, saberão sobre as dificuldades da investigação criminal em uma sociedade fracassada. Enquanto isso não vem, resta o holofote. Sem se preocupar com os resultados.

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 19:44

De promotores.

Ahhhh. Esperavam o que?
Só rindo mesmo.

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 19:44

De promotores.

Ahhhh. Esperavam o que?
Só rindo mesmo.

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 19:57

Vcs falaram na imprensa que só no Brasil e em três paises africanos o MP nao investiga. A sociedade nem sabia o que era PEC 37. " Esqueceram de dizer" que na Inglaterra, Dinamarca, Irlanda, Irlanda do Norte, Pais de Gales, Escocia, Finlândia, Canadá o MP investiga.
Nem falaram que na Inglaterra, Australia e Nova Zelandia a policia oferece denúncia.

Ainda junta um bando de promotores para um artigo deste.
Apoio incondicional. Piada mesmo.
Apoio incondicional vcs tem para férias de 60 dias, verbas atrasadas milionárias, auxílio moradia, auxilio terno, auxilio livro . Auxilio, auxilio ...

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 19:57

Vcs falaram na imprensa que só no Brasil e em três paises africanos o MP nao investiga. A sociedade nem sabia o que era PEC 37. " Esqueceram de dizer" que na Inglaterra, Dinamarca, Irlanda, Irlanda do Norte, Pais de Gales, Escocia, Finlândia, Canadá o MP investiga.
Nem falaram que na Inglaterra, Australia e Nova Zelandia a policia oferece denúncia.

Ainda junta um bando de promotores para um artigo deste.
Apoio incondicional. Piada mesmo.
Apoio incondicional vcs tem para férias de 60 dias, verbas atrasadas milionárias, auxílio moradia, auxilio terno, auxilio livro . Auxilio, auxilio ...

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 20:05

the king can do no wrong.

Bellbird disse:
08 de junho de 2015 às 20:05

the king can do no wrong.

Luiz Gustavo Marques disse:
08 de junho de 2015 às 21:55

O mp (as siglas minúsculas são propositadas) possui poder de investigação, mas jamais o dever de investigar... E nesse poder deles se enquadra principalmente a investigação sobre os casos e pessoas que eles bem entender, notadamente crimes de colarinho branco e de ampla visibilidade midiática... Fichar o traficante que assassinou meia dúzia, deixa pra lá, manda pra DP

Advogado Santista 31 disse:
08 de junho de 2015 às 21:56

Eis o erro do articulista: apontar que a instituição é infalivel e não comete erros, mesmo quando seus membros em determinados casos notórios erram de forma retumbante e grosseira. Onde fica a humildade em reconhecerem os erros que prejudicam a vida de pessoas inocentes? É o corporativismo que escuda e propicia irresponsabilidades praticadas pelos membros deste órgão que não presta contas a ninguém. Lamentável.

Servidor estadual disse:
08 de junho de 2015 às 22:51

Consultem o ex-secretario geral da presidência Eduardo Jorge e o jogador de futebol sobre a seriedade incondicional desses senhores. Consultem servidores da Secretaria de Segurança da Bahia, etc.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
09 de junho de 2015 às 02:52

É de uma presunção à toda prova a afirmação que diz que todos os promotores são sérios.

Sem discorrer sobre fundamentos, vamos ao "direito material".

Eu mesmo sou processado por duas vezes por vingança.

Numa delas, inclusive, o douto Parquet vai contra a lei, somente para me atingir.

Ótimo, no final vou ganhar uma graninha, com direito de regresso.

Na outra, me incluiu entre os acusados por tê-lo peitado em audiência preliminar.

Mais uma graninha pros meninos, irão precisar no futuro, pra faculdade ou para comprar um carro bonito.

Respeito a instituição, respeito a maioria dos seus membros, mas, longe estão todos de serem sérios.

Há sérios? Sem dúvida.

Experimentei uma situação sui generis.

Em procedimento preparatório, o douto Parquet não editou portaria inaugural.

Questionado disse que não sabia que era necessário e afirmou que desconhecia a lei, o fiscal da lei disse desconhecer a lei.

Corrigiu, editou portaria retroativa.

Questionado ato perante o juízo, esse disse que o fato não era importante.

CNJ e CNMP foi o caminho.

Viva Demostenes e aqueles outros de Brasília.

E muitos outros que estão metidos em falcatruas por esse Brasil afora.

Por isso promotores, menos, muito menos.

João B. G. dos Santos disse:
09 de junho de 2015 às 07:38

Enquanto as suscetibilidades fluem, o panorama descortinado no velho balcão do cartório criminal é do punitivismo descomprometido da promotoria de acusação.

MACUNAÍMA 001 disse:
09 de junho de 2015 às 09:49

Em um país comandado pelo crime organizado devidamente estatizado, é piada grosseira falar em seriedade na persecução penal. Tudo é negociado. Engavetamento de processos no STF? Vejam a recente pesquisa da FGV a respeito. Cadê o PGR que se finge de cego? A cegueira e a omissão dos acusadores é devidamente comprada com polpudos benefícios (subsídios e gratificações irreais, imorais e ... sacanas) aprovados por políticos criminosos, que deveriam estar presos. Demonstro: Remuneração dessa gente que deveria fiscalizar a lei: Uma das maiores do mundo, em total descompasso com a realidade nacional, em contrapartida, a Saúde Pública brasileira é uma das piores do mundo; Educação pública brasileira? um lixo que todos conhecemos. Gastos em publicidade governamental, um dos maiores do mundo (despesa útil essa não é mesmo?) Alimentos adulterados? Se investigarem a composição do café vendido no mercado interno brasileiro ficarão surpreendidos com a quantidade de madeira e cascas enxertadas no produto; Leite das crianças? muitíssimo adulterado. Os "fiscais" da lei já tentaram modificar as normas de testes obrigatórios e de fiscalização do leite brasileiro? É claro que não. Os testes são feitos para detectar quase nada. Porquê não implantar no Brasil as mesmas baterias de testes dos EUA ou da Europa? E por aí vai... Brasil, país de picaretas, e do bacharelismo mais salafrário do mundo!!!! Só cumprem as leis que os favorecem.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2015 às 10:00

É bom avisar aos comentarista que o Ministério Público monitora tudo o que se escreve aqui na CONJUR, e possui procedimentos instaurados em face aos principais comentaristas. Daqui a pouco posto o número do procedimento instaurado em face a minha pessoa.

Arthur Albino disse:
09 de junho de 2015 às 10:34

No dia em que os representantes do MP tiverem de colocar a mão no bolso para pagar honorários advocatícios para defender-se em ações temerárias que ajuizaram (cíveis e criminais), vão pensar duas vezes, foi o que já deixei registrado numa ação penal. Compartilho das observações do nobre Presidente do TJ/SP, Des. José Renato Nalini, que estranhamente incomodou alguns Promotores de Justiça.

MACUNAÍMA 001 disse:
09 de junho de 2015 às 11:20

Prezado Marcos, esses caras amigos dos políticos ladrões, enganadores do povo brasileiro e traidores do dever funcional deveriam saber que há milhões de bons brasileiros só esperando o momento certo para agir.
Veja o que aconteceu com a estirpe deles (amigos do rei e da corte, como aqui) na Revolução Francesa. Deveriam se preocupar é com a saúde, com a educação pública, com o combate à corrupção generalizada, com as fraudes empresarias, judiciais, etc, enfim, melhorar a qualidade de vida no país, e não ficar monitorando e tentando cercear a insindicável liberdade de opinião. Algum fiscal da lei fez algo contra a absurda elevação da taxa SELIC que irá carrear mais de cem bilhões de reais aos milionários detentores de títulos da dívida pública brasileira, anulando completamente a falaciosa contenção de gastos públicos governamentais que está destroçando a economia nacional e a vida de milhões de brasileiros? Sera que eles não enxergam a manobra de se tirar dinheiro dos pobres e transferir aos ricos?

preocupante disse:
09 de junho de 2015 às 11:36

Enquanto eles falam de relação de cordialidade com o judiciário, defendem uma postura de ojerizaaos delegados de polícia, tanto que alguns já pregam a extinção desse cargo, em razão de interesses corporativistas na busca da parcela de poder estatal que os delegados detêm. E, obviamente, mais poderes e atribuições, mais reivindicações por maiores salários e verbas indenizatórias. Tudo girando em torno de poder e dinheiro, embora o argumento de convencimento seja a defesa do interesse público.

Jorge Florentino disse:
09 de junho de 2015 às 11:57

Qual o ou quais os motivos que levaram ao mp(minúsculo mesmo) a brigar ardorosamente contra a PEC 37?
Será que somente todos os demais segmentos da Sociedade têm dentre eles pessoas que possivelmente possam ter praticado infrações violadoras da Lei?
Porque os grupos investigativos do mp como no caso do ES; sempre foi composto somente de promotores; que não julgam seus pares e muito menos Procuradores?
Quando vai acabar o corporativismo no mp?
Porque no ES o atual Governador nomeou para Desembargador um ex secretário e ex Procurador Geral de Justiça em gestões suas passadas; nomeou dois promotores um para ocupar Secretaria de Estado de Controle e Transparência outro para a Ações Estratégicas; culminando por nomear ainda um procurador de Justiça para ser o Corregedor Geral do Estado?

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