O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a seccional do Espírito Santo, vai denunciar ao Conselho Nacional de Justiça uma juíza que se negou a atender advogados e agiu de maneira agressiva e constrangedora. No último dia 5, a OAB-ES protocolou no CNJ uma representação contra a magistrada.
Segundo a representação da OAB-ES, a juíza teria se negado a receber dois advogados. Inconformados, eles buscaram a comissão de prerrogativas da OAB-ES, que entrou em contato com a juíza. Ao receber a reclamação da comissão, a juíza chamou os advogados e, na presença das testemunhas, disse: "Vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim [apontando para os pés]. Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados".
Diante da atitude da juíza, a OAB-ES decidiu ingressar com uma representação junto ao CNJ e levar o caso ao Conselho Federal da OAB, que também afirmou que irá denunciar o caso.
“Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto, seremos intransigentes na defesa dos advogados”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. Segundo ele, é inadmissível que um magistrado que tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei possa agir dessa forma, afrontando a legislação vigente e ainda confundindo autoridade com autoritarismo.
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, afirmou que é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. "Dizer que não está obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis.”
O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e do que o juiz esteja fazendo.
Sem agressividade
A juíza do caso em questão é Serenuza Marques Chamon, da comarca de Piúmas. À ConJur ela afirmou que recebeu os advogados uma semana antes do ocorrido e que em momento algum foi agressiva ou houve constrangimento.
A magistrada também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil: "Hoje a OAB se julga muito superior aos juízes e acho que nossos colegas tem até medo do que aconteceu comigo aconteça com eles".
Segundo a juíza, seu perfil é de receber os advogados e que no interior, onde trabalha, é costume as partes e seus defensores entrarem no gabinete e serem atendidos. A juíza aponta que na 1ª Vara da Comarca de Piúmas, onde é titular, tramitam 11 mil processos e, no mês de janeiro e parte do mês de fevereiro, ela estava também respondendo pela 2º Vara da Comarca, onde tem aproximadamente 3 mil processos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
RD 0000382-61.2016.2.00.0000

Pelo que está descrito alguém mente, já que a OAB diz que a magistrada não atende os advogados e a mesma diz exatamente o contrário.
Na verdade, hoje, essa ladainha de que advogados, juízes e promotores estão em pé de igualdade, não havendo hierarquia entre eles, é conversa para boi dormir... Apesar de escrito na lei, todos sabemos que na prática nós, os advogados, estamos num patamar bem abaixo que os togados... Até serventuários da Justiça estão acima de nós na hierarquia de fato... Vão me crucificar pelo comentário, mas é a pura verdade; afirmar o contrário, na presente conjuntura, não passa de tentativa desesperada de tapar o sol com a peneira, passando a ilusão de que tudo ocorre como rezado pelo Estatuto da OAB... A OAB é inerte, preocupa-se mais com os políticos acusados de corrupção (que já possuem advogados badalados e milionários), e deixa que os advogados mortais do dia a dia, como eu e a maioria, que se lasquem com as solapadas sofridas em suas prerrogativas profissional por juízes, promotores e delegados... Aos advogados "normais" resta apenas levar bordoadas e sorrir de canto de lábios, oferecendo graciosamente a outra face para a douta autoridade estapear...
Parabéns ao Conselho Federal da OAB e que sirva de exemplo e de precedente para outras representações em caso de desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Diante das declarações da Juíza melhor a OAB começar a se explicar, e rápido, pois o ônus de provar o ocorrido é de quem alega.
Só isso. Na prática da lida tal episódio é cotidiano, não exatamente dessa forma ostensiva de peitar inclusive a OAB, mas dissimulada, porém com o mesmo resultado deletério: não atender advogado. Por certo a juíza deveria estar de T.P.M., subiu nos tamancos aos berros na presença de vários outros profissionais e só por isso deu no que deu.
Eu já cansei de relatar situação análoga á OAB e sempre informam que tomariam providências. Desisti de esperar sentado pela nossa gloriosa instituição, aliás, não só em relação a esse assunto como em face de inúmeros outros. A OAB está preocupada com coisas mais importantes; anuidades por exemplo.
Altamente anacrônico e misógino o comentário acima, ao dizer que "a juíza deveria estar de T.P.M., subiu nos tamancos aos berros". Jamais se falaria isso de um juiz homem.
Quanto à prerrogativa de ser recebido pelo juiz, sinceramente, acho descabido. Fora dos autos, fora do mundo. É desonesto ter uma conversa privada com o juiz, sem a presença da outra parte. Peticione. Fim.
O "TIME PERDEU MESMO". Desculpe nobre comentarista. Juro que a intenção não foi a de discriminar, apenas imaginei uma cena e a acabei descrevendo. Insisto que não houve absolutamente o intuito de menoscabo. Não sou machista e nem quero que o meu comentário seja analisado por esse ângulo. Mais uma vez e sinceramente, me perdoe. Sds.
Ninguém é obrigado a atender sem hora marcada, ou os paladinos atendem seus clientes a ora que estes decidem aparecer em seus escritórios? Outrossim, a verdade do juiz é a dos autos, qualquer argumento neles não estejam neles não terão influência no julgamento.
Do período colonial ate a contemporaneidade quase nada mudou na cabeça dos juízes. A exceção de poucos honrados brasileiros, as leis são elaboradas por uma casta de energúmenos, em contra peso aos interesses particulares. Juízes e não só juízes, os serventuários já embarcaram nessa também, de considerarem os advogados como um estorvo nos protetórios, com situações que se materializam, a exemplo desse triste e lamentável episódio. A OAB continua deitada em berço esplêndido, omissa quanto aos temas relevantes da classe.
Faltou inteligência à ilustre juíza. O melhor jeito de se livrar dos advogados é deixá-los falar, falar, falar... E ficar só no uhum... uhum... uhu...
No final, quando eles se cansarem, é só dizer: "pois não, doutor, vou analisar e minha posição será demonstrada nos autos. Muito obrigada, passar bem."
Pronto, em cerca de 5min todos saem felizes dali, os deveres e prerrogativas de todos foram observados e ninguém se melindra com ninguém. E o advogado ainda sai com o ego nas alturas.
São deveres do magistrado:
Art. 35 - IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Enquanto as bancas e as instituições não conseguirem filtrar candidatos/funcionários com sérios problemas de auto-estima, que buscam se afirmar pelo "poder", testemunharemos estas e outras situações pra lá de embaraçosas.
A resposta ao questionamento do Jcamargo (Juiz Estadual de 1ª. Instância) é SIM. Do contrário, com um universo de 1 milhão de advogados, o cliente irá procurar outro advogado. O mundo real, na qual existe de fato responsabilidade e concorrência, é uma realidade muito diferente da dos palácios de cristais custeados com fartos recursos públicos.
Seria de extremo contrassenso, nós, advogados, atacarmos a denunciada, prejulgando o caso como se de fato houvesse desrespeitado alguma prerrogativa, o que, todos sabem, só será de fato conhecido após concedido o direito de defesa e julgada a denúncia pelo CNJ. Pensamos, pois, na indignação que suportamos no caso daquele nosso cliente em que o julgador negou o pedido de liberdade provisória com base somente nas provas da acusação e em verdadeira antecipação de pena.
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