OAB quer usar caso de Catta Preta em quebra de sigilo de advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informou nesta quarta-feira (28/10) que vai pedir que o Plenário do Supremo Tribunal Federal defina o quanto antes a inviolabilidade dos honorários advocatícios. A decisão será, então, usada para questionar a decisão do ministro Teori Zavascki de quebrar os sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.

No dia 15 de outubro, o ministro autorizou as medidas a pedido da Procuradoria-Geral da República, que quer saber por que uma empreiteira pagou a defesa de um ex-deputado investigado pela operação “lava jato” — que investiga corrupção na Petrobras — quando ele tentava a eleição em 2010.

A OAB acompanha o caso como interessada por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, já que não é parte no processo. A estratégia para combater a violação às prerrogativas dos advogados será pedir que o Plenário do STF julgue a liminar que liberou a advogada Beatriz Catta Preta de explicar à CPI da Petrobras a origem do dinheiro que pagou seus honorários.

O caso da advogada também movimentou a advocacia criminal país afora. Ela coordenou diversas delações premiadas na “lava jato”. No entanto, para o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), o fato de muitos dos clientes dela estarem com os bens bloqueados e terem informado que pagavam as defesas com recursos próprios “representa uma congruência”. Por isso, a CPI autorizou a convocação de Beatriz, no início de julho deste ano.

No fim do mesmo mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar a advogada de comparecer à CPI. É essa a liminar que a OAB vai pedir que o Pleno do STF julgue para que saibam as medidas cabíveis contra a decisão do ministro Teori, segundo o procurador nacional de prerrogativas da Ordem, José Luis Wagner. “O constitucional direito de defesa assegura ao cliente o direito à confidencialidade na relação com o cliente, o que inclui informações acerca dos honorários advocatícios”, afirma Wagner.

“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, escreveu Lewandowski. O HC foi impetrado no STF pelo Conselho Federal da OAB.

 “Não pode haver dois pesos e duas medidas”, completa Wagner. Ele lembra que até mesmo a PGR já defendeu, no Supremo, o sigilo da origem dos honorários de advogados. Para o procurador de prerrogativas, “há certo preconceito contra o exercício do direito de defesa”. “O dinheiro que sustenta os honorários dos advogados vem da mesma fonte que paga os atendimentos médicos, o colégio dos filhos, a assinatura de jornais e todos os demais gastos de qualquer cidadão acusado justa ou injustamente de um crime.”

O presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, informou que sua seccional acompanha o caso desde o começo. Segundo ele, "preocupa sobremaneira quando a confusão é feita por quem não é leigo, como é o caso de juízes. Quebrar o sigilo para investigar origem de honorários recebidos de forma legal, declarada, por serviços efetivamente prestados não tem lugar em um Estado que se proclama Democrático de Direito”.

Pedro Canário

é jornalista.

Helio Telho disse:
28 de outubro de 2015 às 21:06

A CPI da Petrobrás já se encerrou. Emtão, o MS perdeu o objeto e não será julgado.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2015 às 21:13

A OAB se assemelha ao cachorro correndo atrás da linguiça. 99,9% do tempo da Ordem é dedicado a satisfazer os assuntos que interessam a seus dirigentes. As questões que interessam à classe são a última coisa que se pensa. Quando há uma notícia bombástica, que deixa a desnudo a TOTAL OMISSÃO na defesa das prerrogativas dos advogados, começam a correr desnorteados, sem saberem o que fazer. No caso, para barrar a decisão do Ministro subordinado à quadrilha petista é preciso bater de frente, e se isso ocorrer o grupinho que domina a Ordem (não confundir com os advogados brasileiros) corre o risco de não mais receber benesses. No confronto entre o interesses dos advogados brasileiros e os interesses deles próprios esses ganham em um placar de 1.000 por 1.

Jose Campolina disse:
29 de outubro de 2015 às 01:06

Que exigência mais esquisita; se for extendida a outras profissões, o hoteleiro, o carpinteiro, o médico, o dentista e os etcétera só poderão atender clientes que comprovem a licitude do dinheiro entregue em pagamento. Que surto de moralismo paranoico é esse? Será que esperam que o autor de crimes contra o patrimônio público ou particular mantenha uma reserva oriunda de atividades lícitas, devidamente certificada e declarada à SRF só para o eventual custeio de advogado, caso seja processado? Estão de brincadeira.

Silvio Teixeira da Costa disse:
29 de outubro de 2015 às 08:03

José Luis Wagner. “O constitucional direito de defesa assegura ao "ADVOGADO" NÃO AO CLIENTE como constou na matéria, o direito à confidencialidade na relação com o cliente, o que inclui informações acerca dos honorários advocatícios”, afirma Wagner.

JALL disse:
29 de outubro de 2015 às 08:10

Não se trata, pelo que o noticiário deu a conhecer, de desvendar honorários pagos pelo cliente a seu patrono, mas sim de de dinheiro desviado do Petrolão para honrar diretamente os honorários que deveriam ter sido pagos pelo acusado. Não são honorários com o dinheiro lavado pela imunidade de que o advogado goza eis que nem de longe passa pela mão do cliente. Detalhe de que a impunidade reinante se descuidou. Deixaram de ser honorários para se tornarem "pixuleco".

Marília Torres-Fernandes disse:
29 de outubro de 2015 às 11:31

Pedro Canário, a citação do deputado não seria que "isso representa uma INcongruência"...?

Trunfim disse:
31 de outubro de 2015 às 21:08

O Contabilista José Campolina foi perfeito em tratar o assunto.
Principalmente Catta Preta devia dar esclarecimentos sobre os honorários recebidos.
E é impressionante o tratamento diferenciado da Justiça Brasileira: Collor teve seus bens apreendidos sem motivo nenhum. Ele é milionário e pode ter esses luxos.
Já Aécio Neves Cunha não teve seus bens apreendidos apesar do MPF estar cobrando mais de R$ 4 bilhões desfalcados do SUS. E Eduardo Cunha também não teve seus bens apreendidos. NÃO VALE mencionar a grana das contas na Suiça, porque isso a Justiça da Suiça já estava fazendo.

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