Leia voto em que Fachin permite quebra de sigilo pela Receita

A Receita Federal tem o direito de acessar os dados bancários dos contribuintes, pois tem o dever de manter tais dados em sigilo. Assim, o ministro Luiz Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da norma que permite a agentes fiscais tributários examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dever de sigilo permite que Receita acesse dados de contribuinte, diz Fachin.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachin é o relator do Recurso Extraordinário 601.314, que está sendo julgado na tarde desta quinta-feira (18/2), no qual se questiona o artigo 6º da Lei Complementar 105/01. Na ação, um contribuinte, representado pelo tributarista Luís Eduardo Schoueri, sustenta a necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário.

A importância do que será definido pelo Supremo como precedente pode ser medido pelas entidades que entraram como amicus curiae do processo: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Banco Central, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal  e Sindicato Nacional dos Auditores da Refeita Federal.

“Ante a ausência de uma dicotomia definitiva e real entre Fisco e Contribuinte, como colocado nas premissas desse voto, a meu ver, a mesma lógica de boa-fé, lealdade cívica e cooperação com a atividade fiscal é exigível de todos os contribuintes, em decorrência do imperativo de igualdade que se coloca em relação aos demais concidadãos”, diz Fachin em seu voto.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Clique aqui para ler o voto.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
18 de fevereiro de 2016 às 19:52

é sempre bem vindo.

Advogado pensante disse:
18 de fevereiro de 2016 às 19:55

É que também vale para pessoa física. Em alguns lugares isso seria o estopim de um processo revolucionário.

cricri disse:
18 de fevereiro de 2016 às 20:00

O País está cada vez mais desmoralizado, o Supremo que tem a obrigação de fiscalizar e proteger a Constituição é o primeiro a desmoralizar a mesma e ainda resolve legislar.
Aqui está faltando pouco para se igualar a Venezuela. O que é que um simples funcionário público da Receita atem para se sobrepor a Constituição Nacional, isso é uma vergonha. Isso é uma prova que os Ministros do Supremo não sabem o limite do seu dever, aliás, está colocando o poder acima do dever, isso é imoral, ora, se o funcionário da Receita anão tem obrigação de respeitar a Constituição, qualquer funcionário de qualquer outro órgão tem o mesmo direito.

Luís Eduardo disse:
18 de fevereiro de 2016 às 22:47

Até tu Carmen Lúcia!?!?!?

Vladimir de Amorim silveira disse:
20 de fevereiro de 2016 às 23:03

Meu Deus, se é que existe encarnação, esses 07 ministros encorporaram pilatos, pois não existe explicação para essa esquizofrênica decisão.

Vladimir de Amorim silveira disse:
20 de fevereiro de 2016 às 23:30

Como que a Dilma teve coragem para nomear esses 07 ministros ?

Vladimir de Amorim silveira disse:
20 de fevereiro de 2016 às 23:45

Para ser ministro de STF é necessário possuir notável saber jurídico e conduta ilibada. Pois bem , cabe uma pergunta: Quem rasga a constituição e vota desse jeito possui notável saber jurídico? Tomara que eu nunca na vida precise do STF.

Vladimir de Amorim silveira disse:
20 de fevereiro de 2016 às 23:49

Graças a Deus que aprovaram a PEC da bengala , imaginem o STF sem o ministro Marco Aurélio?

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