A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisão do réu antes de todas as possibilidades de recursos estarem esgotadas continua a gerar polêmica no meio jurídico. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo manifestaram apoio à medida, enquanto que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) se dizem preocupados com as consequências do novo entendimento.
A decisão não tem efeito vinculante, pois foi tomada para um único caso, de um único réu. No entanto, já foi citada como precedente na última sexta-feira (19/2), quando foi determinada a prisão do ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP), condenado em segunda instância.
Relator do acórdão que foi confirmado pelo STF no HC 126.296, o desembargador Luis Soares de Mello Neto, do TJ-SP, crê que o entendimento dará maior agilidade no cumprimento das decisões. “Esse julgamento é importantíssimo para que seja garantida a efetividade do processo penal brasileiro. Atualmente, o que se vê é a existência de uma infinidade de recursos, que, somada a outros fatores, como o abarrotamento de processos nos fóruns e a falta de recursos humanos suficientes para canalizar essa demanda, acabam acarretando em uma morosidade processual preocupante e inaceitável.”
O desembargador Renato de Salles Abreu Filho, também do TJ-SP, enxerga a mudança como positiva, porque prestigia as decisões de primeiro e segundo grau, além de possuir um aspecto social. “Hoje a sociedade não compreende o nosso sistema recursal e o excessivo número de processos no Judiciário brasileiro amarga uma sensação de impunidade”, afirma.
Retrocesso inaceitável
Já para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro trata-se de retrocesso que fere a liberdade dos brasileiros. “O aceno do STF a uma opinião pública cuja agenda desconsidera o incremento de quase 600% da população prisional brasileira ao longo dos últimos 15 anos, sem que tal expansão tenha impactado significativamente nos índices de segurança pública, parece olvidar que os graves problemas sociais relacionados à violência urbana não passam pelas determinações jurídico-penais das quais o Supremo Tribunal Federal se valeu para decidir contra o texto constitucional expresso”, escreveu a instituição.
Classificando a medida do STF de “retrocesso inaceitável”, o Instituto dos Advogados Brasileiros ressaltou em nota que não há como recompensar o réu após lhe impor pena antes do fim do processo. “Não existe execução de condenação que não seja definitiva. Providos os Recursos Especial ou Extraordinário, quem devolverá ao cidadão acusado o tempo executado provisoriamente? A pena foi cumprida, antecipadamente, e ilegalmente, eis que violou o estado de inocência do acusado que posteriormente teve seu recurso provido”, disse a entidade.
Para o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados a jurisprudência é uma “inconcebível relativização do princípio da presunção de inocência”. A organização pondera que o “devido processo legal e a ampla defesa, aliados à presunção de inocência, são alicerces fundamentais de qualquer sociedade moderna que se pretenda reconhecer como Estado Democrático de Direito”.
Clique aqui para ler a nota do IAB.
Clique aqui para ler a nota do Cesa.
Clique aqui para ler a nota da Defensoria Pública do RJ.

então tem que se preocupar com a sociedade e não apenas com o direito de alguns bandidos....
então tem que se preocupar com a sociedade e não apenas com o direito de alguns bandidos....
O STF determinou o fim da promiscuidade, de pseudos criminalistas que transformavam seus clientes em rameiras de pseudos criminalistas. O choro é livre.
Lamentavelmente, a decisão do STF de permitir prisão antes de exercida todas as possibilidades de recurso (mesmo isolado), fere sim o princípio da presunção de inocência. A meu sentir constitui um precedente extremamente perigoso, partindo da premissa que temos um sistema carcerário precário, com uma população hoje em dia acima de 700 mil presos (a quarta população carcerária maior do mundo, atrás apenas da Rússia, China e Estados Unidos). Acaso venha a prevalecer o precedente do STF (guardião da Constituição Cidadã), qual seria a nossa população carcerária em curtíssimo espaço de tempo, levando-se em consideração que temos mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento, segundo levantamento do CNJ (2013), somado as prisões com base no referido precedente?... Que tal examinar com maior profundidade o pedido constante da ADPF assinada pelo professor Daniel Sarmento, da Clinica Direitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)?...
Como esse novo entendimento do STF entendo que os bons advogados, até que enfim, mostrarão suas caras. Aquele operador do Direito que não tinha muitas preocupações com as decisões proferidas em 1ª e 2ª instâncias e começavam a redigir suas teses defensivas voltadas aos tribunais federais e/ou superiores, agora, obrigatoriamente, passarão a olhar com mais cuidado o que vinham fazendo pelos seus clientes perante aos juízes singulares e de apelação.
Ademais, paremos um pouco de achar que os réus são vítimas dos que crimes que cometeram, e que criminosos são as vítimas desses mesmos crimes.
O STF está correto. Lamento as opiniões contrárias que julgo retrógradas diante da sociedade...do direito..da justiça e da sociedade..
Agora nós criminalistas temos que sermos mais diligentes..mais competentes desde o inquérito...investigando junto com a polícia...e o MP...acompanhar e agir para colher as melhores provas e contra provas. Fazer uma instrução de qualidade e uma audiência ou juri com muita fundamentação para provar o que deseja. Agora não adianta contratar um colega famoso depois que a instrução foi encerrada. O advogado deve atuar junto ao seu cliente preventivamente antes dos fatos o que muito poucos fazem. A advocacia preventiva é o grande caminho para evitar o delito e o processo. As pessoas fisicas e jurídicas devem se assessorar bem permanentemente e não somente quando o problema ocorre..isso sim é o atraso.. O STF veio trazer uma grande contribuição para nós advogados que trabalhamos em equipe com a prventividade juridica...com governança corporativa...compliance e assessoria permanente.
Isso exige preparo técnico...investimentos...
gestão juridica..sistema de informação eficiente e uma coordenação sem retoques para PREVENIR.
Obrigado STF..veio coroar a nossa tese implantada a vinte anos.
A manifestação minha anterior visa prioritariamente o RESULTADO e não a Fama. Na verdade toda a equipe aparece com o trabalho..todos os colegas têm a sua importância.. todos são valorizados..se alguém ficar famoso é uma consequência não um objetivo. Agora com a decisão do STF a equipe vai ser valorizada pelos resultados fruto da eficiência de todos em todas as fases do problema ou do processo.
Sinceramente não vejo "divergência" no sentido técnico da palavra. Os magistrados brasileiros não respondem pelos atos praticados no exercício da função. Assim, se mandam prender um inocente, por perseguição ou razões ideológicas, políticas, etc., nada acontecerá, e o crime ficará impune. Isso significa um poder inigualável, colocando os juízes acima dos demais cidadãos em termos reais. A magistratura assim é diretamente interessada na questão. A expressão que melhor define o caso é "busca pelo poder gera situação de aposição entre os representante da sociedade e os agentes públicos".
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