O Conselho Nacional de Justiça ratificou de forma unânime decisão do conselheiro Fabiano Silveira que proíbe o Poder Judiciário de impedir advogados de lerem memoriais durante sustentações orais. Silveira adotou esse entendimento ao analisar regra interna do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que tratava do assunto.
O artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”. Ao conceder a liminar, o conselheiro do CNJ classificou o dispositivo de “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e questionou o fato de a regra excluir o Ministério Público.
À ConJur o autor da ação no CNJ, advogado José Trad, destacou que interrupções como a sofrida por ele, apesar de exceções no cotidiano das cortes, podem interferir diretamente na decisão do juiz. "Essa quebra de raciocínio prejudica o advogado”, afirmou.
Discussão ampla
O tema tratado pelo CNJ já havia sido discutido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2015, ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente.
À época, Falcão chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ. Já o ministro Humberto Martins abriu divergência, argumentando que a proibição limitaria indevidamente a atuação do advogado. E foi justamente essa cisão que impediu a aprovação da proposta — por falta de quórum mínimo para aprovação (22 votos), acabou rejeitada.

É de causar espanto um presidente do STJ falar tamanha asneira. E a paridade de armas, como fica! É triste o CNJ ter que dizer como anda a carruagem processual. Advogados sofrem com tanta arbitrariedade nos tribunais.
Causa estranheza decisão que impede advogado de ler memorial na sustentação oral. Pessoalmente acho que a sustentação fica cansativa, mas daí a sua proibição chega a ser hilário se não fosse verdade. E de se perguntar: Se o advogado pode fazer uso das palavras porque não a leitura? A sustentação é oral, e a leitura não retira a oralidade da sustentação. Acertada a decisão do CNJ.
A quebra de raciocinio é um fato. Porém e mais, este instrumento da leitura memorial torna-se importante, visto que induvidosamente irá influenciar na FALTA de leitura real dos autos (bem entendido) dos processo principalmente se são extensos e lidos dinamicamente segundo a modernidade. Este fenômenos da não leitura dos autos, infelizmente é REAL na primeira instância, muito comum. É um fenômenos patológico pois, à medida que envelhecemos a paciência vai se esvaindo.
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