A formação da comissão de impeachment na Câmara dos Deputados não é uma eleição, conforme aponta o artigo 33 do Regimento Interno da Casa. Por isso, o Supremo Tribunal Federal não aplicou o artigo 188 do regimento, que trata especificamente de eleições — e de votação secreta. Com essa clareza, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rebate e desmente as acusações de que omitiu um trecho do artigo quando a corte definiu o rito do impeachment.
Diversos sites, blogs e artigos replicaram a acusação de que Barroso teria omitido o trecho final do artigo 188, que permite votações secretas “para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”. No entanto, seu voto não se baseou no artigo 188, que foi levado ao julgamento pelo ministro Teori Zavascki e considerado não aplicável pela maioria dos ministros.

Em texto publicado nesta sexta-feira (1º/1), em seu site pessoal, Barroso explica minuciosamente: “Quando eu estava votando, o ministro Teori pediu um aparte e leu uma passagem do artigo 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a parte inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se encontrava a locução “nas demais eleições”. Enquanto raciocinava para responder a ele, li de novo exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu concluísse o meu raciocínio, o ministro Teori fala: “V. Exa. tem razão”. Nessa hora, paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim”.
Em seu artigo, o ministro critica o uso de um vídeo de seu voto editado de forma truncada, que tem se espalhado pela internet. “Cortaram a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o engano nos que o assistiram de boa-fé. Aliás, uma das provas de que um argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade. O vídeo truncado procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte final do artigo 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia menção a ‘escrutínio secreto’ para as ‘demais eleições’”, acusa o ministro.
Barroso afirma ainda que ao determinar a aplicação das mesmíssimas regras do impeachment do ex-presidente (hoje senador) Fernando Collor ao procedimento em relação à presidente Dilma Rousseff, o “STF preservou a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Assim, conclui, se o pedido for aprovado ou rejeitado no Congresso Nacional, "não há mais que se falar em golpe, pois as regras estão claras".
O trecho do voto sem edições pode ser visto no vídeo abaixo.
Clique aqui para ler o artigo publicado por Barroso.
Clique aqui para ler o voto de Barroso na íntegra.
*Texto alterado às 21h29 do dia 2/1 para acréscimos.

Se não é eleição, porque precisa ser votada em plenário? E se não bastasse isso, a própria lei 1079/50 prevê expressamente no seu art. 19 que a comissão especial deve ser ELEITA.
No mais, o vídeo (dito completo) apenas reforça aquilo que o vídeo (dito incompleto) comprova. O Ministro Barroso fraudou sim o voto, assim como também o fez (em um grau menor) no caso do procedimento de apreciação das contas do presidente da república. E como também o fez no caso da desaposentação (também em um grau menor).
Agora essas explicações do Ministro Barroso apenas reforçam o que eu já sabia, ele realmente fraudou o voto de maneira intencional (como já fez outras vezes).
...porque nega vigencia ao art. 19 da Lei 1.079/50, que fala expressamente de comissão especial eleita. Piora tudo.
Barroso não desmente nada, mas confirma. Ele se defende dizendo que parou de ler o inciso antes do final por outros motivos que não teriam a ver com a intenção de fraudar seu voto. Mas o fato é que ele não leu o texto inteiro, dando o direito de as pessoas repudiarem sua conduta. Ora essa, um ministro do STF deve ser mais cuidadoso quando fala em público. Aliás, o Novo Código de Processo Civil caminha na direção da boa-fé objetiva. Eu penso que a necessidade de Barroso se explicar longamente sobre isso advoga contra ele. A emenda de Barroso saiu pior que o soneto.
Mario
Quanto o Ministro passa a mão sob o nariz e a boca é como se estivesse dizendo "vou mentir". Desculpa esfarrapada, o Ministro primeiro omitiu e agora mentiu.
Uma vergonha para o Supremo.
Porque meus comentários não são publicados? Nem os meus nem os que de hábito já se encontram quando venho ao site?
Esse é o Ministro que vota de acordo com sua consciência. Só que a ninguém é dado o poder de saber o que se passa na sua consciência.
A história de vida e a grande contribuição do Ministro Barroso para o prestígio do Direito são suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a lisura do seu voto. Não podemos apreciar as questão jurídicas relacionadas ao tema, com os olhos voltados para o embate político entre PT e oposição! Sergio Ricardo
Como bem definido pelo Juiz Norte Americano Dylon Stuart, em recente declaração feita a um jornal local, no final de 2.015, ao ser indagado sobre a difícil situação do Brasil:
"Um país que entrega o destino de políticos acusados de cometer delitos graves de corrupção
nas mãos de nove "advogados de toga" da Suprema Corte, escolhidos pelo Poder Central, cujo partido que o representa está não poder desde 2.002, não pode ser chamado de democrático."
É preciso dizer algo mais ?
Vejo uma discussão ideológica e apaixonada nessas discordâncias com a postura do Ministro Barroso e demais que o acompanharam, sem qualquer utilidade para o momento difícil por que estamos passando. A indagação que faço é: por que razão o voto aberto seria prejudicial ao País ou a quem quer que seja?
O voto do ministro Barroso foi cirúrgico, e desmontou todos os argumentos do ministro Fachin. Só não convenceu os ministros dóffoli e Vendes, por razões óbvias.
Alguns leitores parecem não saber ler. Outros estão cegos por seus ódios partidários. Outros são burros, mesmo, pois seguem, acriticamente, a 'esperteza' do Cunha. A regra no Parlamento é a votação aberta, o eleitor tem direito de saber as m... que seu representante está fazendo.
Para se justificar votação secreta é preciso uma regra muito clara, prevista não só na lei ou regimento (e aliás, não existe, pelo menos para quem frequentou aulas de interpretação de texto), mas que seja constitucionalmente aceitável. Nem o ministro mais arguto e nem o mais raivoso conseguiu contraditar os argumentos de Barroso, e olha que lá só tem cobra criada.
Ademais, interessa à Nação que os processos corram com a maior transparência e previsibilidade possíveis, sob pena de serem considerados meros golpes de uma maioria ocasional e capitaneado por um presidente de poder sem os atributos morais mínimos.
Na hipótese remota de o processo se instalar, seguirá o mesmo rito do caso Collor, sem tirar nem por. Afinal, como justificar regras diferenciadas, ao gosto de clientes tão ávidos por sangue?
Quanto aos comentários pertinentes do JALL, concordo plenamente pois infelizmente o Conjur pratica uma forma de censura "sambarilove", por vezes censura pura e simplesmente , em outras deixa o comentário mofar e depois o publica quando ja perdeu o embalo com relação ao assunto abordado. Quando envolve "divogadios" amiguinhos da redação ou anunciantes e que somem com certeza com os comentários. A atitude e de falso moralismo e cidadania de ocasião. Palavrões são impróprios com certeza mas censura mal disfarçada não deve ocorrer. Quanto a esse patetico Ministro com vozinha de menina adolescente , sua atuação e descarada pro pt e embalada num falso vernuz de conhecimento. Trata-se de mais um escolhido a DEDO para defender os interesses da ratada de Brasília. O verdadeiramente Digno Juiz Stuart matou a cobra e mostrou o pai , em sua maioria são farsantes de toga iguais aos tribunais nazistas do período de Adolf Hitler. Vamos la Conjur, suma com mais este comentário, e viva a Honestidade.. ..
Seu comentário esclarece àqueles que não conseguem ver o cunho político partidário desse julgamento.
Ministros do STF, bacharéis e advogados petistas que aqui habitam, menos.
Esse governo corrupto já acabou.
E outros leem com óculos ideológicos. O resultado de um é a burrice e do outro é o cinismo.
Pobre Brasil.
Estou pouco ligando para o governo. O STF descumpre Lei e sua própria jurisprudência. Vejam o que o Ministro Barroso e demais julgadores estão fazendo no processo ARE Nº884.753 que esta sendo denunciado a Corte Interamericana com a lista de Magistrados do TJRJ com JG deferidas in limine em seus processos pessoais. Na 2 Instância o TJRJ chegou a apagar a assinatura do cliente na procuração porém, como fui avisado juntei os documentos 2 vzs. Não levantei a questão na época para não parar os processo cujos originais estão guardados para perícia.
Concordo com alguns comentários: Afinal, a quem interessa o segredo? Deputado que quer esconder o voto na Câmara, de confiança é que não é. Tem que assumir as consequências de seus votos. O ódio induz à cegueira deliberada capaz de separar famílias. Há também um certo instinto de preservação de quem só vê o mundo na base do nós contra eles, que na verdade, odeia "aquela gentinha chata que passei a ver no aeroporto, em Miami ou atrasando o trânsito com seus carros 1.0 parcelados". Já é 2016. Todos nós sobreviveremos, ainda que dentro da margem de erro. Agora, podem-se derrubar 54 milhões de votos? Sim, pode-se, claro. Faz parte do jogo democrático, embora pouquíssimos países democráticos o tenha feito nos últimos 30 anos: Brasil e Paraguai. Mas desde que dentro da lei e com MUITA transparência, ombridade, sem procedimentos surpresas e sem ""cinismos"" e cunhismos. No mais, disputa política se faz nas urnas. Depois, chora-se no colchão.
Eu ia me referir ao que disse o Juiz Dylon Stuart mas Fernando Jose Gonçalves já postou,então apenas quero concordar plenamente com a fala do Juiz.Ao Bacharel Wilson respondo que se aqueles que desejam o impeachment por todas as razões e a maior delas foi mentir,falsear as contas para reeleger-se se estivessem "ávidos por sangue" utilizariam do mesmo expediente que se utiliza o governo e o partido Petista,instigando a pegar em armas.Cunha é meramente o Presidente da Câmara gostem ou não e lá está para fazer cumprir aquilo que é de vontade da população e não do governo de ocasião.Seus crimes cabe à PF investigar,ao MPF denunciar e ao STF julgar bem como de todos os demais que fazem parte da quadrilha e até a Presidente da República que está bem distante de ser uma santa e inclusive mantém bem próximo de si na Casa Civil pessoas que estão delatadas por empreiteiros.A letra da lei não pode e não deve ser fria sob pena de manter-se no Poder aqueles que vem delapidando o país há 13 anos.Quando a Constituição foi escrita não havia reeleição e isso não foi considerado pelos senhores togados e o MPF que barraram de ser investigados e julgados as contas da gestão 2014,quando ela por nenhum momento afastou-se do cargo,portanto o "Pau que dá em Chico não deu em Francisco e nem em Dilma Roussef" por razões estranhas à nós população,por parte daqueles que querem levar a letra da lei ao "Pé da Letra".
Qualquer analfabeto jurídico é capaz de entender "demais eleições" no Regimento interno da Câmara como toda e qualquer "eleição". E a Comissão Especial do Impeachment é ELEITA e não escolhida ou referendada como quer o Ministro Barroso. ltimidia/video/voto-de-barroso-e-uma-fra ude/
E também mentiu ao dizer que segue o mesmo rito do Impeachment do Collor. A votação para eleição da Comissão no caso Collo foi SECRETA!
http://veja.abril.com.br/mu
Impecável e irretocável o seu comentário. Só me resta assinar embaixo!
O voto do ministro barroso foi um ato inteligente que deu mais transparência a continuidade do processo de impedimento da presidenta Dilma. Optar pelo voto secreto é casuísmo claro e sinal de cinismo que só beneficia os que querem dar o tapa e esconder a mão. Ademais, nós eleitores, merecemos saber se estamos sendo bem representados por aqueles que elegemos. Quem ocupa cargo público não deve esconder a cara.
Em tema de impeachment-pela gravidade que o rito encerra, destituir a vontade da maioria da populacao apta para escolha presidencial-tudo deve ser as claras, nao se presumindo para ampliar restricoes nao explicitadas expressamente.Acertaram o Min e o STF.A democracia agradece.
Ele NÃO foi interrompido pelo Zavascki enquanto lia o inc. III do 188. Ele parou sozinho, talvez porque ele saiba que antes do art. 33 do RICD ele deveria ter observado o art. 19 da Lei nº 1.079/1950:
PARTE SEGUNDA
PROCESSO E JULGAMENTO
TÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA
(...)
CAPÍTULO II
DA ACUSAÇÃO
Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma Comissão Especial ELEITA, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
Ele NÃO foi interrompido pelo Zavascki enquanto lia o inc. III do 188. Ele parou sozinho, talvez porque ele saiba que antes do art. 33 do RICD ele deveria ter observado o art. 19 da Lei nº 1.079/1950:
PARTE SEGUNDA
PROCESSO E JULGAMENTO
TÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA
(...)
CAPÍTULO II
DA ACUSAÇÃO
Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma Comissão Especial ELEITA, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
Nada disso apaga que o art. 188, III do Regimento Interno prevê a votação secreta. E também nada disso apaga o fato de que a comissão especial que deu o parecer no Caso Collor foi eleita por voto secreto. Ou seja, quem mudou as regras no meio do jogo foi o Min. Barroso.
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