Precatórios e RPVs serão corrigidos pela inflação, determina CJF

Os precatórios da Justiça Federal e as Requisições de Pequeno Valor terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A decisão, de dezembro, foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal.

De acordo com o CJF, os precatórios não tributários deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.

A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. A modulação também é a mesma imposta pela STF, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de janeiro de 2016 às 10:40

E os juros? A redação do art. 100 da Constituição a partir da mudança pela Emenda Constitucional 62/2009 diz claramente que incidem juros de mora até a data do pagamento. O STF está discutindo a questão no recurso extraordinário 579431, já com 5 votos favoráveis à incidência dos juros. O Conselho da Justiça Federal, ao menos uma vez em sua triste história de subserviência ao Executivo, fazer algo digno e determinar a incidência dos juros desde já, antes mesmo do fim do julgamento do recurso extraordinário citado.

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