PEC inclui solução extrajudicial como direito fundamental

Proposta de emenda constitucional que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado inclui inciso ao artigo 5º da Constituição para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.

Segundo o autor da proposta, senador Vicentinho Alves (PR-TO), o aumento progressivo de processos judiciais e a falta de estrutura do Judiciário têm demonstrado que o direito fundamental de acesso à Justiça, na prática, é ineficaz. “É preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.”

Vicentinho observa que o novo Código de Processo Civil adota mecanismos de resolução extrajudicial, buscando solução célere e eficaz para os conflitos antes que a demanda caminhe por via judicial.

O novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação antes da contestação da parte acionada. Os tribunais deverão criar centros de conciliação, com pessoal capacitado para favorecer acordos. Há ainda a possibilidade de emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, com participação de profissionais especializados.

“Em sede constitucional, porém, esses temas estão presentes apenas implicitamente. O propósito desta proposta é o de homenagear esses meios alternativos de solução de conflitos e erigi-los à categoria de norma constitucional de conteúdo principiológico, reforçando a necessidade de sua prática mais intensa em âmbito judicial e extrajudicial”, diz o senador.

Em voto favorável à PEC, o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), considera que houve um lapso na elaboração da reforma do Judiciário, adotada por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. Para ele, os congressistas, atuando como constituintes derivados, deixaram de “elevar ao status constitucional” a solução alternativa de conflitos. Com a PEC de Vicentinho, afirma o relator, a falha será corrigida.

Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados, também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos. A proposta deve entrar em pauta depois do recesso no Senado.

O autor da proposta lembra ainda que a ideia de criação de um sistema que disponibiliza várias opções de solução de conflitos alternativamente ao Poder Judiciário surgiu nos Estados Unidos em 1976, em uma conferência proferida pelo professor Frank Sander, da Faculdade de Direito de Harvard. O Multi-door Courthouse System foi inspirado na insuficiência do Poder Judiciário americano em atender o crescente número de demandas.

Clique aqui para ler a proposta.
PEC 108/2015

Dany Lima disse:
02 de janeiro de 2016 às 11:42

Então, a liberdade deixa de ser um direito fundamental? Pois, se vc não quiser resolver o conflito extrajudicialmente, estará ferindo o direito fundamental da outra parte, que queira, ou estou errado?

Dany Lima disse:
02 de janeiro de 2016 às 11:58

Sendo um meio alternativo de soluções de conflitos, seria válido.

analucia disse:
02 de janeiro de 2016 às 11:59

não constou em 2004 por causa do lobby das carreiras juridicas, as quais usam os processo judicial como mercado de trabalho e reserva para bacharéis em direito.

Eduardo. Adv. disse:
02 de janeiro de 2016 às 15:54

Mais leis, mais "direitos"...
Nem a E.C 45 foi capaz de garantir uma Justiça justa. Com a E.C 45 o Judiciário resolveu vingar-se duas vezes do contribuinte: julgo depressa, mas não reconheço o seu direito (razoável duração do processo); antes de vir importunar as Excelências, se vire e resolva "consensualmente" o seu problema... É se cair "aqui", não espere muita coisa, não.
Os princípios do art. 37, a tutela estatal do consumidor e dos usuários de serviços públicos, os estatutos, as leis de processo administrativo não foram suficientes?
A área jurídica é uma fonte inesgotável de decepções.
Nem a Justiça observa a ordem jurídica.

Winfried disse:
03 de janeiro de 2016 às 12:35

Os nossos congressistas são um lixo, LIXO... Tal como fazem com o direito penal, agora estão vampirizando e fulanizando a importantíssima categoria dos direitos fundamentais. Com esse comportamento, acabam por esvaziar a densidade normativa desses direitos, que se colocam como essenciais e indispensáveis a uma vida digna. É mesmo necessário alçar o direito à solução extrajudicial de conflitos à categoria dos direitos fundamentais? Por óbvio que não. Os direitos passíveis de composição extrajudicial são disponíveis por natureza. Logo, o seu titular, fazendo uso de seu (autêntico) direito fundamental à liberdade e autonomia privada, pode decidir por que modo irá solucionar o litígio em que se veja envolvido, se em juízo ou fora dele. Poderíamos pensar num direito fundamental à solução extrajudicial de controvérsias apenas se o recurso às vias judiciais fosse impositivo para qualquer espécie de conflito, envolvesse ou não direitos disponíveis. Mas esse não é o caso, como vimos. Mas os nosssos congressistas, pretendendo demonstrar "trabalho", vivem a promover essas pirotecnias legislativas com o único propósito de se autopromoverem à custa da importância que determinadas categorias jurídicas têm para o Direito. Já que vivemos o tempo da "fundamentalização do tudo", que tal os nobres congressistas criarem o direito fundamental a políticos honestos, nobres e eficientes, institucionalizando a figura jurídica do recall, que permite, a juízo do eleitorado, cassar o mandato daqueles tidos como traidores da vontade de seus representados? Tenho certeza de que isso traria mais resultados práticos para os direitos fundamentais do que essas proposições charlatanistas, como a que se está a analisar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.