Lei regulamenta auxílio-moradia para membros do Judiciário

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro de 2015, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União. De acordo com o texto, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.

Segundo o texto, sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento da "ajuda de custo para moradia" só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

O artigo 17 da LDO lista ainda outras condições para concessão dos benefícios: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e não ser proprietário ou ter sido de imóvel no município onde for exercer o cargo.

Na prática, a LDO aplica ao MP da União, à Defensoria da União e à Justiça Federal as mesmas regras válidas para os funcionários do Executivo.

O tema é polêmico. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do Brasil que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. Justificou que estava regulamentando o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Uma semana depois, em resposta a ofício do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, Fux estabeleceu que o benefício pago aos juízes não poderia ser menor do que o pago aos membros do MP e nem aos ministros do Supremo. Portanto, todos os magistrados da Justiça Federal receberiam uma benesse de R$ 4,3 mil.

O valor depois foi mantido pelo CNJ, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux. A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
05 de janeiro de 2016 às 20:04

Inconstitucional por vício de iniciativa.

AMIR disse:
05 de janeiro de 2016 às 20:37

Esqueceram-se que a iniciativa de lei do MPU e da DPU é compartilhada com o Presidente da República. Aqui, não há vicio. Aliás, não há sequer lei: a LOMP autoriza apenas o pagamento do auxílio para locais de difíceis consixoes de vida, inóspitos... Então, vários procuradores deverão devolver esse dinheiro

AMIR disse:
05 de janeiro de 2016 às 20:37

Esqueceram-se que a iniciativa de lei do MPU e da DPU é compartilhada com o Presidente da República. Aqui, não há vicio. Aliás, não há sequer lei: a LOMP autoriza apenas o pagamento do auxílio para locais de difíceis consixoes de vida, inóspitos... Então, vários procuradores deverão devolver esse dinheiro

André disse:
05 de janeiro de 2016 às 21:09

O auxílio-moradia, assim como as férias, licença para tratamento da saúde etc, estão todos na LOMAN. Qual seria a ilegalidade do pagamento da verba, Carlos Studart?
O STF apenas fez estender para os magistrados federais a regulamentação quanto ao valor pago aos próprios Ministros, na medida em que a LOMAN é única para todos os magistrados.
O STJ decidiu recentemente que o CJF poderia regulamentar a ajuda de custo para mudança, criando REQUISITOS mais gravosos e restritivos para pagamento, como o prazo de 2 anos na comarca (prazo não previsto na LOMAN). Aí tudo bem. Agora se o mesmo CJF, por ato administrativo idêntico, regulamentar um benefício aí é ilegal? Só vale para piorar?

Marcos Alves Pintar disse:
05 de janeiro de 2016 às 22:33

Meu deus! Estão evocando a LOMAN, da década de 1970, para justificar assalto aos cofres públicos. As disposições da LOMAN sobre vencimentos e regalias são todas inconstitucionais frente a Constituição atual, clara ao dizer que a remuneração de membro de Poder é por valor fixo, vedada qualquer espécie de auxílio ou gratificação. No Brasil, cada um lê a lei ou a Constituição como quer. O sistema jurídico é um "balaio de gato", que corresponde à ausência de leis na prática. Cada um faz a sua norma, e acaba fazendo prevalecer na medida em que tem mais ou menos poder. Há futuro em uma Nação como essa?

jsilva4 disse:
05 de janeiro de 2016 às 22:57

duvido que o STF ratifique tal disposição, é patente o vicio de iniciativa. O auxilio como concedido, de fato, é uma aberração, porque vira salário, mas e o pé na cova? e a gratificação/ Jeton que os ministros do STF que oficiam no TSE recebem? até IR pagam!!! Sejamos coerentes, se é para cortar, que cortem tudo, porque se assim não fazem se enfraquecem como supostos defensores da constitucionalidade.

Não tem lugar nenhum da CF que autoriza auxilio moradia como salário, NEM abono de permanência, NEM gratificação eleitoral como verbas extra subsidio.

André disse:
06 de janeiro de 2016 às 07:18

Então a LOMAN só vale (foi recepcionada) naquilo que impõe restrições aos magistrados? Direitos nenhum? Férias, 13 salário, ajuda de custo para remoção de jurisdição, nada?

A LOMPU foi aprovada após a Constituição de 1988 e prevê, além da LOMAN, mais direitos aos membros do MPF. AÍ vale? É constitucional? Mas os MPF também não recebem por subsídio?

jsilva4 disse:
06 de janeiro de 2016 às 12:30

A EC 41/2003 que instituiu o subsidio tornou inconstitucional as disposições da LOMAN/ LC75-93 quanto a penduricalhos de natureza remuneratória. Inconstitucionalidade superveniente.

Agora, sejamos coerentes: nao tem ressalva; pé na cova, e gratificação do TSE também não pode!!!

STF terá coragem de cortar na própria carne? Duvido!!!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2016 às 13:05

Lamentável ter que evocar questões tão básicas, para um assunto tão singelo. Busco socorro aqui https://jus.com.br/artigos/8033/o-regime-de-subsidio-da-magistratura na qual destaco:

"O regime de subsídio foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, sob o comando da seguinte regra:
"Art. 39 -.........
§ 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." (o grifo não é do original)"

Mas não é só. O Brasil vive atualmente uma das maiores crises de sua história. Alguns falam que se trata da maior crise em 80 anos. O desemprego aumenta, a renda do trabalhador cai. As históricas desigualdades e problemas brasileiros aumentam a cada dia. Mas, aqueles que literalmente nadam em dinheiro (os vencimentos dos juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos são um dos maiores do mundo, mesmo considerando os países desenvolvidos e a diferença de renda nas nações ricas). O Estado está quebrado e sem recursos, repercutindo na vida do cidadão comum. Mas, aqueles que já ganham muito querem mais e, forçosamente buscam argumentos para justificar o que nada mais é do que ROUBO PURO E SIMPLES. A questão não é jurídica, mas moral.
Perderam a noção do certo e errado, do que é público e o que é privado, obcecados pela ganância.

Carlos disse:
06 de janeiro de 2016 às 14:54

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
.
Lembra do filme Tropa de Elite onde o sistema (polícia) funcionava para o próprio sistema (polícia)?
.
Pois então, o Judiciário (sistema), funciona para os próprios interesses do sistema (= Judiciário).
.
E a OAB faz o que neste caso?

AMIR disse:
06 de janeiro de 2016 às 14:57

Fala-se em vício de iniciativa da LDO. Porém, esse vício só se limitaria à magistratura. Ministério Público e Defensoria Pública, cuja iniciativa de lei é do chefe da instituição e TAMBÉM da Presidente da República, ficarão de fora do alegado vício.

E agora, José?!

AMIR disse:
06 de janeiro de 2016 às 14:57

Fala-se em vício de iniciativa da LDO. Porém, esse vício só se limitaria à magistratura. Ministério Público e Defensoria Pública, cuja iniciativa de lei é do chefe da instituição e TAMBÉM da Presidente da República, ficarão de fora do alegado vício.

E agora, José?!

Wagner Vieira de Carvalho disse:
06 de janeiro de 2016 às 20:52

O Brasil precisa de uma limpeza ética. O Judiciário, que deveria ser exemplo de moralidade, com esses absurdos de auxílio-moradia, subsídios repletos de penduricalhos, mostra que está a anos-luz do Estado Democrático de Direito.
É o Judiciário mais caro do Ocidente, não é por menos... E cadê a OAB, cadê a imprensa brasileira?

Flávio Marques disse:
06 de janeiro de 2016 às 21:21

Há algumas figurinhas aqui, já conhecidas, que pensam que magistrado, MP, devem ganhar mixaria, sei-lá, 10 mil por mês. Ora, esquecem-se que mesmo ganhando 22 mil, 24 mil, quando o maldito imposto sobre renda e contribuição ao regime próprio "chegam", reduzem substancialmente o subsídio, reduzindo-o para 13 mil, 14 mil reais líquidos. Desse valor, agora, os alienados querem que o magistrado, o MP arquem com a moradia, sendo que, detalhe, foram removidos por INTERESSE PÚBLICO! Se se mudaram por livre e espontânea vontade, óbvio que não há que se falar auxílio moradia; agora, os servidores são removidos a contra-gosto (de ofício) e ainda devem arcar com a moradia... vai ter falta de oxigênio assim no cérebro!

Leonardo_ Ribeiro disse:
08 de janeiro de 2016 às 09:42

É sabido de todos as regras para o pagamento de auxilio moradia. Ocorre que na grande maioria, o MP e o Judiciário estão burlando o sistema para o pagamento desse beneficio. O Judiciario e MP estadual, por exemplo, estão pagando esse beneficio a Juizes e Promotores que possuem residencia fixa no Estado e que não foram removidos para outras circunscrições dentro de proprio Estado por interesse da Administração Pública. APOSENTADOS estão recebendo, se não estão nem trabalhando, como podem ter sido designados para outro lugar por interesse publico? MORALIDADE PÚBLICA VEM DE DENTRO. O que está acontecendo dentro do Judiciário e MP é uma verdadeira corrupção legal institucionalizada, e justamente por aqueles que deveriam dar o exemplo para a sociedade, afinal, principalmente o MP, pentelha a vida de todo mundo, mas dar exemplo para o país mesmo nada...o CNMP e o CNJ tem que acabar com essa farra de pagamento de auxilio moradia para quem não é devido, pois estão pagando a TODOS os membros desses poderes sem que a maioria tivesse qualquer direito, inflando as despesas públicas e retirando o direito dos servidores que possuem direitos adquiridos judicialmente de receber ações judiciais transitadas em julgado em virtude de falta de orçamento ocasionadas pelo pagamento desse vergonhoso beneficio que, como já dito, pago INDEVIDAMENTE a maioria desses membros.
MORALIDADE PÚBLICA VEM DE DENTRO

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:17

LDO não pode sequer estabelecer critérios de pagamentos de diárias para o próprio executivo. Quanto mais para os outros Poderes. O Conselho da Justiça Federal não vai nem levar em consideração tal aberração que se diz lei.

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:17

LDO não pode sequer estabelecer critérios de pagamentos de diárias para o próprio executivo. Quanto mais para os outros Poderes. O Conselho da Justiça Federal não vai nem levar em consideração tal aberração que se diz lei.

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:40

Os Congressistas ficam fora do subsídio? Tem contra cheques de mais de R$ 120.000. Ganham vários auxílios. E os Procuradores Federais que recebem DAS? Aí pode? A LOMAN foi recepcionada pela Constituição Federal e a Resolução número 006/2006 do CNJ já reconheceu isso. O TCU já se pronunciou acerca da Constitucionalidade do auxílio moradia. O CJF sequer vai considerar essa LDO. Nem o Executivo vai conseguir aplicar internamente. Alias foi visivel a intenção de atingir o Judiciario. Retaliação? Trata se de um remendo na Lei colocado ao acaso e aprovado por votação simbólica em razão do baixo quórum típico de fim de ano no Congresso. Além do mais há decisão do STF com liminar para o pagamento baseada em LEI COMPLEMENTAR que prevê que há o direito de ter moradia à sua disposição. Onde não houver, que haja pagamento em espécie. O valor está está estabelecido por resolução do CNJ. Essa parte da LDO sequer pode ser considerada como existente. Serve apenas par reacender o debate sobre a remuneração dos membros do Judiciário. Juiz é Membro de Poder, não se submetendo às regras genéricas atinentes aos demais servidores.

syd disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:40

Os Congressistas ficam fora do subsídio? Tem contra cheques de mais de R$ 120.000. Ganham vários auxílios. E os Procuradores Federais que recebem DAS? Aí pode? A LOMAN foi recepcionada pela Constituição Federal e a Resolução número 006/2006 do CNJ já reconheceu isso. O TCU já se pronunciou acerca da Constitucionalidade do auxílio moradia. O CJF sequer vai considerar essa LDO. Nem o Executivo vai conseguir aplicar internamente. Alias foi visivel a intenção de atingir o Judiciario. Retaliação? Trata se de um remendo na Lei colocado ao acaso e aprovado por votação simbólica em razão do baixo quórum típico de fim de ano no Congresso. Além do mais há decisão do STF com liminar para o pagamento baseada em LEI COMPLEMENTAR que prevê que há o direito de ter moradia à sua disposição. Onde não houver, que haja pagamento em espécie. O valor está está estabelecido por resolução do CNJ. Essa parte da LDO sequer pode ser considerada como existente. Serve apenas par reacender o debate sobre a remuneração dos membros do Judiciário. Juiz é Membro de Poder, não se submetendo às regras genéricas atinentes aos demais servidores.

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