Apontando erros processuais e de mérito, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) entrou com pedido para ser amicus curiae na ação que discute, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de normas estaduais que concedem auxílio-saúde e auxílio-moradia a juízes. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e é de relatoria do ministro Teori Zavascki.
Segundo a Amagis, não se trata de privilégio mineiro: o auxílio-saúde foi concedido a magistrados em diversos estados do país como fundamento na Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça. Para a associação, a discussão sobre o benefício envolveria apenas controle de legalidade, não de constitucionalidade.
Além disso, a entidade entende que a Emenda Constitucional 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça diversas competências administrativas e financeiras referentes às atividades dos magistrados, dentre as quais a concessão de verbas indenizatórias. A Associação lembrou do auxílio alimentação concedido aos magistrados pela Resolução 133 do CNJ, cuja constitucionalidade já foi defendida pelo Ministério Público Federal em parecer na ACO 1924, que também tramita no STF.
Invocando o princípio da simetria institucional, a Amagis lembra que auxílios de alimentação, saúde e moradia também são pagos aos membros do Ministério Público da União. “Ora, tendo em vista que a Resolução nº 207/CNJ previu que a assistência à saúde do magistrado pode ser prestada tanto por meio de auxílio saúde quanto por plano de saúde, a escolha por instituir o auxílio não torna a verba inconstitucional. E mais, caso fosse adotado o pagamento de plano de saúde, também se estaria arguindo sua inconstitucionalidade? Isto, porque a diferença entre eles se refere, tão somente, ao modo administrativo de deferir o benefício”, escreveu a associação.
Estão representando a Amagis os advogados Gilson Dipp e Rafael de Alencar Araripe Carneiro.
Clique aqui para ler a petição.

Por diversas ocasiões tenho opinado no sentido de que o Auxilio Moradia deve ser mantido e extensível a todos os órgãos da administração pública (Executivo, incluso MPs estaduais e federais e a Defensoria Pública federal e estaduais), Legislativo (incluso os Tribunais de Contas da União e Estaduais) e Judiciário, contudo restrito as transferências\movimentações de servidores em caráter temporário\provisório. A meu ver e de milhares de cidadãos\ãs não tem lógica uma pessoa prestar concurso para vaga na cidade "X" e ao tomar posse ter direito ao benefício, aliás situação em que o benefício poderá ser deferido até mesmo a candidato da própria cidade onde a sede do órgão para o qual prestou concurso. Semelhante situação é a do deputado estadual que reside na cidade a qual é morador e sagrando se eleito não deveria ter direito ao benefício, mas por lei tem direito e então justo perceber o benefício. O Brasil vive uma situação complicada onde o povo assiste\ouve\vê\lê nas mídias situações onde a corrupção ganha terreno, as desigualdades crescem, o desemprego impera, a ética cedeu lugar ao cinismo e a lei da vantagem, entre outras situações que acabam levando a população a descrença e desestímulo a lutar por um país justo onde prevaleça ao menos o respeito as pessoas e as instituições, contudo tudo tem sido em vão, uma pena. A propósito, tudo isso tem levado uma apatia do povo por mobilizar na luta, por exemplo em favor de campanha promovida pelo Ministério Público denominada "10 Medidas contra a Corrupção" onde há quase um ano de coleta ainda não se chegou ao quantitativa de 1,5 milhão de assinaturas como determina a CF. Ora, o Brasil tem aprox. 140 milhões de eleitores e ao não conseguir tais números, certamente que deveria acender a luz de reflexão.
Continuando. Ademais, tem Estados com quase 1,2 milhão de eleitores e o número de assinaturas não chegou a 15 mil. Pois bem, com um número de eleitores existente e o não atingimento de meta fixada na CF, certamente que todos nós, inclusos as instituições\órgãos públicos refletir de que algo esteja errado. No meu caso tenho conversado com minha família para refletir sobre a assinatura da proposição quando observado que queremos combater somente os políticos (Executivo e Legislativo) contudo existem tb outras situações em todos os Poderes que deveriam tb ser combatidas, a exemplo do Auxílio Moradia e a Aposentadoria Compulsória. A princípio como eu e minha família poderia defender o Auxílio Moradia para situações onde o casal percebe o benefício para residir no mesmo teto, o que já foi alvo de combate no STF. Como poderei defender a aposentadoria compulsória para um servidor público, um magistrado, um promotor, um procurador, um desembargador, um ministro de tribunal superior, um conselheiro de tribunal de contas que investigado\indiciado por desvio de conduta ter o direito de perceber o benefício enquanto responde ao processo e de outro lado um empregado celetista na mesma condição é afastado do emprego sem salário. Ora, se queremos um país justo, fraterno, igualitário e ético que então lutemos para que a justiça seja igual para todos e que todos respondam as penas da lei de forma igualitária. È possível lutar por um país justo, contudo que todos sejam tratados na forma de uma lei única. Por tudo isso, não sinto confortável a lutar e conclamar pessoas próximas a mim, incluso minha família, por criação de leis que estabeleçam rigor a uns enquanto outros se eximem de semelhante obrigação. Abs
No caso de verbas realmente indenizatórias, nada mais justo. Mas o são? Ou é mais um jeitinho brasileiro (aquele desonesto), de driblar o "teto salarial", com vantagens que nada indenizam e são meros "penduricalhos" (assim chamados quando se tratam de vantagens pessoais de servidores mortais)? O STF irá, afinal, definir o que é um e o que é outro? O que esperam, a nova Loman?
A questão é política. O congresso nacional é uma verdadeira boiada dirigida pelos cães pastores controlados por conhecidas entidades sinistras, geralmente vinculadas a órgãos estatais, associações de servidores públicos, fundos de pensão de estatais, etc, as quais estão, as escâncaras, pouco ligando pelo desenvolvimento social nacional, já que gozam da irredutibilidade salarial, estabilidade (faça chuva ou faça sol), vitaliciedade (coisa medieval).
Quem se lembra da mau cheirosa lei Geni? Continua sob novas formas e mazelas, pasmem, com o aval de nosso Judiciário.
A nossa constituição federal, foi idealizada e direcionada para servidores públicos e não para o cidadão.
É uma constituição de palavras sublinhares, cheia de contradições, hipocrisias e imoralidades. É como dar um PC de última geração para um índio que sequer sabe ligá-lo. Quem de fato irá utiliza-los e se beneficiar são aqueles que lhe deram um aparelho que saber que não saberá usa-lo. Famosa igualdade pregada pelos que estão assaltando este país e colocando em pé de igualdade com venezuela, equador e bolívia (cuba está se saindo melhor; a argentina começa a respirar).
Dá o que não tem e tira dos que não tem para os que já detém. Essa é a nossa constituição federal.
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