Depois de meses de negociações, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso dois projetos de lei que permitem a membros da advocacia pública federal receber honorários de sucumbência e trabalhar na advocacia privada.
As medidas foram anunciadas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em outubro de 2015. As propostas preveem ainda reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.
Os PLs foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas. Devem ocorrer a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, em 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (de R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (de R$ 70 para R$ 321).
Honorários
O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurídicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados.
A expectativa é que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos.
Advocacia privada
Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular concomitantemente ao exercício do cargo público. Contudo, a proposta estabelece limitações, como a proibição de atuar em causas que envolvam a União e a restrição para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na participação relativa aos honorários advocatícios.
A proposta prevê ainda que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à Advocacia-Geral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle.
O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.
Carreiras de apoio
As medidas enviadas ao Congresso contemplam ainda a estruturação de um Plano Especial de Cargos da Advocacia-Geral da União, com a criação de dois mil cargos das carreiras de analista de apoio à atividade jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário. Os servidores já integrantes do quadro de pessoal da AGU poderão ingressar no novo plano, que não prevê aumento salarial em relação aos valores recebidos atualmente. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui e aqui para ler os projetos de lei.
Clique aqui para ler os argumentos do então ministro do Planejamento, Nelson Henrique Barbosa Filho, e aqui para ler os do
ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, ambos favoráveis a aprovação do projeto.

A possibilidade da advocacia privada valoriza o ocupante do cargo, mas precariza a advocacia pública, que viram-se tornará um mero bico. Ruim para o interesse público.
O recebimento de honorários é positivo, mas deveria estar atrelado a alguma espécie de produtividade. Há, nesse particular, uma questão constitucional a ser superada: a compatibilidade com o regime de subsídios.
Na sabatina de Janot no Congresso, ele declarou que patrocinou algumas causas e que advogava, pois a lei lhe permitia. Não vejo essa prerrogativa como nenhuma desvalorização do PGR. Pelo contrário, vão ser difícil outros superaram o Janot.
Na sabatina de Janot no Congresso, ele declarou que patrocinou algumas causas e que advogava, pois a lei lhe permitia. Não vejo essa prerrogativa como nenhuma desvalorização do PGR. Pelo contrário, vão ser difícil outros superaram o Janot.
Fala aí Helio Telho!
Diz aí, o auxílio moradia também é compatível com o regime de subsídios? E a gratificação de substituição?
Fala aí Helio Telho!
Diz aí, o auxílio moradia também é compatível com o regime de subsídios? E a gratificação de substituição?
Também acho que na questão do auxílio moradia e a gratificação por acúmulo há uma questão a ser superada: o regime de subsídio.
Dr Helio Telho, muito pertinente e respeitoso seu comentário. Mas tenho de divergir num ponto: a advocacia pública já é tratada como bico pelo governo e por muitos colegas. Aquele, ao recusar estrutura de trabalho adequada, tal como se vê no judiciário e MPF, onde há carreira de apoio, prédios próprios (muitas unidades estão aquém do mínimo e outras com aluguel e contas de luz e telefone atrasados), diárias decentes (um dos principais pleitos sindicais é que o valor das diárias deixem de ser aviltantes sem que aproximem-se das pagas a outras carreiras jurídicas) e garantia de preenchimento das vagas ociosas (v.g., com a realização periódica de concursos). Estes, seja porque dividam-se entre a Procuradoria e o magistério (já há disciplina sobre o assunto) seja porque põem em prática ideias revolucionárias (já houve portaria editada em 2013 condicionando o pedido de penhora eletrônica à realização das pesquisas de bens, em que pese haver julgamento sob o rito do art 543-C do CPC dispensando tal condição, entre outras tantas em nítido descompasso com o interesse público. Um risco sério que surgirá é o desinteresse de advogados públicos federais migrarem aos montes para os ministérios públicos e magistraturas em busca do respeito que estas duas conseguiram assegurar aos seus membros, sempre com muita luta, como ensinou-nos Jhering.
Talvez meu primeiro comentário não tenha ficado muito claro.
Não sou contra o pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos. Pelo contrário, sou a favor. Gosto da idéia de que parte da remuneração seja atrelada à produtividade (o que é o caso dos honorários), ainda que, na forma proposta pelo governo, essa produtividade não seja apurada individualmente e sim considerada a coletividade dos advogados públicos federais.
Porém, é fato que a questão constitucional relativa ao subsídio em parcela única precisará ser superada. Respostas agressivas não contornarão isso. Preferia ouvir os argumentos jurídicos, que imagino devam existir.
Relativamente ao exercício da advocacia privada, não há dúvidas que ao abrir mão da dedicação exclusiva, o empregador público está assumindo o risco de ver o exercício da advocacia pública ser convertido em bico, senão por todos ou pela maioria, mas pelo menos por parte não desprezível dos advogados que assumirão a dupla jornada (pública e privada).
Por fim, duas observações de natureza política.
A primeira: Ao optarem pelo regime jurídico ora proposto e negociado com o governo, os advogados públicos se distanciaram definitivamente da outrora almejada equiparação com a magistratura, buscada por intermédio da PEC 443/2009.
A segunda: haverá o descolamento definitivo entre o pessoal da ativa, que receberá honorários, e os aposentados, que não receberão. Outra questão constitucional a ser resolvida.
Caro Hélio Telho, quem deseja a equiparação com a magistratura com tamanha desvalorização dos últimos tempos?
Dr. Helio, Janot advogava.Quando ele fez concurso, ele podia advogar, pois a lei do MP falava que o "procurador da República atuava na qualidade de adbogado da União". O livre exercício da profissão é um direito fundamental do advogado.
Agora, me diga, se Janot advogava, quer dizer que ele fazia bico no MPF? Claro que não!
Vc esta partindo de uma presunção de má-fé. Se vc quer advogar, faça concurso para uma carreira da advocacia pública. Será bem-vindo!
Dr. Helio, Janot advogava.Quando ele fez concurso, ele podia advogar, pois a lei do MP falava que o "procurador da República atuava na qualidade de adbogado da União". O livre exercício da profissão é um direito fundamental do advogado.
Agora, me diga, se Janot advogava, quer dizer que ele fazia bico no MPF? Claro que não!
Vc esta partindo de uma presunção de má-fé. Se vc quer advogar, faça concurso para uma carreira da advocacia pública. Será bem-vindo!
caso contrário, os advogados públicos ficam apenas com os lucros e os prejuízos ficam para a "viúva";
Em se aprovando tudo isso, o advogado público passará a ser um particular que colabora com a União em troca de uma prebenda. Sim, no direito administrativo, o nome disso é contrato de prestação de serviço. Isso não é ruim se forem observadas todas as consequências da privatização (despesa paga pelo escritório particular, empregados, etc). O problema é que continua estabilidade, previdência pública, irredutibilidade de "subsídio", etc. Ou seja, privatiza o bônus e publiciza o ônus. Quanto à carreira querer isso, nada demais, é normal do ser humano querer o máximo. Problema é não haver liderança para barrar uma excrescência dessa.
Subsídio gordo + honorários (só das vitórias, as derrotas o contribuinte paga) + advocacia privada + home office. Abre o olho Congresso Nacional!
Esses salários tão acima do teto são cobseguidos de que firma? Auxílio-alimentação retroativo? Hoje, o auxílio para um juiz ou um promotor comer já é absurdamente maior que um salário minimo. Mas não era bastante. Decidiram "retroagir os valores". Enquanto em 2010, o Executivo pagava cerca de 159 reais de auxílio alimetavso, num passe de mágica, 5 anos depois, o auxílio subiu para 800 reais?! É como foi pago em atraso, veio com juros e correção.
Isso pode??
Esses salários tão acima do teto são cobseguidos de que firma? Auxílio-alimentação retroativo? Hoje, o auxílio para um juiz ou um promotor comer já é absurdamente maior que um salário minimo. Mas não era bastante. Decidiram "retroagir os valores". Enquanto em 2010, o Executivo pagava cerca de 159 reais de auxílio alimetavso, num passe de mágica, 5 anos depois, o auxílio subiu para 800 reais?! É como foi pago em atraso, veio com juros e correção.
Isso pode??
A única situação que parece ser a aceitável para alguns no mp e justiça é a situação atual de desvalorização e sucateamento da AGU. Eles podem tudo, os demais não podem nada.
Já vi muitos comentários contrários à autonomia orçamentária da AGU, por argumentos bizarros como vício de iniciativa, aplicando-se os requisitos de iniciativa de PL para EC. Também já vi comentários contra equiparação no subsídio, pelos mesmos motivos juridicamente ridículos só aceitáveis no direito cabeça-de-juiz principiológico dos dias de hj.
Então, se os advogados públicos buscam uma outra via de valorização por meio da assunção de sua natureza de advogados(advocacia privada e honorários) tb sofrem oposição de alguns moralistas, que falam de seus salários de 30, 50, 60 mil, turbinados com auxílios e adicionais que, segundo eles, não ferem o regime de subsídio.
Conclusão: Parece que alguns pensam que todos no serviço público devem ser tratados como analistas do mp e justiça. Aliás, a realidade é essa, AGU, Receita, PF estão hoje com remuneração praticamente equiparada à atividade-meio de mp e justiça.
É muito enriquecedor ler as manifestações do procurador Carlos André Studart Pereira. O mesmo que proclama imoral o auxílio-moradia, mas ingressa com ação judicial para recebê-lo. Foi só a sua carreira conseguir extrair um caraminguá de um governo moribundo que todos os problemas que apontava estão superados: teto, subsídio em parcela única, princípio da moralidade, o suor do povo brasileiro, etc, etc.
Este projeto, que institui o melhor bico remunerado da administração federal, é uma das maiores indecências já vistas no serviço público brasileiro.
Somente um governo desorientado, fraco e mal assessorado poderia permitir tamanha excrescência. Se aprovado, causará revolta em outras carreiras de Estado, transformará a advocacia pública em bico, distribuirá uma taxa cobrada nas execuções fiscais a agentes públicos, permitirá remunerações acima do teto a jovens recém-formados em seu primeiro emprego e, como cereja no bolo, concederá prerrogativas de magistrados a servidores que não tiveram vergonha de pedir tudo isso.
Enfim, trata-se de um festival de atrocidades, que, espera-se, não será aprovado no Congresso, sob pena de se instaurar o caos no serviço público brasileiro.
Sobre compatibilidade de honorário de sucumbência com o regime de subsídio, lembro que estamos falando de VERBA PRIVADA, QUE NÃO VEM DOS COFRES PÚBLICOS. Sugiro leitura do parecer de Carlos Ayres Britto, acessível no seguinte link: http://unafe.org.br/wp-content/plugins/d ownloads-manager/upload/Parecer%20Ayres% 20Brito%20-%201%C2%BA%20.8.2014.pdf
Sobre advocacia privada: não se vai reduzir a absurda carga de trabalho do advogado público em razão da advocacia privada. Trata-se, em verdade, de uma prerrogativa. Se é possível dar aula, fazer mestrado/doutorado, escrever livros jurídicos, surfar, jogar futebol etc, por que não laborar, no tempo livre, na advocacia privada? E mais: o estimulo de se produzir mais, de se ter cada vez mais êxito, EM RAZÃO DO POTENCIAL DE SE GANHAR HONORÁRIOS COM O TRABALHO QUALIFICADO, afasta o argumento de que a advocacia pública vai se tornar "bico" ou secundária em cotejo com a advocacia privada.
O Hélio Telho deve ser um cara engraçado. Diz que foi respondido com comentário agressivos e que preferiria ver os argumentos jurídicos.
Ele não enxergou ainda? Não existe mais regime de subsídio, e a instituição a que ele pertence foi a pioneira na destruição desse conceito.
Honorários a advogados públicos é besteira, afinal, ao menos os advogados trabalham pra isso. Já os magistrados e membros do MP não trazem nada de útil ao país que justifique o auxílio-moradia ou outras gratificações igualmente inconstitucionais.
Agora, como outra carreira que não é a dele pode receber outra vantagem fora dos subsídios ele invoca esse conceito... sei. Como disse, deve ser um cara engraçado.
Advocacia privada também é o de menos, afinal, nos Estados a maioria dos procuradores exerce a advocacia privada sem problemas e ninguém diz nada. Aliás, o próprio auxílio-moradia na esfera federal nasceu da "necessidade" de igualar na JF e MPU esse auxílio que já era pago nos Estados, sob a justificativa da "unidade da magistratura".
Desculpa, Hélio Telho, mas enquanto persistir o auxílio-moradia e outras imoralidades que vocês defendem, ninguém do MP tem moral pra falar de outras instituições.
O Hélio Telho deve ser um cara engraçado. Diz que foi respondido com comentário agressivos e que preferiria ver os argumentos jurídicos.
Ele não enxergou ainda? Não existe mais regime de subsídio, e a instituição a que ele pertence foi a pioneira na destruição desse conceito.
Honorários a advogados públicos é besteira, afinal, ao menos os advogados trabalham pra isso. Já os magistrados e membros do MP não trazem nada de útil ao país que justifique o auxílio-moradia ou outras gratificações igualmente inconstitucionais.
Agora, como outra carreira que não é a dele pode receber outra vantagem fora dos subsídios ele invoca esse conceito... sei. Como disse, deve ser um cara engraçado.
Advocacia privada também é o de menos, afinal, nos Estados a maioria dos procuradores exerce a advocacia privada sem problemas e ninguém diz nada. Aliás, o próprio auxílio-moradia na esfera federal nasceu da "necessidade" de igualar na JF e MPU esse auxílio que já era pago nos Estados, sob a justificativa da "unidade da magistratura".
Desculpa, Hélio Telho, mas enquanto persistir o auxílio-moradia e outras imoralidades que vocês defendem, ninguém do MP tem moral pra falar de outras instituições.
Mal dão conta do trabalho específico, como é que vão advogar particularmente! Mais parece anedota de mau gosto de terceiro mundo esse PL É uma verdadeira tranqueira. O PL dos honorários para os advogados trabalhistas parece que está engavetado; esses sim fazem jus.
Me pareceram ruins as reformas propostas. Explico-me:
O salário pago pelo órgão público o Advogado já terá garantido todo mês. Podendo se dedicar a atividade particular, o desempenho do cargo público, com assessoria custeada pelo Estado, certamente será deixado em segundo plano.
Por outro lado, o pagamento de honorários de sucumbência diretamente também me parece deletério, principalmente se deste montante não for descontado o valor dos débitos nas causas em que a Fazenda Pública for sucumbente.
Não estabelece qualquer ônus pela litigância injustificada é um estímulo à judicialização, o que não é interesse de ninguém.
Enfim, acredito ser justo que recebam parte dos honorários das causas em que forem vencedores, porém também deveriam arcar com parte dos valores quando perderem.
No mais, essa história de autorizar a advocacia privada concomitante me parece inconstitucional, pois além de prejudicar o exercício da função dos servidores, ainda é inegavelmente contrária ao interesse público.
Engraçado é ver um Procurador da República estar preocupado com a suposta violação ao regime de subsídio.
O MPU, pretenso paladino da moralidade, é o órgão que tem vergonhosamente estuprado o regime de subsídio com a instituição de seus inúmeros penduricalhos.
O Brasil vive atualmente uma das maiores crises de sua história. O desemprego aumenta, a renda do trabalhador cai, hospitais estão sem recursos, sem nenhuma perspectiva de melhoria. Mas, ainda assim, orquestram-se dia e noite mecanismos de transferência de recursos públicos para o bolso de particulares. Advogados públicos são uma espécie de "reis" na área da advocacia. Não suportam despesas, não alugam escritórios ou pagam conta de telefone. Não precisam se preocupar em atender bem o cliente e formar clientela. Não se submetem a riscos. Não precisam ganhar as causas para receber. Ainda assim, recebem todos os meses, religiosamente (mesmo quando outros servidores públicos não recebem por falta de verba), um gordo contracheque, muito superior ao que se paga no setor privado. Mais das vezes, trabalham apenas para azucrinar a vida do cidadão comum com recursos e mais recursos visando postergar o final da ação e favorecer governos irresponsáveis. Mas, no quadro sombrio que o País está mergulhado atualmente, querem mais. Querem o dinheiro que é nosso (povo brasileiro), para enriquecer facilmente e viver na luxúria enquanto o povo amarga a miséria, o desemprego, a falta de perspectiva, a péssima qualidade do serviço público. Lamentável!
Gostaria de apontar algumas curiosidades que me vieram à cabeça após a leitura de comentários feitos por alguns membros da AGU.
1) É bradado aos quatro ventos que a carga de trabalho é imensa e que é impossível que um só procurador a cumpra com esmero, correto? Pois bem, imagino que, para uma carga de trabalho tão grande, seja necessário trabalhar além da jornada de trabalho (se é que existe). Do ponto de vista lógico (observe que não vou levar à discussão sob o ponto de vista técnico), não seria incompatível o exercício concomitante da advocacia privada? Não vamos partir da exceção para a regra, pois não estou falando dos casos em que o trabalhador realizará a advocacia privada antes das 7h da manhã e após as 21h.
2) Disseram que não haverá "secundarização" da atividade pública. Pois bem, não precisa ser nenhum gênio ou mau intencionado - basta ser realista - para constatar que, se o servidor possui o seu subsídio garantido todo mês (sem falar da estabilidade e outras mordomias), e agora com o auxílio da carreira de apoio (alguém lembra dos assessores dos magistrados? os juízes de fato?), é óbvio e ululante que ele dará mais importância à atividade privada, na qual os ganhos não possuem teto. Não precisa ir muito longe para perceber; isso é o que acontece nas Procuradorias Estaduais e Municipais. E não adianta partir para o (fraco) argumento de que não a má-fé não se presume; ora, não se trata de má-fé, mas sim de uma tendência natural de privilegiar aquilo que não está garantido a priori, ou seja, os honorários da advocacia privada. Até porque, se não houver um certo distanciamento da função pública (leia-se alocação de tempo necessário ao exercício da função privada), será impossível o próprio exercício da advocacia privada.
Continuando...
3) Arguiram que não há motivos para que o servidor arque com o ônus da sucumbência, já que a mesma lógica não se aplica aos advogados, posto que quem paga é o cliente.
Ora, há uma diferença sutil: No caso dos advogados públicos, na hipótese de derrota (seja por ser o direito ruim ou por incompetência), o cliente permanece; quanto aos advogados privados, a derrota pode resultar na perda do cliente, ou seja, a fonte de renda por excelência.
Nesse quesito, já que alguns gostam de invocar o princípio da igualdade, vamos então aplicá-lo. Lembram do brocardo "tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida das suas desigualdades"? Por essa questão, agora do ponto de vista jurídico, é uma verdadeira afronta querer equiparar os advogados públicos e privados (curioso que os públicos só querem igualar naquilo que lhes favorecem).
Infelizmente, o que acontece é que as pessoas simplesmente perdem a vergonha de defender questões espúrias quando se trata de privilegiar a própria carne. É o caso de alguns magistrados e membros do MP quanto ao famigerado auxílio moradia de mais de 4 mil reais. E também é o caso deste projeto enviado ao Congresso, já que não conseguiram aprovar a PEC do Trem da Alegria e querem dar um "bypass" para implantar mais vantagens para um classe já bastante valorizada e provavelmente alcançar o teto constitucional por uma via transversa.
Diante de tudo isso, o que se vê são os favorecidos defendendo a própria pele e apontando o dedo a outros favorecidos, como se um erro corrigisse o outro, já que não têm argumentos para defender essas medidas espúrias. Eu não os condeno por querer mais (natureza humana) só não entendo como esse projeto pode ser aceito por um país mergulhado numa crise sem precedentes.
País do servidor público e da incompetência. Serviço público de péssima ou nenhuma qualidade e salários de primeiro mundo.
Quando o mundo civilizado privatiza ou terceiriza serviços públicos, aqui há exatamente o inverso. Seremos a Venezuela de amanhã.
Se a União, através de seus Poderes Executivo e Legislativo (caso esses Projetos de Lei sejam aprovados) acha que seus Procuradores estão tão bem que até podem dar-se ao luxo de ainda exercerem Advocacia privada, por que, então, a União quer continuar gozando de prazo em dobro, como previsto no futuro CPC?
Advogado particular precisa pagar para trabalhar: secretário/a, local para escritório, computador, impressora, energia elétrica, etc. Por isso, entende-se que tenha direito ao que lhe paga quem o contrata (honorários contratuais) e, até (porque está na lei) ao que paga quem perde para seu cliente (honorários sucumbenciais).
Advogado público NÃO paga para trabalhar: equipe de apoio, local de trabalho e tudo o mais que escrevi acima é pago pelo Governo. Então, o referido agente público receber, além do que lhe paga quem o contratou (subsídios), ainda querer ganhar honorários sucumbenciais é, no mínimo, altamente imoral.
Passaríamos a ter uma categoria superprivilegiada de Advogados: os que dividem os custos com o povo e ficam com os dividendos só para si.
Por sua vez, pensemos na dívida ativa: por que só os Advogados (Procuradores da Fazenda Nacional), que, nalguns casos, podem só assinar a petição inicial da Execução Fiscal, terão "participação nos lucros"? Os demais colaboradores (Fiscais, Servidores, enfim, todos os que colaboraram para a inscrição do débito em dívida ativa) não teriam, também, que ter participação?
Não se diga que se trata de honorários (por isso, só os Advogados teriam direito). A lei, hoje, chama a verba adicional paga pelo réu em Execução Fiscal da União de "encargo legal", que surgiu, há mais de 40 anos, justamente para acabar com a "participação nos lucros" de alguns servidores públicos em Execuções Fiscais.
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