O juiz toma sua decisão e, quando o documento fica pronto, saca o celular, tira uma foto e envia para as partes pelo WhatsApp. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do juizado. Essa dinâmica já é realidade no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia. Segundo o juiz Gabriel Consigliero Lessa, que instituiu a prática, a experiência tem sido bem sucedida e está promovendo redução de custos e diminuição do período dos trâmites.
Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no juizado. O uso da ferramenta é uma maneira de atenuar a deficiência no quadro de servidores e a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte de advogados e cidadãos é facultativo, mas os interessados devem se cadastrar previamente no juizado — atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.
“Muitas vezes, tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do juizado e com que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.
Menos custos
O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos do juizado, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando impressões desnecessárias.
“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado, que, por causa da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Eles podem tudo.
Agora de casa mesmo - recebendo o auxílio moradia - só despachando pelo "zap-zap". Que maravilha!
Acho que meu cargo (Oficial de Justiça) vai se extinguir. Mas é isso mesmo! Não tem pra onde correr! "O passado é uma roupa que não nos serve mais!"
Não sou capaz de recriminar a conduta do juiz (se o propósito for o de imprimir celeridade aos processos), mas fico cá me perguntando: a pretensa "celeridade" só vale para os casos de interesse do magistrado ou para todos os processos em tramitação? Sendo assim, que medida podem as partes adotar para alcançarem o mesmo objetivo?
O juiz está, na verdade, gerando nulidades e prejudicando o funcionamento do Judiciário.
"Mandato de intimação"? Foi isso mesmo que eu li?
"Mandato de intimação"? Foi isso mesmo que eu li?
Ligação do Juiz (a cobrar) para efetuar as intimações.
Parabéns juiz, excelente ideia, independente de previsão legal, temos que transcender, para inovar.
A medida diminui a necessidade de acionar o oficial de justiça. Quanto à crítica ao uso dos meios eletrônicos, o email previamente cadastrado já tem sido utilizado na comunicação.com as partes, sem choradeira. Por que não o Zap, ferramenta já utilizada até por idosos? Para a frente é que se anda. É claro que advogado torce o nariz para tudo que é novidade e simplifique, por medo de diminuir honorários.
Parabéns juiz, excelente ideia, independente de previsão legal, temos que transcender, para inovar.
Celeridade, economia, menos papel impresso, menos carros nas ruas, menos árvores destruídas, menos trânsito, menos poluição... e nós OJAS ficamos liberados para medidas que REALMENTE tem que ser executadas por nós, como penhoras, arrestos, busca e apreensão, etc.
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O único perigo se refere à certeza de aquele número de whats app realmente é da pessoa a ser intimada. Mas a reportagem deixa claro que quem fornece o número é a própria pessoa que vai ser intimada (ao abrir a ação ou ao ser citada, por exemplo). Logo, não há erro.
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Dinossauros, vamos acordar para o século XXI!
Em vez de fotografar e enviar, poderia usar o whatsapp web.
Basta colar o texto.
A medida é simples e parece ser efetiva.
Imagine se o celular foi roubado. O juiz dá a parte como tendo recebido a comunicação mas isto não ocorreu.
Imagine se o celular foi roubado. O juiz dá a parte como tendo recebido a comunicação mas isto não ocorreu.
Caso haja algum vazamento de informações sigilosas a quem vão processar? Como o Facebook é da Microsoft e a Microsoft é Americana, seguem leis internacionais, americanas ou não tem jurisdição?
Acho muito bom, pois agiliza o processo. O telefone e o e-mail já são usados nos Juizados e essa nova ferramenta é até mais fácil e rápida. Agora, apenas a título de colaboração, aponto um erro de grafia no segundo parágrafo do texto onde constou "mandato de intimação". Correto: mandado de intimação.
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