Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes

O juiz toma sua decisão e, quando o documento fica pronto, saca o celular, tira uma foto e envia para as partes pelo WhatsApp. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do juizado. Essa dinâmica já é realidade no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia. Segundo o juiz Gabriel Consigliero Lessa, que instituiu a prática, a experiência tem sido bem sucedida e está promovendo redução de custos e diminuição do período dos trâmites.

Reprodução

Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no juizado. O uso da ferramenta é uma maneira de atenuar a deficiência no quadro de servidores e a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte de advogados e cidadãos é facultativo, mas os interessados devem se cadastrar previamente no juizado — atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

“Muitas vezes, tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do juizado e com que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Menos custos
O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos do juizado, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando impressões desnecessárias.

“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado, que, por causa da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

GMR-GG disse:
07 de janeiro de 2016 às 17:48

Eles podem tudo.
Agora de casa mesmo - recebendo o auxílio moradia - só despachando pelo "zap-zap". Que maravilha!

HelenoOMoraes disse:
07 de janeiro de 2016 às 18:26

Acho que meu cargo (Oficial de Justiça) vai se extinguir. Mas é isso mesmo! Não tem pra onde correr! "O passado é uma roupa que não nos serve mais!"

N. Abreu disse:
07 de janeiro de 2016 às 19:02

Não sou capaz de recriminar a conduta do juiz (se o propósito for o de imprimir celeridade aos processos), mas fico cá me perguntando: a pretensa "celeridade" só vale para os casos de interesse do magistrado ou para todos os processos em tramitação? Sendo assim, que medida podem as partes adotar para alcançarem o mesmo objetivo?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2016 às 21:46

O juiz está, na verdade, gerando nulidades e prejudicando o funcionamento do Judiciário.

Carlos Prata disse:
07 de janeiro de 2016 às 22:53

"Mandato de intimação"? Foi isso mesmo que eu li?

Carlos Prata disse:
07 de janeiro de 2016 às 22:53

"Mandato de intimação"? Foi isso mesmo que eu li?

Fernando José Gonçalves disse:
08 de janeiro de 2016 às 09:12

Ligação do Juiz (a cobrar) para efetuar as intimações.

SRPA disse:
08 de janeiro de 2016 às 11:07

Parabéns juiz, excelente ideia, independente de previsão legal, temos que transcender, para inovar.

Radar disse:
08 de janeiro de 2016 às 11:21

A medida diminui a necessidade de acionar o oficial de justiça. Quanto à crítica ao uso dos meios eletrônicos, o email previamente cadastrado já tem sido utilizado na comunicação.com as partes, sem choradeira. Por que não o Zap, ferramenta já utilizada até por idosos? Para a frente é que se anda. É claro que advogado torce o nariz para tudo que é novidade e simplifique, por medo de diminuir honorários.

SRPA disse:
08 de janeiro de 2016 às 11:53

Parabéns juiz, excelente ideia, independente de previsão legal, temos que transcender, para inovar.

LeandroRoth disse:
08 de janeiro de 2016 às 14:21

Celeridade, economia, menos papel impresso, menos carros nas ruas, menos árvores destruídas, menos trânsito, menos poluição... e nós OJAS ficamos liberados para medidas que REALMENTE tem que ser executadas por nós, como penhoras, arrestos, busca e apreensão, etc.
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O único perigo se refere à certeza de aquele número de whats app realmente é da pessoa a ser intimada. Mas a reportagem deixa claro que quem fornece o número é a própria pessoa que vai ser intimada (ao abrir a ação ou ao ser citada, por exemplo). Logo, não há erro.
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Dinossauros, vamos acordar para o século XXI!

Alfredo Dib Neto disse:
08 de janeiro de 2016 às 23:01

Em vez de fotografar e enviar, poderia usar o whatsapp web.
Basta colar o texto.

A medida é simples e parece ser efetiva.

Paulo Kullock disse:
09 de janeiro de 2016 às 10:30

Imagine se o celular foi roubado. O juiz dá a parte como tendo recebido a comunicação mas isto não ocorreu.

Paulo Kullock disse:
09 de janeiro de 2016 às 10:30

Imagine se o celular foi roubado. O juiz dá a parte como tendo recebido a comunicação mas isto não ocorreu.

Rogerio Ramalho disse:
09 de janeiro de 2016 às 15:40

Caso haja algum vazamento de informações sigilosas a quem vão processar? Como o Facebook é da Microsoft e a Microsoft é Americana, seguem leis internacionais, americanas ou não tem jurisdição?

Maria Rita Melo disse:
09 de janeiro de 2016 às 18:43

Acho muito bom, pois agiliza o processo. O telefone e o e-mail já são usados nos Juizados e essa nova ferramenta é até mais fácil e rápida. Agora, apenas a título de colaboração, aponto um erro de grafia no segundo parágrafo do texto onde constou "mandato de intimação". Correto: mandado de intimação.

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