A operadora de telecomunicações Oi impetrou, na noite desta quarta-feira (16/12), um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar suspender a decisão que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil. A ordem, desta quarta, foi dada por uma juíza de São Bernardo do Campo e manda as operadoras suspenderem o acesso ao aplicativo por 48h, a partir da meia-noite desta quinta-feira (17/12). O caso corre sob sigilo.
O Habeas Corpus foi impetrado em nome do presidente da Oi, Bayard de Paoli Gontijo. Ele alega que a medida é desproporcional e ilegal. Isso porque o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecom se responsabilize por atos de terceiros.
A ordem é desproporcional, segundo o executivo, porque a juíza optou pela medida mais grave possível, atingindo toda a base de clientes das operadoras, quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial.
A decisão que manda suspender o acesso ao WhatsApp é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A juíza atende a pedido do Ministério Público paulista que, em uma investigação criminal, pede ao Facebook, dono do aplicativo, informações e dados de usuários da ferramenta. Como o Facebook não cumpriu a ordem, a juíza determinou a suspensão do aplicativo de mensagens no Brasil inteiro. Ela se baseia nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa.
Reportagem da ConJur da noite desta quarta mostrou que a suspensão do WhatsApp foi decidida no caso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação a organização criminosa – no caso, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele ficou preso preventivamente por dois anos até que o Supremo Tribunal Federal mandou soltá-lo por excesso de prazo na prisão em novembro deste ano.
No HC levado nesta quarta ao TJ-SP, o presidente da Oi afirma que, como a medida é ilegal, ele não pode cumpri-la. Isso porque a ordem de tirar o aplicativo do ar foi enviada às operadoras e, caso elas desobedeçam, estão sujeitas a responder pelo crime desobediência. O HC é preventivo.
A Oi foi a única operadora a contestar a decisão. As demais avisaram, por meio do sindicato patronal da categoria, o Sinditelebrasil, que vão cumprir a ordem. Conforme as informações processuais do HC, Bayard Gontijo, da Oi, é representado pelos advogados George Andrade Alves e Rodrigo Mudrovitsch.
O setor está numa guerra comercial contra o WhatsApp por ele oferecer os mesmos serviços que as operadoras, mas de graça, desde que haja conexão com a internet.
*Notícia atualizada à 1h23 de 17/12 para acréscimo de informação.
Habeas Corpus 2271417-73.2015.8.26.0000

O número de HC fornecido não obtém resultado nenhum no site do TJSP.
Salvo engano, se o processo é distribuído hoje, somente é possível consultá-lo no dia seguinte, se não formos o advogado do Paciente.
Bom seria, se o MPSP acordasse e adotasse a mesma medida com relação aos bloqueadores de celulares nos presídios e o Judiciário, determinasse o funcionamento adequado. Afinal, se existe um lugar que não se tem problemas de sinal com telefonia celular, este é no interior dos presídios. E não somos nós advogados que levamos.
Talvez não tenha sido distribuído o HC ainda.
"Cconceder–se–á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder; " A via eleita não é a correta.
HC para liberar o WhatsApp. Mais um para a lista dos HCs bizarros.
Pois então, não advogo na seara criminal, mas HC contra bloqueio do aplicativo?!
Como dito pelo Sr. Hélio Telho, que coisa bizarra!
O certo não seria um MS?
Segue o link do e-SAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do? processo.foro=990&processo.codigo=RI0034 QWM0000
Att,
Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre idêntico Habeas Corpus, impetrado contra o grampo de telefones, esclarecendo, em brilhante voto do Min. Celso de Mello, o absoluto descabimento da medida, que se cinge a pessoas naturais.
Há algum tempo vi entendimentos de que suspensão de processo criminal e medidas neles determinadas só ocorrem com HC....
Se não me engano, tá aí o porque de HC no lugar de MS.
Sem falar que pelo que entendi o HC é preventivo para que em caso de descumprimento, o Boss da OI não vá preso em flagrante por desobediência.
Alguns leitores acham a medida incabível mas a Lei de Organizações criminosas tipifica o crime de embaraçar a investigação e com pena alta, ainda por cima. Logo, existe sim um risco iminente de coerção física.
Parabens a magistrada....ela apenas fez bem feito seu trabalho, o que para os invejosos, significa querer ter "seu minuto de fama"...
A sociedade nao pode ficar a merce de crimonosos que se utilizam as redes sociais como meio da pratica de graves crimes.
E se as empresas de tecnologia nao respeitarem a lei e o Estado, devem ter seus servicos bloqueados e inclusive sofrerem as penas da nova lei de organizacoes criminosas e em ultimo caso, dependendo seu ato, serem dissolvidas compulsoriamente de acordo com a nova lei 12846/2103...
Avante, Brasil!
Obviamente que o HC foi impetrado em nome do presidente da OI, pessoa física, e não em nome da pessoa jurídica, e visa impedir uma prisão em flagrande por crime de desobediência. Logo, a impetração não visa "liberar o WhatsApp", como equivocadamente sustentou um comentarista.
Por outro lado, a decisão é teratológica. Para resolver uma querela, bloqueia um aplicativo que é largamente utilizado, para fins LÍCITOS, por mais de 100 milhões de brasileiros. Seria mais ou menos como se as operadoras telefônicas não cumprissem uma determinada ordem judicial, o juiz determinasse o bloqueio de todos os telefones do país, deixando a população inteira incomunicável. Entraria para o anedotário jurídico, não fosse o "decisum" além de teratológico, autoritário e irresponsável.
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