PGR pede concessão de ofício de Habeas Corpus a preso na “lava jato”

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal conceda um Habeas Corpus de ofício ao publicitário Ricardo Hoffman. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado em meio à operação “lava jato”, mas pede o direito de recorrer em liberdade, negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a sentença que o condenou, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, quando Hoffman era vice-presidente da agência de publicidade Borghi Lowe, ele pagou propina de R$ 5 milhões ao ex-deputado André Vargas. Para a 5ª Turma do STJ, colocar o empresário em liberdade acarreta riscos à ordem pública.

A decisão da 5ª Turma foi tomada mesmo com parecer do Ministério Público Federal a favor da concessão do direito de recorrer da sentença em liberdade. A PGR confirmou a opinião do MPF em seu parecer enviado ao Supremo, em Habeas Corpus.

De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o HC foi impetrado como substitutivo do recurso ordinário contra a decisão do STJ. No entanto, o acórdão da 5ª Turma não apontou os requisitos necessários para a manutenção de Hoffman preso, como manda o artigo 312 do Código de Processo Penal.

A sentença afirma a necessidade da prisão preventiva porque o publicitário integra organização criminosa, portanto há “risco de reiteração delitiva”. No entanto, ele foi absolvido dessa acusação. “Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los.”

Ela Wiecko também criticou a fundamentação da prisão preventiva com base na “gravidade abstrata dos delitos” e na “periculosidade genérica do paciente”. “Há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar do ora paciente.”

Por isso, “a conclusão inarredável” é que a preliminar de não conhecimento deve ser superada para que o HC seja concedido de ofício. O parecer é do dia 12 de janeiro deste ano. A decisão do STJ, do dia 11 de dezembro do ano passado.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
HC 132.406

Joao Sergio Leal Pereira disse:
14 de janeiro de 2016 às 21:34

A notícia enriquece a história do Ministério Público Federal. Se, por um lado, o titular da ação penal busca levar às barras dos tribunais quem tenha cometido um ilícito, por outro, esse mesmo órgão busca corrigir eventual deslize na aplicação da lei pelo magistrado. Parabéns, parabéns e parabéns!

Rogério Aro. disse:
15 de janeiro de 2016 às 07:03

Parece que a defesa está cochilando.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
15 de janeiro de 2016 às 14:09

É aquela praxe processualmente deplorável que já se tornou bastante comum em indeferir o habeas corpus ao argumento de que incabível usá-lo como como sucedâneo recursal e, ao mesmo tempo, conceder um habeas corpus de ofício para atender exatamente o pedido que foi pleiteado no HC. De ofício? Quer dizer que se a defesa não tivesse impetrado o HC, o tribunal utilizaria seu poder extra sensorial para tomar ciência da ilegalidade e conceder o HC? É de uma desonestidade intelectual latente esse entendimento, consolidado na jurisprudência pátria e encampado pelo próprio Parquet...

LeandroRoth disse:
16 de janeiro de 2016 às 02:55

O sujeito JÁ FOI CONDENADO e o PGR quer a concessão do HC de ofício porque "não há motivos para a prisão".
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Como eu gosto do fetiche do "trânsito em julgado"! Parece até o Papai Noel. Todos sabem que nunca chegará, mas mesmo assim orientam os ingênuos a aguardá-lo.

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