TJ-SP dá “bronca” em vizinha que levou briga pequena ao Judiciário

Ao rejeitar pedido de indenização por um problema de infiltração entre duas casas vizinhas, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo criticou a autora do processo, por ter movimentado a máquina judiciária e um perito pago por convênio da Defensoria Pública “sem ter elementos de convicção, por uma questão ínfima, tida como de R$ 400”, quando teve oportunidade para solução amigável e poderia ter procurado o Juizado Especial Cível, cujo objetivo é resolver causas de menor complexidade com mais rapidez.

A autora dizia ter sofrido danos materiais e morais em razão da falta de rufo e pingadeira no imóvel ao lado, que ao longo dos anos teria provocado infiltração em sua casa. Mas uma perícia concluiu que o problema só se agravou por culpa da própria requerente, que deixou de providenciar o devido revestimento nas paredes de sua residência. Além disso, no decorrer do processo, a vizinha acabou fazendo as obras necessárias.

O pedido de indenização foi rejeitado em primeiro grau, decisão mantida na 27ª Câmara. Segundo o relator do caso, desembargador Campos Petroni, “a própria demandante deu causa aos transtornos narrados na exordial, não tendo ainda comprovado, nem pelas fotografias (…) nem através de testemunhas, os danos materiais ou morais que teria sofrido. Tampouco demonstrou tenha despendido numerário para reparar as alegadas infiltrações “.

Ainda segundo ele, “perderam as partes a excelente oportunidade para solução amigável, em meados de 2012, e a questão seria mais para o Juizado Especial”. O voto foi seguido pelos demais colegas por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0005194-58.2011.8.26.0272

analucia disse:
14 de janeiro de 2016 às 12:46

tem que pagar as custas ao final, basta cumprir o art. 12 da lei 1060

Marcos Alves Pintar disse:
14 de janeiro de 2016 às 13:26

Penso que a decisão está correta pelo que foi relatado. Mas a postura do Tribunal ao divulgar o caso e abrir caminho para a discussão nesse nível é de todo condenável.

Fonoaudiologo disse:
14 de janeiro de 2016 às 17:31

Se procurou-se a justiça é óbvio que não houve acordo. É para isso que serve o poder judiciário.
Ora, deveria esta senhora fazer justiça com as próprias mãos?
É por isso que ainda tem gente que prefere espancar, matar, resolver do seu jeito. A buscar uma resolução pela via judicial.

O IDEÓLOGO disse:
14 de janeiro de 2016 às 19:35

Concordo com o comentário do advogado Marcos Alves Pintar. Divulgar o caso é, totalmente, prejudicial à vencida que, ainda, poderá promover outra demanda, desta vez, contra o Estado, diante de eventual dano moral.

advogadovirtual disse:
14 de janeiro de 2016 às 23:32

O caso não é necessariamente de juizado.
Basta a parte Ré alegar que o vazamento não é de seu apartamento que será necessária uma perícia, e como todos sabem juizados não comportam perícia.
Solução amigável??? Isso é tão fácil na teoria e tão difícil quando um vizinho - ainda que errado - se nega a assumir a culpa, e nem sequer aceita uma conversa.
Aí os desembargadores que só pensam neles mesmos não cogitaram que o caso poderia não ser tão simples assim, e preferiram a solução "enlatada" das deontologias.

jose a.p. barbosa disse:
15 de janeiro de 2016 às 09:09

Convém não generalizar. Quem já passou por isso ou tem algum conhecido sofredor sabe que não é tão fácil assim. Lamentavelmente, há pessoas que não respeitam as dificuldades das outras e o infeliz passa anos sofrendo com infiltrações em sua cabeça. O outro lado dá uma "guaribada" e a coisa toda volta de vez em quando, causando um tremendo desconforto e situações desagradáveis para o vizinho que tem que conviver som essa situação.

Fernando José Gonçalves disse:
15 de janeiro de 2016 às 09:39

Como pode ousar um jurisdicionado, só porque paga os impostos religiosamente (trabalhando 04 meses do ano exclusivamente para isso) levar um problema jurídico de pequena monta às barras do Tribunal ? Ocupar os nossos Juízes e Desembargadores (que são tão mal remunerados) a decidirem numa questão de "bagatela": só a metade de um salário mínimo, R$ 400,00, com que tem que viver o mortal nestas paragens por 15 dias ? Ora bolas! Nossos Tribunais deve se ocupar de casos mais graves, midiáticos, polêmicos, importantes,envolvendo empresários, milhões (hoje em dia já são bilhões) e não ater-se a querelas, obrigado a entregar a tutela jurisdicional a "vizinhas desocupadas"; "maricotas", cuja tarefa diária se limita a assistir novelas vespertinas, enquanto ajudam a sobrecarregar os nossos assoberbados juízes; os deuses que "ralam" incessantemente e até levam serviço para casa, trabalhando, PASMEM, pela manhã, antes do seu sagrado horário de ingresso no Fórum (as 13; 13:30, 14, ou em algumas vezes as 15:00horas). Minhas senhoras aprendam a lição: Justiça é coisa séria, cara, lenta e extremamente injusta -em especial para os insignificantes- Da próxima vez resolvam a pendenga no braço mesmo ou convoquem os seus maridos a fazê-lo, em busca de uma solução mais rápida e certamente mais eficaz, mas por favor, não ocupem nem invoquem o santo nome da Justiça em vão. Lembrem-se: ela não está aí para isso (satisfação pessoal e caprichosa de interesses em conflito). Serve a algo mais sublime, nobre e celestial, a par de mais NOJENTO.

Roi disse:
15 de janeiro de 2016 às 09:58

Estou de acordo com o Dr. Fernando e assino embaixo; como ousam provocar a prestação jurisdicional dos juízes que estão assoberbados e ainda ganham pouco, com essas querelas que nem causaram morte ou lesão corporal grave??? Da próxima vez saiam no braço e resolvam suas diferenças, mas não perturbem o santo SOSSEGO do judiciário, que de há muito adotou como hino esta música do Tim Maia.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
15 de janeiro de 2016 às 11:49

A crítica não somente é descabida tecnicamente, mas é lastimável moralmente. Em primeiro, o Judiciário não pode se negar a atender o jurisdicionado. Se a causa é pequena, para isso existe o juizado de pequenas causas. O fato é grave e desabona o Tribunal, além de demonstrar a pouca seriedade com que o pagador de impostos é tratado, ainda mais quando de poucos recursos. Qualquer hora o TJSP vai escolher a quem atender, ou não.

Rilke Branco disse:
15 de janeiro de 2016 às 12:07

Não dá para entender a Hiatória do Brasil.
De um lado, a litigiosidade extrema do brasileiro contemporâneo que piorou aind amais com os imbecis das redes sociais que tudo levam ao Judiciário.
E do outro, a maioria dos magistrados que, além de demorados e ineficientes, ficam calados ganhando R$ 20.000,00 líquidos , mais R$ 4.300,00 de auxílio-moradia, mais R$ 1.100,00 de alimentação mensais, quando este dois últimos valores (que estão fora do justo subsídio) se afiguram uma aberração e que poderiam muito bem servir para a contratação de novos juízes e/ou assessores diretos concursados.
Desafogar a máquina de privilégios, ninguém quer!!!

Orlando Maluf disse:
15 de janeiro de 2016 às 13:37

À parte ser óbvia a infelicidade e inadequação do julgado, no que tange à "bronca", a causa disso e de inúmeras imperfeições crescentes é que deve suscitar muita apreensão dos cidadãos e seus representantes: o número de litígios é significativamente maior do que o sistema pode absorver com mínima eficiência. Ignorar é não ter coragem para enfrentar esse grande problema, que só tende a se agravar.

O IDEÓLOGO disse:
15 de janeiro de 2016 às 13:58

Os brilhantes Desembargadores que participaram do julgamento do "pequeno dissídio", não possuem a humildade dos Juízes do Trabalho e dos Juízes dos Juizados Especiais, que não censuram o comportamento daqueles litigantes pobres e ignorantes, que apenas pedem "pequenos direitos".
O comportamento dos agentes públicos faz lembrar o texto de Franz Kafka na qual um homem do campo - um campesino pede ao porteiro para que o deixe entrar na "Casa da Justiça". O porteiro responde dizendo que é possível, mas não naquele momento. Passa-se o tempo, o homem espera; ele, o porteiro e a porta, “aberta como sempre”.
Desde o início, o porteiro o desafia a penetrá-la: "Se tanto te atrai, experimenta entrar, apesar da minha proibição. Contudo, repara sou forte. E ainda assim sou o último dos guardas. De sala para sala estão guardas cada vez mais fortes, de tal modo que não posso sequer suportar o olhar do terceiro depois de mim".
Porém, este guarda é apenas o primeiro dos inúmeros obstáculos que se apresentam ao homem que se aventura na busca pela justiça. Nem mesmo o guarda que fala ao homem do campo parece conhecer os meandros da justiça para além da porta que protege. Ele mesmo teme e não pode suportar o olhar de outro que lhe é superior; ele mesmo parece desconhecer o interior da justiça".

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