Juiz considera inconstitucional cota para negros em concurso público

O juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros — e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota.

Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).

Em sua decisão, o juiz explica que as cotas em concurso público diferem das cotas em universidades, declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 186. Segundo ele, no caso analisado pelo STF, estava em questão o direito fundamental à educação, direito este inexistente em relação ao emprego.

"Não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado (artigo 173)", afirma. Ele explica ainda que, caso houvesse o direito fundamental ao emprego, o Estado teria a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos.

"Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justificativa plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular", afirma o juiz.

Concurso público
Na ação, o candidato alega que foi prejudicado pela lei de cotas. De acordo com ele, caso não tivesse a reserva de vagas, seria nomeado. Como não foi, ingressou na Justiça pedindo sua contratação em razão da inconstitucionalidade da lei de cotas. O candidato foi representado pelo advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados.

Ao reconhecer o direito do candidato, o juiz Adriano Dantas registrou que os critérios para investidura em cargos e empregos públicos decorrem das características do cargo, e não dos candidatos, sendo fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais.

"Isso decorre do princípio basilar da administração pública, que é exatamente a supremacia do interesse público sobre o particular, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, formam os pilares do regime jurídico administrativo brasileiro. A máquina administrativa deve perseguir prioritariamente a eficiência e economia, para os quais se torna imprescindível a aptidão dos ocupantes de cargos e empregos públicos", afirmou.

O juiz ressaltou ainda que a Constituição prevê que o concurso é regra para seleção de candidatos para cargos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções. Segundo o juiz, a única relativização dessa regra diz respeito às pessoas com deficiência. 

"Fora dessa hipótese expressamente ressalvada no texto constitucional, não há outra. E como não há outra exceção admitida pelo texto constitucional, não poderia o legislador infraconstitucional criá-la, sob pena de comprometer a obrigação constitucional de o Estado fornecer e prestar um serviço público de qualidade e de violar o direito fundamental do cidadão a tais serviços, o que tem sido denominado na doutrina como direito fundamental à boa administração pública".

Clique aqui para ler a decisão.
RTOrd 0131622-23.2015.5.13.0025

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
20 de janeiro de 2016 às 15:08

É absolutamente ilegal.

Leonardo Marcio disse:
20 de janeiro de 2016 às 18:39

Concordo com os argumentos mencionados na matéria e parabenizo o D. Magistrado pela coragem de abordar o tema dessa forma.
Sempre que tento falar a respeito, sou atacado, mas nunca por argumentos jurídicos...
Sou contra qualquer cota que considere a cor da pele, ainda que em faculdade.
Cotas podem e devem ser instituídas. Porém, SOMENTE em instituições de ensino e buscando privilegiar os menos favorecidos economicamente, INDEPENDENTEMENTE da cor da pele.

Veritas veritas disse:
20 de janeiro de 2016 às 19:26

É escandaloso, asqueroso, insuportável, saber que alguém será preterido em um concurso público em razão da cor de sua pele!
É necessário resistir a esta política!
Parabéns ao Juiz!

George Rumiatto disse:
20 de janeiro de 2016 às 20:21

Quando piscarmos os olhos, a decisão terá sido reformada, e o candidato que judicializou terá que deixar o cargo.
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Não sou cotista, mas é preciso dizer: goste o juiz ou não, as cotas nos concursos representam uma política pública (afirmativa) adotada pelo Estado. Não pode ser suprimida por uma decisão monocrática isolada. Quando o candidato (não cotista) se inscreveu no concurso, já sabia quantas vagas eram de ampla concorrência. Não vale agora pretender entrar na marra, usurpando vaga reservada.
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No mais, não procede o argumento de que se deixa de recrutar os melhores. O candidato inscrito nas cotas tem que obter notas suficientes para não ser eliminado, caso contrário não há cota que o coloque no cargo. Tanto é assim que há concursos em que sequer se preenchem as vagas destinadas a cotistas, por não ter o número de aprovados suficiente.
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Discussão para ser tratada no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário deve apenas se autoconter e respeitar a política pública democraticamente adotada.

CARDIANITO disse:
20 de janeiro de 2016 às 21:31

"O sistema de cotas para negros fere em absoluto o princípio da igualdade, fere ainda, o objetivo fundamental da Republica Federativa do Brasil, que é reduzir as desigualdades sociais e regionais, elencado no artigo 3º da Constituição Federal, posto que, é uma discriminação ao contrário, ou seja, igualmente odiosa, como qualquer outra forma de discriminação.
O artigo 5º da Constituição Federal, por sua vez, é amplamente atingido pelo sistema de cotas, posto que, estabelece que todos são iguais perante a lei, ou ao menos deveriam ser!
É inconstitucional também por afrontar o inciso III do artigo 19 da Constituição Federal, tendo em vista que é expressamente vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, e frise-se: é justamente o que o sistema de cotas faz!
E como se já não fosse o suficiente, o sistema de cotas atinge também o inciso V do artigo 208 da Constituição Federal, pois é DEVER do Estado efetivar a educação mediante acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um e por mais irônico que seja o sistema de cotas também não é capaz de possibilitar isso, tendo em vista que por vezes um branco será preterido (ainda que com notas superiores ao de um negro) somente por causa de sua cor...Realmente um paradoxo gritante!"

GMR-GG disse:
20 de janeiro de 2016 às 22:05

Exemplo de política pública doutrinada pelos EUA e que os populistas da república das bananas adoram seguir. Nunca tivemos guerra civil por conta de escravidão. Um dia teremos cotas para italianos, alemães, subversivos no regime ditatorial etc.

4nus disse:
21 de janeiro de 2016 às 01:17

Sou contra a judicialização da política. Aqui, no entanto, vejo uma decisão universalizável. Então não vejo problemas. Cotas é para equilibrar as igualdades de condições a algo. Ela é um meio, nunca o próprio fim. Uma coisa é tentar igualar ou atenuar as discrepâncias no estudo (ensino). Outra bem diferente e fazê-lo no próprio fim: trabalho (ainda que público). Isso é assistencialismo sem qualquer justificativa. Parabéns ao juiz, que pelo menos tentou corrigir este país de demagogos.

ju2 disse:
21 de janeiro de 2016 às 09:37

Resolução institui cotas para negros em concursos do STF e CNJ

por Portal Brasil

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, participou nessa quarta-feira (18) da cerimônia de assinatura da resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e regulamenta a Lei 12.990/2014, que destina aos candidatos negros um percentual das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal.

https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/resolucao-institui-cotas-para-negros-em-concursos-do-stf-e-cnj

Roi disse:
21 de janeiro de 2016 às 09:39

O juiz decidiu de forma acertada, a meu ver. Ele não pode se furtar a analisar a questão constitucional colocada pelo jurisdicionado. E para propor ação é preciso ter interesse e legitimidade, além, claro, da possibilidade jurídica do pedido e esta existe conforme a escorreita sentença . Se o candidato participa do concurso e se classifica a uma das vagas disponibilizadas ao público em geral, qual o interesse dele em propor ação??? A ação nesse caso nasce morta por falta de uma das condições da ação.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:03

Creio que no Brasil é preciso se aprender que cargo público NÃO É dádiva do Estado ou dos governantes. Digo isso enquanto o País passa por uma das maiores crises de sua história, causada diretamente pela ineficiência do serviço público aliado a um custo monumental. Os cargos públicos devem estar disponíveis a quem está mais preparado. Se algumas populações discriminadas não estão conseguindo se preparar adequadamente, é essa a questão a ser resolvida. Nos últimos anos o Brasil foi contaminado pela ideologia da aparência, com graves consequências ao futuro. O povo é analfabeto? Criaram um amplo universo de faculdades que nada ensinam, para alunos que nada aprendem, fazendo com que tenhamos milhões de pessoas com um canudo na mão sem saber ler ou escrever adequadamente. Agora temos uma população "culta", com milhões com curso superior, e as empresas não tendo como trabalhar devido à carência de profissionais. A ocupação dos cargos público não pode ser usada para reparar problemas históricos. Se o negro não está tendo espaço nos concursos públicos, vamos dar a resposta que a situação merece, ou seja, dar condições para que se preparem como os brancos. Simples assim, valendo lembrar que todas essas fórmulas milagrosas criada pela ideologia petista arrasaram esta República.

preocupante disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:15

Esse juiz merece uma comenda ao mérito pela lucidez e senso de justiça. Que sirva de lição e inspiração para os ministros do STF, pois a sociedade brasileira agradece.

frank_rj disse:
21 de janeiro de 2016 às 11:42

não sou cotista, e se tivesse direito não utilizaria. mas fui professor universitário e, ano a ano, notei a incongruência na composição das turmas, que nunca refletiam a diversidade racial brasileira.
reparação é algo que tem que ser feito senão a história será sempre mal contada.
bom lembrar que alemães, italianos, japoneses e outras etnias vieram ao BR por contra própria, em busca de oportunidades ou fugindo de problemas em suas nações.
os negros foram trazidos contra sua vontade, arrancados de sua cultura e família, deixaram propriedades e até títulos de nobreza em sua origem.
enquanto outros imigrantes foram agraciados com terra e incentivos para adquirir bens, os negros foram escravizados e depois 'libertados' à própria sorte.
resumo: continuaram escravos.
talvez deixe de ser necessário cotas no serviço público quando fizermos uma reparação de verdade para essa etnia, especialmente no ensino, moradia e no preconceito.

Telismar Aparecido da Silva Júnior disse:
21 de janeiro de 2016 às 11:57

É reducionismo pensar que os efeitos da escravidão já desapareceram como um todo. Nesse diapasão é que a Pretoria reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas para ingresso nas universidades. Para além da fundamentação do juiz-articulista, que disse não haver direito fundamental à investidura em cargo público, a história (recente) nos mostra o contrário. Para elucidar a questão de outro ponto-de-vista e refletir como os negros ainda são hipossuficientes (em sua maioria) no hodierno, vale a leitura do seguinte artigo: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/03/a-necessidade-das-cotas-raciais-num-pais-como-o-brasil.html

Elvis Crey disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:07

Podem me criticarem os que contra a cota são! Mas com todo respeito, a decisão desse magistrado nasceu morta, pois, o controle de constitucionalidade só cabe ao STF. Poderia caber ao juiz singular, em caso incidental, e não foi o presente caso, pois o objeto da ação foi questionar a quota e a presente lei. Logo, com toda certeza, a AGU vai recorrer, e reverter tal decisão.

Sou advogado e estudioso do direito constitucional. www.elviscrey.com.br

Rilke Branco disse:
21 de janeiro de 2016 às 15:42

Ainda há juízes juridicamente corretos, e não politiqueiros.
Onde já se viu privilegiar pessoas em razão de sua púbis...
só em terra brasilis ainda vemos esses retrocessos !!!
Parabens pela decisão que se conforma com o óbvio.

Gerson Caicó disse:
21 de janeiro de 2016 às 21:56

O juizinho certamente quis um minuto de fama no Jornal Nacional ou uma capa triunfal de Vejalixo...
Seus argumentos são pífios, superficiais e facilmente superados....até eu, um reles estudante, que, segundo o 'dotô adevogado' Marcos Alves Pintar, não aprendo nada, sou capaz de rebater uma a uma:
1) o juizinho alega que não há direito internacional a cargo público como o há à educação, que, se assim fosse, o Estado seria obrigado a oferecer cargos a todos (ora, o direito à educação não obriga o Estado a oferecer vagas universitárias a todos);

2) o juizinho afirma que as características pertencem ao cargo, não às pessoas (se assim fosse, não caberiam cotas aos deficientes físicos);

3) o juizinho defende que não há outra exceção constitucional que não a dos deficientes físicos e que não há interesse público na política de cotas, não sendo possível a inovação infraconstitucional (errado, as cotas raciais universitárias são infranconstitucionais e de interesse público, assim como as cotas raciais para os cargos públicos).

Enfim, uma sentençazinha muito chula, que não passará do meirinho.

Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!

Gerson Caicó disse:
21 de janeiro de 2016 às 21:56

O juizinho certamente quis um minuto de fama no Jornal Nacional ou uma capa triunfal de Vejalixo...
Seus argumentos são pífios, superficiais e facilmente superados....até eu, um reles estudante, que, segundo o 'dotô adevogado' Marcos Alves Pintar, não aprendo nada, sou capaz de rebater uma a uma:
1) o juizinho alega que não há direito internacional a cargo público como o há à educação, que, se assim fosse, o Estado seria obrigado a oferecer cargos a todos (ora, o direito à educação não obriga o Estado a oferecer vagas universitárias a todos);

2) o juizinho afirma que as características pertencem ao cargo, não às pessoas (se assim fosse, não caberiam cotas aos deficientes físicos);

3) o juizinho defende que não há outra exceção constitucional que não a dos deficientes físicos e que não há interesse público na política de cotas, não sendo possível a inovação infraconstitucional (errado, as cotas raciais universitárias são infranconstitucionais e de interesse público, assim como as cotas raciais para os cargos públicos).

Enfim, uma sentençazinha muito chula, que não passará do meirinho.

Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!

Rilke Branco disse:
22 de janeiro de 2016 às 14:50

O tal juizinho se submeteu a concurso público difícil e foi aprovado por seus próprios méritos, que não pela cor de sua cútis ou púbis.
Que tal doravante nomear estagiários para decidir os destinos da nação e da Justiça.
AH sim, não precisa ...os ágrafos petistas já estão no poder.
Faça-me o favor, neocolonialistas da ignorância.

Ana Maria Vinalski disse:
22 de janeiro de 2016 às 18:33

Decisões como essas deveriam ser a rodo, pois também gostaria que tivessem cotas para minha raça, que sofreu quando em terras brasilis chegaram, e não temos se for para privilegiar que criem-se cotas para descendentes de Polacos, Ucranianos, Russos, Alemães e afins, pois também fomos rejeitados e se não lembram-se meus avós e pais foram proibidos de falar suas línguas maternas neste país, que pra cá vieram trazendo o desenvolvimento em diversas áreas.

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