O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência.
A Lei 21.737/2015 de Minas Gerais permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Pela norma, o gestor do estádio deve definir em quais locais será possível a comercialização e o consumo, que não podem acontecer nas áreas das arquibancadas e das cadeiras.
Segundo Janot, a Constituição, em seu artigo 24, ao disciplinar o pacto federativo, conferiu à União, aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas consumo (inciso V) e desporto (inciso IX). Para exercício dessa competência, explica a ADI, cabe à União editar normas gerais, e aos estados, complementá-las ou, apenas na ausência de lei geral, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.
Nesse sentido, o procurador-geral lembra que foi editada a Lei federal 10.671/2003 — conhecida como Estatuto do Torcedor — para dispor sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor/torcedor nos eventos esportivos. E, no intuito de reprimir atos de violência durante as competições esportivas, a União editou a Lei 12.299/2010, que proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
“Há, portanto, invasão, pelo estado de Minas Gerais, do campo legislativo reservado à União pelo artigo 24 (incisos V e IX combinados com os parágrafos 1º e 3º) da Constituição da República, concernente à edição de normas gerais sobre consumo e desporto”, concluiu o procurador ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.737/2015 de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.460

Se a União usa seu poder de editar normas gerais para proibir totalmente uma prática, o que sobra para os Estados legislarem concorrentemente? Nada.
Logo, acredito que quem excedeu a competência foi a União, por retirar dos Estados toda possibilidade de dispor acerca da matéria.
Se a União usa seu poder de editar normas gerais para proibir totalmente uma prática, o que sobra para os Estados legislarem concorrentemente? Nada.
Logo, acredito que quem excedeu a competência foi a União, por retirar dos Estados toda possibilidade de dispor acerca da matéria.
Essa lei não diminuiu em nada a violência, pelo contrário serviu para aumentar a violência, pois em vez do torcedor chegar sóbrio e tomar sua cerveja com parcimônia , ele já chega altamente bêbado , muitas vezes por bebidas destiladas, é bem típico do Brasil, em vez de punir o errado decide punir todo mundo.
Fora da eterna discussão do que diabos seria uma "norma geral", conceito que ninguém se entende, há de se perguntar: qual utilidade dessa lei federal?
Parece mais uma dessas leis populistas produzidas na ânsia do legislador de fingir estar trabalhando. A violência nos estádios é um problema crônico do futebol brasileiro (já foi pior), e na completa ineficiência da polícia e MP em combater esse fenômeno, o que se faz? Cria-se um judas: a pobre coitada da cerveja, culpada de todos os males da humanidade. Se brigam em estádio, é porque devem estar bêbados. Solução? Vamos bani-la. Acabam-se todos os problemas. Ninguém nunca mais irá brigar em eventos esportivos.
Para piorar, o suposto interesse do legislador em combater a violência cai diante do interesse econômico: basta um evento internacional patrocinado por um cervejaria internacional para, voilá, a cerveja ser permitida em estádios. Mas não era ela que causava a violência?
É muita cara de pau.
O Estado deveria parar de se intrometer em todos os aspectos da vida privada, e começar a fazer efetivamente o que é pago para fazer, como por exemplo, o combate ao crime.
É absurdo que em pleno século XXI alguém seja proibido de comprar (e vender) cerveja num estádio e arredores, simplesmente porque o Poder Público não consegue afastar as brigas de torcidas organizadas e precisa eleger um culpado para sua ineficiência.
Faça-nos o favor.
Mais ainda, esta lei federal não resiste a um exame de constitucionalidade. Não há absolutamente nada de proporcional e razoável na proibição da venda e consumo de cerveja em estádios, como medida de combate a violência.
O PGR deveria é propor uma ADI; não o faz, todavia, porque aí o Ministério Público perderia a quem culpar por sua ineficiência.
Afinal, que promotor vai caçar pé rapado de torcida organizada? Ainda mais em épocas de lava jato, onde todo membro do MP tem direito a uma cota de "peixe grande" para denunciar e exibir na mídia.
Melhor culpar a cerveja mesmo.
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