No dia 20 de janeiro a foi noticiado com grande destaque decisão judicial que considerou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros. Na decisão singular, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa entendeu que o estabelecimento de cotas raciais viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assumisse a vaga que havia sido preenchida por meio de cota. Em que pese tratar-se do exercício do controle difuso de constitucionalidade, que restringe seus efeitos ao caso concreto, a decisão é importante e inovadora.
Já tive a oportunidade de manifestar meu entendimento a respeito dessa polêmica questão, primeiramente, em palestra no Congresso Brasileiro de Direito Administrativo realizado em 2013, na cidade de Fortaleza, e posteriormente em artigo publicado na seção “Tendências e Debates”, da Folha de São Paulo, em 30 de junho de 2014. A despeito das polêmicas que envolvem a questão e do ambiente de intolerância no qual costumam ser discutidas, a sentença antes referida animou-me a tratar novamente do assunto.
As cotas têm sido utilizadas como instrumentos de efetivação de “ações afirmativas”, assim entendidas as políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à discriminação positiva de pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de estigma social. Há relativo consenso de que as ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, mais precisamente nos movimentos pelos direitos civis das minorias étnicas ocorridos na década de 60. Estas ações podem possuir objetivos diversos, sendo que no caso da população negra busca-se não somente a promoção de Justiça compensatória em razão do passado escravocrata como também a promoção da multiculturalidade e o fortalecimento da autoestima por meio da integração racial nos diversos meios sociais.
As diferenças entre a situação dos negros nos Estados Unidos e no Brasil não se resumem ao direito e são objeto do estudo de diversas ciências sociais e humanas. Por essas razões, existem importantes questionamentos a respeito da necessidade (e mesmo constitucionalidade) da adoção de políticas públicas afirmativas calcadas unicamente no fator “raça” como elemento de discriminação. A lei federal que estabelece cotas nas universidades públicas (Lei nº 12.711/12), por exemplo, é adequada ao considerar não somente a raça como também a condição socioeconômica como critério para acesso às cotas. Não é o caso de tratar dessas questões neste espaço, até mesmo em razão de não possuir formação específica nessas áreas. Entretanto, convém registrar que duas análises em especial ampararam minha opinião: inicialmente, o estudo feito pela procuradora do Distrito Federal Roberta Kaufmann[1], uma das advogadas que assinou a inicial da ADPF 186/DF (que questionou as cotas nas universidades); em um segundo momento, a exaustiva pesquisa realizada pelo geógrafo Demétrio Magnoli constante do livro “Uma gota de sangue: história do pensamento racial” (São Paulo, Editora Contexto, 2009).
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a ADPF 186/DF, aduzindo a inexistência de ofensa à Constituição na utilização de critérios étnico-raciais ou socioeconômicos para reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior. Entretanto, o raciocínio utilizado para as cotas nas universidades não pode ser o mesmo com relação aos cargos públicos.
Com efeito, de acordo com a Constituição a educação é não só um meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, mas também um fim em si: a educação deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a liberdade de pensamento. Todos têm direito à educação, com o correspondente dever do Estado de fornecê-la, mas não se pode dizer que todos têm direito a um cargo público.
Cargos públicos existem para bem servir a população, e por meio do concurso são selecionados de forma impessoal os mais aptos para prestar o melhor serviço público possível. Cargo público, como regra, não se destina simplesmente à geração de renda ou promoção de emprego: para esses objetivos – plenamente justificáveis e importantes – existem políticas públicas e sociais específicas. Ao se comparar as duas situações (cotas nas universidades e cotas nos concursos), pode-se dizer inicialmente que a educação é ponto de partida, enquanto o concurso é ponto de chegada: se o ponto de partida é igualado de forma justa por meio do acesso à universidade pública, não parece haver sentido em criar caminho mais curto para a chegada.
A medida é discriminatória por conter em sua gênese um pressuposto injustificável: os que possuem acesso à mesma educação superior não possuem as mesmas condições de disputar, de forma objetiva, certames que utilizam o mérito como critério seletivo. Na realidade, o contrário deve necessariamente ocorrer: espera-se que a integração racial nos diversos escalões do serviço público ocorra naturalmente em decorrência da implantação das cotas universitárias.
No tocante ao acesso aos cargos públicos, a pergunta que deve ser feita é se há alguma “dívida histórica” a ser resgatada por meio de ação afirmativa. A resposta só pode ser afirmativa: existe, sim, um grupo de pessoas que historicamente tem sido desfavorecido no acesso aos cargos públicos e que, por essa razão, necessita de medidas afirmativas inclusivas. Em nosso país há um déficit secular de impessoalidade no acesso às funções públicas em razão de nossa formação e tradição patrimonialistas.
Com apoio em obras clássicas de Oliveira Vianna, Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro, dentre outras, Eneuton Dornelles Pessoa de Carvalho[2] afirma que desde o descobrimento do Brasil, com diversas peculiaridades a depender do momento histórico, a indicação para os cargos públicos obedece a critérios subjetivos de compadrio, amizade e parentesco.
Em apertada síntese, o autor anota que no período do descobrimento a função pública era basicamente arrecadadora e assumia a forma delegada, isto é, a Coroa transferia os negócios públicos aos poderosos locais. Esses, por sua vez, embora não fossem funcionários da Coroa, tinham o poder de nomeação aos cargos públicos, respeitados os limites fixados: as nomeações eram uma forma de aliciamento ou de retribuição de favores.
Com a vinda da família real, em 1808, devido à escassez de edificações na nova capital “fez-se uso do recinto doméstico também como local de desempenho das funções públicas, o que dificultou a necessária separação entre o público e o privado, condição essencial a qualquer processo de racionalização burocrática.
A criação de cargos e honrarias para recompensar os que acompanharam a Família Real na longa travessia também era indício de que a atuação do aparelho administrativo não se modificara”. Além disso, a substituição dos representantes da Coroa Portuguesa pelos do governo imperial reforçou o poder das oligarquias locais, que passaram a controlar os cargos burocráticos e a ter assento no Parlamento.
Até 1822, anota o autor, “serviço público significava uma honraria, e somente os “homens bons” poderiam assumi-lo, ficando as administrações responsáveis mais por representar o poder político dos clãs locais do que por tratar dos assuntos de interesse coletivo. Assim, o poder da câmara municipal, com as leis e determinações discricionárias de cargos públicos, era um plus ao poder econômico e militar do clã familiar que a controlava”.
Com a Constituição de 1824, muito embora tenha ficado expresso o reconhecimento do direito de todos de serem admitidos no serviço público, na prática eram nomeados apenas os que possuíam compadrios e boas amizades. Segundo Eneuton, “se anteriormente a indicação para os cargos públicos devia-se, sobretudo, aos laços de parentesco e amizade, a isso veio se somar a disputa política entre os partidos liberal e conservador e a patronagem partidária. A burocracia no Império ficava, então, sujeita às vicissitudes da política e ao revezamento dos partidos no poder.
Da mesma forma, no exercício do cargo vigorava a lógica do favor e da clientela, a expensas do interesse público e dos procedimentos racional-legais. Só se fala em mérito no serviço público após 1930; mesmo assim os sucessivos projetos de racionalização burocrática-administrativa não conseguiram eliminar os traços de clientelismo, patriarcalismo e patrimonialismo do serviço público”.
Nos dias atuais, essa tradição lamentável resiste bravamente por meio da existência de centenas de milhares de cargos em comissão[3], em todas as esferas, livremente providos por meio de escolhas pessoais. Como se não bastasse, mesmo passados 27 anos de promulgação da Constituição, ainda existem instituições públicas que insistem em não realizar concurso, desobedecendo sem qualquer cerimônia a ordem jurídica.
Retomando a questão central, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos.
Esse é o maior passivo a ser resgatado: o abandono de um sistema secular patriarcal e clientelista que enxerga os cargos como propriedades do governante para serem livremente distribuídos entre os mais próximos, independente de sua raça. Antes de se falar em cotas, temos que discutir com seriedade e responsabilidade a utilização ilegítima do serviço público para gerar emprego para os amigos. Sob esse prisma, o concurso público, por meio do qual se possibilita uma seleção objetiva pautada exclusivamente no mérito pessoal, já é a ação afirmativa.
[1] Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? A implementação para negros como mecanismo concretizador de direitos fundamentais. Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil. Jus Navigandi (Teresina), v. x, p. x, 2007.
[2] PESSOA DE CARVALHO, Eneuton Dornelles. O aparelho administrativo Brasileiro: sua gestão e seus servidores – do período Colonial a 1930. In: CARDOSO JR., José Celso (org.). Burocracia e ocupação no setor público brasileiro. Rio de Janeiro: Ipea, 2011, p.19-46.
[3] A esse respeito: http://www.conjur.com.br/2015-jul-09/interesse-publico-administracao-cargos-confianca-nao-confiavel

Parabéns ao Articulista pela lúcida análise, em uma época na qual as trevas obscurecem os raciocínios mais abalizados.
Acho estranho que nossas ações afirmativas pularam etapas, e estão se resumindo diretamente a cotas. É muito comum comparar o Brasil com os EUA, mas lá onde a miscigenação e a própria concepção de "raças" são diferentes das nossas, é comum também ver apoio aos negros, principalmente de fundações. Por exemplo, bolsas escolares, científicas, prêmios, reconhecimento. Os entes públicos nos EUA também visam nomear autoridades de etnias não caucasianas como forma de promoção à igualdade. Na terra das jabuticabas não. Quase não temos Ministros negros, poucas mulheres inclusive. Sequer iniciamos vigorosamente qualquer processo publicitário ou educacional de combate ao racismo.
Com relação à lei em si, é mais uma coisa que a população não concorda (nem entre os negros, provavelmente), e que teve que engolir a seco. Não houve muita discussão nem divulgação de estatísticas. Parece que nossos governantes tratam a democracia como se fosse uma ignorante, que não sabe o que é bom para ela, e que precisa de 'intelectuais de esquerda' para dizer...
Texto lamentável, como qualquer negação do racismo estrutural e institucional brasileiro. Porque no fundamental parece ser isso que acredita o autor do texto, especialmente ao falar das supostas diferenças entre a situação negras nos EUA e no Brasil.
Sério, quais seriam essas diferenças? Se há diferença é que aqui impera o discurso mentiroso da "democracia racial" para esconder aqueles que desejam a perpetuação do apartheid não declarado da sociedade brasileira. Chega a ser um insulto dizer que as negras e os negros foram privilegiados de alguma forma na sociedade brasileira. O autor é procurador geral do MP de contas de GO, fico imaginando quantos dos colegas dele são negras ou negros; quantos dos auditores do TCE-GO; quantos promotores do MPEGO, quantos magistrados do TJ/GO. E o mesmo em relação a qualquer outro estado da federação.
A verdade é que a população negra é esmagadoramente subrepresentada no Poder Público, o que se torna mais evidente conforme se aumenta a remuneração e responsabilidade política do cargo. Quer dizer que, efetivamente, negras e negros não fazem parte efetivamente da administração do país. Estão afastados de qualquer influência no processo decisório, o que ocorre nos três poderes da república e nas outras funções essenciais (MP, TCU e TCEs, Defensoria).
Por outro lado, na população carcerária, nas estatísticas de vítimas de homicídios, de vítimas de violência policial são a esmagadora maioria.
Concurso público pode sim ser instrumento de atenuação da estrutura racista da nossa sociedade, porque não poderia? A Constituição não proíbe, não estabelece essa ou aquela forma de classificação em concursos. Pelo contrário, a CF estabelece que é objetivo fundamental da república o fim dos preconceitos.
Para ver aonde chegamos, agora o Estado não é mais um órgão que precisa de eficiência e pessoas capacitadas, ele virou uma espécie de beneficio a pessoas escolhidas a dedo por políticos corruptos e populistas.
Dai é natural que essas pessoas tenham raiva e sejam muitas vezes contra o setor privado, quem está acostumado a uma mamata dessas realmente deve ser difícil enfrentar a realidade de muitos.
Assim como o colega Pintar, quero congratular-me com o articulista, aplaudindo-o pelo brilhantismo e pertinência de seu artigo. Ao contrário da visão raivosa e superficial do comentarista Pedro Freire, a inconstitucionalidade das cotas para cargos públicos é solar. Caso se admita mais essa vigarice legal, ai sim, estaremos chegando ao fim dos tempos. Às avessas estaremos prestigiando o compadrio, o clientelismo, o personalismo, ao invés de aprimorarmos o critério do mérito, como também jogando por terra os princípios da impessoalidade e da eficiência. Conquanto seja de origem negra, repudio todos aqueles que levianamente pregam a existência do almoço grátis.
O importante da discussão racional é que ela seja colocada nestes termos, rebatendo argumentos lógico-racionais com outros argumentos lógico-racionais. Se a manifestação se resume a tecer considerações de natureza de convicções pessoais, sem qualquer indicação de lastro racional o que vai acontecer é que ter-se-á um empobrecimento da discussão e a perda do seu objetivo.
Assim, vale levar em consideração o que diz as condições expostas nesta página, que recomenda a leitura do texto antes de se fazer um comentário. Some-se a isso, para contribuir com o debate, que os argumentos sejam razoáveis e colocados de modo silogístico, apresentando as premissas e as respectivas conclusões, do contrário o que se terá é apenas manifestação de intolerância àqueles que ousam pensar de modo diferente do que se estipulou como politicamente correto.
Aliás, em um mundo em que todos se preocupam com o ser politicamente correto, evitando discutir a essência das coisas, merece parabéns o articulista pela clareza, lucidez e coragem de tocar em um tema que imediatamente leva aqueles que são portadores de preconceito inverso a tachá-lo de racista.
Parabéns ao articulista pela sensatez, mostrando que mesmo no auge do comodismo na busca de soluções cabíveis na qual tudo se resolve pelo imediatismo e soluções esdruxulas, consegue sintetizar de forma brilhante o direcionamento que realmente se deve ter quanto a criação de cotas para concurso.
Parabéns ao articulista pela sensatez, mostrando que mesmo no auge do comodismo na busca de soluções cabíveis na qual tudo se resolve pelo imediatismo e soluções esdruxulas, consegue sintetizar de forma brilhante o direcionamento que realmente se deve ter quanto a criação de cotas para concurso.
Em certa parte expôs que o acesso às cotas universitárias é o ponto de partida e o cargo público o ponto de chegada. Não tinha pensado nisso ainda! Mas é muito verdadeiro esse raciocínio, pois se o sistema de cotas possibilita o ingresso às universidades, a conquista do cargo público se dá em igualdade de condições, eis que os candidatos, em tese, receberam as mesmas informações e, portanto, competem em igualdade de condições.
Contudo, acredito que a sistemática de cotas deveria se basear no critério renda per capita, somente! Eis que privilegiar uma raça em detrimento de outras não necessariamente se estará combatendo o racismo, mas ao contrário, fomentando-o na medida que as demais raças não privilegiadas ficam em situação desigual.
Por isso, na minha humilde opinião, o critério da renda per capita, que não analisa a raça/cor do cotista, é o que deveria ser o utilizado em todos os sistemas de cotas existentes, uma vez que o objetivo final dos sistemas de cotas é a redução das desigualdades.
O articulista realizou análise objetiva, desprezando a própria Carta Política de 1988, artigos 1, inciso III, 3, incisos I e III.
A preocupação com a eficiência do serviço público é de toda a sociedade; quem a compõe, de forma, majoritária, são os pardos e negros, que correspondem a, aproximadamente, 97 milhões, contra 91 milhões de brancos.
Portanto, valorizá-los, permitindo o acesso diferenciado ao sistema público de cargos, empregos e funções, é permitir que o contribuinte e o usuário se identifiquem com aqueles que os atendem, tanto no plano objetivo como subjetivo.
Um trecho de nossa história: a província do Grã - Pará, logo após a destruição de nossas amarras de Portugal pelo Príncipe Dom Pedro I, a população era composta de oitenta/noventa por cento de pretos e pardos, com a população branca, dominadora da administração, em profundo estado de sobressalto, diante de um possível revolta, ocasionada pelas péssimas condições de vida, da grande massa escura.
As cotas possibilitarão que os negros e pardos colaborem, de forma ativa, para a construção mais igualitária de nossa sociedade.
Excelente! É preciso perder o medo de falar, de forma equilibrada e fundamentada, como fez o autor. Diferentemente do acesso à educação (no que até questiono se é adequado dar acesso direto ao ensino superior ao invès de dar condições iguais na educação básica), o serviço público deve ser visto com base no interesse da coletividade. Selecionar os que estão em melhores condições de exercer a função pública, seja qual for sua cor, raça, gênero, opção sexual, etc. Visões como a do comentarista Paulo Freire e aquela veiculada na lei tem foco na ideia impregnada no "inconsciente coletivo" brasileiro de uma administração pública autorreferida, que tem um fim em si mesmo e serve apenas para se retroalimentar e gerar renda aos servidores públicos.
Afora um grupo ridículo de ativistas e acomodados, as cotas (raciais ou sociais) não passam de ilusão e suborno politico eleitoral ! Da mesma forma do atual BOLSA FAMÍLIA, tratam-se de políticos sem escrúpulos comprando os votos, de eleitores irresponsáveis, que se encontram a venda ! Contra fatos não há argumentos e, o Ministro Joaquim Barbosa é exemplo. No lugar de mais esta PALHAÇADA de cotas, temos sim é que manter um ensino básico de qualidade o qual, de fato, permita aos que o cursarem adquirir condições de , por seu próprio mérito ingressar nas universidades e ser aprovado em concursos. Fora isto tudo é falácia, tudo é nariz de palhaço que, por sinal, é vermelho !!
Muito bom, especialmente, essa parte.
"Retomando a questão central, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos." Cotas para os sem padrinhos...cotas para os cargos em comissão!
Quanto à instituição de cotas raciais em concurso público, sempre tive uma visão simplista, mas concorrente com a do expositor: como favorecer uma etnia, se o primeiro e principal critério para nomeação em cargo público é conhecimento? Não resta dúvidas de que classes sociais, deficiências, raças e outros aspectos humanos são utilizados como forma de exclusão social e isso merece ser combatido. Ocorre que "facilitar" a entrada de pessoas de origem negra em concursos públicos não coincide com a concessão de condições que, naturalmente, levariam qualquer indivíduo (independentemente de raça) ao sucesso de um cargo público. Considerando que o princípio da isonomia prevê o tratamento igualitário, na proporção das diferenças entre os indivíduos, é fato que não há qualquer distinção em provas objetivas, discursivas e orais, senão pelas respostas certas e erradas. Muito bem narrado e embasado o ponto de vista do expositor!!!!
Uma contribuição de luz e conhecimento neste dia. Obrigado!
Já que nosso governo é tão preocupado com isso e os que o defendem, igualmente, tomei a liberdade de pesquisar quantos, dos 39 ministros são negros. Apenas 1 pode assim ser considerado e 2 pardos. Pela lei de cotas então penso que pelo menos 7 deveriam sê-lo. Pq cá e não lá? Quem esta sendo preconceituoso?
O colega ali se referiu que a população negra é sub representada. Se tem poder de voto deveriam eleger candidatos mais alinhados com suas necessidades e de maior representatividade. É assim em uma democracia.
Muito se questiona acerca das cotas para afrodescendentes (em sentido amplo); porém se formos cotejar tal "ação afirmativa" para inclusão dos afrodescendentes nas carreiras públicas, à luz das cotas para portadores de necessidades especias, concluiremos que haverá uma limitação da inclusão dos portadores de necessidades especiais nas carreiras públicas, frente a referida "ação afirmativa". Ora, trata-se de um mero cálculo matemático para concluirmos que os portadores de necessidades especiais (que inclusive têm tratado internacional de Direitos Humanos, recepcionado com "status" de norma constitucional para sua tutela) terão o acesso ao serviço público, e sua devida inclusão social limitada. Não sou e nunca serei contra as cotas para negros, pardos etc. mas acho que do modo como estão sendo conduzidos os concursos públicos está havendo uma exclusão gradativa na vida pública dos portadores de necessidades especiais. Vejo muitos editais que inclusive preveem 5% ou 10 % das vagas para os portadores de necessidades especiais, e 20% para afrodescendentes e, de tal modo limitando as vagas àqueles, que ao meu humilde sentir, deveriam ter o acesso ao serviço público privilegiado. Acho que está ocorrendo algo que atenda contra a dignidade das pessoas portadoras de necessidades especiais no modo como estão sendo conduzidos os concursos públicos. Lembro novamente, e não é demais lembrar, que a proteção dos Direitos Humanos dos portadores de necessidades especiais está prevista em tratado internacional recepcionado na forma do §3º do Artigo 5º da CF/88. Sinto que nesse caso, está havendo violação grave a Direitos Humanos.
Para pensarmos.
Inicialmente registro as congratulações ao articulista pelo texto lúcido e coerente. Concordo que a questão da distribuição de cargos em comissão é de alta relevância, talvez até devesse anteceder a discussão das cotas. Mas nem por isso estas devem ser invalidadas. Acho excesso de republicanismo se preocupar com a Administração pública e sua eficiência, a qual talvez jamais tenha havido de fato, em razão de se reservar 20% de vagas a candidatos negros. Vale lembrar que eles também se submeteram ao certame e foram aprovados (há critérios mínimos a serem atingidos pelo candidato para obter a aprovação). A diferença entre a pontuação dos aprovados é absolutamente irrelevante frente ao benefício social colimado pelas ações afirmativas.
Ademais, ilustre articulista, caso se verifica ineficiência do aprovado pelas cotas quando já ocupante de cargo público, basta lançar mão dos mecanismos legais para punir todo e qualquer servidor, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa, como deve ser numa república democrática de direito.
Sejamos republicanos, sim, mas sem exagerar.
Na situação em que vivemos hoje, com os fascistas (esquerdistas não moderados em geral) lutando pra interditar qualquer debate e calar qualquer voz diferente, é preciso coragem pra publicar um texto como este artigo. Parabéns ao autor.
Cotas são discriminação, racismo, e não existe discriminação e racismo "do bem". Por princípio, não se combate um mal com outro mal, assim como não se trata um câncer com outro câncer.
Cotas, num país com enorme miscigenação como o Brasil, correspondem a uma medida absolutamente equivocada.
Vejam minha situação: minha bisavó, negra, casou-se com branco. meu avô, seu filho, negro, casou-se com minha avó, muito branca (neta de italianos). Meu pai, ainda pardo (carinhosamente chamado na família de "Negão"), casou-se com minha mãe, muito branca assim como minha avó. Minha cútis é, assim, algo como "pardo claro". Bem, mas sou afrodescendente. Por que também não tenho direito a cobrar a tal dívida histórica? Porque meus ascendentes negros, ao se casarem com brancos, traíram a "raça" (detesto esse termo - quem tem raça são os animais; humanos têm etnias)?
Trabalho na Câmara Municipal de Jundiaí - SP, onde já existem cotas nos concursos há muitos anos. Quando prestei o concurso, havia 15 vagas, com a reserva de 3 para negros. Fiquei em 14.º lugar. Esses 3 ficaram classificados, no geral, atrás de mim, mas passaram na minha frente. Só não perdi minha vaga porque duas pessoas desistiram. E o detalhe mais relevante é que, do ponto de vista socioeconômico, os 3 tinham uma condição melhor do que a minha! E, pra piorar, com dois deles a diferença no tom da pele com a minha é pequena.
Enfim, essa questão é tão absurda que dá até vergonha de debatê-la. Sinto-me vivendo numa sociedade dominada por hipócritas e imbecis.
Ao comentarista Pedro Freire:
Constituição Federal
Art. 7º
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de (...) cor (...);
(...)
Art. 39 (...)
§3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Cor do seu ocupante não diz respeito à natureza do cargo.
Portanto, existe sim proibição constitucional.
Parabéns ao articulista pela lucidez.
O procurador afirma que as políticas de ação afirmativa “têm origem nos Estados Unidos”. Na verdade, medidas desse tipo têm sido postas em prática em uma série de países, por vezes bem antes de a expressão ter aparecido no contexto norte-americano. É o caso da Índia, cuja Constituição, já em 1948, estabelece cotas para membros de “castas catalogadas” e, mais tarde, também de “tribos catalogadas”, além de medidas especiais para portadores de deficiência. Na década seguinte, a Malásia criaria um sistema destinado a estimular, via cotas, a participação da etnia bumiputra – os malaios propriamente ditos – numa economia dominada por chineses e indianos. No Líbano, o sistema de acesso ao serviço público e à universidade utiliza cotas que reproduzem a participação das diferentes seitas religiosas na população. Na antiga União Soviética, quatro por cento das vagas da Universidade de Moscou eram reservadas a alunos provenientes da Sibéria, uma das regiões mais atrasadas do país. Já na Noruega, da mesma forma que na Bélgica, o foco dessas políticas são os imigrantes. Estes últimos, desde que de origem africana ou asiática, também são alvo de políticas especiais no Canadá, juntamente com “povos aborígines”, mulheres e portadores de deficiência. Mais perto de nós, na América do Sul, a Colômbia tem cadeiras no parlamento reservadas para afro-colombianos, enquanto no Peru são os indígenas o objeto de políticas particulares. No caso norte-americano, vale lembrar, a ação afirmativa também se aplica a mulheres, indígenas, asiáticos e outros grupos. No próprio Brasil, a legislação está cheia de exemplos de discriminação positiva, favorecendo mulheres, portadores de deficiência, crianças, estudantes, idosos, pequenos e microempresários, nortistas, nordestinos, etc.
O procurador afirma que as políticas de ação afirmativa “têm origem nos Estados Unidos”. Na verdade, medidas desse tipo têm sido postas em prática em uma série de países, por vezes bem antes de a expressão ter aparecido no contexto norte-americano. É o caso da Índia, cuja Constituição, já em 1948, estabelece cotas para membros de “castas catalogadas” e, mais tarde, também de “tribos catalogadas”, além de medidas especiais para portadores de deficiência. Na década seguinte, a Malásia criaria um sistema destinado a estimular, via cotas, a participação da etnia bumiputra – os malaios propriamente ditos – numa economia dominada por chineses e indianos. No Líbano, o sistema de acesso ao serviço público e à universidade utiliza cotas que reproduzem a participação das diferentes seitas religiosas na população. Na antiga União Soviética, quatro por cento das vagas da Universidade de Moscou eram reservadas a alunos provenientes da Sibéria, uma das regiões mais atrasadas do país. Já na Noruega, da mesma forma que na Bélgica, o foco dessas políticas são os imigrantes. Estes últimos, desde que de origem africana ou asiática, também são alvo de políticas especiais no Canadá, juntamente com “povos aborígines”, mulheres e portadores de deficiência. Mais perto de nós, na América do Sul, a Colômbia tem cadeiras no parlamento reservadas para afro-colombianos, enquanto no Peru são os indígenas o objeto de políticas particulares. No caso norte-americano, vale lembrar, a ação afirmativa também se aplica a mulheres, indígenas, asiáticos e outros grupos. No próprio Brasil, a legislação está cheia de exemplos de discriminação positiva, favorecendo mulheres, portadores de deficiência, crianças, estudantes, idosos, pequenos e microempresários, nortistas, nordestinos, etc.
Professor, que maravilhosa explanação. Presto concursos e realmente sou mais uma da que nunca tive ninguem por mim para descolar nenhuma boquinha no serviço publico. Inclusive neste momento travamos uma triste luta de ter a almejada nomeção em um Poder que vive de comissionados e arranjadinhos. Realmente isso é muito triste, ver o principio do concurso publico ser desrespeitado ainda hoje. Porém, apenas quanto ao final, ouso em dizer que ainda que eu me sinta em situação desprevilegiada quanto a esses, reconheço que os outros na mesma situação que eu, e ainda negros, estão sim um degrau mais longe, merecendo esse empurrão. Poque como o Sr mesmo resgata, se o serviço publico brasileiro comecou a ser povoado por portugueses que ganhavam esse agrado, com ctz o negro sempre esteve mto distante desse posto, não é mesmo? Abraços.
Para mim que sou negro, estudante do direito e servidor público, é um vergonha ler um texto tão bem escrito, mas com tão pouca capacidade de articulação étnica.
O autor afirma que as cotas nas universidades se distinguem das do serviço público alegando que aquelas são ponto de partida enquanto estas são ponto de chegada. Assim, tenta desenvolver o raciocínio de que as cotas de acesso às universidades seriam hábeis, isoladamente, a prover meios de acesso de negros ao serviço público.
Alega também o autor que, devido à tradição patrimonialista que persiste em nossa administração pública, é necessário que hajam meios de acesso isonômicos e meritocráticos a todos, sem distinção, por meio de concurso público, alegação esta com a qual concordo.
No entanto, dizer que a lei 12.711/12 é, por si só, bastante à promoção do acesso de negros aos cargos públicos mais disputados é uma falácia carregada do velho e enfadonho etnocentrismo que aflige não só negros, mas a todos os que buscam o reconhecimento de suas lutas.
O autor se esqueceu do fator cronológico das referidas leis, e é este quem faz cair por terra os argumentos por ele aventados, uma vez que a lei de cotas nas universidades públicas é sim meio de competição isonômica por cargos público, mas a longo prazo e por uma linha de frente distinta daquela pretendida pela lei de cotas no serviço público.
É importante que a cúpula do serviço público brasileiro seja composta de pessoas das mais variadas etnias e culturas, representando, assim, a própria diversidade do povo brasileiro.
A lei 12.711/12 veio com o intuito de prover meios a que as futuras gerações de negros possam competir isonomicamente por cargos públicos. Já a lei 12.990/14 é medida temporária que visa complementar os objetivos de ambas.
Por isso se chamam ações afirmativas.
Gostaria de iniciar minhas palavras observando que, numa pista de corrida, os atletas largam de posições diferentes por uma razão, alguns precisarão percorrer distâncias maiores do que os outros para chegar no mesmo lugar, se largassem do mesmo lugar seria injusto.
Em uma observação rasa em qualquer TJ do Brasil veremos que os mais de 52% de negros e pardos não estão lá, então, porque negar a desigualdade?
Outro dia li uma matéria que trata da porcentagem de magistrados que são parentes entre si, nem digo que o concurso seja mais fácil para eles, mas, decisões como essa garantem que o acesso esteja mais disponível entre os seus.
Como disse um dos comentaristas, a nota em si não garante bom desempenho na função pública, como servidor há mais de 20 anos sei bem e na prática que a dedicação e a inclinação vocacional falam bem mais alto nos resultados, vocação está que deveria ser exaustivamente experimentada ainda no estágio probatório, honestamente, pois, pessoas desinteressantes e desinteressadas estão em todos os lugares, até mesmo no TJPI se pusermos uma lupa.
Eu concordaria com os argumentos do articulista, se eles casassem com a realidade. As cotas não soam agradáveis, mesmo para os negros. Mas para quem já sofreu trezentos anos de escravidão, discriminação e falta de apoio estatal, mesmo quando, supostamente se os estariam "libertando", essa desconforto bem intencionado (aumento da representividade de uma raiz étnica nos espaços públicos, com reflexos positivos nas em suas condições de vida e de seus descendentes, bem como na autoestima), não parece assim, tão insuportável.
Também seria uma beleza se o artigo demonstrasse, por meio de tabelas e gráficos, a desnecessidade das cotas, porque a sociedade tem se ajustado por si só, nesses trezentos anos, debelando aos poucos as discrepâncias entre seres humanos de cútis diferentes. Gostaria de saber quantos não-brancos trabalham em sua empresa, e em que funções. Quantos juízes e promotores, auditores fiscais, em suas cidades e quantos faxineiros nos condomínios.
No fundo, o que se infere do artigo e dos comentários que se seguiram, é uma suposta injustiça para com alguns brancos, jamais preteridos em função da cor de sua pele.
Todavia, o que se busca agora é uma intervenção estatal provisória, visando diminuir de maneira rápida e concreta essa discrepância de representatividade. E esse argumento, que sugere um "não fazer nada", já experimentamos. Não deu certo. É preciso abandonar a a retórica e tentar algo mais realista, rápido e efetivo.
A questão da cota racial em concurso público, da forma como está atualmente desenhada, agrava a subjugação dos brancos pobres. Além da clássica desvantagem perante os ricos, agora os brancos pobres também estão em desvantagem com relação aos negros. Uma injustiça somada a outra não resulta em justiça, e sim em duas injustiças. Mais apropriado seria fixar cota para os pobres (candidatos oriundos de escolas públicas, por exemplo) e reservar determinado percentual dessas vagas aos negros. Salta aos olhos que há poucos negros atuando, por exemplo, como magistrados, promotores, procuradores etc. Contudo, a experiência faz crer que também há poucos brancos de origem humilde desempenhando essas funções, embora não haja levantamento oficial a esse respeito.
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