A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os processos de juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas. O caso ganhou bastante repercussão, pois foi uma ação coordenada dos juízes, depois de o jornal publicar notícias mostrando os vencimentos dos magistrados.

Nelson Jr./SCO/STF
Inicialmente a ministra havia negado o pedido dos jornalistas, representados pelo advogado Alexandre Kruel Jobim. No entanto, nesta quinta-feira (30/6), reconsiderou sua decisão na Reclamação 23.899 e concedeu a medida, para suspender o trâmite das “ações de indenização propostas em decorrência de matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação”.
Para o advogado Alexandre Jobim, "a reconsideração da ministra Rosa Weber confirma a seriedade e imparcialidade do STF". O abuso do direito de ação, diz ele "será apreciado pelo STF e não por aqueles que possuem interesse nas demandas. Acredito que a liberdade de expressão prevalecerá na linha dos precedentes da Suprema Corte".
O caso é polêmico. Em evento em São Paulo na última semana, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão "censura judicial". Cármen explicou que, até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo.
O jornal já foi notificado de cerca de 40 ações, quase todas em juizados especiais. No entanto, o número pode ser maior. Nos juizados, todos os pedidos dos juízes são idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que juntas ultrapassam R$ 1 milhão, segundo o jornal. Os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Já houve uma condenação, em R$ 20 mil.
Abuso de poder e abuso de autoridade dos juízes antidemocráticos. Que vergonha! Em boa hora ministra dá uma na tarraqueta deles. Temos que lutar para moralizar esses que vivem de privilégios odiosos e deitados no patrimonialismo.
É mais que preocupante, é estarrecedora a ação desses magistrados do Paraná, em face dos profissionais da imprensa, porque são essas pessoas as incumbidas de julgar os casos das pessoas comuns, e a julgar pela propositura das ações, colocariam em prática a sua "coerência solipsista" em afronta ao ordenamento jurídico.
Esses magistrados poderiam ler o ARE 722744 - DF, do STF. Colaciono alguns trechos:
- É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.
- Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
- É relevante observar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, advertiu que a limitação do direito à informação (e, também, do poder-dever de informar), quando caracterizada mediante (inadmissível) redução de sua prática “ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (...), sem os quais não há sociedade democrática (...)” (Caso Handyside, Sentença do TEDH, de 07/12/1976).
Mais um didático excerto do ARE 722744 DF.
Essa mesma Corte Europeia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens, após assinalar que “a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação”, acentua que “a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e idéias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (...)”, vindo a concluir, em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.
É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.
Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento".
Mamar é bom mesmo, mas publicizar que está mamando e a mamata nas custas do contribuinte, ainda que desmamado seja há muito, não pode!
Tem que acabar com os privilégios absurdos dessas classes parasitárias de bacharéis em direito que ganham supersalários completamente incompatíveis com o teto remuneratório fixado na Constituição Federal, e que só prejudicam a sociedade brasileira. Só cumprem as leis que querem, como querem e quando querem. Fazem acordos espúrios com os políticos locais das corruptas assembléias legislativas para ganharem verbas remuneratórias denominadas verbas indenizatórias absurdas, ilegais e imorais para não pagarem imposto de renda, como auxílio-livro, auxílio-transporte, auxílio-saúde, e se enriquecem à custa da miséria da população brasileira, sacrificada por infame carga tributária, população essa que não tem saúde, não tem educação, não tem segurança, e sequer trata o esgoto que produz, poluindo o meio-ambiente e prejudicando as gerações futuras. As práticas ilícitas de patrimonialismo dessas ditas carreiras jurídicas são a antítese da idéia de direito, de justiça, de República e de liberdade. E agora querem calar a imprensa. Temos que dar um basta nisso !!!! Esses caras deveriam ser eleitos pela população por tempo determinado, como nos EUA, e jamais deveriam ser remunerados acima da média da remuneração de engenheiros, contadores, médicos, advogados, etc, que pagam os salários deles com os impostos que recolhem.
para os juizes do Parana? nenhuma. Estao preocupados? não. E para os jornalistas? nenhuma. Já foram prejudicados (danos marginais, Pelegrini) em ter que contratar advogados, se defender, se deslocar, etc, etc.
Qual a relevância dos comentários no Conjur (inclusive o meu) NENHUMA.
Parabéns, eminente ministra Rosa Weber.
Decisão equivocada. Inicialmente, os juízes também são detentores de direitos, e nessa linha ninguém (nem o STF) pode impedi-los de ingressar com ações. Em segundo, não se pode dizer que houve afronta a qualquer valor fundamental da Constituição ou à autoridade do Supremo, pois pelo que consta as ações sequer foram julgadas. No processo civil o réu é citado, apresenta defesa, produz-se provas, e no final se diz quem tem razão. É assim que funciona, e não há outro caminho ou opção. Alguém ganhará, e alguém será perdedor. Nada há de irregular nisso. Somente seria cabível uma reclamação nesse caso se houvesse de fato circunstância concreta de abuso por parte do órgão jurisdicional que processa essas ações, indeferindo provas, prejudicando propositadamente os réus, atuando de forma parcial, etc. Aí sim a liberdade de imprensa estaria violada. No mais, nada impede que ao final de todos os processos, que se espera sejam julgados improcedentes, os próprios jornalistas demandados exerçam por sua vez o direito de ação (que o STF também não poderá impedir) pelos danos sofridos, considerando que ao menos pelo que consta as ações foram propostas perante o juizado especial, inexistindo nesse caso sucumbência ou ressarcimento por despesas de transporte, etc. Vale dizer, finalmente, que o Supremo mais uma vez se ajoelhou ao poderio da mídia, atuando com um olho nos autos e outro olho nos números do IBOPE.
No mais, vamos imaginar por um instante que cada cidadão brasileiro descontente por figurar no polo passivo de uma ação fosse bater às portas do Supremo alegando que está tendo um direito fundamental violado. Se fosse para protocolar em papel certamente haveria uma fila que vai do Supremo em Brasília até São Paulo, pois que todos os anos milhões de ações são propostas no Brasil. Ora, como fica a questão da isonomia (sim, embora a maioria se esquece ou nunca soube, igualdade é um valor constitucional)? Então para jornalista o Supremo deve meter o bedelho, e para outras classes não? Como se sabe, ao contrário do que ocorre no processo civil no processo penal a questão do cabimento da ação pode e deve, inclusive de ofício, ser verificada a todo momento. Surgiu uma situação jurídica que pode demonstrar a improcedência concreta da ação, ou mesmo a extinção da punibilidade, essa ação deve ser arquivada. Se o juiz indefere, cabe recursos, habeas corpus, para seu devido trancamento. No entanto, sabemos que o Supremo tem recusado tais medidas no processo penal MESMO EM CASO DE RÉU PRESO. Assim, totalmente fora de propósito essa intervenção, que mostra mais uma vez que a Suprema Corte, perigosamente, tem se curvado cada vez mais "ao que todos dizem". É claro que não estou aqui defendendo os juízes, e nem dizendo que os jornalistas não estão com a razão, mas apenas conclamando por algo que deve ser básico em qualquer sistema jurídico: coerência e integridade.
Os magistrados que ingressaram com as ações estão SUSPEITOS (por terem interesse na causa e por se sentirem ofendidos pelas partes, o que os torna "inimigos") de julgar quaisquer ações envolvendo as partes, enquanto não houver trânsito em julgado dos processos. Se, porventura, após julgar algum processo, o mesmo ingressar com ação idêntica, a sentença há de tornar-se nula, posto que o mesmo julgou com base no seu interesse, embora apenas posteriormente demonstrado. Acredito, outrossim, que acaso haja abuso do direito de ação, deve ser reconhecida a litigância de má-fé.
Concordo contigo "rode": vamos acabar com o judiciário. E também com o legislativo e com o executivo.
Qual a função do estado - e de burocratas como você - além de roubar o povo?
Jornalistas realizam matéria atinente à questão pública – funcionalismo público – com base em informação já em domínio público e são, coordenada e claramente, achacados por isso?
Eis, infelizmente, a capacidade de debate do brasileiro. Não se esquecer – sem querer ser um idiota da objetividade – que são magistrados e membros do Ministério Público – em tese, servidores de uma república – os autores de tão covarde ataque. Com o devido respeito ao pensamento divergente, mas há/houve nesse caso evidente abuso de direito (de ação).
No mais, quem se deu ao trabalho de ler a matéria veiculada na Gazeta do Povo, sabe o excelente, objetivo, necessário e republicano trabalho realizado pelos jornalistas. Parabéns, e que esses profissionais mantenham a cabeça erguida.
Depoimento de um dos jornalistas, de acordo com a seguinte matéria, .br/geral/ministra-rosa-weber-suspende-a coes-de-juizes-contra-jornalistas-do-pr/ :
http://paranaportal.uol.com
“Esse grupo de juízes decidiu apresentar mais de 30 ações individuais, todas idênticas, no Juizado Especial, pedindo o teto de pequenas causas (40 salários mínimos). No Juizado Especial, nós somos obrigados a comparecer pessoalmente a todas as audiências de conciliação – mesmo que todos saibam de antemão que não haverá acordo. Ou seja: nos últimos dois meses, nós viajamos o Paraná inteiro para participar de audiências sem qualquer propósito, sem contar as tardes que tivemos que passar nos juizados aqui de Curitiba e da RMC. Sem poder trabalhar, sem poder tocar nossas vidas”, desabafou nesta terça-feira (7) o jornalista Francisco de Souza em seu perfil no Facebook.
Se todas as ações fossem juntas em uma única e apreciada, o STF não precisaria agir. Mas, segundo o jornalista acima, os juizes estão, perdão pelo francês, "de sacanagem".
Ao invés de apresentar contestação, todo réu agora em qualquer ação deveria apresentar reclamação ao Supremo alegando violação a algum direito constitucional (dignidade da pessoa humana é uma boa dica). Se o réu for órgão da imprensa, a chance de sucesso é alta. E vamos que vamos Brasil...
O STF tem se transformado em um super orgão competente para tudo que é conveniente. Liberam acusados, mediantes HC de ofício, suprimindo instâncias recursais (caso Paulo Bernardo), suspendem ações judiciais, interditando o princípio da inafastabilidade (caso Juízes do Paraná), afastam a sua própria súmula para liberar acusado (caso Maluf), etc.
A questão é simples. Os juizes do PR alegam que a reportagem é mentirosa. Simples assim. O juiz natural irá instruir e decidir. Se a reportagem alterou a verdade dos fatos, condena os jornalista; se os fatos noticiados forem verdadeiros, rejeitam-se os pedidos, possibilitando que os jornalistas ajuizem ações para cobrar dos juizes os gastos que tiveram com a ação.
Esse é o nosso sistema jurídico.
Como, de regra, todo mundo tem raiva de juiz, já se pressupõe que as ações tratam-se de subterfúgio para calar os jornalistas, quando o fundamento das ações - segundo noticia a própria imprensa - é o fato de os jornalistas terem manipulado os fatos, imputando aos juizes recebimento de remuneração que não é verdadeira. Pegaram o recebimento do mês em que acumulou 1/3 ded férias, antecipação de 13 e mais o subsídio do mês, tenmdo divulgado como se fosse a média remuneratória corriqueira.
É esta a democracia que temos.. Liberdade de imprensa? Só se for para falar dos outros.. O Brasil está virando uma piada internacional...
Não sei se o Jornal cometeu excessos.
Mas tudo que tem a ver com o dinheiro do contribuinte deve ter transparência e sofrer acompanhamento da sociedade.
Não podemos achar que os políticos são a encarnação do mal e mais ninguém, que tem no contribuinte a origem dos recursos que sustentam seus órgãos de Estado, deve prestar contas à sociedade.
Não podemos achar que vamos melhorar como nação sempre deduzindo que o mal é o outro.
O país como um todo precisa alterar sua mentalidade.
Precisamos mudar o Brasil.
Deixo um pensamento que acho interessante:
"O homem que não é juiz de si mesmo nunca está apto para julgar o comportamento dos outros."
As respectivas associações de classe (Judiciário e MP) poderiam ter ingressado com ações coletivas para buscar a reparação que entendem devida a seus integrantes sem o abuso do direto de ação como forma de inviabilizar a continuidade das atividades do jornal.
A repetição de ações individuais idênticas de forma dispersa é exatamente o que os fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus fizeram contra a "Folha de S. Paulo" e a jornalista Elvira Lobato. Nesse caso, a própria magistratura enxergou o abuso e julgou improcedentes todos os pedidos além de aplicar algumas condenações por litigância de má-fé.
Mas agora é a própria magistratura que promove a perseguição à liberdade de imprensa. Que o STF ponha logo um fim nisso!
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
A imprensa paranaense apenas publicou aquilo que estava explícito. Os Juízes, como sempre, corporativistas e cerceadores da liberdade que, necessariamente, deve ter jornalistas e meios de comunicação.
Muitos órgãos de Imprensa recebem verbas públicas para veicular publicidade institucional (às vezes, pura propaganda de atos de governantes).
Os órgãos de Imprensa divulgam - também com ênfase - quanto eles ganham do Poder Público pela tal publicidade?
Num Estado Democrático de Direito, é possível, digamos, uma transparência seletiva? Só importa mostrar - com ênfase - o que uns ganham?
Mas afinal porque e qual a reparação que pretendem os membros do MP e do Judiciário paranaense? Se sentiram ofendidos pelo fato de um jornal ter divulgado informações sobre os descalabros dos (des)serviços público? O caso parecer ser de polícia.
Quem está a merecer alguma indenização é o jornal que prestou um serviço de utilidade pública (e policial), já que naqueles vencimentos havia verba de duvidosa legalidade ou mesmo abusivas.
Espera-se alguma providencia por parte das autoridades públicas daquele Estado, se é que ainda resta alguma, quanto ao ressarcimento ao erário estadual.
Questionou o Sr. Advogado J. Ribeiro: "Mas afinal porque e qual a reparação que pretendem os membros do MP e do Judiciário paranaense?"
Dizem os autores das ações, segundo se noticia, que o Jornal teria divulgado verbas recebidas esporadicamente como se fossem permanentes. Pode-se, por exemplo, pegar os ganhos de um Membro do Ministério Público ou Magistrado, em mês no qual tirou férias (que dão acréscimo de 1/3) e ganhou 13º (o valor de um mês a mais) e divulgar que isso tudo (dois inteiros + 1/3) seria a remuneração que essa pessoa receberia todo mês.
Digamos que um Advogado ganhe, em média, R$10.000,00 por mês, mas, em certo mês, entrem honorários de R$100.000,00. Aí, viria um jornal e questionaria: é justo um Advogado ganhar R$100.000,00 TODO mês, isso só num processo, sem contar os vários outros que lhe dão rendimento?
Se houve distorção ou apenas divulgação de dados corretos, é algo que deveria ser discutido nos processos.
A associaçao de juízes do Paraná deveria ter exigido espaço na imprensa local e onde quer que a notícia tenha sido publicada para corrigir os equívocos existentes na matéria , se é que eles existem, exigindo até uma retrataçao do jornal. A atitude organizada de ''punir'' os jornalistas soou como um verdadeiro '' sabe com quem está falando?''
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login