Réu que respondeu em liberdade não oferece risco após condenação

Um réu que passou 18 anos respondendo a um processo em liberdade não passa a oferecer perigo assim que é condenado em primeiro grau. Com esse entendimento, o desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus nesta quarta-feira (6/7) a Pablo Russel Rocha, condenado por júri popular por homicídio e condenado a 24 anos de prisão na última segunda (4/7). Agora, ele  aguarda o julgamento em liberdade.

Ao estabelecer a sentença de Rocha, o juiz Giovani Serra Azul, da 1ª Vara do Júri de Execuções Criminais de Ribeirão Preto, determinou que o condenado ficasse preso logo após o julgamento, para preservação da ordem social. Isso mesmo com o réu tendo ainda mais duas instâncias para recorrer.

A defesa de Rocha, feita pelos advogados Fernando Hideo Lacerda, Zulaiê Cobra Ribeiro e Sergei Cobra Arbex, argumentou no pedido de HC que seu cliente passou 18 anos respondendo ao processo sem oferecer perigo para a sociedade e que não faria sentido mudar esse entendimento a partir de uma condenação.

O desembargador Piza, ao analisar o pedido, reconheceu que não havia no caso nada que justificasse a prisão de Rocha. “Em liberdade respondeu o paciente ao processo e da sentença nada de concreto constou a justificar o restabelecimento da custódia cautelar, impossibilitando o apelo em liberdade, direito assegurado constitucionalmente e decorrente do princípio da presunção de inocência”, escreveu o desembargador.

A prisão do réu não está diretamente ligada a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado, mas o advogado Sergei Cobra entende que o ocorrido está dentro deste contexto geral.

Reprodução

Sergei reclama de uma "tendência de querer punir antes do fim dos recursos".

“Nesse caso, foi condenação em primeiro grau, não em segundo, então não poderia ser enquadrado no novo entendimento do STF. Mas temos visto de forma geral essa tendência de querer punir antes de terminar os recursos. Não posso dizer que foi a intenção desse juiz, não o conheço o suficiente para afirmar, mas a prisão foi um absurdo. Meu cliente respondeu em liberdade sem ser nenhum perigo e ainda tem mais duas instâncias para provar a inocência”, disse Cobra à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Suspeições e controvérsias
O caso de Rocha é conhecido e teve várias reviravoltas desde que começou. Rocha foi condenado pelo homicídio de Selma Heloísa Artigas, prostituta da qual contratava os serviços com frequência. O modo como aconteceu a morte chocou Ribeirão Preto: a mulher, presa ao cinto de segurança, foi arrastada pelas ruas da cidade.

Rocha alega que Selma pediu que ele a deixasse num notório ponto de venda de drogas da cidade. Ele teria se recusado e a expulsou do carro. Sem perceber que ela estava presa, continuou rodando com o carro até parar para trocar um pneu, quando viu o corpo da mulher pendurado no veículo. Desesperado, fugiu.

A versão do Ministério Público, acolhida pelo júri, é de que Rocha teria amarrado Nicole no cinto do carro e saído em disparada. Esse, aliás, é um dos principais pontos que a defesa pretende abordar em recurso. Para os advogados, não ficou provado que ele tenha amarrado a vítima.

Antes do julgamento, dois juízes foram afastados por suspeição. Além disso, em 1998, Rocha foi preso preventivamente enquanto esperava o julgamento do júri. Permaneceu dois anos e três meses preso, até que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu HC que permitiu que ele esperasse o julgamento em liberdade.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

J. Ribeiro disse:
06 de julho de 2016 às 20:44

Além de responder em liberdade pelo crime que cometera, mesmo após a condenação, continuará em liberdade, fora das grades.
Este é realmente o país com ambiente típico para bandidos. Um verdadeiro resort para criminosos.
O risco que corremos de concentrar criminosos (inclusive terroristas) do mundo inteiro em nossas terras, passa a ser uma questão de segurança nacional.

Pek Cop disse:
07 de julho de 2016 às 06:41

Se a vítima tivesse sido parente de Desembargadores, garanto que estava preso!!!!

Jornalista e Bacharel em Direito disse:
07 de julho de 2016 às 08:38

Realmente para alguns magistrados, a presunção de inocência deve prevalecer até que se esgote todos os recursos. O problema é a morosidade de uma justiça falida e arcaica. Os recursos procrastinatórios existem para beneficiar o acusado(réu), que no final, acabam em liberdade. Aliás, ficam em liberdade aguardando a ultima instância.
Vale a pena matar e roubar neste país!

Henrique disse:
07 de julho de 2016 às 09:42

Particularmente acho lamentável que o STF tenha concedido HC a um réu, já condenado, que usa, através de advogados, as chicanas que a justiça permite, para se manter em liberdade, esquivando-se de quitar seu crime perante a lei e a sociedade. Tal e qual os políticos que com advogados competentes, conhecedores das brechas que a lei possui, conseguem se esquivarem de condenações por crimes que cometeram. Pobre país onde o cidadão comum não consegue as mesmas benesses por não ter recursos que o livre da cadeia.

lochas disse:
07 de julho de 2016 às 10:00

Demorar 18 anos para julgar, já é uma injustiça!

Neli disse:
07 de julho de 2016 às 10:24

Não entro no mérito,mas será que nenhum dos julgadores pensaram que a Constituição garante o Direito à vida e esse direito foi eliminado pelo acusado? Ou a Constituição, nesse sentido, apenas dirige ao Poder Público? E se dirigir apenas ao Poder Público, por maior razão o acusado teria que ficar preso.Porque foi julgado pelo Poder Público! Pois não? Infelizmente, a Constituição de 1988 que o deputado, de saudosa memória, Ulisses Guimarães , disse Cidadã, deu cidadania para bandidos comuns e de lá para cá, o crime passou a compensar.Infelizmente!

João pirão disse:
07 de julho de 2016 às 10:31

O réu deve agradecer a o sistema instaurado justamente para beneficiar àquele que tem "bala na agulha". Ai se fosse o filho do padeiro!!!

Eududu disse:
07 de julho de 2016 às 11:53

O Poder Judiciário demora 18 (DEZOITO) ANOS para julgar o processo em 1ª (PRIMEIRA) INSTÂNCIA, mas a culpa por isso é do réu e seus advogados.

Tomem vergonha na cara. Cobrem eficiência e celeridade do Poder Judiciário e não simplesmente prisões. Esse pessoal tem de começar fazer jus ao monte de dinheiro que recebe. 18 (DEZOITO) ANOS para prolatar 1 (UMA) SENTENÇA?! O juiz, o promotor e os servidores da vara deveriam responder por isso. Ou eles podem trabalhar como quiserem, no ritmo que bem entenderem, sem ter obrigações e compromissos? Acordem, vassalos!!!

Professor Edson disse:
07 de julho de 2016 às 12:24

O processo já é maior de idade, nosso judiciário é uma piada de mau gosto.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de julho de 2016 às 13:15

Realmente, como alguém disse abaixo, a falta de compostura de alguns bajuladores do poder chegou ao extremo. O Judiciário gastar 18 anos para prolatar uma decisão em um crime grave como homicídio é uma afronta inadmissível. O acusado possui o direito de receber uma sentença justa, prolatada por um tribunal isento e imparcial, em prazo razoável. E 18 anos NÃO É com certeza um prazo razoável. Para agravar, também como foi dito abaixo, querem colocar a culpa na defesa e no próprio acusado. Será que esses bajuladores do abuso estatal não fazem ideia do ridículo que é defender tal espécie de desvio de agente estatal? Como disse o Ministro Gilmar Mendes em certa ocasião, quando se perde por completo o senso de Justiça, que ao menos não se perca o senso do ridículo.

FelipeF disse:
07 de julho de 2016 às 14:12

Aos desavisados que preferem imprecar a buscar informação correta, sugiro que leiam este dentre tantos despachos do processo (15/02/16):
"Dou-me por suspeito para prosseguir na condução do feito. Explico. Embora tenha presidido o processado com total isenção e preservação de todas às garantias processuais e das partes, especialmente do acusado, como reconhecido por todas às instâncias superiores, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, fui injustamente 'acusado' pelo advogado do réu de parcialidade e abuso, em plenário do Júri, que não se realizou, (...) com ampla divulgação pela imprensa e internet, além da formalização de várias representações, todas arquivadas, que me levaram, além de tudo, pela extensão, a ser chamado pela i. Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, para dar explicações.Não é só! Realizou o advogado do réu acusações genéricas de parcialidades e de desrespeito deste Magistrado à Advocacia de Ribeirão Preto, como um todo, o que foi desmentido por abaixo-assinado subscrito por mais de oitenta (80) tribunos, propiciando uma situação desfavorável à minha permanência no feito, evitando-se possíveis novas e inverídicas 'acusações', com mais postergação da decisão da causa, que se arrasta por anos."
Em 02/02/99 parecia um prenúncio do que estava por vir:
"Não há que se falar em revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, (...) haja vista que o processo apenas não foi sentenciado por exclusiva procrastinação da Defesa, que, ao que parece, não quer ver o final da contenda, insistindo com todas as forças tão somente na soltura do acusado do bárbaro crime, com alegações infundadas (...)" AP 1004696-73.1998.8.26.0506

Mas no fim das contas é a prisão o "absurdo"...

FelipeF disse:
07 de julho de 2016 às 14:12

Aos desavisados que preferem imprecar a buscar informação correta, sugiro que leiam este dentre tantos despachos do processo (15/02/16):
"Dou-me por suspeito para prosseguir na condução do feito. Explico. Embora tenha presidido o processado com total isenção e preservação de todas às garantias processuais e das partes, especialmente do acusado, como reconhecido por todas às instâncias superiores, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, fui injustamente 'acusado' pelo advogado do réu de parcialidade e abuso, em plenário do Júri, que não se realizou, (...) com ampla divulgação pela imprensa e internet, além da formalização de várias representações, todas arquivadas, que me levaram, além de tudo, pela extensão, a ser chamado pela i. Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, para dar explicações.Não é só! Realizou o advogado do réu acusações genéricas de parcialidades e de desrespeito deste Magistrado à Advocacia de Ribeirão Preto, como um todo, o que foi desmentido por abaixo-assinado subscrito por mais de oitenta (80) tribunos, propiciando uma situação desfavorável à minha permanência no feito, evitando-se possíveis novas e inverídicas 'acusações', com mais postergação da decisão da causa, que se arrasta por anos."
Em 02/02/99 parecia um prenúncio do que estava por vir:
"Não há que se falar em revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, (...) haja vista que o processo apenas não foi sentenciado por exclusiva procrastinação da Defesa, que, ao que parece, não quer ver o final da contenda, insistindo com todas as forças tão somente na soltura do acusado do bárbaro crime, com alegações infundadas (...)" AP 1004696-73.1998.8.26.0506

Mas no fim das contas é a prisão o "absurdo"...

Eududu disse:
12 de julho de 2016 às 17:14

Prezado FelipeF (Servidor), já que o Sr. conhece tão bem o processo, poderia continuar a narrar o que aconteceu depois do "prenúncio" de 02/02/1999 até hoje? O que mais a malvada e perversa defesa do réu fez para que o processo não fosse julgado no tempo devido?

Eududu disse:
12 de julho de 2016 às 18:29

De fato, boa parte das pessoas e a imensa maioria dos servidores públicos acha que tudo o que significa TRABALHO é procrastinação. Arguir suspeição ou impedimento do juiz é protelar. Representar contra o magistrado, também. Arrolar testemunhas e/ou requerer perícia, idem. Na verdade, são contra a observância da Lei e dos direitos do acusado porque NÃO GOSTAM DE TRABALHO. Não dão conta de resolver incidentes processuais, de responder e julgar representações, de cumprir diligências, não suportam críticas, mas disfarçam sua ineficiência e arrogância culpando a Lei e os advogados.

Ora, essa parte do despacho mais recente do juiz soa como a boa e velha desculpa esfarrapada de sempre. Só que, como vem de um juiz, existem os ingênuos, os incautos e os cínicos para acreditarem se tratar da mais pura verdade.

No fim das contas, o juiz demorou anos para, enfim, se declarar suspeito, sem esquecer de colocar a culpa pela morosidade do processo no advogado do acusado.

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