É inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que avaliou que a dificuldade geográfica impede que seja colocado em prática o princípio do melhor interesse dos menores.

No recurso especial, o pai alegou que, após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no país, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.
“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.
Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.
Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.
Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Com quase 15 anos de advocacia, mais outros tantos de sala de aula, a resposta sobre essa decisão não pode ser outra, senão que é muito difícil....
Embora a decisão pondere algumas questões, ela se limita a enxergar "uma" das partes!
É verdade que existe um impedimento geográfico, mas será que se a genitora não recebesse pensão ela se mudaria com as filhas?
Difícil.....
Com quase 15 anos de advocacia, mais outros tantos de sala de aula, a resposta sobre essa decisão não pode ser outra, senão que é muito difícil....
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É verdade que existe um impedimento geográfico, mas será que se a genitora não recebesse pensão ela se mudaria com as filhas?
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