O fato de um tribunal de Justiça abrir sindicância para apurar condutas de um juiz não impede que o Conselho Nacional de Justiça instaure processo disciplinar pelo mesmo fato. Assim entendeu o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido apresentado por um juiz do Maranhão que foi afastado do cargo.

Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz (MA), é alvo de três processos administrativos disciplinares (PADs) por indícios de comportamento arbitrário e abuso de poder.
Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa, o juiz deu voz de prisão a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.
Ele questionou no Supremo a validade de um dos PAD, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo Baldochi, o conselho só poderia chamar para si processos disciplinares já em curso, e não sindicâncias. O juiz alegou ainda ser ilegal seu afastamento, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante, e pediu para voltar ao trabalho.
Reputação do Judiciário
Barroso, porém, não vou motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o CNJ detém competência para instaurar originariamente o processo. Quanto ao pedido de retorno às funções, o ministro disse que a decisão sobre afastamento foi devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais.
“Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.
O relator também disse não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no Mandado de Segurança, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar com esse instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 34.245

Óbvio que a decisão é correta, existem juízes acusados de fatos mais graves( homicídios pra baixo ) que continuam no cargo trabalhando tranquilamente, deveriam olhar para o problema como um todo.
Vale a regra: se for violar a lei como magistrado, faça-o longe dos holofotes.
Esse indivíduo é um perigo para a sociedade.
Isso demonstra que concurso público para juiz apenas de provas e títulos não é suficiente para o cargo. Idade mínima e experiência de vida deveriam ser fundamentais para o cargo, além, é claro, de um atestado de médico psiquiatra.
Uma elevada indenização, certamente, inibirá tais práticas.
O fato é lamentável, mas presente, não apenas nos embarques de aeroportos, mas no cotidiano até de restaurantes, infelizmente. Esse caso ganhou repercussão graças a visibilidade de sua ocorrência. O Comentário anterior do J. Ribeiro (Advogado Autônomo Empresarial) guarda razão. Não se pode ocupar esse cargo sem idade mínima e mais, sem ao menos vários anos de efetiva experiência como advogado. Facilmente se reconhece um bom juiz, promotor ou delegado de polícia quando esses provem da advocacia. A serenidade é a marca registrada dessas pessoas e o equilíbrio de quem já aguardou pacientemente por meses a um despacho ou guia de levantamento é fundamental, não apenas para o exercício da magistratura, mas dos demais cargos públicos. Um advogado com dez anos de experiência e exercício profissional em sua bancada, certamente não será seduzido apenas por polpudos salários. Se for para a magistratura, o será por aptidão e vocação, jamais por quaisquer outros motivos.
Barroso mantém afastado juiz que por arbitrariedade mandou prender funcionário da TAM.
Nada vai resolver essa medida, pois, se o juiz receber a pena máxima em sua condenação, vai para sua casa viver o resto da vida sem nada fazer e ganhando seu salário e demais benefícios. Que bela punição é essa não é??
O projeto de lei que tramita no Senado Federal objetiva punir justamente casos como o desse juiz, e outras tantas situações similares Brasil afora. Onde está a OAB nessa hora, que não se posiciona? E a imprensa livre, sem medo?
O argumento de alguns segundo o qual "o projeto intimida juízes, promotores e demais autoridades" é pífio e não se sustenta. Uma simples leitura do mesmo é o quanto basta para afastar tal argumento. A Sociedade precisa dessa lei, e com urgência, até mesmo porque o poder exercido por juízes e promotores não advém do voto popular, ao contrário do que proclama a Constituição Federal: todo o poder emana do povo...(CF, art. 1º, Parágrafo Único).
Vale lembrar, outras nações já alcançaram esse patamar evolutivo nas suas respectivas estruturações/organizações internas.
"O senhor é juiz mas não é Deus"...
A pessoa que proferiu a frase acima restou condenada a indenizar um magistrado por danos morais. Fizeram até "vaquinha" pelas redes sociais. Trata-se de uma agente da Lei Seca que abordou um magistrado; este trafegava sem portar a CNH e sem a placa dianteira do veículo. Salvo engano, igualmente recusou o teste do etilômetro.
Infere-se, então, que se o sujeito não quer se submeter a um mero regramento de tráfego, imaginemos atônitos, pois, nos casos mais graves...
Por fim, o fato mais grave, sobretudo já citado por alguns comentaristas: o máximo que acontece é ser "encostado" "ad eternum" recebendo mais de vinte mil reais por mês. Que punição boa, hein? Assim, até eu faria uma porção de besteiras...
concordo com comentários acima ou abaixo conforme ficar exposto o meu, de que ao invés de ser punido vai ser condenado a aposentadoria com todos os ganhos, e discordo do argumento de que precisa de anos de carreira de adv para se ocupada a posição de juiz, o que tem que mudar é como ocorrer a seleção que por muitas vezes pelo que andei pesquisando parece em alguns casos favorecimento do que merecimento, a alma do homem maculada sempre será maculada indempendente do tempo de serviço.
Concordo com todos os comentários anteriores. Por outro lado, neste momento, quando o governo atual tanta alardeia, com razão, a absoluta necessidade de uma reforma previdenciária, a fim de não se tornar totalmente inviável, mas, como sempre, pensando apenas no trabalhador comum - que não faz parte do Olimpo brasileiro (todos os funcionários, públicos ou comissionados, membros do judiciário, do legislativo e do executivo, de forma general), tal reforma jamais será eficiente, no sentido de não ser deficitária, no futuro (próximo, segundo os ditos especialistas), caso a CF não seja cumprida num de seus artigos básicos: "todos são iguais perante a lei" - que se tornou, definitivamente, mais uma falácia enganadora de nossos constituintes (claro, membros de um dos piores poderes brasileiros: o legislativo), que conseguiu elaborar e aprovar uma constituição que de "cidadã" nada tem, eis que instituiu diferenças escancaradas e escandalosas entre meros "mortais brasileiros" e os cidadãos acima citados. Enquanto vermos um legislativo preocupadíssimo com a construção do "parlashopping" no momento atual, o judiciário preocupadíssimo em elevar à estratosfera seus já absurdos ganhos totais, que sempre foram e continuam ainda mais defasados dos salários médios brasileiros, mesmo para aqueles com formação de pós-doutorado (fato que "expulsou" e continua "expulsando" nossos cientistas e verdadeiros intelectuais para o exterior, causando dano irreparável ao país), nunca seremos um país de primeiro mundo, igualitário, com menos violência (ou até ausência dela, como o conseguem uma Noruega, uma Findândia e uma Islândia, por exemplo - ou até Nova York, a maior metrópole cosmopolita do mundo). Despicienda e inócua a discussão sobre qualquer punição do tal juiz.
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