Acordos homologados por Moro fixam repasse de R$ 300 mil ao MPF

O juiz Sergio Fernando Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados de usar um banco suspeito para operar contas secretas no exterior. Em todos os termos, o Ministério Público Federal determina que eles receberão benefícios nos processos da operação “lava jato”e , em troca, pagarão multa individual de R$ 1 milhão – 90% destinados à Petrobras e 10% “aos órgãos de persecução penal”.

Esse tipo de cláusula já foi considera ilegal pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, nos desdobramentos do caso que correm na corte. Mesmo assim, foi homologada na 13ª Vara Federal de Curitiba e foi inserida em acordos de leniência com empresas citadas em processos de improbidade administrativa.

Agência Brasil

Moro homologou acordos que fixam repasse de 10% a órgãos penais.
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O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato”, disse em junho à Folha de S.Paulo que órgãos de persecução “se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”.

“Infelizmente certas ideias demoram para serem [sic] aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar”, escreveu Santos Lima por e-mail, com base em trecho que impõe à União o dever de regulamentar a destinação de “bens, direitos e valores” alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização “pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento” de crimes.

Já o ministro Teori Zavascki, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crime, tendo direito de receber todos os valores desviados.

Em novembro de 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público negou proposta de resolução que queria permitir cláusulas de prestação pecuniária em favor de determinados entes, inclusive públicos, em negociações de suspensão do processo, transação penal e termos de ajuste de conduta (TACs).

Sócios do crime
Os acordos agora homologados envolvem os empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O trio ficou sócio em 2010, junto com um ex-funcionário da Odebrecht. Além de pagar multa, eles se comprometem a contar como funcionava o esquema, relatar outras atividades ilícitas que tenham tido participação e repatriar todos os bens que tiverem no exterior.

Os termos foram definidos em junho. A decisão de Moro foi proferida no dia 12 de julho e entrou nos autos eletrônicos na última sexta-feira (22/7). Com informações da Agência Brasil.

Processo 5019727-95.2016.4.04.7000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Kaltss disse:
23 de julho de 2016 às 19:46

Acredito que destinar parte do valor recuperado aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF) poderia ser uma pauta política importante se tivesse natureza de indenização pelos gastos com investigação. Ocorre que, no quadro jurídico atual, esse tipo de cláusula carece de legalidade e causa espanto que o MPF (suposto guardião da legalidade e do interesse público) tente impor essa posição "goela abaixo" na sociedade, na base da força.

Kaltss disse:
23 de julho de 2016 às 19:46

Acredito que destinar parte do valor recuperado aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF) poderia ser uma pauta política importante se tivesse natureza de indenização pelos gastos com investigação. Ocorre que, no quadro jurídico atual, esse tipo de cláusula carece de legalidade e causa espanto que o MPF (suposto guardião da legalidade e do interesse público) tente impor essa posição "goela abaixo" na sociedade, na base da força.

LeandroRoth disse:
24 de julho de 2016 às 18:22

Qual artigo de qual lei esse repasse ao MPF viola?
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Ora, na Justiça Federal é muito comum estabelecer como condição do sursis comprar impressoras, computadores e até fragmentadores de papel para delegacias da Polícia Federal.
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Acho certo. Poupa dinheiro do contribuinte tirando-o daquele que rendeu ensejo à movimentação da custosa máquina de persecução penal. Qual o problema?
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Infelizmente tudo hoje é visto como ilegal e inconstitucional pelo lobby da indústria bilionária da advocacia criminal. Ilegais são as atividades seus clientes facínoras que vivem de parasitar a coisa pública.
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Entre espoliar o cidadão honesto com pesada carga tributária e fazer com que os criminosos paguem a conta do custo da repressão de seus ilícitos, não tenho muita dúvida.

Zé Machado disse:
25 de julho de 2016 às 07:44

Esse jeitinho brasileiro de se dar bem já contaminou toda a sociedade! Por isso que os empreiteiros sempre deitaram e rolaram, sempre contando com a impunidade.

O IDEÓLOGO disse:
25 de julho de 2016 às 09:58

Como o Juiz Moro se eleva em nível superior à Carta Política de 1988, as ilegalidades se sucedem. Ele, realmente, é o suporte moral da Nação, mas não se pode afrontar as leis.

preocupante disse:
25 de julho de 2016 às 10:22

Essa conduta do MP mostra o quanto ele é patrimonialista e de tudo é capaz de fazer para arrecadar, seja lá de quem for.
Além disso, o deixa numa situação de suspeição, visto que, se há interesse do órgão em retirar recursos de supostos infratores para adicionar à sua receita, como pode ele agir de forma imparcial?

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