Vara de Fazenda Pública no RJ só atende advogado uma hora por dia

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, única a tratar de tributos municipais na capital fluminense, agora só tem uma hora por dia para receber advogados em seus três gabinetes: das 15h às 16h. Um aviso na porta dos gabinetes das juízas Kátia Nascentes Torres (titular), Cristiana Aparecida e Juliana Benevides afirma ainda que os despachos com as juízas deverão ser feitos apenas para "medidas de caráter urgente".

Reprodução

A placa improvisada em folha sulfite frisa que "pedidos de juntada de petição, abertura de conclusão, expedição e assinatura de mandados de pagamento dirigir-se ao balcão de atendimento do cartório".

Para Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, a medida fere um direito dos advogados: "Me parece absolutamente irregular, porque o Estatuto da Advocacia prevê que o advogado tenha acesso ao magistrado, sem horário marcado e respeitando a ordem de chegada. Isso fere o direito do advogado. É um absurdo".

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, procurada pela ConJur, afirmou que a corte recomenda que não haja restrição de horários. 

Já a Corregedoria Geral de Justiça do estado disse que não autorizou tal restrição ao atendimento e que, caso um cidadão ou advogado queira fazer uma reclamação sobre isto, deverá dirigir-se ao protocolo da Corregedoria no 7º andar, sala 719, lâmina I do TJ-RJ.   

Juliana Borba

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Paulo Moreira disse:
26 de julho de 2016 às 21:34

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

(...)

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (...)

Acerca do inciso VII, não é necessário "desenhar". Já uma citação do inciso XI restará comutada em combustível para o crime de desacato.

No geral, creio que ninguém "engoliu" a "justificativa"...

AC-RJ disse:
27 de julho de 2016 às 07:58

Por que a Corregedoria já sabendo do ocorrido não atua de ofício, inclusive punitivamente contra os magistrados? Um cidadão comum não reclamará porque não é afetado diretamente e raramente vai ao fórum. Os advogados dificilmente o farão devido ao receio de retaliações. Para piorar, a OAB só reclamou verbalmente. Assim, a situação ficará indefinidamente como está.

Luiz Aquino disse:
27 de julho de 2016 às 11:50

E ainda estão contra a Nova Lei do Abuso de Autoridade somente apresentada pelo Presidente do Senado já que vem sendo estudada há muitos anos e não tem nada a ver com os Processos Anti-Corrupção e até o STF participou da elaboração

O IDEÓLOGO disse:
27 de julho de 2016 às 12:09

Fica difícil advogar com restrição de horário. Imagino se,dentro do horário determinado pela autoridade judiciária, comparecem cinquenta advogados. O tempo será ultrapassado. E todos serão atendidos?

Luis vieira disse:
27 de julho de 2016 às 12:14

Eles não são, más agem como se fossem.

Rocha advogado do ES disse:
27 de julho de 2016 às 12:40

Infelizmente uma minoria dos Magistrados ainda enchergam o Advogado como uma raça sub-humana e estão sempre de forma impositiva, cuspindo no prato que comeu, para ser habilitado no cargo tem que antes passar pela habilitação da OAB, portanto pouquíssimos ao tomar posse, passam a odiar a categoria de profissionais por onde passou e que após a aposentadoria voltará. Quando isso acontecer, proponho que a Corregedoria obrigue esse infrator de Lei
Federal a fazer um Curso de Boas Maneiras direcionadas ao Serviço Público, já que são como tal.

Ricardo T. disse:
27 de julho de 2016 às 13:25

É só ignorar. Juiz tem que atender em qualquer horário e dia. Em casa, na sala, no trabalho, etc.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
27 de julho de 2016 às 14:39

A Falta de preparo cívico, humano e instrutivo, leva o prepotente querer submeter os outros a sua vontade.
No dia que levarem um magistrado preço por desrespeito a lei, a coisa muda.

Marcio Luciano Menezes Leal disse:
27 de julho de 2016 às 14:44

Quem tem espirito público não pode cometer "fraude ocupacional".

paulão disse:
30 de julho de 2016 às 18:36

Aí que eles vão trabalhar mesmo que nem uns loucos... A propósito, louco trabalha?

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