CNMP afasta promotor acusado de ter comportamento esdrúxulo

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta quarta-feira (27/7) afastar cautelarmente do cargo um promotor do MP do Ceará até a conclusão de procedimento para verificar se ele tem aptidão para continuar na carreira. 

A decisão, unânime, foi tomada em um procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza. O órgão de correição estadual, durante o acompanhamento do estágio probatório do promotor de Justiça, constatou a incapacidade dele de permanecer na carreira.

Caso o procedimento que será feito pela corregedoria do MP cearense conclua que o promotor não tem condições de ser membro vitalício do órgão, ele poderá ser demitido, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará.

Em um outro processo que tramita no colegiado, este administrativo disciplinar e ainda não concluído, o promotor é acusado de ter comportamentos incompatíveis com a de membros do órgão, como dirigir um carro usando capacete, pedir que outras pessoas provassem sua comida e bebida com medo de ser envenenado e fazer gesto de coração com as mãos para jurados. Este caso é relatado pelo conselheiro Gustavo do Vale Rocha.

O promotor é também acusado nesse processo disciplinar de retirar as calças na cozinha do Fórum para que uma servidora consertasse a vestimenta, atender população pelo portão da sede da promotoria, pegar refrigerantes que caíram de um caminhão tombado na rodovia e usar colete a prova de balas de forma “desnecessária e ostensiva”. O promotor teria agido dessa maneira quando ainda estava em estágio probatório.

Há também diversas acusações em relação ao trabalho técnico do profissional. Segundo o processo, “atraso e morosidade em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, dificuldade em dar impulso aos procedimentos extrajudiciais, inassiduidade em audiências e atos judiciais e extrajudiciais, desobediência à taxonomia e resoluções que tratam sobre procedimentos extrajudiciais do CNMP e baixa qualidade das peças produzidas”.

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* Texto atualizado às 20h16 do dia 29/7/2016 para correções e acréscimo de informações.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

_Eduardo_ disse:
28 de julho de 2016 às 15:12

Algumas condutas são realmente esdrúxulas, mas nem todas, ainda que esdrúxulas, causam qualquer prejuízo à função. Por exemplo, dirigir carro usando capacete pode parecer e me parece estranho, mas tem lei que proíba isso. No que isso interfere na função de promotor de justiça. Acho que deveriam se focar em questões atinentes aos deveres funcionais e não em comportamentos excentricos, quando estes nao prejudicam ninguem.

Stanislaw disse:
28 de julho de 2016 às 16:38

Parece-me um caso de saúde mental.

JB disse:
29 de julho de 2016 às 09:07

Aposentadoria já para esse promotor.

O IDEÓLOGO disse:
29 de julho de 2016 às 09:50

O CNMP deveria apenas analisar situações de ilicitude e não de excentricidade. Neste último, apenas convocar o Promotor e o orientá-lo.

Manuel Santiago disse:
30 de julho de 2016 às 00:48

Se levarmos em conta a natureza da suposta ilicitude, concluiremos que não há casos mais sérios que reclamem apuração do órgão. Isso, sim, que é um exemplo de instituição.

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