A declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi “lamentável” e foi de “atroz infelicidade e prepotência”, de acordo com a OAB do Rio de Janeiro. Em nota enviada à ConJur, a seccional afirma que a fala do magistrado, que disse perdoar advogados que defendem clientes acusados de corrupção, “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.
O desembargador falou durante discurso que fez antes de iniciar um voto no tribunal. Em discussão, a necessidade de prisão cautelar de acusados em uma das etapas da operação “lava jato” que corre no Rio de Janeiro.
Em seu discurso, ele comentou a gravidade das acusações e as virtudes do juiz federal Sergio Moro, titular da vara que toca a “lava jato” em Curitiba — e que nada tem a ver com o caso em julgamento no TRF-2. “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar”, disse o desembargador.
“A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja”, respondeu a OAB. “O advogado, no exercício da profissão, deve manter a independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas democracias.”
O procurador de prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, considera que a declaração “reflete uma clara criminalização da função do advogado”. “O advogado não deve nem precisa de perdão no seu atuar. A única obrigação do advogado é o respeito ao seu Código de Ética e Disciplina. Declarações inadequadas como essa, certamente, não representam o pensamento da magistratura.”
O desembargador Espírito Santo deve acreditar ser o "ente" pelo qual foi batizado. Que tem poderes divinos para perdoar, e deve achar que pode castigar também, os simples mortais que persistem em advogar. Mas como a nossa Constituição não dotou o d. desembargador como "ente divino" para conceder o perdão sagrado reservado somente às divindades religiosas e ao Ser Maior, e nem classificou a advocacia como pecado, ele deveria ir se confessar por essa heresia de se achar "divino" e, com certeza, também seria perdoado, mas não sem antes ajoelhar no milho e rezar muitas orações como expiação pela besteira de sua atitude e pensamento soberbo.
Substituindo Jesus Cristo por esse senhor, que agora, detém soberana e definitivamente o dom do perdão.
Isso apenas revela o que grande parte da casta pensa a respeito dos advogados! A maioria, entretanto, não tem a coragem (ou a desfaçatez, ou a cara-de-pau, com queiram) de assumir em público! É a mesmíssima mentalidade que os impele a fixar honorários de R$ 7,00 (como aconteceu na Bahia recentemente), entre outros absurdos... Ao invés de simplesmente descer o sarrafo, observe-se com atenção o pensamento dessa "zelite" que teima em produzir o mínimo e explorar a sociedade ao máximo. Não é anomalia, é a voz corrente nos fóruns da vida. Prossigamos, portanto, empurrando esse paquiderme inerte, ingrato e desinformado (ou disforme e bizarro) que chamamos de Justiça a pontapés! Aliás, nem tudo é notícia ruim, temos novidades no ar:
Sai Lewandowski, entra Cármen Lúcia
Brasil 01.08.16 07:58
A anomalia Dilma Rousseff está terminando juntamente com a anomalia Ricardo Lewandowski.
Nesta segunda-feria, o STF retoma a ativividade, e já se prepara para a posse de Cármen Lúcia como presidente do tribunal, em 14 de setembro, no lugar de Ricardo Lewandowski.
A expressão "Perdão", denota por si só o endeusamento psíquico que norteia esse tipo de magistrado na tentativa de prevalecer sua soberania/supremacia em relação ao advogado, o que denota-se uma verdadeira humilhação para a classe dos patronos.
A OAB tem mesmo que reagir e, nesses casos levar a matéria, via representação para o STJ, para sejam tomadas as medidas necessárias à repressão desses indesejáveis comportamentos desrespeitosos.
A outrora prestigiada OAB, fez papel de bobo nessa resposta ao discurso do desembargador.
A ordem que deveria apenas representar no mais amplo sentido do termo, os profissionais da advocacia, mas deveria punir exemplarmente os bandidos diplomados, trata todos como se corretos fossem.
A ordem perdeu a moral para querer debater com quem quer que seja, hoje é uma casa de mãe Joana e toleram uma miríade de marginais com credencial da OAB praticando delitos
Cala boca Magda!!!!
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - A democracia nos dá a possibilidade de falar, ouvir e ver, os fatos a luz dos acontecimentos;
02 - Assim, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de se pronunciar pela sua livre vontade, quer, queiramos ou não!"
03 - O exercício da advogacia é uma profissão por "excelência" como outra qualquer que, exige o exímio cumprimento da "LEI e ORDEM".
04 - Portanto, "vamos devagar que o andor é de barro", pois, a livre expressão do pensamento ainda não foi extinta no Brasil!
05 - Agora, não esqueçamos que, o exemplo não é sinônimo de perdão! Portanto, o direito, o dever e a obrigação ainda continuam em vigor neste País!
06 - E ninguém está acima da Lei e da Ordem Constituída, "ululantemente falando" parafraseando Nelson Rodrigues;
Com os meus agradecimentos,
Cordialmente,
RT
Sem discorrer em detalhes, a inveja é uma m... e salta aos olhos em alguns comentários. Inveja das prerrogativas, que não são privilégio de guilda e sim garantias para toda a sociedade, prerrogativas da advocacia, e ficam querendo generalizar advogados criminalistas como todos bandidos...
Merecedores de punições da OAB deveriam ser alguns "dativos" que se rebaixam a trabalhar por honorários vis, pagos por tribunais onde não há defensoria, e como os honorários são os mesmos recorrendo ou não, simplesmente o réu condenado, não recorrem
Vou ter de nesta semana entrar com um HC em MG, fora do estado onde atuo, por caso desses, defesa, não vou criticar a defesa, mas o direito potestativo do réu ao duplo grau de jurisdição foi jogado no ralo.
E óbvio que isso já pensando em subir ao STJ, STF e quiçá CIDH-OEA...
Aí vem um bando de bacharéis que não passam no Exame da OAB ou outros e ficam acusando os advogados de rábulas no sentido depreciativo da palavra... como se todos fossem bandidos...
A inveja é uma m...
Segunda consequência é que, para a existência do crime, se exigem quatro elementos, a saber: tipo, ilicitude, culpa e transito em julgado. Com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, o referido desembargador prejulgou, pois já considerou como transitada em julgado a decisão que declarou como criminosos os acusados. Com isso, o desembargador mandou para o cemitério o processo penal. Para que perder tempo, dinheiro, paciência, com um processo, se a imprensa, a polícia, o ministério público, já “provaram” que os caras são criminosos?!
Ludwig Wittgenstein na sétima e última proposição do Tractatus Logico-Philosophicus, disse “daquilo que não se pode falar, é melhor calar”.
As consequências dessa interpretação são as que se seguem. Primeira consequência: durante mais de meia hora o desembargador, em altos brados, declarou que o crime tem que ser combatido custe o que custar: com delação premiada, com todos os meios disponíveis para a polícia, para o ministério público e para os juízes. Mas, aqui, com essa expressão “perdão aos advogados” ele faz apologia ao crime, pois se o advogado comparece perante a justiça criminal e não defende o seu cliente, então esse advogado está cometendo o crime de patrocínio infiel, capitulado no artigo 355 do Código Penal, e punível com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, e multa. Eis a transcrição desse dispositivo penal: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”. Como se vê, esse perdão desembargatorial judicial, expresso na frase “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, recomenda aos advogados criminalistas que não defendam seus clientes (se são clientes é porque foram contratados para patrocinar o caso), e, assim, que pratiquem o crime capitulado no artigo 355 do CP. Isso é apologia ao crime!
No presente caso, temos que decifrar o que foi que o desembargador carioca quis dizer com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”. Literal ou idiomática podem ser as interpretações dessa expressão. Por exemplo, a expressão “estou de saco cheio”, se interpretada literalmente poderá significar que estou com uma doença grave, e que meu saco incha tanto que pode estourar. Porém, idiomaticamente, essa expressão pode significar que o sujeito falou tanto e disse tanta bobagem que eu estou com vontade de mandar que ele cale a boca ou que vá para o inferno. Voltando ao perdão do desembargador carioca parece que os comentaristas que já falaram posicionaram-se pela interpretação literal da expressão “perdão”, que significa que os advogados a que ele se refere cometeram um crime, pois defenderam criminosos perante a justiça criminal, mas que ele, desembargador, não iria punir esses advogados.
Para uma criança que não sabe o que é uma vaca, você pode mostrar a vaca ou explicar a vaca através de uma definição, dizendo: “vaca é o bicho que faz muuu”. O problema aqui é o significado da palavra “perdão”. Quando eu era adolescente, a turma dizia que as moças de curralinho gostavam dos rapazes de pau grande. Essa afirmação gerava estupefação porque o contrário é que seria verdadeiro (se o significado fosse chulo). Se o significado fosse topográfico e a palavra curralinho se referisse ao Município desse nome, do Estado do Pará, e a expressão pau grande se referisse ao Distrito de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, então a contradição desapareceria. Bastaria escrever curralinho com C maiúsculo, e pau grande com P e G maiúsculos, e a interpretação tenderia para o municipalismo.
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