“Perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, diz desembargador

“Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar.” A frase é do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e foi dita durante o julgamento de um dos processos relacionados à operação “lava jato”, nesta semana, quando o desembargador decidiu fazer um longo discurso contra corrupção.

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“O país não suporta mais a corrupção", afirmou o desembargador Espírito Santo.
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Entre loas ao trabalho do Ministério Público, da Polícia Federal, do Judiciário e da imprensa, Espírito Santo aproveitou para ralhar com defensores que se referiam a Sergio Moro pelo nome. “Sua excelência, o doutor juiz de Direito Sergio Moro”, diz ele, seria a forma correta de falar do responsável pelas ações da operação em Curitiba.

Já o início do voto do desembargador deu o tom da fala que estava por vir. Assim que terminou a leitura do relatório, discursou que "o país não suporta mais a corrupção, a violência também, o desvio de conduta das autoridades. E o país não suporta mais a impunidade”.

O julgamento era para discutir se o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o ex-dono da construtora Delta Fernando Cavendish deveriam responder ao processo presos ou em regime domiciliar, mas Espírito Santo já se adiantou e disse que os crimes dos quais eles são acusados já estão provados: “[Esse caso] envolveu 93% de contratos com o poder público, envolvendo R$ 11 bilhões, desfalcando os entes da federação. Será que isso é razoável? E através de empresas, que se pensava que era empresas hígidas, [mas] eram empresas fantasmas. Isso está provado!”

Ele aproveitou o voto também para registrar seu apreço pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal da Curitiba, onde corre a parte da "lava jato" relacionada à Petrobras. Para Espírito Santo, o juiz é “de alto nível” e está mudando a história do Brasil. Além disso, acrescenta, ele não é um justiceiro. “A vida dele acabou por causa disso. Porque ele está contrariando tantos interesses…”, acredita o desembargador, embora Moro não seja o juiz dessa parte da "lava jato", que corre na Justiça Federal do Rio.

Dentre os pontos atacados pelos advogados que trabalham no caso está a ausência de imparcialidade com a qual seus clientes têm sido tratados — recentemente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inclusive à Organização das Nações Unidas apontar a parcialidade de Moro. No entanto, para o desembargador que julgou o caso no TRF-2, não há parcialidade sequer na imprensa: “O que existe é uma eficiente imprensa e mídia falada e escrita no Brasil”.

“Eu nunca na minha vida vi uma notícia, sobretudo em jornal grande, que não fosse real, que fosse invenção para denegrir, bater nas pessoas, causar crime contra a honra”, disse o desembargador. "O momento desse julgamento é histórico sim. Não para perseguir as pessoas. Nós não julgamos as pessoas. Deus não deixaria eu fazer isso. Nós julgamos o caso, que é desenvolvido praticamente pelas pessoas."

Ouça o voto:

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Paulo Moreira disse:
31 de julho de 2016 às 10:26

Na primeira semana do curso de Direito aprendi que o advogado não defende ninguém, mas tão somente o que é justo. O fato de patrocinar uma causa não significa em hipótese alguma que o causídico é "amiguinho" ou "cúmplice" do patrocinado.
A meu ver, a passagem proferida prospera como "querer ver o circo pegar fogo"...

Kaltss disse:
31 de julho de 2016 às 12:10

Nenhum advogado quer esse "perdão" do desembargador, porque não há nada de errado em se defender o cliente, seja ele quem for, afinal, todo o sistema de direito criminal foi erguido com base no princípio da presunção de inocência. Pena que alguns juízes venham esquecendo disso. Os advogados, esses sim, tem que "perdoar" essa postura nada democrática de alguns juízes, que a pretexto de exercer "justiça" com base em convicção pessoal, se afastam de toda a dogmática processual até aqui construída.
Quem deve perdoar quem?

Kaltss disse:
31 de julho de 2016 às 12:10

Nenhum advogado quer esse "perdão" do desembargador, porque não há nada de errado em se defender o cliente, seja ele quem for, afinal, todo o sistema de direito criminal foi erguido com base no princípio da presunção de inocência. Pena que alguns juízes venham esquecendo disso. Os advogados, esses sim, tem que "perdoar" essa postura nada democrática de alguns juízes, que a pretexto de exercer "justiça" com base em convicção pessoal, se afastam de toda a dogmática processual até aqui construída.
Quem deve perdoar quem?

Leilson R.C. Lima - Advogado Criminalista disse:
31 de julho de 2016 às 12:33

Mais uma vez somos confundimos com nossos clientes ou com qualquer outra espécie de criminoso.
Não há o que perdoar porque não cometemos pecado ou crime algum na defesa de nossos clientes.
Vai fazer discurso furado assim em alguma casa legislativa, lá talvez comprem.

Elias Mattar Assad disse:
31 de julho de 2016 às 12:53

Quem ignora o artigo 133 da CF, Lei 8906/94, e a essência da missão institucional da valorosa Magistratura Nacional, não deve ser "levado em conta".
As pessoas se revelam quando falam ou escrevem...
Excelência? Não é um mero tratamento! A nação exige que todos sejam excelências na aplicação do direito e se respeitem reciprocamente pois "entre nós não existe hierarquia nem subordinação..."
Lamentável!
Como Presidente da ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, REPUDIO essa consideração que em nada contribui ao bom relacionamento entre os lidadores da Justiça.

Hans Zimmer disse:
31 de julho de 2016 às 13:08

Perfeitas as palavras do comentarista Kaltss.
Embora pense que há certo exagero, por vezes, em matérias e comentários no Conjur atacando juízes, desta vez só resta repetir o título da última coluna de Lênio Streck: advogar parece tornar-se um exercício contínuo de humilhação.
Mas tudo bem, porque Sua Excelência o Espírito Santo os perdoou, oxalá o Braço-Direito da Justiça Divina, Sérgio Moro, também faça o mesmo.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de julho de 2016 às 13:09

Como de praxe, o Juiz confunde exercício da advocacia com apoio a corrupção. A defesa dos acusados é na verdade uma nobre função, seja quem for o acusado, e nada tem a ver com apoio ao crime. No mais, ao dizer que "perdoa" alguém o Magistrado demonstra o desprezo que nutre pelas instituições. Juiz no exercício da função não perdoa ou deixa de perdoar ninguém, pois que a lei brasileira, exceto em alguns poucos casos, sequer prevê o perdão na atuação dos agentes públicos, muito embora seja muito comum tal tipo de atitude no serviço público brasileiro.

Roger Giaretta disse:
31 de julho de 2016 às 13:21

De se indagar nesse contexto se a magistratura é sacerdócio ou vocação, já que naquela hipótese está, sim, autorizado o perdão....!!!!

Roger Giaretta disse:
31 de julho de 2016 às 13:21

De se indagar nesse contexto se a magistratura é sacerdócio ou vocação, já que naquela hipótese está, sim, autorizado o perdão....!!!!

O IDEÓLOGO disse:
31 de julho de 2016 às 14:25

Defendendo veementemente a legalidade, a boa-fé, o caráter honesto e probo das pessoas, o Desembargador humilhou os advogados, contrapondo qualidades e profissionais.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de julho de 2016 às 14:31

Embora sejam verdades o que foi dito pelo Desembargador os magistrados deveriam presar pela discrição, isso porque uma das linhas de defesa dos corruptos da lava-jato é exatamente tentar politizar o processo para, então, vender a tese de que foram alvo de perseguição politica. E ficar entrando nesses pontos muitas vezes pode acabar dando ainda mais "munição" para os advogados, apesar de que dessa vez foi tamanha a corrupção que a maioria não acredita nessas "histórias da carochinha".

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
31 de julho de 2016 às 14:58

Primeiramente parabenizo os lúcidos comentários dos colegas que me antecederam. O que se conclui da infausta manifestação do julgador "empregado" da cidadania, é que faltou-lhe o mínimo humildade para reconhecer que o advogado no santo exercício de seu mister prescinde de "comovido perdão". Pouco importa, o que pensa ou deixa de pensar o tal julgador, opiniões pessoais , graças ao bom Deus, não tem o condão mágico de submeter os demais ao seu jaez conceito jurídico. Trata-se de um pobre mortal, como todos os demais. Portanto, às favas a sua arrogância e prepotência jurídicas. A sociedade continuará a sua caminhado ao encontro de julgadores efetivamente vocacionados e mais respeitoso para com a cidadania. Agora, o que nos resta é relembrar o grande Roberto Carlos e mandar tudo isso para inferno...

Amanda Cunha disse:
31 de julho de 2016 às 15:14

Ao que parece o desconhecimento legal tomou conta do Judiciário. O que eles esperam? Que os réus se apresentem sem representação? Interessante observar que em outras áreas do Direito os juízes, desembargadores e ministros estão na verdade servindo à réus de todas as competências. Não preciso me alongar na parte legal, colegas que me antecederam já o fizeram de forma escorreita. Sequer sou criminalista mas estou cansada da discriminação que sofremos de juízes e que só vem aumentando a cada dia. Então eu não perdôo o desembargador que reduziu a indenização (já baixa) de uma mulher que teve uma agulha esquecida no útero o que causou laceração na cabeça do segundo filho, aderência e parto de alto risco. Sentença de 1 Grau R$35.000,00 reduzida para R$10.000,00 (?!) ISSO é PREMIAR a negligência e causar a impunidade. Nojo.

Sergio Battilani disse:
31 de julho de 2016 às 15:44

Eu não perdoo um servidor público que recebe 40mil por mês e ainda recebe auxílio moradia, auxílio paletó, auxílio informática, auxílio creche, auxílio livros, e outros tantos penduricalhos. Não que esse seja o caso de sua excelência, que fique bem claro!

Paulo A. C. Afonso disse:
31 de julho de 2016 às 16:21

Então o magistrado foi julgar um HC e concluiu que "está provada a culpa do paciente"?
Imagino que toda semana deve denegar HC's que discutem alegações de inocência, dizendo que não pode adentrar o mérito da ação penal... Pau que dá em Chico, parece nem saber quem é o Francisco...
Fora a inacreditável crença de um Desembargador em confundir o advogado com seu cliente...

MACUNAÍMA 001 disse:
31 de julho de 2016 às 17:06

Excelência é a população que paga salário exorbitantes, sem paralelo no mundo, para bacharéis em direito. Artigo noticia atitude ridicula e antirrepublicano e preconceituoso.

Ulysses disse:
31 de julho de 2016 às 17:12

O Dr Elias Mattar disse muito bem. É de ser repudiado o comportamento do desembargador. Aliás, essa fala moralista dele não combina com penduricalhos como auxílio moradia e outras coisas. Os advogados conscientes, não pusilânimes, não perdoam o desembargador.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
31 de julho de 2016 às 17:16

Ele devia se indignar, também, é com a impunidade dos magistrados que, quando corruptos e afastados em razão de decisão administrativa de juízes no Tribunal, são aposentados com todos os direitos. Isso sim é impunidade.

Ramiro. disse:
31 de julho de 2016 às 17:19

Parece haver em fortes e largos setores da magistratura uma postura altamente farisaica...
Anos atrás, qualquer magistrado que viveu enquanto vigeu o AI-5 e que afirme que não temia ser exonerado por força do artigo 6º...
Agora a imprensa enche, infla os egos e dá em episódios de farisaísmo...

Ramiro. disse:
31 de julho de 2016 às 17:22

Basta uma contraprova, mas podemos dar duas.
Mais recente o caso da Escola Base em São Paulo, a Imprensa arruinou vidas...
Caso mais antigo, o dos Irmãos Naves
Começo agora a pensar que separar um caldeirão e uma grande colher de pau para bater forte no primeiro panelaço que clame por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, por falta de visão de futuro imediato melhor...

Vander disse:
31 de julho de 2016 às 17:52

Ser advogado é bom demais, não precisa perdoar nada, fazemos o que fazemos por amor ao direito, lutamos pela justa aplicação da lei, pelo devido processo legal, jamais permitiremos a vingança, somos contra a imparcialidade de alguns juízes que se acham os donos da verdade.

Xarpanga disse:
31 de julho de 2016 às 18:13

Seria um Deus esse des. ou um ser superior capaz de perdoar advogados....Será que perdoaria também o advogado que vai ao tribunal defender desembargador corrupto que vende sentença?.....Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes....
Esse des. não passa de "um pobre mortal, como todos os demais. Portanto, às favas a sua arrogância e prepotência jurídicas. A sociedade continuará a sua caminhado ao encontro de julgadores efetivamente vocacionados e mais respeitoso para com a cidadania. Agora, o que nos resta é relembrar o grande Roberto Carlos e mandar tudo isso para inferno..."

Observador.. disse:
31 de julho de 2016 às 18:46

Como sempre, ninguém lembra daquele que sustenta o Absurdistão, esta pátria que cobra tanto de Sua Excelência, o contribuinte, e oferece tão pouco em troca.
Que o Juiz Moro continue cumprindo seu papel.Tenho certeza que seus olhos e energia não estão voltados aos pronomes de tratamento; sim a servir, com excelência, a nação que delegou o poder para tal.
Que os dignos advogados continuem fazendo a diferença para que inocentes, quando existir, não sofram os abusos de uma condenação e punição que ferem o senso de justiça de qualquer pessoa decente.
Que a lei seja para todos.E que todos sejam iguais perante a lei. E não todos, menos alguns.
Que os privilégios, onde existirem, acabem.Somos um país pobre.Acabe-se com o lenga lenga de sacrifícios apenas "para os outros", enquanto o universo de alguns, por algum ditame divino (assim parece), deve permanecer intocado.
Que a violência e a corrupção sejam combatidas sem trégua.
Que quem quiser ganhar muito dinheiro e enriquecer, que se arrisque na iniciativa privada. O Estado é para dar uma vida digna aos seus servidores e nada mais.
Jamais o povo deve se conformar se perceber que sustenta castas, quaisquer que estas sejam.
Jamais o povo deve ser conformar com distorções, seja lá de onde elas surgem e a quem elas servem.
E, finalizando, bandido é bandido.Não há bom ou mau bandido.Não interessa se rico ou pobre.
Sem colarinho, com colarinho, com baixos ou altos cargos; seu lugar deveria ser sempre a prisão.
Pois devemos mostrar que, em uma sociedade, não é o esperto que se dá bem.
Ao cidadão ordeiro, que cumpre a lei e só quer poder viver sua vida em paz, sem tutela daqueles que se acham ungidos; é para ele que o Estado deve se esmerar em prestar excelentes serviços.

Marcelo-ADV disse:
31 de julho de 2016 às 19:01

Uma lição de moral (subjetiva e pessoal), em vez de julgamento de verdade, e nisso que o Judiciário se transformou?

Citação I: “Eu nunca na minha vida vi uma notícia, sobretudo em jornal grande, que não fosse real, que fosse invenção para denegrir, bater nas pessoas, causar crime contra a honra”.

Será que o nobre Desembargador não conhece o caso da Escola Base (apenas para citar um exemplo)?

A partir de hoje nunca mais poderá repetir tal frase. Sobre o caso da Escola Base, eis a atuação da imprensa, como narra Aury Lopes Jr.:

“Chegou-se ao extremo de, em 31 de março, um telejornal de penetração nacional, noticiar o consumo de drogas e a possibilidade de contágio com o vírus da Aids. Manchetes sensacionalistas inundavam o país. Recorda Domenici, títulos como: ‘Kombi era motel na escolinha do sexo’, ‘perua escolar levava crianças para orgia no maternal do sexo’ e ‘Exame procura Aids nos alunos da escolinha do sexo’. A revista Veja publicou em 6 de abril: ‘Uma escola de horrores’. Finalmente, em junho de 1994, após o delegado ter sido afastado, o inquérito policial foi arquivado, pois nada foi demonstrado” (LOPES JR., Aury. Direito Processual e sua Conformidade Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 628-629).

Esses sim são dados sociais verdadeiros.

Citação II: "o país não suporta mais a corrupção, a violência também, o desvio de conduta das autoridades. E o país não suporta mais a impunidade”.

Nobre Desembargador, se prestar atenção nas críticas (e não apenas nos elogios de uma sociedade que apoia até a pena de morte ILEGAL (se fosse legal, aí seria outra história)), irá notar que também não suportamos mais o abuso de poder.

Marcelo Cortez disse:
31 de julho de 2016 às 19:16

Obrigado mas não quero o seu perdão Desembargador! Nem muito menos preciso dele...
"Vossa Excelência" é quem deve pedir perdão ao povo pela sua soberba.
A fala do Desembargador reflete uma "casta" que não aceita ser tratado por igual.

Marcelo-ADV disse:
31 de julho de 2016 às 21:08

O Brasil não tem salvação.

Nosso destino é a autodestruição. Não há razões para ter esperança.

Não sei como algum agente econômico ainda tem coragem de investir no Brasil, em razão da ausência total de segurança jurídica.

Citação:
“[...] mesmo quando não assinamos cheques em branco e não confiamos na nossa esperança, nas nossas decisões, nas nossas ações – pequenas ou grandes, privadas ou coletivas –, o acaso se liga invariavelmente a elas com suas consequências imprevistas, inesperadas e não procuradas. Como indicou Alan Turing: ‘O deslocamento de um bilionésimo de centímetro de um único elétron num momento dado pode fazer a diferença entre um homem ser morto por uma avalanche um ano depois ou dela escapar’”. (Zygmunt Bauman).

Em suma: nossa esperança, hoje, é o agir do acaso.

Pssimista Brasil disse:
31 de julho de 2016 às 21:22

Creio que o nobre julgador, nesse infeliz episódio, esqueceu-se que agora exerce a função judicante e não mais de acusador...

Luís Eduardo disse:
01 de agosto de 2016 às 01:41

O desembargador Espírito Santo deve acreditar ser o "ente" pelo qual foi batizado. Que tem poderes divinos para perdoar, e deve achar que pode castigar também, os simples mortais que persistem em advogar. Mas como a nossa Constituição não dotou o d. desembargador como "ente divino" para conceder o perdão sagrado reservado somente às divindades religiosas e ao Ser Maior, e nem classificou a advocacia como pecado, ele deveria ir se confessar por essa heresia de se achar "divino" e, com certeza, também seria perdoado, mas não sem antes ajoelhar no milho e rezar muitas orações como expiação pela besteira de sua atitude e pensamento soberbo.

Serpico Viscardi disse:
01 de agosto de 2016 às 02:14

O comentário foi infeliz! Generalizar sempre é errado, muito embora existam, de fato, advogados coniventes e até se beneficiando da corrupção.

Na defesa desses figurões, detentores de poder político e/ou econômico, são poucos os advogados que se salvam. A maioria recebe dinheiro sujo, honorários milionários, e sabem disso!!

J. Ribeiro disse:
01 de agosto de 2016 às 02:30

Como é que um indivíduo é colocado em um tribunal de justiça? Que segurança e isenção de julgamento terão os cidadãos?
Lamentável essa declaração e demonstra a baixa qualidade dos julgadores. O ridículo também tem seu limite.
Está a merecer uma reprimenda pelo CNJ.

Willson disse:
01 de agosto de 2016 às 02:55

Advogados estão colhendo o que plantaram, ao aderir maciçamente ao mata-esfola que se tornou o sistema jurídico brasileiro, ao abrir mão de prerrogativas e ao assentir com o esvaziamento do direito constitucional de ampla defesa. Além daqueles que apoiaram o golpe brando e submeteram sua atuação a um viés nitidamente político partidário, de ojeriza à esquerda.

Quando todos são levados, com apoio de nosso silêncio, não restará ninguém para nos defender, quando vierem nos buscar.

João B. G. dos Santos disse:
01 de agosto de 2016 às 05:25

... A visão distorcida do direito de defesa deste senhor. É o que nos proporciona a Lei Orgânica da Magistratura.

Zé Machado disse:
01 de agosto de 2016 às 08:28

Todo homem médio deve estar revoltado com a corrupção e a impunidade no pais; isso é fato. Todavia, não querer ver a partidarização política do poder judiciário com resquícios de perseguição partidária e erros crassos de legalidade que violam a constituição Federal, aí, já é discurso tupiniquim.

Hilton Daniel Gil disse:
01 de agosto de 2016 às 08:52

Advogados não buscam o perdão de magistrados. Nos contentamos com algo muito mais singelo... Com o RESPEITO! Respeito à profissão, respeito à Lei e respeito à Constituição. Se prescindíssemos de compaixão para o exercício de nosso labor, teríamos certamente optado por outra profissão.

Manente disse:
01 de agosto de 2016 às 09:28

Não é somente Jesus Cristo que perdoa.

incredulidade disse:
01 de agosto de 2016 às 09:41

Se essa declaração não teve o objetivo contrário do que as palavras pretendem insinuar, na sua literalidade...

Brasileiro lesado pelos governos disse:
01 de agosto de 2016 às 09:46

Perdoar advogados? Barbaridade! Que discurso inglório! Onde está a Constituição Federal? Esse é o efeito da L.O.MA.N., a qual os legisladores não tocam.

Observação disse:
01 de agosto de 2016 às 10:29

Perdoar o advogado por exercer o direito de defesa, garantia constitucional?
Meu Deus!
Não sei mais o que pensar, sinceramente!

César Augusto Moreira disse:
01 de agosto de 2016 às 11:01

É de entristecer ouvir o que foi dito pelo ilustre Desembargador federal. Se Sua Exa. não sabe, na década dos 40, do século 20, o e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais com outras palavras, também disse que perdoava o Advogado João Alamy Filho, porque defendia os famigerados irmãos Naves, ao condená-los as penas de mais de 25 anos de prisão. A história mostrou que o Advogado estava certo. No que toca a afirmação de que a imprensa na erra, remeto Sua Exa. ao processo que ficou conhecido como o "Caso da Escola Base" em São Paulo. Há outros dezenas de casos em que a imprensa destruiu a vida de gente inocente. Portanto, gostaria de saber quais jornais o ilustre Desembargador lê. E, por fim, se é para ser técnico, o pito dado nos advogados está errado. Sérgio Moro é Juiz Federal e não juiz de Direito.

daniloalves.blogger.com.br disse:
01 de agosto de 2016 às 11:58

Apenas e tão somente.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
01 de agosto de 2016 às 12:00

Por falar tanta besteira e blasfemar.

Adriano Las disse:
01 de agosto de 2016 às 12:19

A meu ver, o senhor faz o diagnóstico correto e isso lhe tem sido peculiar, pois se presta a analisar os fatos pelo que eles têm de importante: os efeitos, sem partidarismos ou corporativismos. Mas, faço uma ponderação, com base no que presumo ser a experiência de como as coisas são, no Brasil: ouso desconfiar que a fala do magistrado em questão mereceria uma análise contextualizada e não a partir do "recorte" feito pela revista. De fato, a defesa do exercício livre da magistratura, que, enfim, rompe o pernicioso status quo (inclusive, e principalmente, no âmbito da cúpula do Judiciário), consistente na escabrosa impunidade da bandidagem política, poderia ter sido feito sem ceder à tentação logorreia. Esse cuidado litúrgico, cuja prática, por vezes, diante do descalabro, não é humana, talvez não tivesse oferecido "argumento" fácil e falacioso a uma porciúncula da advocacia criminal e seus contumazes clientes, tão acostumados à libertinagem jurídica, enquanto perece toda uma nação. Como cidadão, tenho plena convicção de que não é tarefa fácil lidar com chicaneiros e seus contumazes clientes que, para manter-se impunes, em detrimento de uma nação, chegam a nomear desembargadores e ministros, emendar a Constituição e promulgar leis com o notório e escarnecedor selo da impunidade.

Spartacus disse:
01 de agosto de 2016 às 12:29

(continuação)...
Já o patrocínio da defesa de quem quer que seja, qualquer que tenha sido o delito cometido ou do qual a pessoa seja acusada, num Estado Democrático de Direito, constitui ação legítima e não reclama perdão algum. Perdão se concede aos que cometem erros. E não erra o advogado ao aceitar defender um acusado porque esta é a sua função, essencial para a administração da justiça.
Errado e imperdoável é esse vezo dos juízes brasileiros, numa espécie de realismo tardio, de profanar o significado da palavra “interpretação” para embuçar e dar a aparência de legitimidade a esse nefasto judicialismo decisionista que se assiste nos dias que correm, colocando-se a si mesmos acima da lei, como se não houvera mais o império da lei, ou, o que é pior, revogando o império da lei para instituir o império da toga por meio de decisões em causa própria (da magistratura) que ampliam e eliminam os limites dos poderes em que estão investidos e que foram instituídos pela lei por eles simplesmente desdenhada, em franca demonstração de que não hesitam profanar e sabotar a lei, alterando seu conteúdo.
Receio como possa ser o fim desse período de tantos abusos e cinismo que promanam de todas as parcelas em que se divide o poder de estado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de agosto de 2016 às 12:33

Há corrupção em sentido amplo (que não se confunde com o sentido estrito do Código Penal) quando o juiz decide orientado por suas ideologias políticas. Há corrupção em sentido amplo quando o juiz viola o compromisso ético e moral que assumiu ao prestar solene juramento de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição Federal quando tomou posse do cargo, e, depois, no exercício da profissão, profana a língua portuguesa para usá-la como instrumento de manipulação e manobra para não cumprir a lei que é endereçada específica ou precipuamente ao juiz, como, por exemplo, a SABOTAGEM que se tem assistido por parte de muitos, se não da maioria dos juízes, que se rebelam e não cumpres os preceitos contidos no art. 489, § 1º do CPC/2015, ou deixam de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do mesmo diploma legal e cuja realização é obrigatória, ressalvadas as hipóteses legais que a dispensam, as quais constituem exceções à regra. Há corrupção em sentido amplo quando o juiz retalia aqueles que criticam o modo como age ou o discurso que profere, e nesse caso a estrutura lógica da represália assimila-se a um ato terrorista porque visa a atingir indiretamente o advogado atingindo diretamente a parte por ele representada. Não é à toa que muitos advogados reprimem as críticas que têm e deveria endereçar ao juiz da causa por temor de “prejudicar” o cliente.
Tudo isso, toda essa sorte de corrupção “lato sensu” é absolutamente imperdoável, porque agir corretamente e conforme a lei é dever de todo juiz.
(continua)...

Rejane Guimarães Amarante disse:
01 de agosto de 2016 às 13:21

Os protestos não vão fazer a coisa mudar, só vai piorar. Precisamos de uma mobilização para reforma da Constituição para que TODAS as causas sejam julgadas por Júri Popular, cabendo aos juízes a verificação da regularidade processual. Remeto os colegas interessados a trabalho sobre esse tema publicado em www.ebah.com.br/user/AAAAAvxoMAK/rejane-guimaraes-amarante

Ricardo T. disse:
01 de agosto de 2016 às 15:45

Aquele que perdoa reserva um lugar no céu. O perdão é um gesto de amor.

Paulo A. M. Filomeno disse:
01 de agosto de 2016 às 16:23

Que tristeza a afirmação do Desembargador Federal Espírito Santo.
Imaginem se ele fizesse parte da Santíssima Trindade, os advogados, felizmente não iriam para o inferno, porque ele os perdoaria.
Somente como piada mesmo.

Macena disse:
01 de agosto de 2016 às 19:24

Colaciono um trecho da lavra do Ministro Humberto Martins do STJ, que demonstra a importância do advogado para a democracia e para o cidadão, não precisamos do perdão de nenhum "Deus" do Olimpo.

Sem advogado, não há Justiça.
Sem Justiça, não há cidadania. Advogado valorizado, cidadão respeitado.
Afirmo, ainda, que a linha entre o advogado e o juiz é horizontal.
Existem autonomia e independência em cada uma das instituições; mas todas –
advogado e juiz – são essenciais à administração da Justiça.
Dessarte, não há hierarquia, mas, sim, harmonia entre a magistratura e a
advocacia.
A sociedade necessita de uma magistratura consciente de sua missão, de uma
justiça produtiva, de qualidade, que dê efetividade à prestação jurisdicional com
brevidade, fazendo do direito instrumento de transformação social.
Magistratura disposta ao sacrifício, consciente de que toda a sociedade
contribuiu para a sua formação e continua responsável pelo sustento da estrutura da
qual integra. Magistratura pronta a solucionar problemas, não a eternizá-los. Hábil a se
servir de hermenêutica para atingir o melhor resultado, não para se subordinar a uma
estéril satisfação procedimental. Apta a oferecer seu talento para a conciliação, para a
11
negociação, para a transação. Satisfeita por conviver com todas as demais alternativas
de pacificação da sociedade e de soluções de conflitos.
O advogado é o agente pacificador da sociedade contribuindo com a suas teses
na figura principal do juiz conciliador do século XXI. Um juiz cônscio de seus
deveres, que possa perceber o que existe oculto ou implícito no debate sobre a
excessiva judicialização. Um juiz consequencialista, um juiz que se considere
concretizador das promessas do constituinte, artífice da paz e n

Sersilva disse:
01 de agosto de 2016 às 19:50

O que diz a OAB ?

Mig77 disse:
01 de agosto de 2016 às 20:43

Não é por mal, mas esses precisam de mais perdão do que os outros.Sabe como é, um perdãozinho de nada já ajuda, porque senão é inferno direto.Pois é, eu devia R$ 3.200,00 estourando, para um funcionário e o advogado dele colocou um pedido de R$ 85.000,00.Achei um pouco caro porque o vigia tinha somente 1 ano e 2 meses de empresa e eu não pagava tão bem.Bem... fomos para a audiência e fechei acordo de R$ 3.000,00 para pagar em 3 vezes.Fiquei com vergonha de ter ido na Justiça do Trabalho, mas meu advogado me acalmou, disse que gente maior que eu que vai todo dia como Caixa, Banco do Brasil, Itau, Bradesco e também uma tal de União que eu pensei que era o açucar mas ele disse que não é e desconversou.Já que o sr está perdoando, gostaria de pedir para o sr. perdoar o meu amigo Azeitona que é o melhor carroceiro da minha região mas o sem-vergonha está dando em cima da mulher do japonês, o Toshiro e isso não vai acabar bem. Gostaria de saber se o sr. podia perdoar também o David Luiz da seleção.Ele é um bom menino, cuida da família e gente muito boa, mas não sei o que aconteceu com ele naquele 7 a 1 contra a Alemanha.Estão dizendo que ele entregou o jogo.Se foi isso não perdoa não Dr.Por último eu gostaria de saber se pode perdoar os engenheiros cariocas e bahianos que fizeram a Caravela dos 500 anos que não conseguiu, por certo por causa de alguma macumba, ir de Porto Seguro a Salvador.Só de saber que o P.A.Cabral veio de caravela, de Portugal no ano de 1.500 dá uma certa raiva, mas faz assim Dr. perdoa a engenharia carioca inteira, assim entra também no perdão os prédios dos alojamentos das Olimpíadas, Ciclovia do Tim Maia a sujeira da baia da Guanabara etc.Obrigado Dr.

Luiz08João disse:
01 de agosto de 2016 às 22:47

Esse Desembargador, não merece mais que 3 dígitos aqui.
Vou fazer uma concessão.
1a. Em perdoar tamanha tolice.
E expressar a indignação do estagiário de 1o. ano de Direito que disse : Será que esse Desembargador, em âmbito jurídico não sabe o que é perdão judicial? Será que ele tem uma investigação, inquérito, denuncia, análise de mérito e uma sentença já pré concebida para cada Advogado que lá aparece. Para ai sim, em sendo apenado, o Advogado receber o perdão? Ouvir isso de um leigo tudo bem, mas de um Desembargador, só configura o limbo mental de alguns membros do judiciário.

Moura.advocacia disse:
02 de agosto de 2016 às 07:49

Infelizmente essa tem sido a tônica de discurso por parte de alguns, tudo para intimidar a atuação da advocacia, querem jogar a sociedade contra a já combalida classe de advogados, que vem ultimamente sofrendo com vários problemas.
O que esses senhores tem que entender que o advogado está apenas desempenhando o seu papel Constitucional e legal, e o advogado não é bandido, ou criminoso, esta ali apenas desempenhado o seu mister!
Mas quando isso vai acabar? Quando esses senhores começarem a ser punidos de forma eficaz, inclusive com suspensão dos seus proventos enquanto responde processos administrativos ao desrespeitar o "advogado" que ali esta desempenhando o seu papel! O dia que o MP estiver sentando embaixo nas audiências (MP é parte do processo, assim como o advogado), ter tratamento processual igual ao advogado!
Precisamos urgentemente rever o sistema judiciário brasileiro, inclusive a OAB! Precisa ter reformas profundas! O que eu até defendo a criação de juizados (ou a transferência para o município dos JECs e JECRINS) na esfera municipal.
Espero que dias melhores virão para advocacia, mas espero sem esperar!

Moura.advocacia disse:
02 de agosto de 2016 às 07:49

Infelizmente essa tem sido a tônica de discurso por parte de alguns, tudo para intimidar a atuação da advocacia, querem jogar a sociedade contra a já combalida classe de advogados, que vem ultimamente sofrendo com vários problemas.
O que esses senhores tem que entender que o advogado está apenas desempenhando o seu papel Constitucional e legal, e o advogado não é bandido, ou criminoso, esta ali apenas desempenhado o seu mister!
Mas quando isso vai acabar? Quando esses senhores começarem a ser punidos de forma eficaz, inclusive com suspensão dos seus proventos enquanto responde processos administrativos ao desrespeitar o "advogado" que ali esta desempenhando o seu papel! O dia que o MP estiver sentando embaixo nas audiências (MP é parte do processo, assim como o advogado), ter tratamento processual igual ao advogado!
Precisamos urgentemente rever o sistema judiciário brasileiro, inclusive a OAB! Precisa ter reformas profundas! O que eu até defendo a criação de juizados (ou a transferência para o município dos JECs e JECRINS) na esfera municipal.
Espero que dias melhores virão para advocacia, mas espero sem esperar!

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 10:04

Segunda consequência é que, para a existência do crime, se exigem quatro elementos, a saber: tipo, ilicitude, culpa e transito em julgado. Com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, o referido desembargador prejulgou, pois já considerou como transitada em julgado a decisão que declarou como criminosos os acusados. Com isso, o desembargador mandou para o cemitério o processo penal. Para que perder tempo, dinheiro, paciência, com um processo, se a imprensa, a polícia, o ministério público, já “provaram” que os caras são criminosos?!
Ludwig Wittgenstein na sétima e última proposição do Tractatus Logico-Philosophicus, disse “daquilo que não se pode falar, é melhor calar”.

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 10:05

As consequências dessa interpretação são as que se seguem. Primeira consequência: durante mais de meia hora o desembargador, em altos brados, declarou que o crime tem que ser combatido custe o que custar: com delação premiada, com todos os meios disponíveis para a polícia, para o ministério público e para os juízes. Mas, aqui, com essa expressão “perdão aos advogados” ele faz apologia ao crime, pois se o advogado comparece perante a justiça criminal e não defende o seu cliente, então esse advogado está cometendo o crime de patrocínio infiel, capitulado no artigo 355 do Código Penal, e punível com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, e multa. Eis a transcrição desse dispositivo penal: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”. Como se vê, esse perdão desembargatorial judicial, expresso na frase “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, recomenda aos advogados criminalistas que não defendam seus clientes (se são clientes é porque foram contratados para patrocinar o caso), e, assim, que pratiquem o crime capitulado no artigo 355 do CP. Isso é apologia ao crime!

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 10:06

No presente caso, temos que decifrar o que foi que o desembargador carioca quis dizer com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”. Literal ou idiomática podem ser as interpretações dessa expressão. Por exemplo, a expressão “estou de saco cheio”, se interpretada literalmente poderá significar que estou com uma doença grave, e que meu saco incha tanto que pode estourar. Porém, idiomaticamente, essa expressão pode significar que o sujeito falou tanto e disse tanta bobagem que eu estou com vontade de mandar que ele cale a boca ou que vá para o inferno. Voltando ao perdão do desembargador carioca parece que os 50 comentaristas que já falaram posicionaram-se pela interpretação literal da expressão “perdão”, que significa que os advogados a que ele se refere cometeram um crime, pois defenderam criminosos perante a justiça criminal, mas que ele, desembargador, não iria punir esses advogados.

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 10:08

Para uma criança que não sabe o que é uma vaca, você pode mostrar a vaca ou explicar a vaca através de uma definição, dizendo: “vaca é o bicho que faz muuu”. O problema aqui é o significado da palavra “perdão”. Quando eu era adolescente, a turma dizia que as moças de curralinho gostavam dos rapazes de pau grande. Essa afirmação gerava estupefação porque o contrário é que seria verdadeiro (se o significado fosse chulo). Se o significado fosse topográfico e a palavra curralinho se referisse ao Município desse nome, do Estado do Pará, e a expressão pau grande se referisse ao Distrito de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, então a contradição desapareceria. Bastaria escrever curralinho com C maiúsculo, e pau grande com P e G maiúsculos, e a interpretação tenderia para o municipalismo.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
02 de agosto de 2016 às 12:01

“Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a licença e liberdade que tem quem não pede favor senão justiça”.

Sergio Battilani disse:
02 de agosto de 2016 às 19:23

“Imparcial deve ser o juiz, que está acima dos contendores; mas os advogados são feitos para serem parciais, não apenas porque a verdade é mais facilmente alcançada se escalada de dois lados, mas porque a parcialidade de um é o impulso que gera o contra-impulso do adversário, o estímulo que suscita a reação do contraditor e que, através de uma série de oscilações quase pendulares de um extremo a outro, permite ao juiz apreender, no ponto de equilíbrio, o justo”. (folhas 126).

Jeiko Leal disse:
03 de agosto de 2016 às 15:58

Ufa! Ainda bem que sua Excelência perdoa os advogados e demais hereges, como os defensor públicos, que têm a audácia de defender seus clientes! Estava muito apreensivo de ser excomungado...

Jeiko Leal disse:
03 de agosto de 2016 às 16:24

Ufa! Ainda bem que sua Excelência perdoa os advogados e demais hereges, como os defensor públicos, que têm a audácia de defender seus clientes! Estava muito apreensivo de ser excomungado...

Trunfim disse:
04 de agosto de 2016 às 18:50

é Desembargador.

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