Artista é proibida de representar personagens pop como santos

É preciso ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal. Com esse argumento, a 9ª Vara Cível de Goiânia proibiu uma artista de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de santos estilizadas. 

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Coringa e David Bowie estão entre os personagens da cultura pop representados como santos pela artista Ana Smile.
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Responsável pela Santa Blasfêmia, a artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, conhecida como Ana Smile, inspira-se em personagens da cultura pop — como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha — para fazer as imagens de gesso dos santos. A decisão, que é liminar, obriga a artista a excluir a divulgação do trabalho em páginas no Facebook e no Instagram, assim como a recolher os produtos que estão à venda em uma loja de Brasília. O descumprimento está sujeito à multa no valor de R$ 50 mil.

Para o juiz Abílio Wolney Aires Neto, que assina a liminar, “muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”.

De acordo com o juiz, esses direitos também se aplicam à Igreja Católica e à Santa Sé, por serem pessoas jurídicas de Direito Público. “A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando o seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão. 

Alves Rafael disse:
01 de junho de 2016 às 16:27

é o fim da picada.

Willson disse:
01 de junho de 2016 às 22:45

A onda da obtusidade está crescendo no país, e como não poderia deixar de ser, o judiciário dá sua parcela contribuição. A impressão é que marchamos rumo à idade média, sem volta.

Rd_1975 disse:
02 de junho de 2016 às 09:48

Espera-se a pronta revogação da liminar pelo TJ do estado onde atua o referido juiz. A decisão é estapafúrdia, a argumentação é inaplicável ao caso, pois não se cuida de conflito entre liberdades, mas sim de limitação à liberdade de expressão artística. Há sinais claros que podem ser captados no sentido da condescendência com um certo fundamentalismo religioso. Voltamos, no mínimo, à época em que escolas de samba não se podiam valer de símbolos sacros em suas alegorias. Exemplo de como se podem aplicar princípios em total dissonância com o espírito da Constituição.

AC-RJ disse:
02 de junho de 2016 às 09:49

Entendo que houve um erro grotesco da pretensa artista ao atacar símbolos religiosos católicos. Religião é assunto sério e merece ser respeitado. Tal ataque injustificado atinge e fere não só uma religião, mas também provoca danos nos fiéis e seguidores. Não se pode esquecer que a proteção à religiosidade consta até mesmo no Código Penal. Claro que se pode discordar e debater assuntos religiosos, mas dentro do respeito e consideração que cada religião merece. Tal "arte" é na verdade um ataque inaceitável ao Catolicismo, em que a sua autora o escolheu como alvo porque equivocadamente entendeu que ele não reagiria. Gostaria se saber por que ela não atacou também outras religiões, em especial o islamismo. Acredito que ela saiba que as reações seriam bem mais fortes. Por fim, ressalto que reprovaria a atitude dela da mesma forma se o seu ataque fosse contra qualquer outra religião.

Nicolás Baldomá disse:
02 de junho de 2016 às 10:42

2016 e ainda há quem acredite (ou defenda) que religião está, de algum modo, protegida de críticas, piadas ou qualquer coisa que o valha.
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Ideias não tem direitos. E por mais que haja a devoção a uma ideia, seja ela uma religião, o culto a um falso-remédio ou a uma ideologia (ou a um lider), nada pode alterar o fato de que ideias não tem direitos e ninguém tem o direito de não ver sua ideia criticada ou mesmo alvo de piada.
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Quando o CP fala em proteção ao culto e aos seus objetos, é bastante claro que não se trata de objetos como ideia, mas como o próprio objeto, de propriedade/posse da associação religiosa. É a coisa, não a ideia.
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Por sorte os casos recentes com o Porta dos Fundos revelam que o Judiciário compreende que a liberdade de expressão não encontra limite no sentimento religioso ou no apreço ou devoção por ideias abstratas por terceiros.

Roberto Strazzabosco disse:
02 de junho de 2016 às 15:54

Pois é, o catolicismo consegue mesmo milagres: a proibição constitucional de censura de nada vale contra a Igreja Católica. É só ver a primazia dela no Poder Judiciário: crucifixos em todas as repartições, uso de símbolo religioso que não ocorre com mais nenhuma outra religião. Se isso não é proselitismo, não sei o que mais possa ser - ver: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=322275
Que democracia o quê.

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